Filtro de Daltonismo

Manual do processo de
Transferência de Função/Emprego Público Administrativo

Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional

A unidade de origem deve consultar, preliminarmente, o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – DGEF, para análise da viabilidade da transferência, sendo necessário informar no e-mail dgef.transferencia@cps.sp.gov.br, o nome do empregado, matrícula, emprego público, unidade para qual está solicitando transferência e se está condicionada à devolução de vaga.

Após análise do DGEF, a unidade será notificada por e-mail.

No caso de transferência de sede a solicitação deve partir do servidor.

Após consulta, tendo manifestação favorável do DGEF a unidade de origem deve abrir um processo no SEI e compô-lo conforme segue:

Procedimento para abertura de processo no SEI:

  • INICIAR PROCESSO E SELECIONAR O TIPO DE PROCESSO “Processo de transferência de unidade, classe ou período”

  • Especificação: Transferência de sede – <<nome do cargo>>

  • Interessados: <<nome do empregado>>

  • Observações desta unidade: Preenchimento à critério da unidade (não obrigatório)

  • Nível de acesso: Restrito – Informação pessoal (Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011)

Obs. Caso a unidade possua mais de uma transferência para tramitar, deverá abrir um processo para cada servidor.

Instruir o processo com:

1. Requerimento de transferência do interessado assinado e digitalizado;

2. Cópia da portaria de admissão no emprego o qual está sendo transferido;

3. Despacho do(a) Diretor(a) da unidade de origem elaborado no SEI, se manifestando quanto ao requerimento do interessado.

Caso a Direção se manifeste contrária à transferência, a unidade de origem deve dar ciência ao empregado e anexar o processo ao prontuário funcional do servidor, não sendo necessário dar conhecimento ao Departamento de Gestão Estratégica e Funcional.

Caso a Direção se manifeste favorável à transferência, deve ser indicada uma data para a transferência (data futura) e o processo deve ser encaminhado à direção da unidade de destino do servidor, atentando-se para que o processo seja encaminhado ao DGEF com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data acordada para a transferência.

IMPORTANTE: é necessário aguardar a publicação da apostila de transferência no Diário Oficial e somente efetivá-la na data estabelecida pelo DGEF.

Ao receber o processo de transferência, a unidade deve elaborar no SEI um Despacho do(a) Diretor(a) da unidade de destino, se manifestando quanto ao requerimento do interessado.

Caso a Direção se manifeste contrária à transferência, a unidade de destino deve devolver o processo à origem.

Caso a Direção se manifeste favorável à transferência, após a elaboração do despacho, deve enviar o processo ao Departamento de Gestão Estratégica – DGEF para análise e procedimentos para a efetivação da transferência.

Importante ressaltar que o processo deve chegar ao DGEF com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data acordada para a transferência.

Caso a documentação esteja correta o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional providenciará:

  • Apostila de transferência e publicação no Diário Oficial;

  • Alteração do código da unidade administrativa no sistema de folha de pagamento (LACA); e

  • Informação autorizando a transferência, contendo as orientações finais que ambas as unidades deverão adotar.

O processo será restituído à unidade de origem adotar os procedimentos para a conclusão da transferência.

Caso a Direção da unidade de origem se manifeste contrária à transferência dar ciência ao empregado e anexar o processo ao prontuário funcional do servidor, não sendo necessário dar conhecimento ao Departamento de Gestão Estratégica e Funcional.

Caso a transferência seja concretizada providenciar:

  • assinatura da Diretor da Unidade na apostila de transferência, anexa ao processo SEI;

  • elaboração do termo de alteração contratual em duas vias, que devem ser assinadas pelo Diretor da unidade, testemunhas e interessado;

  • entrega de uma via do termo de alteração ao interessado e digitalização da outra via, anexando-a ao processo de transferência;

  • a juntada do processo de transferência no prontuário funcional (SEI) e

  • encaminhamento do prontuário funcional (SEI) do servidor à unidade de destino.

A mudança de área de trabalho do servidor na Administração Central poderá ocorrer a critério das Coordenadorias/áreas envolvidas, que devem verificar previamente se as atividades a serem desenvolvidas são compatíveis com o emprego/função ocupado pelo servidor.

No caso de mudança de área de trabalho para empregos de comando, é necessário respeitar o nível hierárquico estabelecido pelo Artigo 19 da Deliberação CEETEPS nº 03/2008 e suas alterações. Por exemplo, um Diretor de Serviço só poderá mudar de área se estrutura da área pretendida comportar o emprego e este estiver vago.

Se houver parecer favorável de ambas as áreas, um memorando solicitando a mudança deve ser encaminhado ao Núcleo de Pessoal da Sede por meio do SEI, contendo a manifestação dos gestores (Coordenador Técnico da unidade, Chefe de Gabinete ou Assessor responsável) das áreas envolvidas e a definição de uma data futura para a efetivação da mudança.

Procedimento para abertura de processo no SEI:

  • INICIAR PROCESSO E SELECIONAR O TIPO DE PROCESSO “Processo de transferência de unidade, classe ou período”

  • Especificação: Mudança de área de trabalha – <<nome do cargo>>

  • Interessados: <<nome do empregado>>

  • Observações desta unidade: Preenchimento à critério da unidade (não obrigatório)

  • Nível de acesso: Restrito – Informação pessoal (Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011)

  • Concluir: Para finalizar a unidade deve clicar em SALVAR.

Em caso de dúvida, enviar um e-mail para pessoal@cps.sp.gov.br.

Ao receber o processo, o Núcleo de Pessoal da Sede irá analisar a viabilidade da mudança de área.

Caso seja possível deverá instruir o processo com:

  1. Cópia da portaria de admissão do emprego está sendo transferido;
  2. Despacho encaminhando o processo ao DGEF;
  3. Outras informações que julgar pertinentes.

Após, encaminhar o processo ao Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – DGEF.

Em caso de impossibilidade, o processo será devolvido à área solicitante com a devida justificativa.

IMPORTANTE:  é necessário aguardar a manifestação do DGEF quanto à mudança de área de trabalho e somente efetivá-la na data estabelecida.

Caso a documentação esteja correta o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional providenciará:

  • Apostila de transferência, quando necessário; e

  • Informação contendo as orientações finais que o Núcleo de Pessoal da Sede deverá adotar.

O processo será restituído ao Núcleo de Pessoal da Sede para anexá-lo ao prontuário funcional do servidor e adotar os procedimentos para a conclusão da mudança de área de trabalho.

A mudança de área do Diretor de Serviço / Chefe de Seção poderá ocorrer a critério da Direção da Unidade de Ensino, que deve verificar previamente se as atividades a serem desenvolvidas são compatíveis com a experiência do servidor, conforme disposto na Deliberação CEETEPS nº 008/2014 e suas alterações.

Em caso de dúvida, enviar consulta no e-mail dgef.transferencia@cps.sp.gov.br para análise e manifestação do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – DGEF.

A unidade de ensino deve abrir o processo no SEI, conforme segue:

Procedimento para abertura de processo no SEI:

  • INICIAR PROCESSO E SELECIONAR O TIPO DE PROCESSO “Processo de transferência de unidade, classe ou período”

  • Especificação: Mudança de área de trabalho – Diretor de Serviço

  • Interessados: <<nome do empregado>>

  • Observações desta unidade: Preenchimento à critério da unidade (não obrigatório)

  • Nível de acesso: Restrito – Informação pessoal (Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011)

  • Concluir: Para finalizar a unidade deve clicar em SALVAR.

Instruir o processo com:

  1. Memorando solicitando a mudança de área e estabelecendo uma data futura para a efetivação;
  2. Cópia da portaria de admissão do emprego está sendo transferido;
  3. Currículo atualizado do servidor.

Após, encaminhar o processo ao Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – DGEF.

IMPORTANTE:  é necessário aguardar a manifestação do DGEF quanto à mudança de área de trabalho e somente efetivá-la na data estabelecida.

Caso a documentação esteja correta o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional providenciará:

  • Apostila de transferência, quando necessário; e

  • Informação contendo as orientações finais que a unidade de ensino deverá adotar.

O processo será restituído à unidade de ensino para anexá-lo ao prontuário funcional do servidor e adotar os procedimentos para a conclusão da mudança de área de trabalho.

DÚVIDAS:

Dúvidas relativas à transferência de servidores administrativos, devem ser dirimidas no e-mail dgef.transferencia@cps.sp.gov.br.