Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, disposições do Capítulo VIII: Saúde Ocupacional do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo NPSO.
Adicional de insalubridade é o pagamento pela execução de atividade ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e tempo de exposição aos seus efeitos.
Esses riscos só podem ser identificados após a realização do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, realizado por um técnico ou engenheiro do trabalho, atualmente este documento está sendo realizado pela empresa terceirizada contratada pelo Centro Paula Souza.
Tem direito todos os servidores que realizam atividades em condições e ambientes insalubre, ficam expostos aos riscos químicos, físicos ou biológicos e mesmo com a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI/EPC), o risco não é eliminado. Após os resultados dos Laudos o NPSO providenciará as inclusões dos componentes considerados insalubres/periculosos no sistema SIG e será enviado as unidades um memorando com as devidas orientações. ATENÇÃO: As unidades que ainda não foram visitadas pela empresa terceirizada deverá aguardar as orientações.
Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, disposições do Capítulo VIII: Saúde Ocupacional do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo NPSO.
REGIME CELETISTA:
Base de cálculo = % de 01 Salário-Mínimo vigente de acordo com o grau homologado.