Filtro de Daltonismo

Manual de
Solicitação de Insalubridade de Servidor Celetista


A Norma Regulamentadora 15 nos diz que a insalubridade pode ser entendida como a exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos em níveis prejudiciais à saúde ao exercer as suas atividades laborais. 

A Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, no artigo 189, define que as atividades ou operações insalubres como aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade. 

Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail: npso@cps.sp.gov.br 

Legislação

Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, disposições do Capítulo VIII: Saúde Ocupacional do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo NPSO.

A insalubridade para os servidores celetista é paga quando ao exercer suas atividades laborais, o trabalhador estiver exposto a riscos químicos, físicos ou biológicos e que mesmo com a utilização de EPI/EPC o risco não é neutralizado.  

Esses riscos só podem ser identificados após a realização do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, realizado por um técnico ou engenheiro do trabalho. Atualmente este documento está sendo realizado pela empresa terceirizada contratada pelo Centro Paula Souza.  
 
Após os resultados dos Laudos, o NPSO providenciará as inclusões dos componentes considerados insalubres no sistema SIG e as Unidades deverão validar mensalmente o pagamento por servidor, caso o servidor exerça as atividades em componentes avaliados como insalubres, receberá o adicional, caso não, a unidade não fará a validação no sistema SIG e será cessado o recebimento, retornando quando lhe for atribuído novamente algum componente que faz jus ao adicional de insalubridade. 

ATENÇÃO: As unidades que ainda não foram visitadas pela empresa terceirizada deverão aguardar as orientações que ocorrerão em época oportuna.

Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, disposições do Capítulo VIII: Saúde Ocupacional do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo NPSO.

REGIME CELETISTA:

Base de cálculo = % de 01 Salário-Mínimo vigente de acordo com o grau homologado.

GRAUS:

  • (40%) máximo R$ 564,80
  • (20%) médio R$ 282,40
  • (10%) mínimo R$ 141,20

Passo a passo

A Unidade deverá mensalmente validar o pagamento ou não de insalubridade, por servidor, conforme descrito a seguir. 

O servidor deverá receber somente se exercer as atividades no mês, caso contrário não tem direito, não devendo ser validado pela Unidade. 

Passo 01
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Passo 02
Passo 02
Passo 03
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Passo 04
Passo 04
Passo 05
Passo 05