Manual do processo de Servidor Estatutário Readaptado
Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional
Conceito do Servidor Estatutário Readaptado
Um servidor readaptado é um funcionário público que, devido a problemas de saúde ou limitações físicas, não pode mais desempenhar suas funções habituais. Nesse caso, ele é realocado para uma nova função compatível com suas capacidades, garantindo que ele possa continuar trabalhando de forma produtiva e saudável. Essa mudança é feita para garantir o bem-estar do servidor e para manter os serviços públicos funcionando da melhor maneira possível.
A readaptação é um procedimento que pode acontecer quando, após uma avaliação médica realizada pelo DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO (DPME), é constatada uma mudança na capacidade de trabalho do servidor.
Para que a readaptação ocorra, é necessário encaminhar uma proposta à COMISSÃO DE ASSUNTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (CAAS), que emitirá um documento chamado Rol de Atividades e providenciará a publicação da Súmula de Autorização da Readaptação do servidor.
É importante ressaltar que a readaptação não implica em redução nem aumento de salário. Além disso, ela começa a valer a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação da súmula emitida pela CAAS.
Competência para propor a readaptação
A proposta de readaptação pode ser feita de duas maneiras:
Pelo DPME: Quando, durante uma inspeção de saúde para licença ou aposentadoria, é constatada uma redução ou alteração na capacidade de trabalho do servidor.
Pelo Superior Imediato do Servidor: Desde que devidamente justificada por meio de um relatório médico e, se necessário, por exames médicos complementares.
Quando a readaptação é proposta pelo DPME, o processo segue os seguintes passos:
1) Publicação da Indicação para Readaptação: Inicialmente, a indicação para a readaptação é publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Em seguida, o servidor é convocado para uma perícia médica em um horário e local específicos, para avaliação da proposta.
2) Avaliação e Autorização da Readaptação: Se o DPME verificar a necessidade da readaptação, a CAAS publicará no DOE a súmula de autorização da readaptação, estipulando um prazo para sua realização. Essa readaptação pode ser temporária, por um prazo máximo de dois anos ou mínimo de um ano, ou definitiva, para servidores com prejuízos permanentes na capacidade de trabalho.
3) Definição das Atividades: A CAAS emitirá um Rol de Atividades contendo as tarefas que o servidor readaptado deverá desempenhar ou determinará a mudança de local de trabalho, caso as deficiências não influenciem nessas novas atribuições.
4) Cumprimento das Atividades: O servidor readaptado deve cumprir obrigatoriamente o Rol de Atividades definido pela CAAS, e seu superior imediato deve garantir que essas atividades sejam devidamente realizadas.
5) Procedimentos Administrativos: Após a autorização da readaptação, a unidade de ensino deve providenciar a abertura do Expediente de Readaptação junto à Seção de Protocolo e Arquivo do Núcleo de Comunicações Administrativas. Além disso, deve recepcionar e anexar o Rol de Atividades e outros documentos referentes à readaptação no expediente, e informar ao servidor sobre sua nova atribuição conforme o Rol de Atividades emitido pela CAAS.
1) Abertura do Expediente de Readaptação: A Unidade de Ensino deve providenciar a abertura do Expediente de Readaptação do servidor junto à Seção de Protocolo e Arquivo do Núcleo de Comunicações Administrativas. Nesse expediente, devem ser anexados o relatório médico informando as condições de saúde do servidor, os exames médicos complementares (se houver) e a Ficha Funcional do Servidor (ANEXO 21). O expediente deve ser encaminhado ao Núcleo de Movimentação de Pessoal.
2) Acompanhamento da Convocação para Perícia Médica: A Unidade de Ensino deve acompanhar no Diário Oficial a convocação do servidor para a perícia médica junto ao DPME, em horário e local específico.
3) Avaliação e Autorização da Readaptação: Se o DPME verificar a necessidade da readaptação, a CAAS publicará no DOE a súmula da autorização, estipulando um prazo para sua realização. Essa readaptação pode ser temporária, por um prazo máximo de dois anos ou mínimo de um ano, ou definitiva, para servidores com prejuízos permanentes na capacidade de trabalho.
4) Definição das Atividades: A CAAS emitirá um Rol de Atividades contendo as tarefas que o servidor readaptado deverá desempenhar ou determinará a mudança de local de trabalho, caso as deficiências não influenciem nessas novas atribuições.
5) Cumprimento das Atividades: O servidor readaptado deve cumprir obrigatoriamente o Rol de Atividades definido pela CAAS, e seu superior imediato deve garantir que essas atividades sejam devidamente realizadas.
6) Procedimentos Administrativos: Após a autorização da readaptação, a Unidade de Ensino deve recepcionar e anexar o Rol de Atividades e demais documentos referentes à readaptação no expediente, e informar ao servidor sobre sua nova atribuição conforme o Rol de Atividades emitido pela CAAS.
A nova avaliação da readaptação deve ocorrer imediatamente em caso de mudanças na situação funcional do servidor ou até 90 dias antes do término do período estipulado na súmula da CAAS, no caso de readaptação temporária.
Para solicitar a avaliação da readaptação vigente, a unidade de ensino deve:
Anexar ao expediente de readaptação o relatório médico informando as condições de saúde do servidor e exames médicos complementares, se houver;
Emitir um ofício de encaminhamento e enviar o expediente ao Núcleo de Movimentação de Pessoal.
A unidade de ensino também deve acompanhar a publicação no DOE da convocação do servidor para perícia médica, em horário e local específicos.
Caso a perícia médica determine a necessidade de manutenção da readaptação, a CAAS publicará no DOE uma nova súmula, indicando um novo prazo para a readaptação ou, se for o caso, a cessação da mesma.
Se a solicitação de avaliação for feita após o término da readaptação, ou se o servidor não comparecer à convocação para avaliação, a readaptação será considerada cessada. Nesse caso, a unidade de ensino deve adotar os procedimentos para propor uma nova readaptação.
Se a readaptação do servidor for cessada, ele deve reassumir as atribuições de sua função no dia imediatamente subsequente à publicação da súmula de cessação da CAAS.
Se o servidor readaptado precisar se afastar para tratamento de saúde, ele deve apresentar, na perícia médica, uma cópia do rol de atividades emitido pela CAAS e o relatório médico conforme o ANEXO 22.
As unidades de ensino e o Núcleo de Administração de Pessoal da Sede do CEETEPS devem acompanhar as convocações dos servidores readaptados, informando e alertando-os sobre a obrigatoriedade de comparecimento ao DPME, pois o não atendimento implicará na imediata cessação da readaptação.
Nos casos em que o DPME julgar necessário, o servidor deve ser submetido a um programa de reabilitação que o conduza ao trabalho primitivo ou a outro adequado à sua condição.
Em caso de exoneração, dispensa, aposentadoria, falecimento ou transferência do servidor readaptado, o superior imediato deve comunicar ao Núcleo de Movimentação de Pessoal através de um ofício anexado ao expediente de readaptação do servidor, para os procedimentos necessários.
Adicional de Insalubridade: Se o servidor readaptado recebe adicional de insalubridade, a unidade de ensino deve providenciar a revisão desse adicional junto ao Núcleo da Promoção de Saúde Ocupacional, do Departamento de Gestão de Saúde Ocupacional e Benefícios, da Unidade de Recursos Humanos do CEETEPS.