Manual de Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
Manual do processo de Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional
Com a entrada no eSocial e não abertura do novas CTPS pelo Poupatempo, no momento da admissão não são mais solicitados dados referentes à Carteira de Trabalho do servidor. Este campo será preenchido no sistema de forma automática de acordo com os padrões definidos na CTPS digital.
Mudanças no Registro na CTPS com a Implantação do eSocial
Conforme estabelecido pela PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, informamos que o Centro Paula Souza iniciou efetivamente suas operações no sistema eSocial, realizando as cargas mensais das informações dos servidores, algumas mudanças significativas foram implementadas.
Agora, não será mais necessário realizar o preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, uma vez que os dados serão absorvidos pelos eventos registrados mensalmente no eSocial, pela URH, e constarão diretamente na CTPS Digital.
É importante destacar alguns pontos durante essa transição:
A inserção dos eventos no eSocial foi iniciada, obrigatoriamente, dentro das seguintes datas: A partir de 21/11/2021: para situações como admissões, desligamentos, transferências, mudanças salariais, de cargos e de jornada. A partir de 01/08/2022: para anotações de férias e afastamentos.
Sendo observada pelo empregado ou Unidade de Ensino a ausência de registros na CTPS referentes eventos anteriores às datas acima indicadas, será necessário realizar a anotação. Os registros devem ser realizados, conforme modelos de anotações disponíveis:
Os empregados que possuem a CTPS física devem permanecer em posse destas, por ser um documento válido e de suma importância para comprovações oportunas sobre os registros de vínculos empregatícios anteriores.
Os colaboradores têm a possibilidade de acompanhar essas informações pelo aplicativo da CTPS DIGITAL ou pela internet, visualizando os dados por meio do portal de serviços do governo, acessível pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
Segundo informações constantes no site GOV.BR, podem ser encontradas divergências entre os dados constantes na CTPS física e na digital. Portanto, é importante ressaltar que os dados estão em constante atualização e inconsistências poderão ser corrigidas automaticamente.
Ressaltamos, ainda, que oportunamente podem ocorrer campanhas para correção de informações ou essas poderão ser solicitadas caso o empregado requeira algum benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Havendo divergências ou pendências de informações posteriores as datas mencionadas acima, a Unidade de Ensino deve encaminhar a situação para análise da área responsável pelo assunto correspondente à divergência em questão.
Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – Ocorrências de:
– Admissão de Emprego Público Permanente e Confiança;
– Transferência de Emprego Público Permanente e Confiança;
– Evolução;
– Modificação de Remuneração Coletiva;
– Caso em Confiança Com ou Sem Opção (Vida Funcional);
– Férias.
Núcleo de Controle Funcional – Ocorrências de:
– Admissão de Docentes e Auxiliar de Docente;
– Prorrogação de Contrato de prazo Determinado;
– Estabilidade Gestante Definitiva;
– Alteração de Contrato Determinado para Indeterminado.
Núcleo de Movimentação de Pessoal – Ocorrências de:
– Transferência de Docente e Auxiliar de Docente;
– Redução ou Aumento de Jornada de Auxiliar de Docente;
– Afastamento com Vencimento de Rendimento;
– Afastamento para o INSS.
Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios – Ocorrências de:
– Dependentes.
Divisão de Pagamentos e Encargos – Ocorrências de:
É possível possuir divergências de informações entre o registro efetuado na Carteira de Trabalho Física e as informações constantes nas bases registradas na época, que estão aparecendo na CPTS DIGITAL. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento.
Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações ou no momento que o cidadão for requerer algum benefício junto ao INSS.
As informações anteriores a data de 21/11/2021 para os casos de admissões, desligamentos, transferências, mudanças de salário, cargos e jornada e anteriores a 01/08/2022 para os casos de férias e afastamentos, devem constar na CTPS física dos servidores, no caso de ainda possuir a CPTS Física com espaço para anotações. Os registros devem ser realizados, conforme modelos de anotações disponíveis:
No caso da CTPS digital, caso identifique inconsistências nas informações a partir de 21/11/2021, favor informar à área responsável para que sejam realizadas as correções no sistema do eSocial.
O Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital apresenta informações da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (código e o nome da ocupação).
A nomenclatura utilizada na CBO está relacionada às ocupações identificadas no mercado de trabalho brasileiro e não aos empregos ou funções existentes no Centro Paula Souza, portanto, a titulação utilizada não é, necessariamente, a mesma utilizada na CBO. O mais importante é que a codificação e as atividades desempenhadas pelo trabalhador sejam semelhantes.
Já está sendo planejada uma nova versão do aplicativo com melhorias, e uma delas será a inclusão da informação do campo “CARGO” que é cadastrado pela empresa no eSocial.