Manual do processo de Prestadores de Serviços Autônomos
Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional
Conforme estabelecido pelo Artigo 442-B da CLT e as diretrizes do e-Social, gostaríamos de informar à Unidade de Ensino sobre a implementação de um procedimento específico no módulo de Admissão no SIG.
A unidade de ensino ao iniciar um pedido de admissão no sistema, haverá a verificação de dados para confirmar se o CPF do candidato está associado ao Ambiente de Prestadores de Serviços Autônomos (UFIEC/CETEC/CESU). Caso seja identificado que o indivíduo possui contrato ativo como autônomo ou que esteja com alguma pendência financeira a ser quitada, será demonstrado na admissão, possibilitando que Unidade inicie a admissão. No entanto, a Unidade não poderá atribuir uma data de admissão até que o pagamento do contrato como autônomo seja totalmente regularizado.