Com o objetivo de esclarecer quanto à aplicação da cláusula de experiência dos contratos de trabalho dos empregados admitidos por prazo indeterminado, quanto ao período de 90 dias, temos:
O período de experiência possibilita avaliar a viabilidade da manutenção do vínculo empregatício por ambas as partes.
Nesse contexto, o período de experiência mencionado nestes contratos tem como objetivo avaliar o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, o comportamento no ambiente de trabalho e a capacidade de desempenhar as tarefas de acordo com as exigências do emprego para o qual foram contratados.
É imprescindível seguir um processo estruturado, devidamente documentado e transparente e não deve ser adotado de maneira informal.
Após o período de experiência (90 dias), havendo conclusão negativa quanto ao desempenho do empregado, a unidade deverá realizar a abertura de procedimento de sindicância que abrange a coleta de evidências, o registro das observações dos superiores hierárquicos, feedbacks e outros elementos considerados relevantes ao processo, não levando em consideração fatores pessoais.
Após realizar a instrução do processo disciplinar a unidade deve encaminhá-lo para Unidade Processante e aguardar sua conclusão. Sob nenhuma circunstância, proceder com a demissão antes da finalização do processo disciplinar.