Manual de Nome Social e Alteração de Gênero – Em atualização
Manual do processo de Nome Social e Alteração de Gênero
Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional
O termo “nome social” se refere à designação pela qual uma pessoa travesti ou transexual se identifica e é reconhecida socialmente.
De acordo com o Decreto nº 8.727/2016, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional estão obrigados a adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual em seus atos e procedimentos, conforme requerido pela pessoa em questão.
Os documentos necessários para comprovar o nome social:
Carteira de identidade (RG); ou
Requerimento: Um formulário ou carta explicando o desejo de utilizar o nome social em vez do nome civil nos registros; ou
A alteração de gênero, também conhecida como transição de gênero, é o processo pelo qual uma pessoa busca viver e se apresentar de acordo com o gênero com o qual se identifica, em contraste com o gênero que lhe foi designado no nascimento. Isso pode envolver várias etapas, como mudança de nome, uso de pronomes diferentes, terapia hormonal e, em alguns casos, cirurgias. O objetivo é alinhar a expressão de gênero da pessoa com sua identidade de gênero para viver uma vida mais autêntica e congruente.
Quando houver uma situação que envolve a inclusão do Nome Social ou alteração de gênero o próprio servidor pode realizar o seu pedido de alteração dos seus dados pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG).
Para isso, será necessário efetuar o carregamento do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e alterar seu nome, subindo um documento comprobatório.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73/201814, que regulamentou a retificação do registro civil e, todos os Cartórios de Registro de Pessoas do Brasil, ficaram obrigados de realizar a alteração de nome e marcador de gênero nas certidões de nascimento.
O Centro Paula Souza, uma instituição de destaque na área da educação técnica e tecnológica no estado de São Paulo, está firmemente comprometido com a inclusão de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero. Nossa missão é promover a igualdade e criar um ambiente seguro e respeitoso para todos os indivíduos, assegurando que todos tenham a oportunidade de interagir de maneira respeitosa e acolhedora, contribuindo assim para a criação de um ambiente inclusivo e positivo.
Portanto, é essencial destacar que, nos casos em que uma pessoa solicite a inclusão de seu nome social, a Unidade de Ensino e todos os colaboradores que interagem com essa pessoa devem se dirigir a ela pelo nome que ela deseja ser chamada.
No Sistema Integrado de Gestão – SIG, holerite (e-folha), cartão de vale alimentação, Aso, esse ajuste já está implementado, e caso seja necessário confeccionar um crachá, no campo nome deve ser preenchido com o nome social, garantindo assim uma abordagem consistente e respeitosa em todos os aspectos.