Filtro de Daltonismo

Manual do processo de
Interstício de contrato de trabalho – Prazo Determinado

Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional

O conceito de “interstício” relacionado ao artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) refere-se ao período de tempo que deve ser observado entre dois contratos de trabalho de prazo determinado, quando o empregador realiza sucessivas contratações com o mesmo servidor.

Conforme o artigo 452, parágrafo único, da CLT, o interstício mínimo entre dois contratos de trabalho de prazo determinado é de no mínimo 6 meses.

Exemplo: Independentemente do contrato ser de Etec e o servidor entrar na Fatec ou Fatec e o servidor entrar na Etec, por prazo determinado, neste caso é visto o empregador “Centro Paula Souza”. Isso significa que, após o término de um Contrato de Trabalho, o trabalhador deverá esperar esse período para ser novamente contratado pelo mesmo empregador “Centro Paula Souza”, em um novo contrato de prazo determinado.
Ilustração: Storyset/Freepik


No ambiente de admissão – SIG

Atualmente o sistema SIG, já busca identificar essas situações para ajudar a Unidade de Ensino. Por meio do CPF do Candidato, o sistema já verifica ocorrências anteriores com a instituição e mostrará que está em “interstício”.

A Unidade de Ensino, pela aba “Admissão”, consegue observar até quando irá o período do “INTERSTÍCIO”.

Lembrando que, quando a Unidade manifesta a intenção de contratação, ao convocar um candidato, demonstra que existe uma necessidade imediata para a contratação. Portanto, o processo deve ser conduzido de forma ágil, sem prejudicar outros candidatos que também poderiam ser convocados durante esse período. É essencial agir com prontidão para garantir que a vaga seja preenchida oportunamente.

Neste tipo de ocorrências é possível a Unidade fazer todo o Andamento do Pedido desta Admissão, portanto conseguirá encaminhar ao NCF e realizar até o ASO de Admissão, porém só conseguirá admitir este servidor após a validação das áreas e posterior data do interstício.

Vale lembrar o resultado do ASO tem validade de 30 dias, com relação a data de entrada que este servidor deve começar.

IMPORTANTE: Casos que tiverem a DESISTÊNCIA pelo motivo de “interstício” terão prioridade em nova convocação feita pelo sistema do DGSDAD.

ALERTA: Pedimos a atenção da unidade de ensino, pois o sistema só verifica situações em interstício no momento inicial do processo desta admissão por via de PSS, então quando observado na “aba de Acúmulo” que o servidor tenha outro vínculo com a instituição, sendo de prazo determinado observe a Data fim deste contrato. Portanto neste interim havendo o término deste contrato ativo determinado a data deste novo contrato deve ser anterior, pois se enquadraria como uma situação de interstício.