Manual de Horário de Estudante para Servidor Autárquico(Estatutário)
Manual do processo de Horário de Estudante para Servidor Autárquico (Estatutário)
Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional
O servidor autárquico estudante poderá, a critério da Administração, ter horário especial, conforme estabelecido na Portaria CEETEPS nº 06/1993, e entrar em serviço 1 (uma) hora após o início do expediente ou deixá-lo 1 (uma) hora antes do término, em se tratando de curso diurno ou noturno, respectivamente.
“O benefício somente será concedido quando mediar entre o período de aulas e o expediente, tempo igual ou inferior a 90 minutos.”
A unidade deverá tomar as seguintes providências:
a) Receber e protocolar o requerimento do interessado, com a manifestação do superior imediato, acompanhado do comprovante de matrícula onde deverá constar a data do início das aulas e o respectivo horário;
b) O Diretor de Serviço da área administrativa deverá encaminhar a documentação ao Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, acompanhada de Ofício de Encaminhamento do Diretor da Unidade, com sua manifestação sobre a solicitação do servidor, bem como a informação do horário de trabalho do mesmo, para o e-mailnmp@cps.sp.gov.br, devendo constar no campo assunto “o número da OP (com três dígitos) – o nome do servidor – HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE”. Exemplo: “018 – Fulano de Tal – HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE”;
Havendo autorização para a concessão do Horário Especial de Estudante, será publicada Portaria do Coordenador Técnico da URH e encaminhada posteriormente à unidade de ensino para arquivar no processo de admissão.
“O servidor abrangido por este regulamento gozará dos benefícios por ele previstos durante o ano letivo, exceto no período de recesso escolar.”
Semestralmente o servidor deverá apresentar a declaração da escola/faculdade comprovando a sua frequência nas aulas, mediante documento hábil expedido pelo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado, até o décimo dia útil do mês subsequente de cada semestre a que corresponder a frequência escolar.
“Verificado que o servidor nos dias em que tenha deixado de comparecer às aulas, esteve também ausente do serviço no início ou antes do término do expediente, será aplicada a disposição prevista no parágrafo 2º do artigo 63 do ESCEPS.”
Fundamentação:
Portaria CEETEPS nº 06/1993no Sistema Integrado de Gestão – SigURH.