Manual de Contribuição Sindical (Área responsável: NPP)
Manual do processo de Contribuição Sindical (Área responsável: NPP)
Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional
A Contribuição Sindical, também chamada de Imposto Sindical, é um valor pago por todos os trabalhadores que quiserem contribuir com o sindicato de sua categoria.
Essa Contribuição tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias. Com a redação dada aos artigos 578 e 579 da CLT, pela Lei 13.467/17, a Contribuição Sindical tornou-se facultativa e, portanto, restou afastada sua natureza tributária e seu enquadramento na previsão do art. 149 da Constituição Federal.
Dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que a contribuição devida aos sindicatos pelos que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de “Contribuição Sindical”, deverá ser recolhida e aplicada conforme estabelecido nos artigos 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, desde que prévia e expressamente autorizada pelo empregado.
Valor da Contribuição
O valor da Contribuição Sindical corresponde à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração (art. 580 da CLT), ocorrendo anualmente no mês de março, porém o desconto em Folha de Pagamento só será feito caso o empregado autorize o desconto.
Para o empregado que por qualquer motivo não estiver trabalhando no mês de março, isto é, encontrar-se afastado/licenciado com prejuízo de vencimentos, o desconto da contribuição sindical ocorrerá no retorno do afastamento/licença, caso ele tenha declarado sua opção pelo recolhimento da contribuição sindical.
Da Opção
Os empregados públicos administrativos celetistas contratados pelo CEETEPS deverão obrigatoriamente, no mês de janeiro de cada ano, preencher, datar, assinar, digitalizar e inserir no Sistema Integrado de Gestão (SIG URH) a Declaração de Opção – Contribuição Sindical.
Os empregados públicos celetistas docentes deverão obrigatoriamente, no mês de dezembro preencher, datar, assinar e digitalizar e inserir no Sistema Integrado de Gestão (SIG URH) a Declaração de Opção – Contribuição Sindical.
Haverá o desconto da contribuição sindical no mês de março para o empregado que tenha declarado sua opção pela contribuição sindical, no mês de janeiro (ou dezembro no caso dos docentes).
A unidade deve:
Atentar-se aos prazos e às orientações quanto aos procedimentos de acesso ao Sistema Integrado de Gestão (SIG URH) e o preenchimento Declaração de Opção – Contribuição Sindical pelos empregados celetistas, administrativos e docentes;
Proceder a juntada do original da Declaração de Opção – Contribuição Sindical devidamente assinada no processo de admissão do empregado.
Importante
Para as admissões feitas no mês de março: havendo autorização prévia e expressa do empregado através de documento específico, (pelo SIG – URH) verificar se o empregado sofreu o desconto da contribuição sindical na empresa anterior. Em caso positivo, anotar na Ficha de Registro de Empregados o nome da empresa, o nome da entidade sindical e o valor pago. Não haverá novo desconto. Em caso negativo, efetuar o desconto na folha de pagamento do mês de março;
Para as admissões feitas entre os meses de abril a dezembro: havendo autorização prévia e expressa do empregado através de documento específico, (pelo SIG – URH) verificar se o empregado contribuiu no emprego anterior. Em caso positivo, anotar na Ficha de Registro de Empregados o nome da empresa, o nome da entidade sindical e o valor pago. Não haverá novo desconto. Em caso negativo, efetuar o desconto quando da inclusão em folha de pagamento.
Do Servidor Autárquico
Para o servidor autárquico não há o desconto da contribuição sindical, em cumprimento do julgado perante o D. Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, desde março de 2009.