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Manual de Horário Administrativo

Atualizado em 16/12/2021, às 07h24min

O módulo de Horário Administrativo do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) tem por objetivos:

  1. Criar horários e jornadas de trabalho dos servidores administrativos do Centro Paula Souza (CPS).
  2. Controlar a carga horária diária e semanal (incluindo o intervalo para descanso e interstício entre jornadas), respeitando os limites estabelecidos em lei.
  3. Impedir conflitos de horários, em caso de acumulação remunerada.
  4. Estabelecer regras quanto aos intervalos para os servidores que acumulam e laboram na mesma Unidade de Ensino.

Este módulo busca atender às exigências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Nesta seção, é possível encontrar todos os procedimentos operacionais para efetuar o cadastro dos horários administrativos no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).

O cadastro dos horários administrativos deve ser efetuado pelo Diretor de Serviço da área administrativa da Unidade de Ensino.

Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador. Este procedimento necessita de conexão com a internet.

1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos (SIGURH) em https://sigurh.cps.sp.gov.br/.

2. Insira seu CPF.

3. Digite sua senha.

Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF. Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.

Módulo de Horário Administrativo

1. Acesse a Área do Diretor de Serviço;

2. Nos Atalhos Rápidos, clique em Horário Administrativo;

Serão exibidos os servidores administrativos lotados na sua Unidade de Ensino:

Além dos dados funcionais (matrícula, unidades de ensino onde o servidor atua e emprego), é possível visualizar:

  • Se o servidor está com contrato ativo ou rescindido (Sit = A ou R);
  • Se o vínculo é a primeira ou segunda lotação (Seg Lot = S ou N); e
  • Se o servidor se encontra afastado.

O sinalizador piscando na cor verde indica que o servidor possui mais de uma lotação:

Inicialmente, todos os servidores da unidade deverão aparecer com o status “Incompleto“:

Para proceder ao cadastro do horário administrativo, consulte as situações no menu à esquerda para cada cargo/função.

Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador. Este procedimento necessita de conexão com a internet.

O procedimento deve ser executado pelo módulo de Horário Administrativo, na Área do Diretor de Serviço, no SIG.


Servidores ocupantes de empregos administrativos (1) devem cumprir:

  • Jornada: 8h diárias (máx.), 40h semanais (máx.);
  • Intervalo (para descanso e refeição): de 1h a 2h (máx.);
  • Descanso (entre jornadas): 11h (art. 66 CLT). (2)

Se em acumulação legal no CPS, considerar primeiramente o horário administrativo, para após atribuir o horário docente.

Não é possível o horário concomitante entre mais de um cargo/função.

É vedado ao servidor que acumula fazer mais de um intervalo em sua jornada diária.

Os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. (§ 2º, art. 71, CLT)

Se houver segunda lotação e opção salarial como docente, seu horário será vinculado à tabela de horários administrativos. (3)

(1) Exceto Auxiliar de Docente, Técnico de Saúde e Estagiário.

(2) Interstício entre o fim de uma jornada e o início de outra, no dia seguinte.

(3) Pois sua vida funcional atua está relacionada às atividades administrativas.


Mínimo e máximo permitidos

Servidores administrativos efetivos ou em confiança (exceto Auxiliares de Docente, Auxiliares de Apoio e Técnicos de Saúde)
Horas diáriasIntervalo
MínimoMáximoMínimoMáximo
3h8h1h2h

As unidades tem autonomia para conceder intervalo para descanso e refeição de até duas horas, conforme disposto na Portaria 3.092/2021 sem necessidade de acordo escrito, este se faz necessário apenas nas situações de elastecimento.


Como incluir horários

1. Clique na opção Configurar Horário do servidor administrativo efetivo e/ou em confiança.

À esquerda, serão exibidos os horários disponíveis para o cargo/função do servidor selecionado.

2. Localize o horário realizado pelo servidor, clique em Adicionar e, em seguida, selecione o dia da semana da jornada de trabalho indicada.

Exemplo: o servidor trabalha das 7h às 16h na segunda-feira, com um intervalo de 1h para almoço (das 11h às 12h), então deve ser selecionado o horário correspondente na lista disponível:

O horário selecionado será exibido à direita e o cálculo da jornada diária do servidor será automaticamente atualizado:

3. Repita o procedimento até completar a jornada de trabalho semanal do servidor. Ao final, o status mudará de Incompleto (vermelho) para Completo (verde).


Como excluir horários

1. Na tela de cadastro de horário do servidor, selecione o horário no dia da semana que deseja excluir e clique em Remover.

2. Confirme que deseja excluir o horário informado, clicando em Sim.

Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador. Este procedimento necessita de conexão com a internet.

O procedimento deve ser executado pelo módulo de Horário Administrativo, na Área do Diretor de Serviço, no SIG.


Os Auxiliares de Apoio (Vigias) devem cumprir:

Se Jornada 12×36:

  • Jornada: 12h contínuas de trabalho;¹
  • Intervalo (para descanso e refeição): 1h (mín.);²
  • Descanso (entre jornadas): 36h contínuas (ou seja, 12×36).

¹ Inclui sábado, domingo e feriado.

² Obrigatório, devendo ser aplicada dentro das 12h trabalhadas.


Se Jornada 40h:

  • Jornada: 8h diárias (máx.), 40h semanais (máx.);
  • Intervalo (para descanso e refeição): de 1h a 2h (máx.);
  • Descanso (entre jornadas): 11h (art. 66 CLT).¹

¹ Interstício entre o fim de uma jornada e o início de outra, no dia seguinte.


As unidades tem autonomia para conceder intervalo para descanso e refeição de até duas horas, conforme disposto na Portaria 3.092/2021 sem necessidade de acordo escrito, este se faz necessário apenas nas situações de elastecimento.


Ao clicar em Configurar Horário de um Auxiliar de Apoio (Vigia), serão exibidas duas opções:

  • Vigia 12×36 – para servidores com jornada de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso; e
  • Vigia 40h semanais – para jornada de trabalho de 8h diárias.

Para configurar o horário administrativo, clique em uma das opções acima e siga os próximos passos:

Como incluir horários

1. Clique em Cadastrar Horário;

2. Selecione uma das opções disponíveis no quadro de horários administrativos, clicando em Selecionar.

O servidor tem direito a 1 (uma) hora de intervalo para descanso e refeição, a ser cumprida dentro da própria jornada de 12 horas.

3. Informe a data inicial e a data final da jornada selecionada e clique em Adicionar.

É importante manter definidos os horários da jornada de trabalho mensal do servidor.

4. Repita o procedimento quantas vezes for necessário para inserir novos períodos.


Como excluir horários

1. Na tela de cadastro de horário do servidor, clique em Remover Horário.

2. Informe o intervalo de datas do qual deseja remover o horário e clique em Deletar.

3. Confirme o período informado e clique em Sim.

Como incluir horários

1. Localize o horário realizado pelo servidor, clique em Adicionar e, em seguida, selecione o dia da semana da jornada de trabalho indicada.

O horário selecionado será exibido à direita e o cálculo da jornada diária do servidor será automaticamente atualizado:

3. Repita o procedimento até completar a disposição da jornada de trabalho semanal do servidor. Ao final, o status mudará de Incompleto (vermelho) para Completo (verde).


Como excluir horários

1. Na tela de cadastro de horário do servidor, selecione o horário no dia da semana que deseja excluir e clique em Remover.

2. Confirme que deseja excluir o horário informado, clicando em Sim.

Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador. Este procedimento necessita de conexão com a internet.

O procedimento deve ser executado pelo módulo de Horário Administrativo, na Área do Diretor de Serviço, no SIG.


Os Auxiliares de Docente devem cumprir:

Se Jornada Parcial de Trabalho:

  • Jornada: 4h diárias (máx.), 20h semanais (máx.);
  • Intervalo (para descanso e refeição): não deve fruir (art. 71, § 1º da CLT);
  • Descanso (entre jornadas): 11h (art. 66 CLT). (1)

Cumprir o horário de trabalho em apenas um período (a critério da Direção da unidade).

Se Jornada Completa de Trabalho:

  • Jornada: 8h diárias (máx.), 40h semanais (máx.);
  • Intervalo (para descanso e refeição): de 1h a 2h (máx.);
  • Descanso (entre jornadas): 11h (art. 66 CLT). (1)

Em ambos os tipos de jornada:

  • Atender ao interesse e conveniência da unidade de ensino;
  • Atender a necessidade de funcionamento da escola;
  • Se houver acumulação, confrontar o horário administrativo com o docente.

(1) Interstício entre o fim de uma jornada e o início de outra, no dia seguinte.


Mínimo e máximo permitidos

Auxiliar de Docente – 20h/semana
Horas diáriasIntervalo
MínimoMáximoMínimoMáximo
4h4hNão tem direitoNão tem direito

Auxiliar de Docente – 40h/semana
Horas diáriasIntervalo
MínimoMáximoMínimoMáximo
3h8h1h2h

As unidades tem autonomia para conceder intervalo para descanso e refeição de até duas horas, conforme disposto na Portaria 3.092/2021 sem necessidade de acordo escrito, este se faz necessário apenas nas situações de elastecimento.


Existem detalhes no cadastramento do horário administrativo de Auxiliares de Docente com jornada de 20 e de 40 horas semanais:

Como incluir horários

1. Clique na opção Configurar Horário do Auxiliar de Docente.

À esquerda, serão exibidos os horários disponíveis. Note que Auxiliares de Docente com jornada de 20h semanais (4h diárias) não têm direito ao intervalo de refeição (Art. 71, § 1º da CLT).

2. Localize o horário realizado pelo servidor, clique em Adicionar e, em seguida, selecione o dia da semana da jornada de trabalho indicada;

O horário selecionado será exibido à direita e o cálculo da jornada diária do servidor será automaticamente atualizado:

3. Repita o procedimento até completar a disposição da jornada de trabalho semanal do servidor. Ao final, o status mudará de Incompleto (vermelho) para Completo (verde).

Mesmo trabalhando 4 horas diárias, deve ser respeitado o interstício de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início de outra, no dia seguinte.


Como excluir horários

1. Na tela de cadastro de horário do servidor, selecione o horário no dia da semana que deseja excluir e clique em Remover.

2. Confirme que deseja excluir o horário informado, clicando em Sim.

Como incluir horários

1. Clique na opção Configurar Horário do servidor administrativo efetivo e/ou em confiança.

À esquerda, serão exibidos os horários disponíveis, já considerando os intervalos de descanso e refeição.

2. Localize o horário realizado pelo servidor, clique em Adicionar e, em seguida, selecione o dia da semana da jornada de trabalho indicada;

O horário selecionado será exibido à direita e o cálculo da jornada diária do servidor será automaticamente atualizado:

3. Repita o procedimento até completar a disposição da jornada de trabalho semanal do servidor. Ao final, o status mudará de Incompleto (vermelho) para Completo (verde).


Como excluir horários

1. Na tela de cadastro de horário do servidor, selecione o horário no dia da semana que deseja excluir e clique em Remover.

2. Confirme que deseja excluir o horário informado, clicando em Sim.

Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador. Este procedimento necessita de conexão com a internet.

O procedimento deve ser executado pelo módulo de Horário Administrativo, na Área do Diretor de Serviço, no SIG.

Os Técnicos de Saúde e Auxiliares de Apoio (Telefonista) devem cumprir:

  • Jornada: de 5h a 6h diárias (máx.), 30h semanais;
  • Intervalo (descanso e refeição): de 15min a 2h (art. 71, § 1º da CLT) (1)
  • Descanso (entre jornadas): mínimo 11h entre jornadas (art. 66 CLT).

Se houver acumulação, confrontar o horário administrativo com o docente.

(1) Obrigatório, devendo ser aplicada dentro das horas trabalhadas.


Técnico de Saúde e Auxiliar de Apoio (Telefonista) – 30h/semana
Carga horária diáriaIntervalo
MínimoMáximoMínimoMáximo
5h6h15min2h

As unidades tem autonomia para conceder intervalo para descanso e refeição de até duas horas, conforme disposto na Portaria 3.092/2021 sem necessidade de acordo escrito, este se faz necessário apenas nas situações de elastecimento.


Como incluir horários

1. Clique na opção Configurar Horário do servidor administrativo efetivo e/ou em confiança.

À esquerda, serão exibidos os horários disponíveis. Servidores com jornadas de trabalho de superiores a 4 horas até o limite de 6 horas têm direito a um intervalo de 15 minutos para refeição (Art. 71, § 1º da CLT).

2. Localize o horário realizado pelo servidor, clique em Adicionar e, em seguida, selecione o dia da semana da jornada de trabalho indicada;

O horário selecionado será exibido à direita e o cálculo da jornada diária do servidor será automaticamente atualizado:

3. Repita o procedimento até completar a disposição da jornada de trabalho semanal do servidor. Ao final, o status mudará de Incompleto (vermelho) para Completo (verde).


Como excluir horários

1. Na tela de cadastro de horário do servidor, selecione o horário no dia da semana que deseja excluir e clique em Remover.

2. Confirme que deseja excluir o horário informado, clicando em Sim.

Quando a inclusão tratar de servidores afastados, o lançamento do horário deverá ocorrer normalmente no SIG, uma vez que o vínculo empregatício permanece. Quando do retorno do servidor à sua condição de ativo, caso haja necessidade de adequação de seu horário de trabalho, deverá ser providenciada a alteração no sistema.

Nos casos de servidores cedidos, deverá ser lançado no SIG o horário realizado pelo servidor junto ao órgão onde o mesmo presta serviços. Caso a carga horária realizada seja divergente da carga horária realizada antes da cessão, deverá ser considerado para lançamento, o horário praticado no Ceeteps.

Para os servidores detentores de 2 (duas) matrículas, com contrato suspenso em uma delas para assumir outro emprego público no Ceeteps, não haverá a obrigatoriedade do lançamento do horário relativo ao emprego que conste a suspensão. Somente deverá ser lançado o horário praticado no vínculo ativo. Havendo desligamento do vínculo informado e retorno ao vínculo anterior, deverá ser providenciado novo lançamento no emprego atual.

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto ao Departamento de Gestão de Normas e Legislações – DGNL através do e-mail legis@cps.sp.gov.br.

Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador. Este procedimento necessita de conexão com a internet.

O procedimento deve ser executado pelo módulo de Horário Administrativo, na Área do Diretor de Serviço, no SIG.


Caso um determinado horário não esteja listado, é possível solicitar a inclusão de novos horários padrão para cada cargo/função.

Como solicitar horário padrão

1. Acesse o painel de inclusão de horário administrativo de qualquer servidor de mesmo cargo/função que deseja solicitar horário padrão, clicando em Configurar Horário.

2. Nas opções de horários disponíveis para o cargo/função escolhido, clique em Opções e, a seguir, em Solicitar horário padrão.

3. Indique os horários de entrada, saída para intervalo, retorno do intervalo e saída do servidor e clique em Salvar.

É necessário estar atento às regras para os horários de cada cargo/função, que serão exibidas à direita.

Sua solicitação será analisada pela equipe do Departamento de Gestão de Normas e Legislação (DGNL) da URH.

Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador. Este procedimento necessita de conexão com a internet.

O procedimento deve ser executado pelo módulo de Horário Administrativo, na Área do Diretor de Serviço, no SIG.


Caso haja alguma singularidade em relação ao horário de algum servidor, é possível solicitar a inclusão de um horário excepcional. Como o nome sugere, o horário excepcional é aplicável apenas em casos atípicos, ou seja, quando há elastecimento do horário de refeição e descanso. Cada solicitação requer uma justificativa para ser analisada individualmente pela URH.

Como solicitar horário excepcional

1. Acesse o painel de inclusão de horário administrativo do servidor que deseja solicitar horário excepcional, clicando em Configurar Horário.

2. Clique em Solicitar horário excepcional.

3. Informe os horários de entrada, início e fim do intervalo e saída do servidor. Clique em Escolher arquivo para anexar a justificativa da solicitação e, a seguir, clique em Salvar.

É necessário estar atento às regras para os horários de cada cargo/função, que serão exibidas à direita.

Sua solicitação será analisada pela equipe do Departamento de Gestão de Normas e Legislação (DGNL) da URH.

Anexos:

Folha de Frequência – Servidor administrativo
Memorando Circular n.º 040/2021 – URH


Legislação Federal:

Decreto-Lei nº 5452, de 01/05/1953
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Artigo 71
Artigo 74


Legislação Estadual:

Decreto nº 41.915, de 02/07/1997
Dispõe sobre acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções no âmbito do serviço público estadual e dá outras providências
Artigo 2º, incisos I, II e III
Artigo 5º, incisos I, II, III e IV, § 2º


Decreto nº 52.054, de 14/08/2007
Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço
Artigo 2º, Parágrafo único
§ 1º e 4º do Artigo 3º


Centro Paula Souza:

Portaria Ceeteps-GDS nº 3092/2021, de 22/09/2021
Fixação de horários dos servidores do Centro Paula Souza


Memorando Circular nº 035/2019, de 06/12/2019
Intervalo intrajornada de descanso – 11 horas