Filtro de Daltonismo

Manual de Férias

Macroprocesso de Vida Funcional

Todos os servidores e empregados públicos do Centro Paula Souza (CPS) têm direito a usufruir, anualmente, de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, acrescido de 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal, conforme dispõe o Parágrafo 3º do artigo 124 da Constituição Estadual e inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.

Abaixo, você pode conferir todas as informações relativas às férias dos profissionais do CPS, preparadas pela equipe do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) da Unidade de Recursos Humanos (URH) para os diretores de serviço da área administrativa das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais e da Administração Central.

📧 Dúvidas devem ser dirimidas por e-mail junto ao Coordenador de Projetos URH do Núcleo Regional Administrativo (NRA) da sua respectiva unidade de ensino.

💼 Caso a dúvida seja relativa à situação de férias de Diretor de Unidade, esta deve ser encaminhada por e-mail ao Departamento de Gestão Estratégica e Funcional: dgef.ferias@cps.sp.gov.br.

🎬 Em 2023, a URH, por meio dos NRAs, realizou uma série treinamentos práticos para as Diretorias de Serviço da área administrativa das unidades de ensino. As gravações estão disponíveis aqui.

Treinamento Prático de Férias (2023)
Treinamento técnico (2021)

Tópicos iniciais

O servidor terá direito a 30 (trinta) dias de férias anuais, observada a escala de férias organizada e aprovada anualmente, por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIG), que deve ser fruída obrigatoriamente dentro do respectivo exercício (ano), isto é, de 01/01 a 31/12, sendo vedada a transferência de férias para exercício futuro.

Para validar o direito às férias, o servidor deve ter 1 dia efetivamente trabalhado ou de licença-prêmio. É possível iniciar a fruição no 1º dia útil do ano, desde que a situação funcional anterior a fruição estivesse ativa/regular, devendo o direito ser ratificado com 1 dia efetivamente trabalhado ou de licença-prêmio após a fruição dentro do exercício.

De acordo com o artigo 5º do Decreto nº 25.013/1986, publicado no DOE de 18/04/1986, ficaram vedados os indeferimentos de férias dos servidores por absoluta necessidade de serviço.

A unidade deve elaborar a escala de férias. Embora o dispositivo legal estabeleça que a escala de férias deve ser elaborada no mês de dezembro, recomenda-se que esta seja elaborada no mês de outubro a fim de viabilizar a operacionalização do processo de concessão.

A escala pode ser alterada de acordo com a necessidade do serviço, ou a pedido do servidor, com a devida autorização do superior, por meio do SIG.

Além da remuneração, o servidor fará jus ao acréscimo de 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, conforme previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.

O período de férias será reduzido para 20 (vinte) dias se no exercício anterior o servidor tiver, considerados em conjunto, mais de 10 (dez) não comparecimentos, correspondentes a faltas abonadas* (até 31/10/2021), justificadas e injustificadas e as licenças previstas nos incisos IV (por motivo de doença em pessoa de sua família), VI (para tratar de assuntos particulares) e VII (quando o cônjuge, funcionário estadual ou militar, for mandado exercer suas funções, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado, onde não existe unidade do CPS, ou do território nacional, ou no estrangeiro) do artigo 105 do Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (ESCEPS).

Atendido o interesse do serviço, o servidor pode fruir férias de uma só vez ou em dois períodos iguais, devendo a fruição ser iniciada em dia útil.

O Diretor de Serviço da área administrativa, por meio do SIG, deve comunicar o servidor, observando os prazos estipulados no ambiente de Férias disponível no SIG.

Considerando a edição da Lei Complementar nº 1.361/2021, publicada no DOE de 21/10/2021, que alterou o § 3º do artigo 176 da Lei nº 10.261/1968, a partir de 01/11/2021 as faltas abonadas deixaram de existir. Portanto, as faltas ocorridas até 31/10/2021 devem ser consideradas para o cômputo das ausências que interfiram na redução das férias.
Observações:

1. O servidor que durante a fruição das férias obtiver licença-maternidade ou licença para tratamento de saúde, terá estas interrompidas, devendo o saldo das férias ser concedido imediatamente após o término da licença.

2. No caso de licença para tratamento de saúde/acidente de trabalho não há perda do direito às férias ou redução do período, exceto se a licença abranger todo exercício.

3. O servidor que ficar afastado da função autárquica durante todo ano (de 1º de janeiro a 31/12), não fará jus às férias do correspondente exercício, devendo a unidade dar ciência ao interessado por meio do SIG. Porém, em caso de retorno dentro do exercício este fará jus às férias, sendo de 30 dias, caso não tenha ocorrido no exercício anterior situações que refletem na redução de férias. Via de regra, é necessário que o servidor retorne às atividades para então agendar seu período de férias, devendo situações atípicas serem tratadas junto ao Coordenador de Projetos URH responsável pela unidade.

4. Em caso de retorno de licença/afastamento, a unidade deve observar se há férias pendentes relativa ao exercício do retorno, bem como observar se há férias pendentes de exercícios anteriores passíveis de regularização.

5. Os Comunicados de Férias ou Perda de Férias, bem como, os requerimentos de Alteração de Férias devem ser juntados no Processo de concessão de direitos e benefícios e no Prontuário funcional do interessado, conforme orientação contida no tópico “SEI! SP”, deste manual.

De acordo com o artigo 129 e 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, todo empregado, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, denominado como período aquisitivo, terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

O período de fruição será definido com base na frequência do empregado, na seguinte proporção:

FALTAS JUSTIFICADAS e INJUSTIFICADASDIREITO A FÉRIAS
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltas00 dias

Constatando que o empregado teve acima de 32 faltas justificadas e/ou injustificadas dentro do período aquisitivo em questão, o Diretor de Serviço da área administrativa, por meio do SIG deve comunicá-lo, observando os prazos estipulados no ambiente de Férias disponível no SIG.


Observações

1. As faltas devem ser apuradas dentro do período aquisitivo relativo às férias.

2. A Unidade de Ensino deve observar as faltas do empregado e em que situação se enquadram, antes de definir o período de fruição das férias.

3. Não há mudança de Período Aquisitivo quando é realizada alteração de contrato em virtude de admissão e designação em outro emprego público. Portanto, o empregado permanecerá com seu período aquisitivo inalterado, desde que seja utilizado o mesmo contrato e matrícula e caso não tenha ocorrido nenhuma situação que interfira nas férias.

4. Em caso de retorno de licença/afastamento, a unidade deve observar se há período de férias anterior ao afastamento para regularização, bem como se há férias pendentes relativas a períodos aquisitivos anteriores passíveis de regularização.

5. Em caso de afastamento com prejuízo de salário para ocupantes de emprego administrativo, o período aquisitivo deverá ser composto, considerando o período trabalhado antes e após o afastamento, a fim de contabilizar 365 dias para ter direito às férias.

Exemplo: Período aquisitivo iniciado em 15/07/2022 – Contrato suspenso de 01/11/2022 a 30/11/2023              

  • Contabilizar o período trabalhado antes do início do afastamento (De 15/07/2022 a 31/10/2022 = 109* dias);
  • Ignorar o período em que o mesmo esteve afastado (De 01/11/2022 a 30/11/2023);
  • Contabilizar o período trabalhado após o término do afastamento a fim de totalizar 365 dias (365 – 109* = 256 dias > De 01/12/2023 a 12/08/2024);
  • Terá direito a 30 dias de férias em caso de frequência regular relativa ao período composto (de 15/07/2022 a 31/10/2022 (109 dias) + de 01/12/2023 a 12/08/2024 (256 dias) = totalizando 365 dias);
  • O próximo período aquisitivo será de 13/08/2024 a 12/08/2025 e, assim sucessivamente.

6. Os Comunicados de Férias ou Perda de Férias, bem como, os requerimentos de Alteração de Férias devem ser juntados no Processo de concessão de direitos e benefícios e no Prontuário funcional do interessado, conforme orientação contida no tópico “SEI! SP”, deste manual.

O Diretor de Serviço da área administrativa, ao analisar a frequência do empregado durante o período aquisitivo, deve observar se o mesmo faltou em virtude dos motivos elencados no Quadro Demonstrativo de Faltas que não refletem nas férias. Na ocorrência de faltas relacionadas no referido quadro, as mesmas não serão consideradas para redução dos dias a serem fruídos.

O Diretor de Serviço da área administrativa, ao analisar a frequência do empregado durante o período aquisitivo, deve observar a ocorrência das situações elencadas no Quadro Demonstrativo de Faltas que implicam na perda do direito às férias.

Na ocorrência de tais situações, o empregado não fará jus à fruição de férias do respectivo período aquisitivo, devendo o Diretor de Serviço da área administrativa, por meio do SIG comunicá-lo, observando os prazos estipulados no ambiente de Férias disponível no SIG.

Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando do retorno ao serviço, o empregado que incorrer em qualquer das situações de perda do direito de férias, descritas no Quadro Demonstrativo de Faltas que implicam na perda do direito às férias.

A licença-maternidade interrompe a fruição das férias, devendo a empregada gozar o período restante das mesmas após término da licença, ou seja, no primeiro dia imediatamente posterior ao término da licença-maternidade, observando as orientações contidas no item Da concessão de férias, garantindo que a fruição não se dará no feriado, no período de dois dias que antecede o feriado ou em dia de repouso semanal remunerado.

A regularização dos lançamentos efetuados no ambiente de férias do SigURH, deve ser providenciada junto ao Assessor de Folha NPP e comunicada ao Coordenador de Projetos URH responsável por sua unidade.

Cabe ressaltar que a licença-saúde não interrompe férias, portanto, em caso de adoecimento durante as férias, estas seguem normalmente até o final.

Nos termos do artigo 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador obrigatoriamente nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito e devem ser finalizadas antes de completar o direito às férias do próximo período aquisitivo, denominado período concessivo, e deverá constar na Escala de Férias elaborada no SIG.

Além dos administrativos, devem constar da escala os docentes que não fruirão férias no período estipulado (janeiro), por desempenharem exclusivamente atividades administrativas.

Exemplo 1:

Período AquisitivoPeríodo ConcessivoObservações
01/01/2022 a 31/12/202201/01/2023 a 31/12/2023Início de Fruição: a partir de 02/01/2023 e até 30/11/2023. Obs.: Não poderá iniciar férias nos dias 01/01 (feriado); 01/12 (sexta-feira) e 02/12 (sábado).

Exemplo 2:

ATENÇÃO:
Período Aquisitivo: período de 12 (doze) meses em que o empregado adquire o direito às férias.
Período Concessivo: é o prazo legal para fruição de férias de 12 (doze) meses subsequentes, após completar o período aquisitivo.

A unidade deve elaborar a escala de férias. Embora o dispositivo legal estabeleça que a escala de férias deve ser elaborada no mês de dezembro, recomenda-se que esta seja elaborada no mês de outubro a fim de viabilizar a operacionalização do processo de concessão.

A escala pode ser alterada de acordo com a necessidade do serviço, ou a pedido do empregado, com a devida autorização superior, por meio do SIG.

Para atendimento ao artigo 145 da CLT, as férias deverão ser concedidas, preferencialmente, a partir do dia 10 do mês de concessão.

É proibido o início de fruição no período de dois dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Cabe ressaltar que, em caso de solicitação de abono pecuniário no início das férias, o início de fruição acima mencionado corresponde ao 1º dia de descanso, conforme exemplo 2 (a.) contido no item Do abono pecuniário.

As férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.

A fruição deve ocorrer pelo menos 30 (trinta) dias antes do vencimento do próximo período aquisitivo.

EXEMPLOS:  O empregado foi admitido em 01/02/2022, portanto seu período aquisitivo será de 01/02/2022 a 31/01/2023, com direito à concessão das férias nos 12 meses subsequentes ao referido período, ou seja, de 01/02/2023 a 31/01/2024. Optando por fruir:

  • Em período único de 30 dias, o empregado deve iniciar a fruição no máximo em 02/01/2024;
  • Em 02 períodos de 15 dias, a fruição do último período deve ser iniciada até 17/01/2024;
  • Em 02 períodos sendo o primeiro de 10 dias e o segundo de 20 dias, a fruição do último período deveria ser iniciada até 12/01/2024 (sexta-feira), porém considerando que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, a fruição deve ser iniciada até 11/01/2024 (quinta-feira);
  • Em 03 períodos, sendo o primeiro de 11 dias, o segundo de 05 dias e o último de 14 dias, a fruição do último período deve ser iniciada até 18/01/2024 (quinta-feira).

O Diretor de Serviço da área administrativa, por meio do SIG deve comunicar o empregado, observando os prazos estipulados no ambiente de Férias disponível no SIG.

O CPS concede férias a todos os docentes no mês de janeiro, visando atender a uma necessidade da instituição, que consiste em coincidir com as férias escolares.

Para situações em que o docente por qualquer razão não tenha fruído férias em janeiro, por exemplo, por afastamento/licença, o mesmo deve fruir as férias não gozadas imediatamente ao seu retorno, enquanto ainda está sendo substituído por outro docente. A unidade deve analisar o período aquisitivo atentando-se ao contido no item Das faltas que implicam na perda do direito às férias.

No caso de docente que deixou de fruir as férias em janeiro por estar substituindo o Diretor da Unidade, suas férias devem ser gozadas durante o período do recesso escolar.

Exceção Fatec
Conforme Memorando Circular Conjunto nº 001/2021 – URH/CESU, considerando as atribuições de docente de Fatec designado como Chefe de Departamento/ Coordenador de Curso, caso haja necessidade de conceder férias parciais em período diverso de janeiro, estas poderão ser fruídas nos termos da legislação vigente e na seguinte conformidade:
Janeiro: período de férias docente: mínimo de 14 dias de fruição;
Recesso do respectivo ano: o período restante poderá ser fracionado em até 2 períodos durante os recessos do respectivo ano, sendo mínimo de 5 dias de fruição em cada período, devendo atentar-se para minimizar os prejuízos aos discentes e às atividades escolares.

Os docentes admitidos no decorrer do ano, bem como os que tiveram interrupção da prestação de serviços nos termos do artigo 133 da CLT, não completando assim o período aquisitivo em 31/12 do respectivo ano, gozarão férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se novo período aquisitivo em 01/01 do ano subsequente, conforme Tabela Prática de Férias Proporcionais (disponível em Anexos).

EXEMPLO: Um docente admitido em 01/06/2022 terá concedida férias no mês de janeiro de 2023. Neste caso, as férias serão proporcionais aos meses trabalhados em 2022, isto é, o mesmo terá concedidos 18 (dezoito) dias de férias, iniciando um novo período aquisitivo a partir de 01/01/2023.

CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE DAS FÉRIAS:

  • 30 dias dividido por 12 meses é igual a 2,5 dias, vezes 7 meses (de 01/06 a 31/12/2022) igual a 17,5, que arredondado passa para 18 dias.

Observações:
1. Caso o empregado seja admitido num determinado dia do mês que lhe proporcione remuneração por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, esse mês será considerado para cálculo dos dias de férias, portanto, é equivalente a 1 avo.
2. O docente com direito às férias proporcionais, que retornar antes do término do período de férias dos alunos, deverão apresentar um projeto, que será desenvolvido ao seu retorno e até o término das férias dos alunos, conforme orientações contidas na Instrução Conjunta URH/CESU/CETEC nº 001, de 14/08/2017.
3. Em caso de retorno de licença/afastamento, a unidade deve observar se há período de férias anterior ao afastamento para regularização, bem como se há férias pendentes relativas a períodos aquisitivos anteriores passíveis de regularização.

Para os docentes afastados ou licenciados com prejuízo de salários, os quais tiveram suspensão do contrato de trabalho, a Unidade de Ensino deve adotar os procedimentos abaixo descritos:

EXEMPLOS:

1. Para o docente que solicitou afastamento ou licença com prejuízo dos salários pelo prazo de 3 (três) meses, a partir de 01/04/2022, cujo retorno ocorreu em 01/07/2022, o mesmo não irá completar o período aquisitivo até 31/12/2022, considerando que se encontrava com suspensão de contrato. O Diretor de Serviço da área administrativa deve:

  • Verificar o período trabalhado antes do início do afastamento/licença (de 01/01/2022 a 31/03/2022 = 3 meses);
  • Ignorar o período em que o mesmo esteve afastado/licenciado;
  • Verificar o período trabalhado após o término do afastamento/licença (de 01/07/2022 a 31/12/2022 = 6 meses);
  • Somar os 02 (dois) períodos trabalhados (3 meses + 6 meses = 09 meses);
  • O empregado não completará o período aquisitivo (com 9 meses trabalhados), portanto, fruirá férias proporcionais em janeiro de 2023. Supondo que tenha mantido sua frequência regular, terá direito a 22,5 dias de férias, conforme Tabela Prática de Férias Proporcionais.

2. Para o docente que solicitou afastamento ou licença com prejuízo dos salários pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 01/09/2022, cujo retorno ocorra em 01/03/2023, o mesmo não irá completar o período aquisitivo até 31/12/2022, considerando que se encontrava com suspensão de contrato. O Diretor de Serviço da área administrativa deve:

  • Verificar o período trabalhado antes do início do afastamento/licença (de 01/01/2022 a 31/08/2022 = 8 meses);
  • Ignorar o período em que o mesmo esteve afastado/licenciado;
  • O empregado não completará o período aquisitivo (com 8 meses trabalhados), portanto, fruirá férias proporcionais quando do seu retorno, enquanto ainda estiver sendo substituído por outro docente. Supondo que tenha mantido sua frequência regular, terá direito a 20 dias de férias, a partir de 01/03/2023, conforme Tabela Prática de Férias Proporcionais.
  • Neste caso, o mesmo também não irá completar o próximo período aquisitivo (de 01/03/2023 a 31/12/2023), portanto, também irá fruir férias proporcionais em janeiro de 2024. Supondo que tenha mantido sua frequência regular, terá direito a 25 dias de férias em janeiro de 2024, conforme Tabela Prática de Férias Proporcionais.

3. Para o docente que esteve afastado por motivo de licença-saúde (situação em que implica na perda do direito às férias) nos períodos de 03/03/2022 a 23/06/2022, retornou ao trabalho em 24/06/2022 e entrou novamente em licença-saúde em 03/08/2022 até 30/10/2022. O Diretor de Serviço da área administrativa deve:

  • Verificar o período em que o empregado esteve afastado por motivo de licença saúde, somando todos os períodos mesmo que descontínuos, dentro do período aquisitivo. Neste caso, o docente esteve afastado por 3 meses + 21 dias no período de 03/03/2022 a 23/06/2022 e 2 meses + 26 dias no período de 03/08/2022 a 30/10/2022, totalizando 6 meses e 19 dias, portanto, o mesmo perdeu o direito às férias referente ao respectivo período aquisitivo, iniciando um novo período em 31/10/2022;
  • Como o período aquisitivo dos docentes é sempre de 01/01 a 31/12 de cada ano, para esta situação o Diretor de Serviço da área administrativa deve verificar a frequência do empregado durante o período de 31/10/2022 a 31/12/2022, bem como o correspondente em avos que o mesmo trabalhou.
  • Supondo que tenha mantido sua frequência regular, terá direito a 5 dias de férias proporcionais em janeiro/2023 conforme Tabela Prática de Férias Proporcionais, iniciando um novo período aquisitivo em 01/01/2023.

Para usufruir as férias do ano subsequente, o Diretor deve solicitar autorização, por meio da escala de férias ao Coordenador da Unidade de Ensino Médio e Técnico (Cetec), no caso das Etecs, e ao Coordenador da Unidade de Ensino Superior de Graduação (Cesu), no caso das Fatecs, conforme orientações a seguir:

  • O Diretor de Serviço da área administrativa, observadas as normas relativas ao empregado público CLT contidas neste Manual, deve analisar as férias do Diretor da Unidade de Ensino;
  • Elaborar escala de férias, por meio do SIG, a fim de viabilizar os lançamentos do período de fruição por parte do interessado; a autorização da Cetec/Cesu e a operacionalização do processo de concessão.
  • Após a autorização da Cetec/Cesu, o Diretor de Serviço da área administrativa, por meio do SIG deve comunicar o interessado, observando os prazos estipulados no ambiente de Férias disponível no SIG.
  • Caso haja necessidade de alteração do período de férias, o interessado por meio do SIG deve requerer e submeter para autorização da Cetec/Cesu.
  • Os Comunicados de Férias ou Perda de Férias, bem como, os requerimentos de Alteração de Férias devem ser juntados nos respectivos processos/prontuário do interessado.
Quando é realizada alteração de contrato (2ª lotação de matrícula docente) para situação de designação no emprego de Diretor de unidade não há mudança de Período Aquisitivo. Portanto o Diretor da unidade permanecerá com período aquisitivo de 01/01 a 31/12 dos respectivos anos, caso não tenha ocorrido nenhuma situação que interfira nas férias.

É facultado ao empregado público administrativo converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que seria devida nos dias correspondentes, acrescida de 1/3 (um terço) constitucional, que deve ser requerido no ato do preenchimento da Escala de Férias, em campo específico disponível no ambiente de Férias do SIG.

Para concessão do abono pecuniário, identifica-se quantos dias corresponde a 1/3 do período de férias solicitado e caso o resultado não seja inteiro e, a 1ª casa decimal for igual ou superior a 5 o arredondamento deve ser realizado para cima, isto é, aumenta-se uma unidade/dia, conforme abaixo especificado:

Ocorrência: Período de férias solicitado – 11 dias com abono pecuniário
Cálculo: 11 / 3 = 3,67
Abono Pecuniário: 4 dias
Fruição: 11 – 4 = 7 dias

Excepcionalmente para a solicitação de 20 dias de férias com abono pecuniário esse arredondamento não será utilizado, devendo a unidade considerar para essa situação 14 dias de fruição e 6 de abono pecuniário, conforme demonstrado no item “d” do exemplo 2.

Observações:
1. Conforme Ofício Circular nº 03/2015 – GDS, não será concedido abono pecuniário para os docentes, nas férias de janeiro.
2. O período mínimo de férias, de 14 dias ou 5 dias, corresponde ao período exclusivo de fruição SEM o abono pecuniário. Portanto, a fruição em 2 períodos de férias de 15 dias COM abono pecuniário nos dois períodos não é permitida.

EXEMPLOS:      

1. O empregado solicita, mediante escala já organizada, a concessão de suas férias para o período de 01/03/2023 a 30/03/2023, mais abono pecuniário (1/3 do período) sabendo-se que seu período aquisitivo é de 01/02/2022 a 31/01/2023.

Neste caso, temos:

  • Período aquisitivo de 01/02/2022 a 31/01/2023 = 30 dias de férias
  • Faltas injustificadas = 6 faltas

Aplicando a tabela de proporcionalidade, o empregado passa a ter 24 dias de férias sendo:

  • 8 dias de abono pecuniário (1/3) = 24/3
  • 16 dias de fruição = 24 – 8 

2. O empregado solicita mediante escala já organizada, a concessão de suas férias na seguinte conformidade:

Período aquisitivo de 01/02/2022 a 31/01/2023 = 30 dias de férias

a. Fruição em 1 período: 30 dias de férias, sendo convertido 1/3 em abono pecuniário = 20 dias de férias + 10 dias de abono pecuniário.

Atenção: Considerando que é proibido o início de fruição no período de dois dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado, quando as férias iniciarem pelo abono pecuniário, a unidade deve atentar-se para que o 1º dia de descanso atenda a legislação vigente, e o 1º dia de abono pecuniário ocorra em dia útil, conforme exemplo abaixo:

Exemplo:  Período de fruição: 17/11/2023 a 16/12/2023

  • Abono Pecuniário: início em 17/11/2023 (sexta-feira) a 26/11/2023
  • Fruição: início em 27/11/2023 (segunda-feira) a 16/12/2023

b. Fruição em 2 períodos:

  • 1º período:  21 dias de férias, sendo convertido 1/3 em abono pecuniário = 14 dias de fruição + 7 dias de abono pecuniário.
  • 2º período: 9 dias de férias, sendo convertido 1/3 em abono pecuniário = 6 dias de fruição + 3 dias de abono pecuniário.

A situação apresentada atende a legislação vigente, pois há o mínimo de 14 dias de fruição no 1º período e 5 dias de fruição no 2º período.

c. Fruição em 3 períodos:

  • 1º período: 9 dias de férias, sendo convertido 1/3 em abono pecuniário = 6 dias de fruição + 3 dias de abono pecuniário.
  • 2º período: 15 dias de férias SEM abono pecuniário.
  • 3º período: 6 dias de férias SEM abono pecuniário.

A situação apresentada atende a legislação vigente, pois há o mínimo de 5 dias de fruição no 1º e 3º período e 14 dias de fruição no 2º período.

d. Situação Excepcional (Abono Pecuniário para 20 dias de Férias):

Excepcionalmente para a solicitação de 20 dias de férias com abono pecuniário o arredondamento para cima não será utilizado, devendo a unidade proceder conforme o exemplo do 1º período, abaixo especificado:

  • 1º período: 20 dias de férias, sendo convertido 1/3 em abono pecuniário = 14 dias de fruição + 6 dias de abono pecuniário.
  • 2º período: 10 dias de férias, sendo convertido 1/3 em abono pecuniário = 7 dias de fruição + 3 dias de abono pecuniário.

A situação apresentada atende a legislação vigente, pois há o mínimo de 14 dias de fruição no 1º período e 5 dias de fruição no 2º período.

O empregado poderá receber no ensejo das férias, metade da gratificação de Natal (13º salário), instituída pela Lei nº 4090, de 13 de julho de 1962, desde que requerido no mês de janeiro do correspondente ano (Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965). Cabe ressaltar que o disposto não se aplica ao empregado que fruir férias em janeiro.

Quando do preenchimento da Escala de Férias, em campo específico disponível no ambiente de Férias do SIG, o empregado poderá se manifestar quanto ao adiantamento da metade da gratificação de Natal.

O empregado terá direito a remuneração no ato das férias, na seguinte conformidade:

1. Aos técnicos e administrativos, a remuneração a que tiver direito no ato da concessão;

2. Aos docentes será calculada a média da carga horária do período aquisitivo, aplicando-se o valor da hora-aula, bem como as demais vantagens previstas em lei, na data da concessão das férias.

A todo empregado é devido também, no ato da concessão das férias, 1/3 (um terço) constitucional disposto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal, que será aplicada sobre a remuneração.

Para efeito de pagamento a Unidade deve seguir as orientações do Núcleo de Pagamento de Pessoal – NPP, por meio da Instrução nº 004/2018 – URH.

Férias: CLT e Autárquico
O QUE?CLTAUTÁRQUICO
DocenteAdministrativo
Férias Período AquisitivoExercício
01/01 a 31/12 (Exceto no ano de admissão)12 meses a partir da vigência do contrato de trabalho.01/01 a 31/12
Quando fruir Janeiro do ano subsequente.  Dentro do período concessivo, ou seja, obrigatoriamente nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito e antes de completar o próximo período aquisitivo.Obrigatoriamente dentro do respectivo exercício/ano (de 01/01 a 31/12). OBS.: É possível iniciar a fruição no 1º dia útil do ano, desde que a situação funcional anterior a fruição estivesse ativa/regular, devendo o direito ser ratificado com 1 dia efetivamente trabalhado ou de licença-prêmio após a fruição dentro do exercício.
Como fruirDe uma só vez.Fruição em até 3 períodos: -Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos; -Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Obs.:  O período mínimo corresponde ao período de fruição SEM o abono pecuniário.De uma só vez ou;Em dois períodos iguais.
Restrição para o início de fruiçãoÉ vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (domingo). Obs: A fruição não poderá iniciar na sexta, no sábado e no domingo.O início de fruição deve ocorrer em dia útil.
Interrupção da fruição de férias Somente em caso de licença-maternidade.Licença-maternidade e Licença para tratamento de saúde.  
Abono PecuniárioNão há, conforme Ofício Circular nº 03/2015 – GDS.Sim, quando requerido pelo empregado, sendo 1/3 (um terço) do período de férias solicitado, atentando-se ao período mínimo de fruição.Não tem direito.
Escala de FériasOutubro: para os docentes que não fruirão férias em janeiro, por desempenhar exclusivamente atividades administrativas.OutubroOutubro
Antecipação da 1ª parcela do 13º nas fériasNão, considerando que a fruição ocorre em janeiro.O empregado deve requerê-la na escala de férias para fruição entre os meses de fevereiro a novembro.Não
Licença SaúdePerde o direito às férias se ficou afastado pelo INSS por um período superior a 6 meses dentro do período aquisitivo.Não perde o direito às férias, exceto se ficou afastado durante todo exercício.
Proporcionais-CLT/ Reduzida-Aut.    Admissão;Início de um novo período aquisitivo (PA) decorrente da perda de férias;Licença com prejuízo de salário; Obs.: Para admissão (1º PA) e retorno de afastamento a proporcionalidade é do exercício/retorno a 31/12 e para período anterior ao afastamento a proporcionalidade é do início do PA ao dia anterior ao início do afastamento, devendo ser observada a “Tabela Prática de Férias Proporcionais” do Manual da URH (Vida Funcional > Férias > Anexos).   Em caso de faltas justificadas/ injustificadas. Obs.: Atentar-se à proporcionalidade trabalhada (avos), conforme “Tabela Prática de Férias Proporcionais” do Manual da URH (Vida Funcional > Férias > Anexos).Em caso de faltas justificadas/injustificadas, conforme “Tabela Prática de Férias Proporcionais” do Manual da URH (Vida Funcional > Férias > Anexos).Reduzido para 20 (vinte) dias se no exercício anterior o servidor tiver, considerados em conjunto, mais de 10 (dez) não comparecimentos, em virtude de:   Faltas abonadas até 31/10/2021;Faltas justificadas e injustificadas ouLicenças previstas no artigo 105 do ESCEPS: -Por motivo de doença em pessoa de sua família; -Para tratar de assuntos particulares; -Quando o cônjuge, funcionário estadual ou militar, for mandado exercer suas funções, em outro ponto do Estado, onde não existe Unidade do CEETEPS, ou do território nacional, ou no estrangeiro.
Faltas que implicam na perda do direito total às fériasAcima de 32 faltas justificadas/injustificadas.  -Atenção: Não há mudança de período aquisitivo para perda de férias em virtude de faltas. Verificar situações no “Quadro Demonstrativo de faltas que implicam na perda do direito às férias” do Manual da URH (Vida Funcional > Férias > Anexos). -Atenção: Há mudança de período aquisitivo (P.A.) para perda de férias em virtude das situações apontadas no Quadro supracitado (artigo 133 da CLT). O início do novo P.A. se dará ao retorno do empregado, após a situação que ocasionou a perda.  Quando o servidor permanecer afastado durante todo o exercício.

Os procedimentos, a seguir especificados, são voltados apenas para servidores que possuem o Prontuário Funcional cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP.

Para criação do “Processo de concessão de direitos e benefícios” no Sistema SEI, a Unidade deve adotar os procedimentos contidos neste manual, atentando-se às demais orientações emitidas pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (Cada) do Centro Paula Souza e caso haja dúvidas sobre as funcionalidades do Programa SEI, essas deverão ser direcionadas para o e-mail: suportesei@cps.sp.gov.br.

Cabe ressaltar que as orientações e legislações pertinentes ao Sistema SEI estão disponíveis no site https://www.cps.sp.gov.br/cada/cada-sei/.

Considerando que o “Processo de concessão de direitos e benefícios” é único, pois sua vigência esgota-se com a aposentadoria ou com o rompimento do vínculo jurídico com o Estado, o responsável pela sua produção (abertura) deverá realizar consulta no Sistema SEI, antes do seu cadastramento, a fim de verificar se o servidor já possui o “Processo de concessão de direitos e benefícios” cadastrado.

Caso o servidor já possua um Processo de concessão de direitos e benefícios cadastrado no SEI, a unidade deverá utilizar o mesmo processo, seguindo as orientações do Passo 2. Caso contrário, a unidade deverá criar o processo, seguindo as orientações do Passo 1. Para alteração/concessão das férias a Unidade deverá acessar o Sistema SEI/SP – sei.sp.gov.br

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Para os processos abertos no SP Sem Papel até 11 de junho de 2023, a unidade deverá adotar os procedimentos de “transição” do sistema SPSP para o SEI/SP, conforme orientações disponibilizadas na Cartilha de Transição ao SEI!.

É importante registrar que, no SEI/SP, o processo a ser aberto deverá respeitar o mesmo tipo documental que foi utilizado no SPSP. A transição dos processos do SPSP para o SEI/SP poderá ser realizada de forma gradual, de acordo com a necessidade de utilização de cada documento, uma vez que desde 12/06/2023 nenhum documento pode ser tramitado via sistema SPSP ou de forma física.

Tendo acessado o Sistema SEI/SP, a unidade deve clicar em “Iniciar Processo” e selecionar “Processo de concessão de direitos e benefícios” clicando no ícone “+” disponível em “Escolha o tipo do processo +“, devendo preencher:

  • Especificação: Nome completo e sem abreviações – matrícula (Exemplo: João da Silva – 12345).
  • Classificação por Assuntos: não precisa alterar, permanece o nome do “Tipo do Processo” (Processo de concessão de direitos e benefícios).
  • Interessados: Nome completo e sem abreviações (Exemplo: João da Silva).
  • Observações desta unidade: Preenchimento à critério da unidade (não obrigatório).
  • Nível de acesso: Restrito.
  • Hipótese Legal: Informação pessoal (Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011).

Após verificar se o preenchimento dos dados está correto, clicar em “Salvar”.

Tendo acessado o Processo de concessão de direitos e benefícios, a Unidade deve incluir os documentos INDIVIDUALMENTE, clicando na funcionalidade “Incluir Documento”.

  • Escolha o Tipo do Documento: Externo.
  • Tipo do Documento: Comunicado ou Requerimento (Alteração).
  • Informar a data do documento.
  • Número: não preencher.
  • Nome na Árvore (utilizar a especificação abaixo, conforme o caso):

–   Comunicado de Férias – <Nomenclatura do emprego>;

–   Comunicado de Perda de Férias – <Nomenclatura do emprego>;

–   Requerimento de alteração do período de férias_Pós Pagamento – <Nomenclatura do emprego>.

  • Formato: Nato-digital (gerado no SigURH).
  • Remetente: não preencher.
  • Classificação por Assuntos: o sistema preenche automaticamente.
  • Interessados: o sistema preenche automaticamente.
  • Observações desta unidade: preenchimento à critério da unidade (não obrigatório).
  • Nível de Acesso: Público.
  • Anexar Arquivo: escolher o documento. O documento deve ser o disponibilizado no SigURH.

Após verificar se os dados e o documento estão corretos, clicar em “Salvar”.

Observação: Além dos procedimentos adotados para instrução do Processo de concessão de direitos e benefícios, a unidade deverá providenciar a inclusão de uma cópia (Externo) dos Comunicados de Férias ou de Perda de Férias ou do Requerimento de alteração do período de férias_Pós Pagamento, gerados no SigURH, no Prontuário Funcional do interessado.

Procedimentos no Sistema Integrado de Gestão (SIG)

Tendo acessado a Área do Diretor de Serviço , deve-se clicar no botão Férias disponível em Atalhos Rápidos.

Para cadastrar a Escala de Férias, clicar no botão Listar Servidores e selecionar Administrativo:

A relação de todos os colaboradores será exibida, podendo a unidade fazer uso do filtro para buscar por matrícula; emprego; nome ou regime.

Para informar o Exercício do respectivo servidor, a unidade deve clicar em “Gerenciar Férias AUT”

Para registrar o exercício clicar em “Novo Exercício”.

Nesta tela deve ser informada a matrícula do Superior Imediato e o Departamento/Área (opcional), devendo, após o registro clicar em “Salvar”.

Superior (preenchimento automático): será preenchido automaticamente com os dados do Diretor da Unidade, podendo ser alterado para cadastro do substituto em caso de afastamento legal do titular.

Superior Imediato (preenchimento obrigatório): aquele a quem o servidor se reporta diretamente, ou seja, a quem ele é subordinado.

Departamento/Área (preenchimento opcional): o preenchimento não é obrigatório, contudo, alertamos que seu preenchimento facilitará a emissão de relatórios futuros por parte do Diretor de Serviço.

Para liberar a escala para o servidor, se faz necessário clicar em “Validar Concessão de Férias”, onde serão exibidos questionamentos relativos à frequência.

A unidade deve estar de posse da apuração da frequência realizada para cada colaborador e de acordo com a situação, deverá proceder conforme orientação constante nos subtópicos “Férias SEM ocorrências” e “Férias COM ocorrências”.

Após encerrar os lançamentos, o sistema irá exibir a conclusão da análise, conforme os apontamentos efetuados.

Possibilidades – Análise Concluída:

Fruição total: o servidor terá direito a 30 dias de férias.

Fruição reduzida: o servidor terá direito a 20 dias de férias.

Afastado: situação em aberto, quando do retorno, a unidade irá acessar
novamente o ambiente e atualizar os dados.

Caso não haja no PA, ocorrências (faltas, licenças ou afastamentos) em quantidade que interfira nas férias, após clicar em “Validar Concessão de Férias”, deverá responder “Não” aos questionamentos exibidos.

Após encerrar os lançamentos, o sistema irá exibir a conclusão da análise e solicitar a confirmação da unidade para posteriormente liberar o ambiente para o empregado agendar suas férias.

OBS: Caso queira reiniciar as respostas, deverá clicar em “Não. Fechar e recomeçar”.

ATENÇÃO: A tela a seguir será exibida quando do preenchimento no período correto, ou seja, no mês de outubro dos respectivos anos (período destinado ao preenchimento da Escala de Férias). Exemplo: Para o exercício de 2024, o preenchimento deverá ser efetivado em outubro de 2023.

Tendo finalizado a validação, o Status será alterado para “Liberado para lançamento”, habilitando o acesso ao empregado.

Caso a unidade tenha efetuado algum lançamento incorreto, poderá clicar no botão “Operações” e “Excluir” todo o registro, reiniciando o processo do zero.

Caso haja no exercício anterior ocorrências (faltas, licenças ou afastamentos) em quantidade que interfira nas férias, após clicar em “Validar Concessão de Férias”, deverá responder “Não” ou “Sim” nos questionamentos, conforme a situação.

OBS: Caso queira reiniciar as respostas, deverá clicar em “Fechar e recomeçar”.

O servidor terá o direito às férias reduzido para 20 dias, se no exercício anterior (Exemplo: 2022) ao do cadastrado (Exemplo: 2023) for identificado mais de 10 (dez) não comparecimentos, em virtude de:

  • Faltas justificadas;
  • Faltas injustificadas ou
  • Licenças previstas nos incisos IV, VI e VII do artigo 105 do ESCEPS:
    • IV – Por motivo de doença em pessoa de sua família;
    • VI – Para tratar de assuntos particulares;
    • VII – Quando o cônjuge, funcionário estadual ou militar, for mandado exercer suas funções, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado, onde não existe Unidade do CEETEPS, ou do território nacional, ou no estrangeiro.

Tendo identificado esta situação no PA em questão, após clicar no botão “Validar Concessão de Férias”, deverá responder “Sim” na 1ª pergunta, informar se está afastado e em seguida, confirmar o lançamento clicando em “Sim. Salvar e Validar”:

>> Se o servidor está afastado: Deve responder “Sim” à 2ª pergunta “O servidor está afastado?” e em seguida, clicar em “Sim. Salvar e Validar”.

Neste caso o status do exercício será alterado para “Validado – servidor afastado” e uma nova validação deverá ser realizada quando o servidor retornar às atividades.

>> Se o servidor NÃO está afastado: Deve responder “Não” à 2ª pergunta “O servidor está afastado?” e em seguida, clicar em “Sim. Salvar e Validar”.

Neste caso o status do exercício será alterado para “Liberado para lançamento” possibilitando que o interessado faça o agendamento de seu período de fruição, neste exemplo terá direito a 20 dias de férias.

Para o servidor que estiver em licença ou afastamento sem previsão de retorno na data do cadastro (Cadastro: out/2022) do exercício (Exercício: 2023), a unidade deve responder “Sim” na 2ª pergunta “O servidor está afastado?” e em seguida, clicar em “Sim. Salvar e Validar”.

Neste caso o status do exercício será alterado para “Validado – servidor afastado” e uma nova validação deverá ser realizada quando o servidor retornar às atividades.

O servidor perderá o direito às férias, se não houver no exercício, ao menos 1 (um) dia efetivamente trabalhado ou de licença-prêmio.

Tendo identificado esta situação no exercício em questão, após clicar no botão “Validar Concessão de Férias”, deverá responder “Não” na 2ª pergunta e em seguida, confirmar o lançamento clicando em “Sim. Salvar e Validar”:

Neste caso o status do exercício será alterado para “Validado – perda de férias”.

Neste caso o status do exercício será alterado para “Validado – perda de férias”.

Para os casos em que o status do exercício for “Validado – perda de férias”, o comunicado de perda de férias será automaticamente emitido/enviado ao interessado, devendo o Diretor de Serviço solicitar que acesse o SigURH (Área do Servidor > Férias > Visualizar Comunicado) e visualize seu comunicado para que o sistema registre a ciência no documento.

Para visualizar o Comunicado, o Diretor de Serviço deve clicar em Férias > Escala de Férias > Listar PAs e Fruições > Visualizar Comunicado.

Caso a unidade tenha efetuado algum lançamento incorreto, poderá clicar no botão “Operações” e “Excluir” todo o registro, reiniciando o processo do zero.

60 (sessenta) dias antes do início das férias do servidor o Diretor de Serviço deverá acessar o ambiente de “Férias” > “Escala de Férias” por meio do link “Listar PAs e Fruições” para emitir o Comunicado de Férias.

Todos os períodos de fruição serão exibidos, podendo a unidade fazer uso do filtro para buscar por nome; matrícula; emprego; regime; status; mês, ano ou período de fruição.

Antes de liberar o Comunicado, para os períodos de férias validados pelo Superior Imediato, se faz necessário realizar a validação das informações cadastradas no momento da elaboração da escala. Para realizar a referida validação deve-se clicar em “Validar Concessão de Férias”.

No período de fruição que o comunicado ainda não foi emitido, terá o campo “Comunicado” preenchido com “Não”.

Ao clicar em “Validar Concessão de Férias” no exercício de fruição, o sistema irá realizar questionamentos para confirmar se houve ao menos um dia de efetivo exercício (quando for realizada dentro do exercício), a fim de verificar se o interessado tem direito à quantidade de dias de férias registradas anteriormente.

Para as situações em que não houve divergência entre o registrado na escala e o informado na validação, o sistema irá habilitar o botão “Sim, salvar e enviar comunicado” para que a unidade libere o Comunicado de Férias.

Após a emissão do Comunicado, no campo “Comunicado” constará “Sim” e o Diretor de Serviço deverá solicitar que o servidor acesse o SigURH (Área do Servidor > Férias > Visualizar Comunicado) e visualize seu comunicado para que o sistema registre a ciência no documento.

Após a ciência do interessado, o Diretor de Serviço deve clicar em “Visualizar Comunicado”; baixar o documento e providenciar a juntada no processo.

Caso a quantidade informada na escala seja divergente da informada na validação, o sistema irá cancelar os períodos de fruição agendado para o empregado, devendo o Diretor de Serviço contatar o interessado e solicitar novo agendamento, bem como o superior imediato para que este analise e valide o período reagendado.

Se a validação acarretar alteração na quantidade de dias de férias, o status da fruição será alterado para “Cancelado” e o status do PA será alterado para “Liberado para lançamento” (retornando o PA à área do servidor para novo agendamento).

Se a validação acarretar perda de férias, o status da fruição será alterado para “Cancelado” e o status do PA será alterado para “Validado – perda de férias”.

Após a emissão do Comunicado, no campo “Comunicado” constará “Sim” e o Diretor de Serviço deverá solicitar que o servidor acesse o SigURH (Área do Servidor > Férias > Visualizar Comunicado) e visualize seu comunicado de perda de férias para que o sistema registre a ciência no documento.

Após a ciência do interessado, o Diretor de Serviço deve clicar em “Visualizar Comunicado”; baixar o documento e providenciar a juntada no processo.

Tendo emitido o comunicado de férias 60 dias antes do início da fruição, em época oportuna, observando o calendário e as orientações do Núcleo de Pagamento de Pessoal, o Diretor de Serviço deverá efetuar os lançamentos em folha de pagamento por meio do SigURH.

Para os casos em que o comunicado foi emitido fora do exercício de direito, o status do exercício será “Comunicado – validação pendente” e para estes casos será necessário no exercício de direito, realizar nova validação, por meio do botão “Validar Exercício”.

OBS: O botão será exibido apenas para os casos em que o exercício é o de direito, devendo a unidade clicar em Validar, para confirmar que não houve qualquer alteração que resulte em modificação na quantidade de dias de férias a que o servidor tem direito e assim o status será atualizado para “Comunicado – Validação OK”.

Cabe ressaltar que a validação é relativa ao Exercício e não acarreta emissão de Comunicado.

Tendo acessado a Área do Diretor de Serviço , deve-se clicar no botão Férias disponível em Atalhos Rápidos.

Para cadastrar a Escala de Férias, clicar no botão Listar Servidores e selecionar Administrativo:

A relação de todos os colaboradores será exibida, podendo a unidade fazer uso do filtro para buscar por matrícula; emprego; nome ou regime.

Para informar o Período Aquisitivo do respectivo empregado, a unidade deve clicar em “Gerenciar Férias CLT”.

Para registrar o período aquisitivo clicar em “Novo Período Aquisitivo”.

Nesta tela deve ser informada a matrícula do Superior Imediato e o Departamento/Área (opcional), devendo, após o registro clicar em “Salvar”.

Superior (preenchimento automático): será preenchido automaticamente com os dados do Diretor da Unidade, podendo ser alterado para cadastro do substituto em caso de afastamento legal do titular.

Superior Imediato (preenchimento obrigatório): aquele a quem o servidor se reporta diretamente, ou seja, a quem ele é subordinado.

Departamento/Área (preenchimento opcional): o preenchimento não é obrigatório, contudo, alertamos que seu preenchimento facilitará a emissão de relatórios futuros por parte do Diretor de Serviço.

Para liberar a escala para o empregado, se faz necessário clicar em “Validar Concessão de Férias”, onde serão exibidos questionamentos relativos à frequência.

A unidade deve estar de posse da apuração da frequência realizada para cada colaborador e de acordo com a situação, deverá proceder conforme orientação constante nos subtópicos “Férias SEM ocorrências” e “Férias COM ocorrências”.

Após encerrar os lançamentos, o sistema irá exibir a conclusão da análise, conforme os apontamentos efetuados.

Possibilidades – Análise Concluída:

  • Fruição total: o servidor terá direito a 30 dias de férias.
  • Fruição proporcional: o servidor terá direito a férias proporcionais, podendo ser 12; 18 ou 24 dias, conforme a situação.
  • Perda de férias: o servidor não terá direito às férias.
  • Afastado: situação em aberto, quando do retorno, a unidade irá acessar novamente o ambiente e atualizar os dados.

Caso não haja no PA, ocorrências (faltas, licenças ou afastamentos) em quantidade que interfira nas férias, após clicar em “Validar Concessão de Férias”, deverá responder “Não” a todos os questionamentos exibidos.

Após encerrar os lançamentos, o sistema irá exibir a conclusão da análise e solicitar a confirmação da unidade para posteriormente liberar o ambiente para o empregado agendar suas férias.

OBS: Caso queira reiniciar as respostas, deverá clicar em “Não. Fechar e recomeçar”.

Tendo finalizado a validação, o Status será alterado para “Liberado para lançamento”, habilitando o acesso ao empregado.

Caso a unidade tenha efetuado algum lançamento incorreto, poderá clicar no botão “Operações” e “Excluir” todo o registro, reiniciando o processo do zero.

Caso haja no PA, ocorrências (faltas, licenças ou afastamentos) em quantidade que interfira nas férias, após clicar em “Validar Concessão de Férias”, deverá responder “Não” ou “Sim” nos questionamentos, conforme a situação.

OBS: Caso queira reiniciar as respostas, deverá clicar em “Fechar e recomeçar”.

O empregado perderá o direito às férias, se no PA for identificada alguma das ocorrências abaixo:

  1. Tiver 33 ou mais faltas justificadas ou injustificadas: Tendo identificado esta situação no PA em questão, após clicar no botão “Validar Concessão de Férias”, deverá responder “Sim” na 1ª pergunta (33 ou mais faltas justificadas ou injustificadas) e em seguida, confirmar o lançamento clicando em “Sim. Salvar e cancelar”:

Neste caso o status do PA será alterado para “Validado – perda de férias” e não haverá alteração no PA, devendo a unidade aguardar o momento oportuno para cadastrar o próximo PA, que neste exemplo, será de 01/02/2024 a 31/01/2025.

  1. Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença, por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
  2. Permanecer em gozo de afastamento, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias para concorrer a pleito eleitoral (desincompatibilização).
  3. Permanecer em gozo de afastamento, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de medida cautelar, quando condenado.
  4. Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
  5. Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequente à sua saída.

Tendo identificado uma das situações apontadas nos itens 2., 3., 4., 5. ou 6. no PA em questão, após clicar no botão “Validar Concessão de Férias”, deverá responder “Sim” na 2ª pergunta (licenças ou afastamentos em quantidade que resulte na perda de férias), informar se permanece afastado e em seguida clicar em salvar e encerrar.

>> Se o empregado permanece em licença/afastado
Deve responder “Sim” à 3ª pergunta “O servidor permanece afastado?” e em seguida, clicar em “Sim. Salvar e encerrar”.

Neste caso o status do PA será alterado para “Validado – servidor afastado” e uma nova validação deverá ser realizada quando o empregado retornar às atividades.

>> Se o empregado já retornou da licença/afastamento
Deve responder “Não” à 3ª pergunta “O servidor permanece afastado?”, informar a data de retorno e em seguida, clicar em “Salvar e encerrar”.

Neste caso o status do PA será alterado para “Validado – perda de férias” e a unidade deverá cadastrar um novo PA em que a data início será igual à data do retorno portanto, neste exemplo, o novo PA será de 01/09/2023 a 31/08/2024.

Para os casos em que o status do PA for “Validado – perda de férias”, o comunicado de perda de férias será automaticamente emitido/enviado ao interessado, devendo o Diretor de Serviço solicitar que acesse o SigURH (Área do Servidor > Férias > Visualizar Comunicado) e visualize seu comunicado para que o sistema registre a ciência no documento.

Para visualizar o Comunicado, o Diretor de Serviço deve clicar em Férias > Escala de Férias > Listar PAs e Fruições > Visualizar Comunicado.

(Afastamento para exercer emprego em confiança; licença para tratar de interesses particulares, etc.)

Tendo identificado esta situação no PA em questão, após clicar no botão “Validar Concessão de Férias”, deverá responder “Sim” na 3ª pergunta “Há licenças ou afastamentos com prejuízo de salário no PA?”, informar se o afastamento ocupou o PA inteiro e dar continuidade conforme a seguir especificado.

>> Se a licença/afastamento ocupou o PA inteiro (SEM período trabalhado)

Deve responder “Sim” na 4ª pergunta “A licença ou afastamento ocupou o PA inteiro?” e em seguida, clicar em “Sim. Salvar e encerrar”.

Neste caso o status do PA será alterado para “Validado – perda de férias”. A unidade deverá cadastrar o próximo PA na data sequencial, bem como validá-lo apontando as ocorrências, portanto, neste exemplo, inicialmente seria de 01/02/2024 a 31/01/2025.

>> Se a licença/afastamento NÃO ocupou o PA inteiro (COM período trabalhado)

Deve responder “Não” na 4ª pergunta “A licença ou afastamento ocupou o PA inteiro?”, informar o período trabalhado antes e após o afastamento, a fim de compor o PA e totalizar 365 dias e em seguida clicar em “Ok! Continuar”.

Após, deverá responder a 5ª pergunta, informando se há ou não, de 6 a 32 faltas justificada ou injustificada no período aquisitivo composto e em caso positivo. Caso haja, deverá selecionar o número de dias de férias que tem direito.

Tendo finalizado os lançamentos, deverá clicar em “Análise finalizada. Salvar e validar”.

Neste caso o status do PA será alterado para “Liberado para lançamento” possibilitando que o interessado faça o agendamento de seu período de fruição e a unidade deverá cadastrar o próximo PA na data sequencial, neste exemplo será a partir de 02/11/2024.

Tendo identificado que há no PA, de 06 a 32 faltas justificadas ou injustificadas, após clicar no botão “Validar Concessão de Férias”, deverá responder “Sim” na 4ª pergunta “Há no PA de 6 a 32 faltas justificadas ou injustificadas?”, informar o número de dias de férias que tem direito e em seguida, confirmar o lançamento clicando em “Sim. Salvar e encerrar”.

Neste caso o status do PA será alterado para “Liberado para lançamento” possibilitando que o interessado faça o agendamento de seu período de fruição, neste exemplo terá direito a 18 dias de férias.

Caso a unidade tenha efetuado algum lançamento incorreto, poderá clicar no botão “Operações” e “Excluir” todo o registro, reiniciando o processo do zero.

60 (sessenta) dias antes do início das férias do servidor o Diretor de Serviço deverá acessar o ambiente de “Férias” > “Escala de Férias” e por meio do link “Listar PAs e Fruições” para emitir o Comunicado de Férias.

Todos os períodos de fruição serão exibidos, podendo a unidade fazer uso do filtro para buscar por nome; matrícula; emprego; regime; status; mês, ano ou período de fruição.

Antes de liberar o Comunicado, para os períodos de férias validados pelo Superior Imediato, se faz necessário realizar a validação das informações cadastradas no momento da elaboração da escala. Para realizar a referida validação deve clicar em “Validar Concessão de Férias”.

No período de fruição que o comunicado ainda não foi emitido, terá o campo “Comunicado” preenchido com “Não”.

Ao clicar em “Validar Concessão de Férias”, o sistema irá realizar questionamentos a fim de verificar se houve alteração na quantidade de dias de fruição ou perda de férias.

Para as situações em que não houve divergência entre o registrado na escala e o informado na validação, o sistema irá habilitar o botão “Sim, salvar e enviar comunicado” para que a unidade libere o Comunicado de Férias.

Após a emissão do Comunicado, no campo “Comunicado” constará “Sim” e o Diretor de Serviço deverá solicitar que o servidor acesse o SigURH (Área do Servidor > Férias > Visualizar Comunicado) e visualize seu comunicado para que o sistema registre a ciência no documento.

Após a ciência do interessado, o Diretor de Serviço deve clicar em “Visualizar Comunicado”; baixar o documento e providenciar a juntada no processo.

Caso a quantidade informada na escala seja divergente da informada na validação, o sistema irá cancelar os períodos de fruição agendado para o empregado, devendo o Diretor de Serviço contatar o interessado e solicitar novo agendamento, bem como o superior imediato para que este analise e valide o período reagendado.

Se a validação acarretar alteração na quantidade de dias de férias, o status da fruição será alterado para “Cancelado” e o status do PA será alterado para “Liberado para lançamento” (retornando o PA à área do servidor para novo agendamento).

Se a validação acarretar perda de férias, o status da fruição será alterado para “Cancelado” e o status do PA será alterado para “Validado – perda de férias”.

Após a emissão do Comunicado, no campo “Comunicado” constará “Sim” e o Diretor de Serviço deverá solicitar que o servidor acesse o SigURH (Área do Servidor > Férias > Visualizar Comunicado) e visualize seu comunicado de perda de férias para que o sistema registre a ciência no documento.

Após a ciência do interessado, o Diretor de Serviço deve clicar em “Visualizar Comunicado”; baixar o documento e providenciar a juntada no processo.

Tendo emitido o comunicado de férias 60 dias antes do início da fruição, em época oportuna, observando o calendário e as orientações do Núcleo de Pagamento de Pessoal, o Diretor de Serviço deverá efetuar os lançamentos em folha de pagamento por meio do SigURH.

Para os casos em que o comunicado foi emitido antes de completar o período aquisitivo, o status do PA será “Comunicado – validação pendente” e para estes casos será necessário após o término do PA, realizar nova validação, por meio do botão “Validar PA”.

OBS: O botão será exibido apenas para os casos em que o período aquisitivo já está finalizado, devendo a unidade clicar em Validar, para confirmar que não houve qualquer alteração que resulte em modificação na quantidade de dias de férias a que o servidor tem direito e assim o status será atualizado para “Comunicado – Validação OK”.

Cabe ressaltar que a validação é relativa ao Período Aquisitivo e não acarreta emissão de Comunicado.

Para cadastrar a Escala de Férias, clicar no botão Listar Servidores e selecionar Docente:

A relação de todos os colaboradores será exibida, podendo a unidade fazer uso do filtro para buscar por matrícula; emprego ou nome.

Para informar o Período Aquisitivo do respectivo empregado, a unidade deve clicar em “Gerenciar Férias CLT”.

Para registrar o período aquisitivo clicar em “Novo Período Aquisitivo”.

Nesta tela serão exibidos questionamentos relativos à fruição em janeiro e ocorrências, devendo a unidade, após o registro clicar em “Salvar”.

Como será a fruição no mês de janeiro?

O docente fruirá férias integrais em janeiro, mesmo que tenha direito a quantitativo inferior a 30 dias, em decorrência de situações que acarretam a redução, seja por motivo de admissão no ano anterior à fruição ou por ocorrências (faltas, afastamentos ou licenças).

OBS: Nesta opção o período de fruição será automaticamente exibido pelo sistema, sendo possível a edição caso o quantitativo seja inferior a 30 dias, devendo a unidade atentar-se para que não ultrapasse o mês de janeiro e atenda às regras, para não cadastrar férias em dia de DSR, feriado e em até dois dias que os antecede.

O docente fruirá férias integrais, de uma só vez, porém, será fora do período destinado às férias “coletiva”, a mesma será iniciada em janeiro e finalizada em fevereiro, devendo a unidade selecionar o motivo para a fruição não ocorrer integralmente no mês de janeiro.

OBS: Nesta opção o período de fruição deverá ser informado pelo docente por meio de seu acesso no SigURH, conforme orientações contidas no Tutorial do Servidor.

Motivo?

Deve ser selecionado conforme a situação:

  • Exerce atividade na Administração Central (não ministra aulas)
  • Exerce atividade administrativa na Unidade de Ensino (não ministra aulas)
  • Substituição do Diretor da Unidade
  • Retorno/início de afastamento

O docente fruirá férias de modo fracionado, sendo o 1º período fruído em janeiro e os dias restantes em outo mês, devendo a unidade selecionar o motivo para a fruição não ocorrer integralmente no mês de janeiro.

OBS: Nesta opção o período de fruição deverá ser informado pelo docente por meio de seu acesso no SigURH, conforme orientações contidas no Tutorial do Servidor.

Motivo?

Deve ser selecionado conforme a situação:

  • Exerce atividade na Administração Central (não ministra aulas)
  • Exerce atividade administrativa na Unidade de Ensino (não ministra aulas)
  • Substituição do Diretor da Unidade
  • Retorno/início de afastamento

O docente NÃO fruirá férias no mês de janeiro, devendo a unidade selecionar o motivo para a fruição não ocorrer integralmente no mês de janeiro.

OBS: Nesta opção o período de fruição deverá ser informado pelo docente por meio de seu acesso no SigURH, conforme orientações contidas no Tutorial do Servidor.

Motivo?

Deve ser selecionado conforme a situação:

  • Está em licença no mês de janeiro
  • Exerce atividade na Administração Central (não ministra aulas)
  • Exerce atividade administrativa na Unidade de Ensino (não ministra aulas)
  • Substituição do Diretor da Unidade
  • Está em licença/afastado sem previsão de retorno
  • Perdeu o direito às férias por ocorrências no PA
  • Rescisão

A unidade deve estar de posse da apuração da frequência realizada para cada docente e de acordo com a situação, deverá proceder conforme orientação constante nos subtópicos “Férias SEM ocorrências” e “Férias COM ocorrências”.

OBS: Tendo selecionado as opções Integral fora da “coletiva”; Fracionada ou Não irá Fruir, será necessário ainda, obrigatoriamente informar a matrícula do superior imediato (aquele a quem o servidor se reporta diretamente, ou seja, a quem ele é subordinado).

Após encerrar os lançamentos, o sistema irá exibir a conclusão da análise, conforme os apontamentos efetuados.

Possibilidades – Análise Concluída:

  • Fruição total: o servidor terá direito a 30 dias de férias.
  • Fruição proporcional: o servidor terá direito a férias proporcionais, conforme a situação os dias de férias serão reduzidos.
  • Perda de férias: o servidor não terá direito às férias.
  • Afastado: situação em aberto, quando do retorno, a unidade irá acessar novamente o ambiente e atualizar os dados.

Como será a fruição no mês de janeiro?

Tendo selecionado a opção Integral, será necessário informar se há ou não ocorrências que interfiram nas férias, respondendo a pergunta a seguir:

Há ocorrências no período aquisitivo que interfira nas férias, acarretando perda ou redução na quantidade de dias que o docente tem direito?

Caso não haja no PA, ocorrências (faltas, licenças ou afastamentos) em quantidade que interfira nas férias, a unidade deve selecionar “Não (não houve ocorrências)”, visualizar o período de fruição, clicar em “Salvar” e em seguida “Confirmar” a emissão do Comunicado de Férias.

OBS: Caso o quantitativo seja inferior a 30 dias, a unidade poderá editar o período de fruição conforme a necessidade, desde que o período informado não ultrapasse o mês de janeiro e atenda as regras, não podendo cadastrar férias em dia de DSR, feriado e em até dois dias que os antecede.

Após a emissão do Comunicado, o Diretor de Serviço, deverá solicitar que o docente acesse o SigURH (Área do Servidor > Férias > Visualizar Comunicado) e visualize seu comunicado para que o sistema registre a ciência no documento.

OBS: Para visualizar o Comunicado, o Diretor de Serviço deve clicar em Férias > Escala de Férias > Listar PAs e Fruições > Visualizar Comunicado.

Tendo emitido o comunicado de férias, em época oportuna, observando o calendário e as orientações do Núcleo de Pagamento de Pessoal, o Diretor de Serviço deverá efetuar os lançamentos em folha de pagamento por meio do SigURH.

A unidade deve ainda observar e adotar os procedimentos contidos no tópico “VALIDAR PA – STATUS “COMUNICADO – VALIDAÇÃO PENDENTE”.

Tendo selecionado as opções Integral fora da “coletiva”; Fracionada ou Não irá Fruir, será necessário informar por qual motivo a fruição não se dará integralmente no mês de janeiro.

Após selecionar o motivo, será necessário informar se há ou não ocorrências no período aquisitivo, que interfiram nas férias, respondendo à pergunta a seguir:

Há ocorrências no período aquisitivo que interfira nas férias, acarretando perda ou redução na quantidade de dias que o docente tem direito?

Caso NÃO haja no PA, ocorrências (faltas, licenças ou afastamentos) em quantidade que interfira nas férias, a unidade deve selecionar “Não (não houve ocorrências)”, informar a matrícula do superior imediato e clicar em “Salvar”, a fim de liberar a escala para o docente informar o período de fruição no SigURH, conforme orientações contidas no Tutorial do Servidor.

Superior (preenchimento automático): será preenchido automaticamente com os dados do Diretor da Unidade.

Superior Imediato (preenchimento obrigatório): aquele a quem o servidor se reporta diretamente, ou seja, a quem ele é subordinado.

Tendo finalizado a validação, o Status será alterado para “Liberado para lançamento”, habilitando o acesso ao empregado.

Caso haja no PA, ocorrências (faltas, licenças ou afastamentos) em quantidade que interfira nas férias, a unidade deverá proceder, conforme a situação, observando o a seguir especificado.

Como será a fruição no mês de janeiro? Não irá Fruir (não fruirá férias em janeiro).

Motivo? Perdeu o direito às férias por ocorrências no PA.

Há ocorrências no período aquisitivo que interfira nas férias, acarretando perda ou redução na quantidade de dias que o docente tem direito? Sim (há ocorrências que interferem nas férias).

Após efetuar o registro neste formato, deverá informar a matrícula do “Superior Imediato” (aquele a quem o servidor se reporta diretamente, ou seja, a quem ele é subordinado), clicar em “Salvar” e em seguida clicar em “Validar Concessão”.

O empregado perderá o direito às férias, se no PA for identificada alguma das ocorrências abaixo:

1. Tiver 33 ou mais faltas justificadas ou injustificadas

Tendo identificado esta situação no PA em questão, após clicar no botão “Validar Concessão”, deverá responder “Sim” na 1ª pergunta e em seguida, confirmar o lançamento clicando em “Sim. Salvar e cancelar”:

Neste caso o status do PA será alterado para “Validado – perda de férias” e não haverá alteração no PA, devendo a unidade aguardar o momento oportuno para cadastrar o próximo PA, que neste exemplo, será de 01/01 a 31/12/2024.

2. Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença, por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos

3. Permanecer em gozo de afastamento, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias para concorrer a pleito eleitoral (desincompatibilização)

4. Permanecer em gozo de afastamento, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de medida cautelar, quando condenado

5. Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa

6. Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequente à sua saída

Tendo identificado uma das situações apontadas nos itens 2., 3., 4., 5. ou 6. no PA em questão, após clicar no botão “Validar Concessão”, deverá responder “Sim” na 2ª pergunta (licenças ou afastamentos em quantidade que resulte na perda de férias), informar se permanece afastado e em seguida clicar em salvar e encerrar.

>> Se o empregado permanece em licença/afastado

Deve responder “Sim” à 3ª pergunta “O servidor permanece afastado?” e em seguida, em “Sim. Salvar e encerrar”.

Neste caso o status do PA será alterado para “Validado – servidor afastado” e uma nova validação deverá ser realizada quando do retorno do empregado às atividades.

>> Se o empregado já retornou da licença/afastamento

Deve responder “Não” à 3ª pergunta “O servidor permanece afastado?”, informar a data de retorno e em seguida, clicar em “Salvar e encerrar”.

Neste caso o status do PA será alterado para “Validado – perda de férias” e a unidade deverá cadastrar um novo PA em que a data início será igual à data do retorno, portanto, neste exemplo, o novo PA será de 01/09 a 31/12/2023.

Para os casos em que o o status do PA for “Validado – perda de férias”, o comunicado de perda de férias será automaticamente emitido/enviado ao interessado, devendo o Diretor de Serviço solicitar que acesse o SigURH (Área do Servidor > Férias > Visualizar Comunicado) e visualize seu comunicado para que o sistema registre a ciência no documento.

Para visualizar o Comunicado, o Diretor de Serviço deve clicar em Férias > Escala de Férias > Listar PAs e Fruições > Visualizar Comunicado.

(Afastamento para exercer emprego em confiança; licença para tratar de interesses particulares, etc.)

Como será a fruição no mês de janeiro? Selecionar a opção conforme a situação.

Motivo? Quando solicitado, selecionar a opção que melhor se adeque à situação.

Há ocorrências no período aquisitivo que interfira nas férias, acarretando perda ou redução na quantidade de dias que o docente tem direito? Sim (há ocorrências que interferem nas férias).

Após efetuar o registro, deverá informar a matrícula do “Superior Imediato” (aquele a quem o servidor se reporta diretamente, ou seja, a quem ele é subordinado), clicar em “Salvar” e em seguida clicar em “Validar Concessão”.

Tendo identificado esta situação no PA em questão, após clicar no botão “Validar Concessão”, deverá responder “Sim” na 3ª pergunta “Há licenças ou afastamentos com prejuízo de salário no PA?”, informar se o afastamento ocupou o PA inteiro e dar continuidade conforme a seguir especificado.

>> Se a licença/afastamento ocupou o PA inteiro (SEM período trabalhado)

Deve responder “Sim” na 4ª pergunta “A licença ou afastamento ocupou o PA inteiro?” e em seguida, clicar em “Sim. Salvar e encerrar”.

Neste caso o status do PA será alterado para “Validado – perda de férias”. A unidade deverá cadastrar o próximo PA na data sequencial, bem como validá-lo apontando as ocorrências, portanto, neste exemplo, inicialmente seria de 01/01/2024 a 31/12/2024.

>> Se a licença/afastamento NÃO ocupou o PA inteiro (COM período trabalhado)

Deve responder “Não” na 4ª pergunta “A licença ou afastamento ocupou o PA inteiro?”, informar a quantidade de dias trabalhados em cada mês, incluindo sábado e domingo, bem como se há de 6 a 32 faltas justificadas ou injustificadas no período trabalhado e em seguida clicar em “Continuar”.

Os demais procedimentos deverão ser adotados de acordo com a opção de fruição selecionada inicialmente:

Tendo inicialmente selecionado a opção para fruição integral em janeiro, ao finalizar o lançamento das ocorrências, o sistema exibirá automaticamente o período de fruição, devendo a unidade validar, clicando em “Sim. Salvar e enviar comunicado”.

OBS: A unidade poderá editar o período de fruição conforme a necessidade, desde que o período informado não ultrapasse o mês de janeiro e atenda as regras, não podendo cadastrar férias em dia de DSR, feriado e em até dois dias que os antecedem.

Após a emissão do Comunicado, o Diretor de Serviço, deverá solicitar que o docente acesse o SigURH (Área do Servidor > Férias > Visualizar Comunicado) e visualize seu comunicado para que o sistema registre a ciência no documento.

OBS: Para visualizar o Comunicado, o Diretor de Serviço deve clicar em Férias > Escala de Férias > Listar PAs e Fruições > Visualizar Comunicado.

Tendo emitido o comunicado de férias, em época oportuna, observando o calendário e as orientações do Núcleo de Pagamento de Pessoal, o Diretor de Serviço deverá efetuar os lançamentos em folha de pagamento por meio do SigURH.

A unidade deve ainda observar e adotar os procedimentos contidos no tópico “VALIDAR PA – STATUS “COMUNICADO – VALIDAÇÃO PENDENTE”.

Tendo inicialmente selecionado uma destas opções, ao finalizar o lançamento das ocorrências, a unidade deverá validar, clicando em “Sim”.

Neste caso o status do PA será alterado para “Liberado para lançamento” possibilitando que o interessado faça o agendamento de seu período de fruição, neste exemplo terá direito a 5/12 avos de férias.

Como será a fruição no mês de janeiro? Selecionar a opção conforme a situação.

Motivo? Quando solicitado, selecionar a opção que melhor se adeque à situação.

Há ocorrências no período aquisitivo que interfira nas férias, acarretando perda ou redução na quantidade de dias que o docente tem direito? Sim (há ocorrências que interferem nas férias).

Após efetuar o registro, deverá informar a matrícula do “Superior Imediato” (aquele a quem o servidor se reporta diretamente, ou seja, a quem ele é subordinado), clicar em “Salvar” e em seguida clicar em “Validar Concessão”.

Tendo identificado esta situação no PA em questão, após clicar no botão “Validar Concessão”, deverá responder “Sim” na 4ª pergunta “Há no PA de 6 a 32 faltas justificadas ou injustificadas?”, informar o número de faltas, confirmar o lançamento clicando em “Continuar”.

Os demais procedimentos deverão ser adotados de acordo com a opção de fruição selecionada inicialmente:

Tendo inicialmente selecionado a opção para fruição integral em janeiro, ao finalizar o lançamento das ocorrências, o sistema exibirá automaticamente o período de fruição, devendo a unidade validar, clicando em “Sim. Salvar e enviar comunicado”.

OBS: A unidade poderá editar o período de fruição conforme a necessidade, desde que o período informado não ultrapasse o mês de janeiro e atenda as regras, não podendo cadastrar férias em dia de DSR, feriado e em até dois dias que os antecedem.

Após a emissão do Comunicado, o Diretor de Serviço, deverá solicitar que o docente acesse o SigURH (Área do Servidor > Férias > Visualizar Comunicado) e visualize seu comunicado para que o sistema registre a ciência no documento.

OBS: Para visualizar o Comunicado, o Diretor de Serviço deve clicar em Férias > Escala de Férias > Listar PAs e Fruições > Visualizar Comunicado.

Tendo emitido o comunicado de férias, em época oportuna, observando o calendário e as orientações do Núcleo de Pagamento de Pessoal, o Diretor de Serviço deverá efetuar os lançamentos em folha de pagamento por meio do SigURH.

A unidade deve ainda observar e adotar os procedimentos contidos no tópico “VALIDAR PA – STATUS “COMUNICADO – VALIDAÇÃO PENDENTE”.

Tendo inicialmente selecionado uma destas opções, ao finalizar o lançamento das ocorrências, a unidade deverá validar, clicando em “Sim”.

Neste caso o status do PA será alterado para “Liberado para lançamento” possibilitando que o interessado faça o agendamento de seu período de fruição, neste exemplo terá direito a 18 dias de férias.

Caso a unidade tenha efetuado algum lançamento incorreto, poderá clicar no botão “Operações” e “Excluir” todo o registro, reiniciando o processo do zero.

Para as opções Integral fora da “coletiva”, Fracionada e Não irá Fruir, o Diretor de Serviço, 60 (sessenta) dias antes do início das férias do docente deverá acessar o ambiente de “Férias” > “Escala de Férias” e por meio do link “Listar PAs e Fruições” emitir o Comunicado de Férias.

Todos os períodos de fruição serão exibidos, podendo a unidade fazer uso do filtro para buscar por nome; matrícula; emprego; regime; status; mês, ano ou período de fruição.

Antes de liberar o Comunicado, para os períodos de férias validados pelo Superior Imediato, se faz necessário realizar a validação das informações cadastradas no momento da elaboração da escala. Para realizar a referida validação deve-se clicar em “Validar Concessão de Férias – CLT”.

No período de fruição que o comunicado ainda não foi emitido, terá o campo “Comunicado” preenchido com “Não”.

Ao clicar em “Validar Concessão de Férias – CLT”, o sistema irá realizar questionamentos a fim de verificar se houve alteração na quantidade de dias de fruição ou perda de férias.

Para as situações em que não houve divergência entre o registrado na escala e o informado na validação, o sistema irá habilitar o botão “Sim, salvar e enviar comunicado” para que a unidade libere o Comunicado de Férias.

Após a emissão do Comunicado, no campo “Comunicado” constará “Sim” e o Diretor de Serviço deverá solicitar que o docente acesse o SigURH (Área do Servidor > Férias > Visualizar Comunicado) e visualize seu comunicado para que o sistema registre a ciência no documento.

Após a ciência do interessado, o Diretor de Serviço deve clicar em “Visualizar Comunicado”; baixar o documento e providenciar a juntada no processo.

Caso a quantidade informada na escala seja divergente da informada na validação, o sistema irá cancelar os períodos de fruição agendado para o empregado, devendo o Diretor de Serviço contatar o interessado e solicitar novo agendamento, bem como o superior imediato para que este analise e valide o período reagendado.

Se a validação acarretar alteração na quantidade de dias de férias, o status da fruição será alterado para “Cancelado” e o status do PA será alterado para “Liberado para lançamento” (retornando o PA à área do servidor para novo agendamento).

Se a validação acarretar perda de férias, o status da fruição será alterado para “Cancelado” e o status do PA será alterado para “Validado – perda de férias”.

Após a emissão do Comunicado, no campo “Comunicado” constará “Sim” e o Diretor de Serviço deverá solicitar que o docente acesse o SigURH (Área do Servidor > Férias > Visualizar Comunicado) e visualize seu comunicado de perda de férias para que o sistema registre a ciência no documento.

Após a ciência do interessado, o Diretor de Serviço deve clicar em “Visualizar Comunicado”; baixar o documento e providenciar a juntada no processo.

Tendo emitido o comunicado de férias 60 dias antes do início da fruição, em época oportuna, observando o calendário e as orientações do Núcleo de Pagamento de Pessoal, o Diretor de Serviço deverá efetuar os lançamentos em folha de pagamento por meio do SigURH.

Para os casos em que o comunicado foi emitido antes de completar o período aquisitivo, o status do PA será “Comunicado – validação pendente” e para estes casos será necessário após o término do PA, realizar nova validação, por meio do botão “Validar PA”.

OBS: O botão será exibido apenas para os casos em que o período aquisitivo já está finalizado, devendo a unidade clicar em Validar, para confirmar que não houve qualquer alteração que resulte em modificação na quantidade de dias de férias a que o servidor tem direito e assim o status será atualizado para “Comunicado – Validação OK”.

Cabe ressaltar que, a validação é relativa ao Período Aquisitivo e não acarreta emissão de Comunicado.

Caso a unidade tenha efetuado algum lançamento incorreto, poderá acessar o link Férias > Escala de Férias > Listar Servidores > Administrativo ou Docente e clicar no botão “Operações” para “Excluir” todo o registro e reiniciar o processo do zero.

Observação: Caso a fruição já tenha se efetivado a exclusão não poderá ser realizada, devendo nesta situação reportar o caso para análise do Coordenador de Projetos URH do Núcleo Regional Administrativo (NRA).

Caso o período de fruição ainda não tenha sido validado pelo superior imediato o “Status” exibido será “Em análise” e nesta situação, o servidor deverá apenas solicitar que o superior imediato invalide o período de fruição para que o registro retorne ao ambiente do servidor. Caso o período já tenha sido validado, o empregado deverá seguir os passos do Tutorial “Servidor > Alteração”.

Tendo acessado a Área do Diretor de Serviço , deve-se clicar no botão Férias disponível em Atalhos Rápidos.

Para visualizar as solicitações de alteração, o Diretor de Serviço deverá acessar o ambiente de “Férias” > “Escala de Férias” por meio do link “Listar PAs e Fruições”.

As solicitações de alteração de férias serão exibidas nesta tela e poderão ser identificadas por meio do link “Alteração Solicitada”.

OBS: Caso o empregado tenha interesse em alterar mais de um período, deverá solicitar a alteração em todos os registros.

O Diretor de Serviço deve analisar a viabilidade da solicitação, considerar os prazos para envio do registro à folha de pagamento e clicar no botão “Responder” para enviar sua manifestação. O histórico da solicitação, bem como, a manifestação do Diretor de Serviço, ficarão registrados no sistema.

Caso a manifestação do Diretor de Serviço seja negativa, o período de fruição irá se manter inalterado.

Tendo manifestação positiva, o período anterior terá o Status alterado para “Cancelado” e o empregado deverá agendar o período de interesse, procedendo conforme orientação contida no Tutorial “Servidor > Autárquico ou Celetista”.

Após a finalização do agendamento por parte do empregado, o registro será submetido à manifestação do Superior Imediato (Tutorial “Superior Imediato”), devendo o Diretor de Serviço acompanhar a situação até a efetiva manifestação.

Quando o Status for alterado para “Validado pelo superior”, em época oportuna o Diretor de Serviço deverá, conforme Tutorial “Diretor de Serviço”, emitir o Comunicado de Férias e realizar o envio à folha de pagamento, conforme cronograma disponibilizado pelo Núcleo de Pagamento de Pessoal – NPP.

Para situações em que houve interrupção de férias ou não houve o início em decorrência de licenças em situações previstas na legislação, a alteração deve ser solicitada ao Assessor de Folha de Pagamento do Núcleo de Pagamento de Pessoal, responsável por sua unidade.

Tendo sido efetivada a alteração solicitada, o sistema irá exibir Requerimento de Alteração (SigURH > Férias > Escala de Férias > Listar PAs e Fruições), e este deve ser baixado e juntado no respectivo processo/prontuário do interessado.

Tendo acessado a Área do Diretor de Serviço , deve-se clicar no botão Férias disponível em Atalhos Rápidos.

O Sistema irá abrir o ambiente de férias, nesta tela o Diretor de Serviços irá clicar no botão “Lançamento de Férias Folha” e depois em “Lançamento”.

O sistema irá abrir a tela de validação, nesta tela serão apresentados os servidores que iniciaram fruição dentro dos critérios estipulados no cronograma para validação dos lançamentos de férias (vide cronograma), ou seja, como as férias serão pagas através de folha Suplementar, o ambiente irá apresentar todos os servidores da Unidade que indicaram início da fruição e que o superior imediato dele tenha validado.

À frente de cada servidor o sistema apresentará três informações:

O botão na cor verde, indica que a Unidade já realizou o procedimento para enviar e gerar o lançamento das férias em folha.

O botão Enviar para folha na cor amarela, indica que a Unidade não realizou o procedimento para o lançamento das férias.

O botão Cancelar envio será realizado em 2 momentos:

    • Vermelho vivo: a Unidade pode cancelar a informação enviada para o NPP;
    • Vermelho opaco: a Unidade não consegue cancelar, (vide item 3 da presente instrução).

Para validação das férias, o Diretor de Serviços deverá acessar a área DSR e localizar o Botão “Férias” e clicar.

O sistema irá abrir o ambiente de férias, nesta tela o Diretor de Serviços irá clicar no botão “Lançamento Férias Folha” e depois em “Validar férias Docente”.

O sistema irá abrir a tela de validação, nesta tela serão apresentados os servidores que iniciaram fruição dentro dos critérios estipulados no cronograma para validação dos lançamentos de férias (vide cronograma), ou seja, como as férias serão pagas através de folha Suplementar, o ambiente irá apresentar todos os servidores da Unidade que indicaram início da fruição e que o superior imediato dele tenha validado.

À frente de cada servidor o sistema apresentará três informações:

O botão na cor verde, indica que a Unidade já realizou o procedimento para enviar e gerar o lançamento das férias em folha.

O botão Enviar para folha na cor amarela, indica que a Unidade não realizou o procedimento para d o lançamento das férias.

O botão “Falta lançar Férias” é quando a Unidade não realizaou os procedimentos para cadastrar as férias no ambiente administrado pelo DGEF.

O botão Cancelar envio será realizado em 2 momentos:

  • Vermelho vivo: a Unidade pode cancelar a informação enviada para o NPP;
  • Vermelho opaco: a Unidade não consegue cancelar, (vide item 3 da presente instrução).

A Unidade deverá clicar no botão “Enviar para folha” que se apresenta na linha com as informações do docente que FRUIRÁ FÉRIAS.

Excepcionalmente para os docentes que fruirão férias em Janeiro, não apresentará a Etapa de validação das médias de carga horaria, sendo assim, a Unidade deverá clicar somente no botão enviar para folha.

Observação: todos os servidores listados no ambiente de férias docente a Unidade tem que verificar a informação e enviar para folha, mesmo os docentes que não irão fruir férias em janeiro de 2024.

Quando a Unidade realizou o Envio para Folha, e ainda não foi Validado pelo NPP, poderá clicar no Botão “Cancelar envio para folha”, respeitando o Cronograma vigente.

Ao clicar em Cancelar envio, o sistema apresentará a mensagem de confirmação, para que a Unidade não exclua uma informação de forma acidental.

Via de regra todos os lançamentos enviados para folha o status automáticamente ficará como validado, caso a Unidade necessite fazer alguma alteração tem que solicitar ao Assessor de folha.

Observação, os docentes que não fruirão férias integralmente em janeiro de 2024 ou terá fração das férias para fruir após janeiro, a Unidade deverá seguir o procedimento descrito no tutorial abaixo.

Para melhor compreensão dos status registrados no sistema, cabe os esclarecimentos a seguir:

STATUS FRUIÇÃO

Refere-se à situação do período de fruição.

Status FruiçãoSignificado
Em análisePeríodo de fruição informado pelo interessado.
ValidadoPeríodo de fruição validado pelo superior imediato.
InvalidadoPeríodo de fruição invalidado pelo superior imediato.
Validado – Fruição parcialPeríodo fruído antes da implantação do sistema.
CanceladoPeríodo de fruição cancelado em decorrência de validação realizada pelo Diretor de Serviço.

STATUS PA/EXERCÍCIO

Refere-se à situação geral do PA ou Exercício.

Status PA/ExercícioSignificado
PendentePA ou Exercício cadastrado, aguardando validação do Diretor de Serviço para posterior liberação ao servidor.
Liberado para lançamentoPA ou Exercício liberado para o servidor agendar período(s) de fruição.
Em análiseAguardando manifestação do superior imediato.
Validado pelo superiorPeríodo(s) de fruição validado(s) pelo superior imediato, aguardando época oportuna para emissão de comunicado de férias (60 dias antes do início da fruição).
Validado – perda de fériasSem direito à fruição, conforme validação realizada pelo Diretor de Serviço.
Validado – servidor afastadoA situação deve ser atualizada pelo Diretor de Serviço na data de retorno do interessado.
Comunicado – validação OK

Comunicado: Sim
Comunicado emitido, o Diretor de Serviço, deve liberar o pagamento seguindo o cronograma do Núcleo de Pagamento de Pessoal – NPP.
Comunicado – validação OK

Comunicado: Não
Período de fruição, aguardando época oportuna para emissão de comunicado de férias (60 dias antes do início da fruição) e posterior liberação do pagamento seguindo o cronograma do NPP.
Comunicado – validação pendente

Comunicado: Sim
Comunicado emitido, o Diretor de Serviço, deve liberar o pagamento seguindo o cronograma do NPP. OBS: Se a 1ª validação do Exercício/PA foi realizada pelo Diretor de Serviço, no Exercício anterior ou antes de completar o PA, o sistema irá requerer nova validação.
Comunicado – validação pendente

Comunicado: Não
Período de fruição, aguardando época oportuna para emissão de comunicado de férias (60 dias antes do início da fruição) e posterior liberação do pagamento seguindo o cronograma do NPP. OBS: Se a 1ª validação do Exercício/PA foi realizada pelo Diretor de Serviço, no Exercício anterior ou antes de completar o PA, o sistema irá requerer nova validação.

CORRELAÇÃO

Status FruiçãoStatus PA/ExercícioResultado
 PendentePA ou Exercício cadastrado, aguardando validação do Diretor de Serviço para posterior liberação ao servidor.
 Validado – perda de férias 
 Validado – servidor afastado 
 Liberado para lançamentoPA ou Exercício liberado para o servidor agendar período(s) de fruição.
Em análiseLiberado para lançamentoO período de fruição ainda não foi enviado para o superior imediato. O servidor precisa finalizar os lançamentos.
Validado – Fruição parcialLiberado para lançamentoO servidor já fruiu parte dos dias de férias que tinha direito e deve informar os dias restantes no sistema.
InvalidadoLiberado para lançamentoPeríodo de fruição foi invalidado pelo superior imediato, portanto, o servidor deve agendar novo período de fruição.
CanceladoLiberado para lançamentoO período de fruição anteriormente agendado foi cancelado e o servidor deve fazer novo agendamento considerando a quantidade de dias de férias redefinida.
CanceladoValidado – perda de fériasO período de fruição anteriormente agendado foi cancelado pelo Diretor de Serviço e o servidor perdeu o direito às férias.
Em análiseEm análiseAguardando manifestação do superior imediato.
ValidadoValidado pelo superiorPeríodo(s) de fruição validado(s) pelo superior imediato, aguardando época oportuna para emissão de comunicado de férias (60 dias antes do início da fruição).
ValidadoComunicado – validação OK Comunicado: SimComunicado emitido, o Diretor de Serviço, deve liberar o pagamento seguindo o cronograma do Núcleo de Pagamento de Pessoal – NPP.
ValidadoComunicado – validação OK Comunicado: NãoPeríodo de fruição, aguardando época oportuna para emissão de comunicado de férias (60 dias antes do início da fruição) e posterior liberação do pagamento seguindo o cronograma do NPP.
ValidadoComunicado – validação pendente Comunicado: SimComunicado emitido, o Diretor de Serviço, deve liberar o pagamento seguindo o cronograma do NPP. OBS: Se a 1ª validação do Exercício/PA foi realizada pelo Diretor de Serviço, no Exercício anterior ou antes de completar o PA, o sistema irá requerer nova validação.
ValidadoComunicado – validação pendente Comunicado: NãoPeríodo de fruição, aguardando época oportuna para emissão de comunicado de férias (60 dias antes do início da fruição) e posterior liberação do pagamento seguindo o cronograma do NPP. OBS: Se a 1ª validação do Exercício/PA foi realizada pelo Diretor de Serviço, no Exercício anterior ou antes de completar o PA, o sistema irá requerer nova validação.

Tendo acessado o Sistema Integrado de Gestão URH – SigURH, deve clicar na Área do Servidor e em seguida no link “Férias” > “Minhas Férias”

Para acessar o ambiente onde irá informar o período de férias, o servidor deve clicar em “Gerenciar escala de férias”.

Nesta tela serão exibidos no “Painel Informativo”, dados relativos a quantidade de dias; período de fruição “Concessivo Aut”, bem como as “Regras” que devem ser obedecidas no agendamento das férias.

Nos campos “Início” e “Fim” deve ser informado o período de fruição, devendo após o registro, clicar em “Adicionar período”.

OBS: O campo “Dias” será automaticamente preenchido de acordo com o período de fruição informado.

Após adicionar e revisar todos os períodos, identificando necessidade de alteração, o servidor pode clicar no ícone para excluir o lançamento.

Ao término dos lançamentos, deve clicar em “Finalizar e enviar para análise” do superior imediato.

Atenção: Após enviar não será possível alterar os períodos solicitados.

OBS: O agendamento das férias deve ser efetuado no período estipulado (outubro), se porventura, o lançamento for efetuado em período diferente, o servidor deve contatar o superior imediato para informar que há no SigURH período de férias pendente para análise.

O servidor deve acompanhar o Status do(s) período(s) de férias solicitados acessando o mesmo ambiente, onde constará se foi Validado ou Invalidado pelo superior imediato.

OBS: Em caso de Invalidação, o motivo será exibido ao passar o mouse sobre

Tendo observado o motivo da invalidação, um novo período de fruição deverá ser cadastrado e submetido à nova análise e manifestação do superior imediato, clicando em “Finalizar e enviar para análise”.

Tendo a validação do superior imediato no(s) período(s) de fruição, em época oportuna, o Diretor de Serviço emitirá o Comunicado de Férias.

O servidor receberá o Comunicado por e-mail e deverá tomar ciência por meio da Área do Servidor no SigURH, acessando o link “Férias” e em seguida “Visualizar Comunicado de Férias”.

OBS: O servidor deve acessar o SigURH para visualizar seu comunicado para que o sistema registre seu acesso

Caso seja necessário solicitar alteração, favor seguir as orientações contidas no Tutorial “Servidor > Alteração”.

Tendo acessado o Sistema Integrado de Gestão URH – SigURH, deve clicar na Área do Servidor e em seguida no link “Férias” > “Minhas Férias”

Para acessar o ambiente onde irá informar o período de férias, o servidor deve clicar em “Gerenciar escala de férias”.

Nesta tela serão exibidos no “Painel Informativo”, dados relativos ao período aquisitivo – PA; período de fruição “Concessivo CLT”; quantidade de dias, bem como as “Regras” que devem ser obedecidas no agendamento das férias.

Nos campos “Início” e “Fim” deve ser informado o período de fruição e no campo “13º” deve informar Sim ou Não para a antecipação da 1ª parcela do 13º nas férias, devendo após o registro, clicar em “Adicionar período”.

OBS: O campo “Dias” será automaticamente preenchido de acordo com o período de fruição informado.

Caso opte por solicitar abono pecuniário, deve clicar em “Abono” no período de interesse.

OBS: Por determinação da Superintendência do CPS, aos docentes não será permitido solicitar abono pecuniário.

O sistema irá exibir as opções disponíveis para o período cadastrado.

Após adicionar e revisar todos os períodos, identificando necessidade de alteração, o empregado pode clicar no ícone para excluir o lançamento.

Ao término dos lançamentos, deve clicar em “Finalizar e enviar para análise” do superior imediato.

Atenção: Após enviar não será possível alterar os períodos solicitados.

O empregado deve acompanhar o Status do(s) período(s) de férias solicitados acessando o mesmo ambiente, onde constará se foi Validado ou Invalidado pelo superior imediato.

OBS: Em caso de Invalidação, o motivo será exibido ao passar o mouse sobre

Tendo observado o motivo da invalidação, um novo período de fruição deverá ser cadastrado e submetido à nova análise e manifestação do superior imediato, clicando em “Finalizar e enviar para análise”.

Tendo a validação do superior imediato no(s) período(s) de fruição, em época oportuna, o Diretor de Serviço emitirá o Comunicado de Férias.

O empregado receberá o Comunicado por e-mail e deverá tomar ciência por meio da Área do Servidor no SigURH, acessando o link “Férias” e em seguida “Visualizar Comunicado de Férias”.

OBS: O empregado deve acessar o SigURH para visualizar seu comunicado para que o sistema registre seu acesso.

Caso seja necessário solicitar alteração, favor seguir as orientações contidas no Tutorial “Servidor > Alteração”.

Caso o período de fruição ainda não tenha sido validado pelo superior imediato o “Status” exibido será “Em análise” e nesta situação, o servidor deverá apenas solicitar que o superior imediato invalide o período de fruição para que o registro retorne ao ambiente do servidor. Caso o período já tenha sido validado, o empregado deverá seguir os passos a seguir.

OBS: O período de alteração proposto deve atender os prazos de folha de pagamento e o previsto na legislação vigente.

Tendo acessado o Sistema Integrado de Gestão URH – SigURH, deve clicar na Área do Servidor e em seguida no link “Férias” > “Minhas Férias”

Para acessar o ambiente onde irá informar o período de férias, o servidor deve clicar em “Gerenciar escala de férias”.

Nesta tela serão exibidos os dados da fruição agendada, devendo clicar no botão para solicitar a alteração do respectivo período de fruição.

OBS: Caso tenha interesse em alterar mais de um período, deverá solicitar a alteração em todos os registros.

Será exibida caixa de texto para que o empregado informe o período para o qual tem interesse em reagendar suas férias, conforme exemplo abaixo. Ao término da solicitação, deve clicar em “Salvar e enviar pedido” e aguardar manifestação do Diretor de Serviço:

O histórico da solicitação, bem como, a manifestação do Diretor de Serviço, ficarão registrados no sistema.

Caso a manifestação do Diretor de Serviço seja negativa, o período de fruição irá se manter inalterado.

Tendo manifestação positiva, o período anterior terá o Status alterado para “Cancelado” e o empregado deverá agendar o período de interesse, procedendo conforme orientação contida no Tutorial “Servidor > Autárquico ou Celetista”. Após finalizar o agendamento, o registro será submetido à manifestação do Superior Imediato e daí em diante, os trâmites seguem normalmente.

OBS: A fim de agilizar o processo, o empregado deve comunicar o superior imediato que efetuou solicitação de alteração e aguarda sua manifestação.

Tendo acessado o Sistema Integrado de Gestão URH – SigURH, deve clicar na Área do Servidor e em seguida no link “Férias” > “Validar Colaboradores”

Para acessar o ambiente onde irá validar o período de férias dos colaboradores, o superior imediato deve clicar em “Operações” e em seguida em “Analisar”. O superior imediato ainda poderá fazer uso de filtros por status, emprego, mês e ano de fruição para facilitar a análise.

OBS: Caso os colaboradores agendem férias em períodos concomitantes, o sistema emitirá alerta na tela, em caráter informativo,para facilitar a análise.

Nesta tela serão exibidos no “Painel Informativo”, dados relativos à quantidade de dias; período de fruição “Concessivo Aut”/“Concessivo CLT”, bem como as “Regras” que devem ser obedecidas no agendamento das férias.

Servidor Autárquico

Empregado CLT

Caso haja mais de um período de fruição agendado, o superior imediato deve realizar a análise individualmente, clicando no botão para Validar ou Invalidar cada período.

Em caso de Invalidação de um ou mais períodos, o motivo deverá ser informado para que o servidor tome ciência e adote providências quanto ao reagendamento do período de férias.

Após o servidor informar o novo período de fruição, acessando o mesmo ambiente, o superior imediato deve emitir manifestação.

OBS: O sistema irá exibir todos os períodos cadastrados.

Estando todos os períodos validados, o Diretor de Serviço em época oportuna emitirá o Comunicado de Férias e liberará os dados para lançamento em folha de pagamento.

Para visualizar as férias de todos os subordinados, deve clicar em “Férias da Equipe”.

No link “Férias da Equipe” o superior imediato ainda poderá fazer uso de filtros e gerar relatório Excel para facilitar a análise.