Filtro de Daltonismo

Manual de
situações de estrangeiros durante o processo de admissão

Macroprocesso de Admissão

Qualquer cidadão, seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, tem direito a participar em igualdade de condições, sendo proibida qualquer discriminação.

De acordo com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1988, os cargos, funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Entretanto, no âmbito do Centro Paula Souza, existem condições que regem a participação e admissão de candidatos estrangeiros.

Ilustração: Storyset/Freepik

Condições específicas

Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público para docentes ou Auxiliares de Docente, nas Etecs e Fatecs, o estrangeiro deve possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

Com relação à admissão, o estrangeiro deve comprovar que os diplomas, certificados e títulos realizados no exterior (que indiquem o grau de escolaridade exigido para a função ou emprego a ser ocupado) sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição Oficial (ou seja, por Universidade credenciada pelo MEC).

Será desclassificado do certame o estrangeiro que não cumprir as exigências de documentação listadas no respectivo edital de abertura. Nesse caso, sua inscrição deverá ser tornada insubsistente pela Unidade de Ensino.

Em caso de dúvidas sobre a participação de estrangeiros no Processo Seletivo ou Concurso Público (cujo assunto não envolva questões relacionadas a comprovação de diplomas ou admissão de candidato), entre em contato com o Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente.

Para cargos, empregos e funções públicas, somente poderão ser admitidos:

1. Estrangeiros que tenham adquirido a nacionalidade brasileira; e

2. Cidadãos portugueses que obtiveram o deferimento do pedido de igualdade de direitos.

CPF e PIS/PASEP: A emissão do CPF e PIS/PASEP pode ser feita para estrangeiros, seja no Brasil ou no exterior. Portanto, recomendamos que a Unidade de Ensino solicite esses documentos durante o processo de admissão.

RG: Para estrangeiros que receberam o pedido de naturalização ou para portugueses que usufruem do estatuto de igualdade de direitos, é necessário apresentar um documento de identidade expedido no Brasil.

Título de Eleitor: Estrangeiros naturalizados brasileiros e portugueses com direitos de igualdade, maiores de 18 e menores de 70 anos, passam a ter os mesmos direitos e deveres políticos dos cidadãos natos.

Situação Militar: Para brasileiros naturalizados (maiores de 18 e até 45 anos, completados no ano), é necessário se alistar dentro de 30 dias após a emissão do Certificado de Naturalização ou Termo de Opção de Naturalidade.

Importante! De acordo com o Decreto nº 3.927/01, portugueses que tenham residido ininterruptamente no Brasil por três anos podem solicitar ao Ministério da Justiça a permissão para se alistar e votar. No entanto, a apresentação dessa documentação pode ser opcional, dependendo da avaliação do Juiz Eleitoral.

Em caso de dúvidas ou mais esclarecimentos envolvendo as condições de Admissão de Docentes e Auxiliares de Docente e documentação, entre em contato com o Núcleo de Controle Funcional (NCF).

Em caso de dúvidas ou mais esclarecimentos envolvendo as condições de Admissão em Confiança ou Permanentes e documentação, fale com o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF).

Constituição Federal de 1988 – Artigo 12, II, “a” e “b”

Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001

Instrução UCRH nº 8/2015