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Manuais | Adesão ao Programa Computador do Professor

Os professores concursados das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais receberão subsídio de até R$ 2 mil para aquisição de computador ou notebook pessoal. O benefício será pago em 20 parcelas mensais e consecutivas durante os exercícios de 2022 e 2023. Cada docente terá a oportunidade de escolher o equipamento que melhor atenda às suas necessidades e utilizar o valor oferecido pelo Estado para a aquisição.

O pagamento das parcelas será interrompido em caso de demissão, dispensa, falecimento ou passagem à inatividade do professor. Caso haja afastamento do docente para exercício de atividades distintas, será suspenso o pagamento das parcelas do subsídio, sendo retomado somente após o retorno de suas funções. ? Saiba mais

Prazo para adesão: 28 de março a 30 de abril de 2022

Prazo para submissão da nota fiscal: 28 de março a 31 de maio de 2022

Nesta página, os docentes podem conferir o passo-a-passo de como efetuar a adesão ao Programa Computador do Professor e os responsáveis dos Núcleos Regionais Administrativos (NRAs) têm acesso às instruções para validação das notas fiscais inseridas no Sistema Integrado de Gestão (SIG).
Ilustração: Storyset/Freepik

Quem pode aderir ao Programa Computador do Professor:
Professor de Ensino Médio e Técnico contratado por prazo indeterminado nas Etecs
Professor de Ensino Superior
contratado por prazo indeterminado nas Fatecs

Este procedimento exige uma conexão com a internet. Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador.

1.1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) pelo endereço sigurh.cps.sp.gov.br;

1.2. Efetue o login, inserindo o seu CPF (sem pontos ou traços) e, a seguir, a sua senha.

Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF. Se não lembrar sua senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.

1.3. No menu esquerdo, acesse a Área do Servidor;

1.4. Clique em Programa Computador do Professor.

Avance para o passo 2. Aderir ao Programa do Manual para saber como dar continuidade ao processo.

? Prazo para adesão: 28 de março a 30 de abril de 2022

2.1. Ao acessar o módulo de adesão no SIG, clique em Termo de Adesão.

O sistema irá gerar automaticamente o Termo de Adesão preenchido com seus dados pessoais e funcionais. Leia-o com atenção.

2.2. Clique em Aceitar, ao final da página.

2.3. Para dar continuidade, confirme a leitura e consentimento à adesão, clicando em Sim, Aceitar.

Caso não confirme, o professor poderá revisar o Termo e refazer a leitura. Sem o aceite, no entanto, será possível aderir ao Programa Computador do Professor.

Ao confirmar, o sistema registrará o dia, horário e nome do responsável pelo aceite. O termo aceito ficará disponível para consulta no módulo de adesão ao Programa Computador do Professor.

2.4. Clique em Próximo para proceder à inserção da nota fiscal do computador.

Avance para o passo 3. Inserir nota fiscal do Manual para saber como dar continuidade ao processo.

? Prazo para submissão da nota fiscal: 28 de março a 31 de maio de 2022

3.1. Insira o valor pago na compra do computador, conforme nota fiscal.

3.2. Na sequência, realize o upload da nota fiscal digitalizada (formatos aceitos: .pdf, .jpg, .png, .bmp, .doc, .docx).

3.3. Clique em Salvar.

Os dados informados serão exibidos com o status Aguardando validação (amarelo), que indica que o documento se encontra em análise.

Caso haja necessidade de efetuar correções dos dados informados, após devolutiva, confira o item 4. Corrigir informações do Manual.

Caso seja solicitada alguma correção, siga os passos abaixo.

4.1. No módulo de adesão ao Programa Computador do Professor, clique em Gerenciar nota fiscal.

4.2. Confira as observações feitas.

4.3. Insira o valor correto e efetue o upload do comprovante de compra correto do equipamento.

4.4. Clique em Salvar.

Os dados informados serão exibidos com o status Aguardando validação (amarelo), que indica que o documento se encontra novamente em fase de análise.

Caso haja novas solicitações de correções, o procedimento deve ser repetido pelo docente.

Quem deve validar a adesão ao Programa Computador do Professor:
?‍? Coordenador de Projetos URH/UP dos Núcleos Regionais Administrativos
Este procedimento exige uma conexão com a internet. Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador.

1.1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) pelo endereço sigurh.cps.sp.gov.br.

1.2. Efetue o login, inserindo o seu CPF (sem pontos ou traços) e, a seguir, a sua senha.

Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF. Se não lembrar sua senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.

1.3. Na barra de menus, selecione Regional e, a seguir, clique em Área da Supervisão.

1.4. Clique no menu Administrativo e, depois, em Conferir Nota Programa Computador.

Uma listagem dos docentes contratados por prazo indeterminado das unidades de ensino abrangidas pelo seu NRA será exibida.

Na parte superior, será possível consultar os servidores pela unidade de ensino, número da matrícula funcional e/ou por nome e, ainda, filtrá-los por afastamento e/ou adesão.

Avance para o passo 2. Verificar comprovante do Manual para saber como dar continuidade ao processo.

2.1. Selecione um docente que tenha aderido ao Programa Computador do Professor e clique em Conferir Comprovante.

2.2. Clique em Abrir para visualizar e analisar o documento anexado pelo professor.

É necessário conferir se o valor informado no SIG pelo docente equivale ao valor que consta na Nota Fiscal, além da legibilidade e correspondência do documento anexado.
Caso o valor informado pelo professor e o que consta na Nota Fiscal sejam o mesmo, o documento anexado seja legível e correspondente ao equipamento abrangido pelo Programa Computador do Professor, proceda às etapas abaixo para validar a adesão do docente.

2.3.1. Altere o status para Validar.

2.3.2. Clique em Alterar status.

O status será alterado para Validado (verde) e o processo estará finalizado.

No entanto, se for necessário solicitar correções, confira as instruções no menu esquerdo 2.4. Solicitar nova nota do manual.

Caso os valores sejam divergentes, ou o documento esteja ilegível, ou o comprovante apresentado não seja válido ou correspondente ao equipamento abrangido pelo Programa Computador do Professor, por exemplo, siga os passos abaixo para solicitar um novo envio pelo docente.

2.4.1. Altere o status para Solicitar nova nota e especifique o motivo da nova solicitação.

2.4.2. Depois, clique em Alterar status.

Uma mensagem de sucesso será exibida e o status será alterado.

O professor terá a oportunidade de inserir o documento novamente. Após a inserção, será necessário repetir o processo de verificação do documento anexado.

Decreto nº 66.495, de 10 de fevereiro de 2022

Disciplina, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, o Programa Computador do Professor, regulamentado pelo Decreto nº 65.231, de 7 de outubro de 2020, nos termos da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 17.449, de 29 de outubro de 2021

Deliberação CEETEPS nº 82, de 17 de março de 2022

Regulamenta o Decreto nº 66.495, de 10 de fevereiro de 2022, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, alterada pela Lei 17.449, de 29 de outubro de 2021, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS e dá providências correlatas

Portaria CEETEPS-GDS nº 3198, de 22 de março de 2022

Regulamenta o Programa Computador do Professor, nos moldes do Art. 11, da Deliberação 82, de 17 de março de 2022

Somente os docentes admitidos por prazo indeterminado das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs).

Não, o valor do subsídio será atrelado ao CPF de cada servidor.

O professor interessado deverá se manifestar no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) por meio de Termo de Adesão eletrônico.

Para fins de pagamento do subsídio, serão considerados como “computadores pessoais”:

  • Computadores de mesa (desktop) e portáteis do tipo notebook, netbook ou ultrabook; ou
  • Tablets.

O valor máximo será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada professor beneficiado.

O reembolso ocorrerá de forma parcial ou total e será pago em até 20 parcelas mensais.

O valor da parcela será creditado na mesma agência e conta corrente no qual o servidor já recebe os proventos mensais no CPS.

Após a aprovação dos documentos submetidos à análise, o pagamento da primeira parcela acontecerá, na mesma conta corrente em que o professor recebe suas remunerações mensais, até o último dia do mês de junho de 2022. Os demais pagamentos acontecerão na mesma data dos meses subsequentes, até o limite imposto legalmente.

Os professores que constarem do Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados (Cadin) não poderão receber o benefício enquanto tiverem seus nomes no respectivo cadastro, por força da Lei Estadual nº 12.799/2008, regulamentada pelo Decreto 53.455/2008.

O prazo de adesão ao Programa Computador do Professor é de 28 de março a 30 de abril de 2022.

Sim. A nota fiscal do equipamento deve ser inserida no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) até o dia 31 de maio de 2022.

1 – NOTEBOOK (COMPUTADOR PORTÁTIL)

Notebook completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;

O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.

1.1. PROCESSADOR

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físicos, compatível com arquitetura x86 e x64;

b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);

c) Possuir frequência de clock de, no mínimo, 1.4Ghz;

d) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.

1.2. MEMÓRIA RAM

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.

1.3. ARMAZENAMENTO

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou 500GB HD, ou superior.

1.4. TELA

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir a tecnologia HD LED ou LCD colorida;

b) Possuir tamanho mínimo de 11,6”;

c) Suportar resolução 1366×768 pixels ou superior.

1.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir leitor de cartões;

b) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;

c) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;

d) Possuir 01 (uma) porta HDMI devendo ser integrada ao equipamento. Caso não possua essa porta, deverá ser fornecido adaptador que permita a conexão de cabo HDMI, sem perda de qualidade de vídeo e áudio;

e) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;

f) Possuir Microfone integrado;

g) Possuir alto-falantes estéreo integrados;

h) Possuir 01 WebCam Integrada com resolução mínima: HD de 720P.


2. TABLET

Tablet completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;

O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.

2.1. PROCESSADOR

a) A solução solicitada neste item deverá possuir processador Quad-Core ou equivalente.

2.2. MEMÓRIA RAM

a) A solução solicitada neste item deverá possuir, no mínimo, 1GB de memória RAM por equipamento.

2.3. ARMAZENAMENTO

a) A solução solicitada neste item deverá possuir capacidade mínima de 16 GB.

2.4. TELA

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir a tecnologia touchscreen;

b) Possuir tamanho mínimo de 7”.

2.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir funcionalidade Wi-Fi;

b) Possuir Bluetooth;

c) Possuir 01 (uma) entrada de áudio de fone de ouvido;

d) Possuir Microfone integrado;

e) Possuir alto-falantes estéreo integrados.


3. DESKTOP (COMPUTADOR DE MESA)

Desktop completo com monitor e periféricos, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;

3.1. PROCESSADOR

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físicos, compatível com arquitetura x86 e x64;

b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);

c) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.

3.2. MEMÓRIA RAM

A solução solicitada neste item deverá:

a) Ser fornecida memória SDRAM do tipo DDR4 de 1600Mhz ou superior;

b) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.

3.3. ARMAZENAMENTO

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou eMMC ou superior, ou HD de no mínimo 500GB.

3.4. MONITOR

A solução solicitada neste item deverá:

a) LCD ou LED de, no mínimo, 18,5”.

3.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;

b) Possuir 01 (uma) porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;

c) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.

3.6. TECLADO

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir teclado padrão ABNT 1 ou ABNT 2, em Português BR.

3.7. MOUSE

A solução solicitada neste item deverá:

a) Mouse óptico de entrada USB.

Não. Somente serão reembolsadas as aquisições de equipamentos realizadas a partir da adesão ao Programa Computador do Professor.