Manual de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Manual de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)
Macroprocesso de Saúde Ocupacional
🚑 A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. Na ocorrência do acidente de trabalho (com ou sem afastamento do trabalhador) de servidores celetistas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte ao do fato. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
🚨 A CAT deve ser emitida no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) do Centro Paula Souza (CPS) pelo responsável pela Diretoria de Serviço da área administrativa das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs), Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e Núcleo de Pessoal da Sede (NPS).
Este procedimento exige uma conexão com a internet. Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador.
1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) pelo endereço sigurh.cps.sp.gov.br;
2. Efetue o login, inserindo o seu CPF (sem pontos ou traços) e, a seguir, a sua senha.
3. Nos atalhos rápidos, acesse a Área do Diretor de Serviço;
4. Clique no menu Saúde Ocupacional e a seguir em CAT.
Este procedimento exige uma conexão com a internet. Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador.
Para abrir uma CAT Inicial, ao acessar o ambiente CAT:
a. Na caixa CPF, digite o número do CPF do servidor acidentado e clique em Localizar servidor.
Uma lista com as CATs já emitidas ao servidor será exibida (se houver).
b. Escolha a matrícula vinculada a unidade/cargo/função em que ocorreu o acidente e clique em Abertura da CAT.
Esta tela traz as informações já preenchidas tanto com os dados do servidor (a) (nome, matrícula e cargo) quanto das informações iniciais (emissão e data de emissão). O telefone é opcional.
Para consultar informações complementares sobre o empregado/empregador clique nos botões abaixo indicados:
Tipos de Acidente de Trabalho: Típico (Durante o expediente), Doença ou Trajeto.
Afastamento?
Último dia trabalhado.
Houve óbito?
Data.
Houve registro policial? (há a possibilidade de anexar o B.O.).
Parte do corpo atingida: preencher com o código correspondente à parte atingida. Validação: deve ser um código válido e existente na Tabela 13.
Lateralidade: da(s) parte(s) atingida(s). Nos casos de órgãos bilaterais, ou seja, que se situam dos lados corpo, assinalar o lado (direito ou esquerdo).
Exemplo: perna direita, perna esquerda ou ambas. Se o órgão atingido é único (como por exemplo a cabeça), assinalar este campo como não aplicável.
Situação geradora do acidente ou doença: preencher com o código da situação geradora do acidente ou da doença profissional. Validação: deve ser um código válido e existente na Tabela 15.
Todos os campos com asterisco (*) são campos obrigatórios de preenchimento.
O SIG não deixa mudar de tela caso qualquer campo obrigatório não seja preenchido.
Caso isso aconteça, abre-se um pop-up com os campos faltantes
Tipo de local do Acidente: Tipo de local do acidente.
Valores válidos: 1 – Estabelecimento do empregador no Brasil 2 – Estabelecimento do empregador no exterior 3 – Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços 4 – Via pública 5 – Área rural 6 – Embarcação 9 – Outros.
Especificação: detalhe em qual local ocorreu o acidente. Ex.: Escadaria, sanitário, sala dos professores, sala de aula nº 12, etc. (campo não obrigatório)
Ao finalizar o preenchimento da CAT Inicial, pesquise pelo CPF do servidor na página inicial do módulo CAT.
As CATs já emitidas para o servidor serão exibidas.
Digitalize e faça o carregamento do protocolo emitido pelo INSS, clicando em Anexar nas colunas Protocolo e Atestado para efetuar ocarregamento. O processo de CAT Inicial estará finalizado.
O responsável pela área administrativa, deverá após a abertura do Comunicado de Acidente de Trabalho, no SigURH – Área do NPSO – CAT, e caso o empregado seja afastado por motivo do acidente acima de quinze dias, a unidade de ensino deverá adotar os seguintes procedimentos:
Encaminhar o interessado ao INSS para a solicitação do auxílio-doença expedindo os anexos 20 e 20 B;
Com relação aos lançamentos no sistema INTEGRADO DE GESTÃO – URH(Sig-URH), deverá ser usado os seguintes códigos:
Código 2 – Pagamento dos primeiros quinze dias relativo ao afastamento em virtude do acidente de trabalho.
Código 2 – Período em que o servidor entra com o pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentária, devendo ser considerado o 16º dia de afastamento em virtude de acidente de trabalho.
Após avaliação médico pericial o INSS expedirá Comunicado de Decisão onde deverá ser observado a espécie informada no referido Comunicado.
O INSS informa a espécie 91 para concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentária.
Nos casos que o afastamento seja inferior a quinze dias, a unidade de ensino deverá informar no Sistema de Gestão – URH, o código 2 – acidente de trabalho empregador.
Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador. Este procedimento necessita de conexão com a internet.
Para efetuar a Reabertura de uma CAT, acesse o Módulo CAT:
a. Na caixa CPF, digite o número do CPF do servidor acidentado e clique em Localizar servidor.
Uma lista com as CAT’s já emitidas ao servidor será exibida (se houver).
b. Escolha a CAT que deseja reabrir e clique na ação “Reabertura“.
c. Confira os dados exibidos e clique em “Confirma a criação da nova CAT – Tipo Reabertura“.
d. Realize o lançamento das novas informações que forem necessárias.
Em caso de morte imediata do servidor, será necessário emitir a CAT INICIAL (1). Será preciso notificar neste documento que o acidente provocou a morte do trabalhador. Além de anexar a certidão de óbito da vítima ou o boletim de ocorrência.
Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador. Este procedimento necessita de conexão com a internet.
Para abrir uma CAT Inicial, ao acessar o módulo CAT:
a. Na caixa CPF, digite o número do CPF do servidor acidentado e clique em Localizar servidor.
Conferir antes do preenchimento da CAT a matrícula, cargo/função enome do servidor.
Informe o tipo de CAT:
1. Inicial
Obs.: o procedimento é o mesmo devendo preencher todos os campos obrigatórios.
No campo “Houve óbito?” deverá ser indicada a morte servidor como “sim”, e os demais campos obrigatórios e ser anexado algum documento que comprove o óbito (atestado de óbito ou boletim de ocorrência).
Continuar o preenchimento de todos os campos obrigatórios. Depois que finalizar a CAT Inicial, na sequência deverá ser aberta a CAT de óbito (3).
CAT de óbito:
Deve ser preenchida em casos que o servidor venha falecer após a CAT inicial ser preenchida. Este tipo de CAT não é emitida quando o óbito é imediato devido ao acidente. Neste caso será necessário emitir a CAT inicial e depois a CAT de óbito.
b. Confira a matrícula vinculada a unidade/cargo/função em que ocorreu o acidente e clique em Abertura da CAT.
c. Confira os dados do servidor selecionado.
d. Informe se tratar de uma CAT do tipo “3 – Óbito“.
e. Indique se a CAT está sendo emitida por Iniciativa do Registrador (quando emitida pelo empregador), por Ordem Judicial ou por Determinação de Órgão Fiscalizador.
f. Insira alguma observação sobre o acidente (opcional). g. Clique em Confirma a abertura de nova CAT.
g. Clique em Confirma a abertura de nova CAT.
h. Preencha os campos da 1ª parte da CAT obrigatórios e clicar em confirmar preenchimento.
i. Preencha os campos da 2ª parte da CAT obrigatórios e clicar em confirmar preenchimento.
j. Em finalizar lançamentos, confirmar a finalização dos lançamentos.
Para os servidores autárquicos, trata-se do Notificação de Acidente de Trabalho – NAT e deverão ser adotados os procedimentos constantes no site do DPME. Nesse site, encontram-se, inclusive, os anexos a serem preenchidos e que deverão ser datados com data de menos de 10 dias a contar do acidente.
Cumpre-se informar que, no SEI/SP, deverá ser aberto um Processo de “Atendimento a Solicitações”, para que os documentos necessários sejam anexados. Alertamos que a solicitação deve ser realizada para todos os períodos de licença saúde que o(a) servidor(a) vier a fruir em decorrência do mesmo acidente.
Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre acidente de trabalho, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletrônico: periciasacidentedetrabalho@sp.gov.br.