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Manual de Comprovação de Antecedentes Criminais – Vida Funcional

Baseando-se no teor do referido artigo e em atendimento às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as Certidões de Antecedentes Criminais deverão ser atualizadas, obrigatoriamente, a cada 6 (seis) meses a contar da última apresentada à instituição. Assim, foi criado um módulo no Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos (SIG-URH) com o objetivo de fornecer uma ferramenta de controle contínuo.

Atenção: orientações sobre o envio da Certidão de Antecedentes Criminais no momento da Admissão deverão ser observadas no endereço https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/antecedentes-admissao/.

Orientações

Os servidores poderão emitir a Certidão de Antecedentes Criminais de duas maneiras, através do sistema da Polícia Federal ou da Polícia Civil do Estado de São Paulo, conforme orientações abaixo.

Acessar o site da Polícia Federal, no endereço https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ 

Preencher os dados solicitados nos campos “Dados gerais” e “Documentos”, onde deverá informar os dados carteira de identidade.

Após o preenchimento deverá clicar em “Emitir CAC”. 

Atenção: Se aparecer a mensagem abaixo, consultar o arquivo em PDF que será baixado automaticamente na pasta “Downloads” do computador ou nos arquivos do celular, a depender do caso. 

O arquivo deverá ser inserido posteriormente no SIG-URH, conforme orientações do item “2. Como inserir a certidão no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG-URH)”. 

Acessar o site da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no endereço https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe.

Ao aparecer a mensagem conforme demonstrada na tela abaixo, clicar em “Solicitar Atestado”: 

Preencher os dados solicitados, conforme tela abaixo demonstrada, e clicar em “Pesquisar”. 

Em seguida será aberto o Atestado de Antecedentes Criminais, o qual deverá ser salvo em PDF para ser inserido posteriormente no SIG-URH, conforme orientações do item “2. Como inserir a certidão no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG-URH)”. 

Caso não seja possível emitir a Certidão de Antecedentes Criminais pelo site da Polícia Federal e da Polícia Civil de São Paulo, deverá ser emitido Print da tela constando o erro para que seja inserido no SIG-URH, conforme orientações do campo “2. Como inserir a certidão no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG-URH)”.

Atenção: Inserir comprovante do erro em ambos os sites. 

Ao obter a Certidão de Antecedentes Criminais, o servidor deverá acessar o SIG-URH e seguir o passo a passo:

  • Clicar em “Área do Servidor”;


  • Clicar em “Prontuário Eletrônico” e em “Certidão de Antecedentes Criminais”;


  • Ao abrir a tela “Lista de Certidões Enviadas”, clicar em “Enviar Nova”;


  • Clicar em “Escolher Arquivo” e inserir o documento extraído do site da Polícia Federal ou Civil (em formato PDF com tamanho de até 4MB), preencher a data da emissão e clicar em “Enviar Certidão”.

Observação: Adotados os procedimentos, o documento será registrado no SIG-URH, conforme tela demonstrada abaixo, podendo o servidor realizar download do arquivo clicando em “Abrir” ou apagar para inserir um novo documento, se necessário. 

O documento será validado pelo Diretor de Serviço da Unidade Sede. Constatada alguma divergência, orientações serão enviadas automaticamente pelo SIG-URH, diretamente ao e-mail do servidor. 

Após o envio da certidão pelo servidor, a Unidade de Ensino terá um prazo preestabelecido para realizar sua validação através do SIG-URH. 

Para validar, deverá seguir o passo a passo:

  • Acessar a “Área do Diretor de Serviço”;


  • Clicar em “Vida Funcional”, depois em “Prontuário Digital” e no campo “Validar Certidão de Antecedentes Criminais”;


  • Na tela que constar a lista de Certidões inseridas, clicar em “Abrir” para realizar o download do documento enviado pelo servidor e realizar a conferência, devendo observar se corresponde à Certidão válida e de data atual;


  • Após a conferência, clicar em “+ Validar” e selecionar a situação correspondente;


  • Considerar:
    • Aprovado/Validado, caso tenha sido inserida uma certidão válida e de data atual.

    • Negado/Invalidado, caso tenha sido enviado documento com informações insatisfatórias, não correspondendo à certidão ou atestado de antecedentes criminais; com data desatualizada; pertencente à outra pessoa; ou demonstrando erro na emissão do documento em apenas um dos sites indicados (Polícia Federal ou Polícia Civil de São Paulo). Neste caso, o sistema enviará a seguinte mensagem automática para o e-mail do servidor:


    • Certidão não disponível, caso tenha sido inserido comprovante de erro na busca do documento em ambos os sites indicados (Polícia Federal e Polícia Civil de São Paulo). Neste caso, o sistema enviará a seguinte mensagem automática para o e-mail do servidor: 

Após atendimento às orientações enviadas ao servidor e inserção de novo documento no SIG-URH, quando for o caso, o campo “+ Validar” ficará novamente disponível, para nova conferência e validação.

Macroprocesso de Vida Funcional
Área responsável: Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP)
Página atualizada em: Fevereiro/2025