Apresentação de Certidões de Antecedentes Criminais
Em cumprimento ao disposto no Artigo 59-A da Lei nº 14.811/2024, que alterou a Lei nº 8.069/1990, que dispõe que “as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses”, todas as unidades do Centro Paula Souza (CPS), considerando as atividades desenvolvidas com adolescentes e estagiários, deverão estar atentas aos procedimentos a seguir.
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