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Apresentação de Certidões de Antecedentes Criminais

Na admissão

No módulo de admissão do SIG-URH foi incluída a aba “Antecedentes Criminais”, sendo indispensável para as novas admissões a apresentação da Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal.

Para emissão da certidão, o candidato e/ou unidade de ensino deve acessar o site da Polícia Federal pelo endereço servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico e realizar a pesquisa conforme procedimentos a seguir: 

No site da Polícia Federal será necessário o preenchimento de todos os dados solicitados no quadro de “Dados gerais” e no quadro de “Documentos”, podendo optar entre qual tipo de documento irá preencher. Recomendamos que sejam colocados os dados existentes no RG.

Após o preenchimento deverá clicar em “Emitir CAC“, onde irá aparecer a mensagem abaixo, mas o arquivo em PDF será salvo automaticamente na pasta “Downloads” do computador.

IMPORTANTE: Nos casos em que os servidores não consigam emitir a Certidão de Antecedentes Criminais no site da Polícia Federal, orientar o candidato a se dirigir à uma agência do Poupatempo ou unidade da Polícia Federal.

O arquivo em PDF possui um QR CODE na parte superior direita onde será possível validar o documento apresentado. Além dos dados gerais o documento apresenta se “CONSTA” ou “NÃO CONSTA” condenação com trânsito em julgado em nome do servidor e a data que foi expedida a certidão. 

A unidade deve fazer o upload do respectivo documento no SIGURH e informar a data de expedição do documento, e após clicar em “Enviar”.

Importante: arquivos maiores que 4MB não serão aceitos no sistema. 

A unidade saberá que o arquivo foi armazenado por meio do ícone abaixo, podendo fazer o download do documento a qualquer momento. 

A unidade também deverá informar no campo “STATUS DA CERTIDÃO” o resultado que consta na certidão de antecedentes criminais, selecionando o item “NADA CONSTA” ou “CONSTA CONDENAÇÃO CRIMINAL”.  

Caso seja identificada alguma situação que “CONSTA CONDENAÇÃO CRIMINAL”, essa solicitação de admissão será analisada por uma Comissão da Unidade de Recursos Humanos que irá solicitar as documentações complementares para análise e parecer sobre a viabilidade ou não de prosseguir com a admissão. 

Para os casos de alteração de contrato ou ampliações, a informação será solicitada em outro módulo que contemplará todos os servidores já ativos. 

As certidões deverão ser renovadas a cada 6 (seis) meses e o prazo será contabilizado com base na data de expedição da certidão de cada servidor.