Filtro de Daltonismo

Manual de Afastamento para Eventos no Exterior

Orientações

Para a autorização do afastamento, a solicitação deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:

  • Os objetivos da missão, do estudo, do congresso ou do certame deverão ser de suma importância e relevante interesse para o Centro Paula Souza;
  • O afastamento deverá ser restrito a um número mínimo de servidores que, ao retornarem, deverão compartilhar os conhecimentos adquiridos em seu ambiente de trabalho;
  • O processo deverá estar devidamente instruído com os documentos obrigatórios elencados nessas orientações;
  • Os docentes deverão ter substitutos para todas as disciplinas ministradas ou, se possível, deverá apresentar plano de reposição das aulas;
  • O período do afastamento deverá corresponder ao tempo de permanência no evento e no máximo 1 (um) dia para embarque e 1 (um) dia para desembarque, exceto quando o prazo se exceder por motivo de escalas, o que deverá estar explicitado no Plano de Trabalho a ser entregue.

A solicitação de Afastamento ao Exterior deverá tramitar no Processo de Afastamentos ou Licenças do interessado, via Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo (SEI/SP), devidamente instruído com os documentos necessários, a serem inseridos individualmente.

O processo deverá ser encaminhado ao Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP), unidade CEETEPS-URH-DGEF-DMCF-NMP, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do embarque, a fim de garantir tempo hábil para a tramitação entre as áreas responsáveis.

⚠️ Orientações quanto a abertura do processo no SEI/SP podem ser verificadas no endereço: https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/sei/.

1 – Requerimento – ANEXO 1

No item 09, deverá informar se haverá ônus ao Estado em decorrência da viagem. Sendo “com ônus” deve-se distinguir a razão do ônus (se a viagem será paga pelo CPS em virtude de convênio, por exemplo);
Atenção: não deverá ser considerado “com” ônus quando houver apenas os custos da substituição ou o pagamento dos vencimentos do interessado.
No item 10, deverá informar qual a fonte patrocinadora e especificar o que será custeado. Caso não possua, informar “recursos próprios”.

1.1 – Comprovante de fonte patrocinadora

2 – Mini Curriculum Vitae

3 – Atestado de Proficiência ou Aptidão Linguística

  • O documento deve corresponder ao idioma do país de destino e/ou idioma no qual o evento será ministrado.
  • Poderá ser apresentado comprovante de que haverá tradução simultânea para o português.

4 – Termo de compromisso – ANEXO 2

  • Exigido para afastamento a ser solicitado sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens.

5 – Carta Convite

  • Trata-se de um comprovante de inscrição, carta de aceite ou outro documento que valide a participação do empregado/servidor, devendo incluir a data do evento e o nome do interessado.

5.1 – Tradução da Carta Convite na íntegra

6 – Plano de Trabalho – ANEXO 3

  • Indicar no máximo 01 dia para a ida (embarque) e 01 dia para a volta (desembarque), exceto quando houver escalas.
  • Citar todos os dias que permanecerá afastado(a), inclusive finais de semana e feriados locais.

7 – Termo de Atribuição de Aulas (Etec) ou Grade Horária (Fatec)

  • Apenas para docentes.

8 – Memorando de Informações Funcionais e Substituição – ANEXO 4 e ANEXO 5

8.1 – Cronograma de Reposição de Aulas

  • Apenas para docentes, se não houver substitutos.

9 – Despacho do Diretor da Unidade de Ensino

  • Apenas para empregados/servidores que exerçam atividades na(s) Unidade(s) do CPS.
  • Deverá declarar a relevância da viagem para a Unidade de Ensino e para o CPS, e afirmar que as atribuições do emprego ou função do interessado estão diretamente relacionadas ao objetivo da viagem e que não haverá impacto negativo no andamento do serviço.

10 – Declaração do Superior Imediato

  • Apenas para empregados/servidores administrativos e docentes com projetos na Administração Central.
  • Deverá afirmar que as atribuições do cargo ou função do interessado estão diretamente relacionadas ao objetivo da viagem e que não haverá impacto negativo no andamento do serviço.

11 – Ata de reunião da Congregação

  • Apenas para docentes de Fatec.
  • Deverá constar Parecer da Congregação da unidade onde ministra aulas informando quanto a conveniência do afastamento solicitado.
  • Se não houver tempo hábil para a reunião, poderá ser feito um parecer ad referendum.

12 – Manifestação da Comissão Permanente de Regime de Jornada Integral (CPRJI)

  • Apenas para docentes de Fatec em Regime de Jornada Integral (RJI).

⚠️ ATENÇÃO:  Se tratando de docente com ampliação de carga horária, incluir também a Ficha de Informações Funcionais, Cronograma de Reposição de Aulas (se houver), Termo de Atribuição de Aulas ou Grade Horária, Despacho do Diretor da Unidade e Ata da Congregação da(s) respectiva(s) unidade(s).

Após instrução, o processo deverá ser tramitado, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI/SP) ao Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP), unidade CEETEPS-URH-DGEF-DMCF-NMP.

Após receber o processo, o NMP analisará a documentação e, tratando-se de docente, encaminhará à Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec) ou Unidade do Ensino Superior (Cesu) para avaliação dos possíveis prejuízos pedagógicos e da consonância entre os objetivos da viagem e a área de atuação do docente.

Independentemente do emprego/função, o processo será tramitado, ainda, à Assessoria de Relações Internacionais (ARInter) para manifestação sobre a relevância da viagem para o Centro Paula Souza (CPS).

Obtendo o parecer favorável das áreas supracitadas, o processo será encaminhado ao Gabinete da Superintendência (GDS) para apreciação e, posteriormente, à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para manifestação e, por fim, à Casa Civil, para autorização.

A competência para autorização do afastamento é do Secretário-Chefe da Casa Civil, conforme o artigo 10 do Decreto estadual nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023. A autorização será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).

⚠️ ATENÇÃO: A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e/ou a Casa Civil poderá solicitar esclarecimentos adicionais, e poderá se manifestar desfavoravelmente ao afastamento. Nesse caso, não haverá publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), devendo a unidade e o interessado aguardar o retorno do processo ou acompanhar o andamento via SEI/SP, para conhecimento.

O processo deverá ser enviado ao NMP com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data do embarque, a fim de garantir tempo hábil para a tramitação entre as áreas responsáveis.

Para atendimento do artigo 4º do Decreto nº 61.112/2015, o empregado/servidor deverá apresentar em até 30 (trinta) dias do fim do afastamento os seguintes documentos:

  • Atestado ou certificado de frequência fornecido pela instituição promotora;
  • Relatório circunstanciado dos trabalhos ou atividades desenvolvidas, compatível com o Plano de Trabalho elaborado anteriormente.

A documentação deve ser anexada ao Processo de Afastamentos ou Licenças do empregado/servidor após aprovação pelo Diretor da Unidade de Ensino e, se docente de Fatec, pela Congregação da Unidade de Ensino. Por fim, o processo deve ser arquivado.

Em caso de não atendimento, o período de afastamento deverá ser considerado como “falta injustificada”, conforme disposto no parágrafo único do supracitado artigo, implicando em devolução dos valores recebidos durante o afastamento.

Requerimento de Afastamento Exterior

Termo de Compromisso

Plano de Trabalho

Informações Funcionais e Substituição – Unidade Sede

Informações Funcionais e Substituição – Unidade de Ampliação

1 – Deverá ser aberto um processo exclusivo para tramitação do Afastamento Exterior?

Não. O pedido deverá ser tramitado no Processo de Afastamentos ou Licenças do empregado/servidor, o qual deverá ser aberto 1 (um) por matrícula (orientações sobre abertura deste processo no SEI/SP encontram-se no endereço https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/sei/).

2 – Se a documentação for entregue na unidade com menos de 60 (sessenta) dias do embarque, a documentação poderá ser enviada ao NMP para análise?

Caso ocorra envio de processo com prazo menor que o indicado, o interessado deverá estar ciente que a autorização poderá ser prejudicada caso não seja possível dar a tramitação com a antecedência exigida para envio à Casa Civil, órgão competente pela autorização do afastamento.

3 – O interessado não possui Atestado de Proficiência ou Aptidão Linguística. O que deverá ser apresentado?

O documento é exigido pela Casa Civil para a sua autorização, portanto é recomendado que providencie para o envio, caso contrário a autorização poderá ser prejudicada. Como alternativa, poderá ser outro documento oficial que comprove a proficiência no idioma do país de destino ou evento, o que ficará sob análise do órgão competente.

A apresentação somente será dispensada se o idioma do país de destino for o português.

Qualquer dúvida procurar o Núcleo de Movimentação de Pessoal, pelo e-mail nmp@cps.sp.gov.br.