
Manual do processo de
Admissão de Servidores
Macroprocesso de Admissão
Macroprocesso de Admissão
A Admissão é o processo responsável pela contratação de servidores. O ingresso de empregados no Centro Paula Souza (CPS) acontece por intermédio de:
IMPORTANTE: Apenas haverá dois vínculos empregatícios no CPS quando ocorrerem as seguintes situações:
A admissão do candidato no emprego público permanente administrativo ocorre obrigatoriamente por meio de Concurso Público e precedida da publicação em DOE do Edital de Convocação para manifestação de interesse pela(s) vaga(s), a ser realizada pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – DGEF.
Para que seja procedida a admissão no emprego público em confiança, o Diretor da Unidade de Ensino deve encaminhar por e-mail ao Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – dgef.confianca@cps.sp.gov.br , memorando digitalizado devidamente datado e assinado e documentações complementares, conforme orientações a seguir:
A admissão de candidato para o emprego público permanente de Auxiliar de Docente será precedida de aprovação em concurso público, homologação e convocação por meio do Diário Oficial do Estado, obedecidas as normas e condições previstas na legislação vigente, seguindo as orientações do Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente.
A admissão de candidato para a função de docente será precedida de aprovação em processo seletivo simplificado, homologação e convocação por meio do Diário Oficial do Estado, obedecidas as normas e condições previstas na legislação vigente, seguindo as orientações do Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente.
Após a Unidade de Ensino encaminhar ao Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente (DGSDAD) por meio do Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP), o termo de manifestação assinado e validação da área, essa informação desta Admissão irá ser liberada no SIG para que assim a Unidade faça a solicitação desta Admissão.
Com a vinda do módulo de admissão no SIG, foi possível desenvolver de acordo com todos os pedidos de Admissão das Unidades de Ensino, identificar o tipo de situação desta Admissão observando o CPF deste candidato, podendo ser separada nos seguintes modos para contratações envolvendo docentes mediante Processo Seletivo Simplificado:
Consideramos como NOVA ADMISSÃO, quando este candidato:
não possua vínculo ATIVO com o Centro Paula Souza, ou:
quando o candidato possui vínculo ATIVO, o tipo de Unidades ETEC – FATEC ou UNIDADE CENTRAL será distinta com o caso da NOVA ADMISSÃO.
Em qualquer dos casos acima o candidato ganha um novo contrato.
No SIG, será obrigatório preencher as abas:
– DADOS CADASTRAIS;
– DADOS DE ACÚMULO;
– E-SOCIAL;
– ASO.
Caso a unidade tenha preenchido os DADOS CADASTRAIS, DADOS DE ACÚMULO e E-SOCIAL, é possível já encaminhar este pedido de Admissão ao Núcleo de Controle Funcional.
Ao finalizar o preenchimento dos DADOS CADASTRAIS a unidade já consegue concomitante realizar o Agendamento do ASO – pela ACLIMED na aba “ASO”, devendo após a realização do exame médico anexar o resultado do exame médico no sistema.
Somente após a validação do “NCF” e o lançamento do resultado do “ASO”, a unidade poderá determinar a data de admissão/exercício, de acordo com o cronograma de folha de pagamento.
O prazo de 48 horas relógio passa a contar a partir do momento em que a unidade seleciona no calendário do sistema a data de admissão.
O sistema irá gerar de forma automática:
– CONTRATO DE TRABALHO;
– TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, que será encaminhado pelo NCF para Unidade por meio do sistema SP Sem Papel;
– BDP DE ADMISSÃO;
– PORTARIA DE ADMISSÃO, a Assistência Técnica de Recursos Humanos – ATRH será responsável por realizar a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), e posteriormente o NCF irá encaminhar a Portaria para Unidade por meio do sistema SP Sem Papel;
– ATO DECISÓRIO (EM CASOS DE ACÚMULO), será publicado pela ATRH, assim que a Unidade selecionar a data de admissão.
As tratativas de publicação em Diário Oficial de Portaria de Admissão e Ato Decisório (quando houver) são encaminhadas automaticamente para a ATRH, assim que gerada a matrícula, não impactando no início do exercício do servidor.
Consideramos como AMPLIAÇÃO, quando este candidato:
Possuí vínculo ATIVO como docente no Centro Paula Souza, e o tipo de Unidade desta contratação ser a mesma, ou seja, ETEC com ETEC ou FATEC com FATEC.
Nos casos de ampliação obedecerá às seguintes regras:
– Utilizará a mesma matrícula;
– Não é necessário a realização do exame admissional (ASO);
– Não será elaborada Portaria de Admissão e Termo de Ciência e Notificação;
– Não haverá mudança de sede;
– Não haverá alteração no contrato de trabalho, não interferindo no prazo de contrato final vigente.
No SIG,
– O módulo de acúmulo será opcional;
Portanto, assim que liberada a solicitação de ampliação pelo NCF, será habilitado um campo para a Unidade selecionar a “data de ampliação”.
A admissão de candidato para o emprego público permanente docente será precedida de aprovação em concurso público, homologação e convocação por meio do Diário Oficial do Estado, obedecidas as normas e condições previstas na legislação vigente, seguindo as orientações do Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente.
Após a Unidade de Ensino encaminhar ao DGSDAD através do sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP), o termo de manifestação assinado e validação da área, essa informação desta Admissão irá ser liberada no SIG para que assim a Unidade faça a solicitação desta Admissão.
Com a vinda do módulo de admissão docente no SIG, foi possível desenvolver de acordo com todos os pedidos de Admissão das Unidades de Ensino, identificar o tipo de situação desta Admissão observando o CPF deste candidato, podendo ser separada nos seguintes modos para contratações envolvendo docentes mediante Processo Seletivo Simplificado:
Consideramos como NOVA ADMISSÃO, quando este candidato:
não possua vínculo ATIVO com o Centro Paula Souza, ou:
quando o candidato possui vínculo ATIVO, o tipo de Unidades ETEC – FATEC ou UNIDADE CENTRAL será distinta com o caso da NOVA ADMISSÃO.
Em qualquer dos casos acima o candidato ganha um novo contrato.
No SIG, será obrigatório preencher as abas:
– DADOS CADASTRAIS;
– DADOS DE ACÚMULO;
– E-SOCIAL;
– ASO.
Caso a unidade tenha preenchido os DADOS CADASTRAIS, DADOS DE ACÚMULO e E-SOCIAL, é possível já encaminhar este pedido de Admissão ao Núcleo de Controle Funcional.
Ao finalizar o preenchimento dos DADOS CADASTRAIS a unidade já consegue concomitante realizar o Agendamento do ASO – pela ACLIMED na aba “ASO”, devendo após a realização do exame médico anexar o resultado do exame médico no sistema.
Somente após a validação do “NCF” e o lançamento do resultado do “ASO”, a unidade poderá determinar a data de admissão/exercício, de acordo com o cronograma de folha de pagamento.
O prazo de 48 horas relógio passa a contar a partir do momento em que a unidade seleciona no calendário do sistema a data de admissão.
O sistema irá gerar de forma automática:
– CONTRATO DE TRABALHO;
– TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, que será encaminhado pelo NCF para Unidade por meio do sistema SP Sem Papel;
– BDP DE ADMISSÃO;
– PORTARIA DE ADMISSÃO, a Assistência Técnica de Recursos Humanos – ATRH será responsável por realizar a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), e posteriormente o NCF irá encaminhar a Portaria para Unidade por meio do sistema SP Sem Papel;
– ATO DECISÓRIO (EM CASOS DE ACÚMULO), será publicado pela ATRH, assim que a Unidade selecionar a data de admissão.
As tratativas de publicação em Diário Oficial de Portaria de Admissão e Ato Decisório (quando houver) são encaminhadas automaticamente para a ATRH, assim que gerada a matrícula, não impactando no início do exercício do servidor.
Consideramos como ALTERAÇÃO DE CONTRATO, quando este candidato:
Possuí vínculo ATIVO como docente de prazo determinado no Centro Paula Souza, e o tipo de Unidade desta contratação ser a mesma, ou seja, ETEC com ETEC ou FATEC com FATEC.
A alteração de Contrato do Docente por prazo Determinado para Indeterminado obedecerá:
– Utilizará a mesma matrícula;
– Não é necessário a realização do exame admissional (ASO);
– Não será elaborado Termo de Ciência e Notificação.
Portanto, assim que liberada a solicitação de alteração pelo NCF, será habilitado um campo para a Unidade selecionar a “data de alteração”.
O sistema irá gerar de forma automática:
– TERMO DE ALTERAÇÃO;
– PORTARIA DE ADMISSÃO, a Assistência Técnica de Recursos Humanos – ATRH será responsável por realizar a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), e posteriormente o NCF irá encaminhar a Portaria para Unidade por meio do sistema SP Sem Papel;
– ATO DECISÓRIO (EM CASOS DE ACÚMULO), será publicado pela ATRH, assim que a Unidade selecionar a data de admissão. Devendo a Unidade assim que colher as respectivas assinaturas no TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO, anexar no sistema do SIG na Aba CONTRATOS E DOCUMENTOS para atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
Consideramos como AMPLIAÇÃO, quando este candidato:
Possuí vínculo ATIVO como docente de prazo indeterminado no Centro Paula Souza, e o tipo de Unidade desta contratação ser a mesma, ou seja, ETEC com ETEC ou FATEC com FATEC
Nos casos de ampliação obedecerá às seguintes regras:
– Utilizará a mesma matrícula;
– Não é necessário a realização do exame admissional (ASO);
– Não será elaborada Portaria de Admissão e Termo de Ciência e Notificação;
– Não haverá mudança de sede;
– Não haverá alteração no contrato de trabalho, não interferindo no prazo de contrato final vigente.
No SIG,
– O módulo de acúmulo será opcional;
Portanto, assim que liberada a solicitação de ampliação pelo NCF, será habilitado um campo para a Unidade selecionar a “data de ampliação”.
As Unidades de Ensino devem observar os procedimentos abaixo para efetuar a admissão de servidores do CPS.
Assista aos vídeos abaixo para saber mais sobre o PIS/Pasep e como solicitá-lo no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da URH.
Caso o empregado informe que não possui DIPIS – Documento de Inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou o Comprovante de Inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, o Diretor de Serviço da área administrativa deve adotar as seguintes providências:
Em caso positivo o empregado já está cadastrado, portanto, a unidade deve orientá-lo a obter o número junto à Caixa Econômica Federal (vínculo privado) ou Banco do Brasil (vínculo público).
Tendo constatado que o empregado não possui cadastro, a Unidade de Ensino deve preencher e enviar digitalizado para o e-mail: ncf.contratacao@cps.sp.gov.br, os seguintes documentos legíveis:
O Núcleo de Controle Funcional – NCF providenciará o devido cadastramento junto ao Banco do Brasil e encaminhará, via e-mail, à Unidade de Ensino arquivo contendo a inscrição gerada e os dados cadastrados para impressão.
A unidade de ensino deve:
Antes de dar início ao novo processo de admissão no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) é importante possuir os documentos abaixo relacionados devidamente digitalizados frente e verso (se houver) em um mesmo arquivo, em formato PDF:
1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos (SIGURH) em https://sigurh.cps.sp.gov.br/.
2. Insira seu CPF.
3. Digite sua senha.
Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF. Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.
Lógica do sistema
1ª FASE: Unidade de ensino deve solicitar a admissão fazendo este pedido através do sistema integrado de gestão e já agendando o ASO admissional para os casos de NOVAS ADMISSÕES (SIG).
2ª FASE: Após liberação feita pela área responsável e a subida do resultado do ASO pela Unidade de Ensino. A unidade de ensino irá apontar qual será a data de admissão deste servidor.
Importante ressaltar que devido ao prazo estabelecido no e-Social para os lançamentos de uma nova admissão. A unidade de ensino não irá conseguir registrar uma admissão antes de 48 horas da data relógio respeitando também os limites do calendário do mês de pagamento.
3ª FASE: Depois e apontar a data de Admissão será gerado uma matrícula para este servidor, sendo possível que a Unidade de Ensino faça a extração do seu Contrato, termo de atribuição e bdp de admissão.
4ª FASE: As áreas da URH irão também gerar os respectivos documentos de Portaria de Admissão, Termo de Ciência Notificação e Ato Decisório. Assim que a Unidade de Ensino, receber estes documentos, conseguirá subir na aba Contratos e Documentos, todos os documentos devidamente assinados (CONTRATO, TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO E ATO DECISÓRIO) Nesta mesma aba a Unidade também deverá informar sobre os processos abertos no SP sem Papel.
No Sistema Integrado de Gestão (SIG), a unidade de ensino deverá clicar na aba DSR e Área do Diretor de Serviço;
Depois em Admissão > Admissão Docente > Processo Seletivo e Concurso.
Nessa tela, são disponibilizadas três listagens:
ADMISSÕES EM ANDAMENTO;
ADMISSÕES FINALIZADAS;
DESISTÊNCIAS.
Em Admissões em Andamento (Processo Seletivo) – são os casos em que a unidade já iniciou a tramitação no sistema para o pedido de admissão. Nessa tela, é possível acompanhar o andamento do(s) cadastro(s) iniciado(s). Sendo possível a Unidade avaliar as situações ainda não preenchidas que constarão com “X”.
Também é possível a Unidade avaliar o “Status” desta admissão, pois mesmo após o preenchimento total destas solicitações de admissões, a unidade deve encaminhar este pedido de admissão ao NCF, e após a liberação feita pela área e a subida do resultado do ASO por parte da Unidade de Ensino, a Unidade deve entrar novamente neste cadastro, para fazer o apontamento da data de Admissão para que assim seja gerado sua matrícula dentro do Sistema.
Nesta mesma tela é possível ver a listagem dos Candidatos Convocados por via de Processo Seletivo e Concurso Público – por meio do Sistema de Gerenciamento de Certames Públicos – SGECP, são demonstradas as ocorrências em que foram efetuadas as manifestações dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado e Concurso Público separadamente.
Nessa listagem o sistema já irá identificar qual será o tipo de admissão, mediante avaliação do CPF do servidor, irá possibilitar que seja uma” NOVA ADMISSÃO” “ALTERAÇÃO DE DETERMINADO PARA INDETERMINADO” ou ”AMPLIAÇÃO”.
IMPORTANTE: Caso o candidato tenha sido aprovado em mais de um PSS ou CP, a unidade sede será aquela que primeiro iniciar o cadastro como “NOVA ADMISSÃO”, e as demais unidades com a intenção de contratá-lo, deverão aguardar a finalização do processo de admissão por parte da unidade sede, para que possam iniciar o cadastro no sistema como uma ampliação, ou nos casos em que houver desistência ou se tratar de acumulação de cargo entre Etec e Fatec, uma nova admissão. |
O botão Abrir Admissão permite o andamento do cadastro do candidato e o botão Informar Desistência informa a desistência ou o impedimento do candidato.
Se a unidade de ensino eventualmente não localizar no módulo os dados do Processo Seletivo, entrar em contato através dos e-mails: dgsdad.etec@cps.sp.gov.br e dgsdad.fatec@cps.sp.gov.br. |
Desistências (Processo Seletivo) – são os casos em que a unidade informou a desistência de um processo de admissão (devendo inserir a documentação comprobatória). Essas informações retornam ao SGECP.
Na tela do Processo Seletivo é possível acompanhar o andamento referente aos “tipos de Admissões”.
Admissões em Andamento, mostrando “Pendente UE” ou “Pendente – NCF”, “Autorizados NCF”.
Admissões Finalizadas – Listam as ocorrências dos servidores que já geraram a matrícula e os casos de Alteração de Determinada para Indeterminado e Ampliação finalizados já autorizados pelo NCF.
Desistências – Listam as Ocorrências de Desistência que aconteceram na Unidade de Ensino.