Manual do processo de
Alteração de Dados Pessoais

Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional

Com a interligação cada vez mais rápida de informações entres os órgãos governamentais e com a vinda do sistema e-Social do Governo Federal, que está diretamente conectado à Receita Federal, e com instituições como a Caixa Econômica. 

Foi observado a necessidade da implementação de um módulo no Sistema Integrado de Gestão (SIG), denominado “Alteração de Dados Pessoais”. Neste módulo é possível que os próprios servidores realizem ajustes em seus dados pessoais de forma autônoma. No entanto, é fundamental estabelecer um processo rigoroso para validar essas alterações, a fim de assegurar a integridade e a veracidade das informações. 

O envio de documentos comprobatórios pelos servidores é uma prática importante para respaldar este pedido. 

O Diretor de Serviço desempenha um papel central na verificação e aprovação das alterações, garantindo que apenas informações precisas e devidamente respaldadas sejam incorporadas e atualizadas em nossos sistemas.  

O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, autarquia de regime especial, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, torna público sua política sobre proteção de dados pessoais coletados por meio do uso das páginas eletrônicas oficiais do Centro Paula Souza. Tais direcionamentos são disciplinados de acordo com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e se constituem de uma estrutura dinâmica, que poderá ser atualizada sempre que necessário. 

O Centro Paula Souza emprega medidas técnicas e administrativas com o fim de evitar acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, na forma da lei. Para tanto, realizamos contínuo monitoramento para a proteção de nossos instrumentos de tecnologia da informação com o fim de mitigar os riscos de eventuais acessos não autorizados e realizamos treinamentos e cursos para esclarecer nossos colaboradores quanto ao devido cuidado com toda a documentação física ou eletrônica de toda a comunidade acadêmica. 

Ilustração: Storyset/Freepik

1) Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) pelo endereço sigurh.cps.sp.gov.br.  

2) Efetue o login com seu CPF e senha.  

3) No menu esquerdo, clique em Área do Servidor

Clique em Alteração Cadastral:

4) Verificar os dados que precisam ser alterados e clicar em 

Obs.: O servidor deve fazer todas as alterações necessárias antes de enviar para análise do DS e, caso aconteça de esquecer de fazer alguma alteração, o servidor só conseguirá fazer um novo pedido de alteração quando for validado a solicitação aberta anteriormente.

Segue abaixo campos que podem ser alterados:

5) Clicar no ícone amarelo somente no campo que necessita ser alterado

6) Digitar os dados corretos, anexar um documento comprobatório e confirmar. É necessário que os dados informados no CPS sejam os mesmos informados no cadastro do CPF para que não haja divergência de informações.

7) Retornar ao início da página e clicar em “enviar para análise”.

8) Obs.: Antes do envio para análise, é possível EXCLUIR as alterações feitas. É só clicar no botão “excluir todas as alterações registradas” e confirmar a exclusão.

Após a solicitação do servidor para atualização dos Dados Cadastrais e, o envio para análise, o Diretor de Serviço terá que acessar o SIG (Sistema Integrado de Gestão) para validar o pedido feito.

Passo a passo para validação de alteração cadastral:

1) Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) pelo endereço sigurh.cps.sp.gov.br

2) Efetue o login com seu CPF e senha. 

3) Ao clicar em analisar, o DS será direcionado para tela de alteração cadastral:

4) Verificar qual o campo que será atualizado, abrir o anexo, conferir a informação e, estando tudo em conformidade, validar a informação.

5) Feito isso, vá até o topo da tela e no campo “situação” alterar para “validada”.

6) Por último clicar em “Registrar”:

Obs.: Caso haja alguma divergência entre informação e documento comprobatório, o DS deverá invalidar o pedido, solicitar a correção e clicar no botão “Registrar”.

Para os casos de mudança de sexo, é necessário que o requerente apresente sua certidão de nascimento ou casamento à identidade auto percebida.

Quando houver solicitação para alteração de nome devido a casamento, divórcio ou nome social, é imprescindível que o Diretor de Serviço valide a mudança após realizar uma pesquisa de qualificação cadastral. Isso pode ser feito acessando o site Consulta Qualificação Cadastral – (inss.gov.br).

Se o servidor já tiver regularizado os dados do CPF junto à Receita Federal, a pesquisa indicará que não há divergências. Caso contrário, o Diretor de Serviço deve orientá-lo a regularizar a situação antes de proceder com a atualização no sistema de alteração cadastral.

Para regularizar o CPF, o servidor deve procurar uma agência do Banco do Brasil, dos Correios ou entidades autorizadas pela Receita Federal.

Se houver alguma divergência entre as informações fornecidas e o documento comprobatório, o Diretor de Serviço deverá invalidar o pedido, solicitar a correção e clicar no botão “Registrar”.

Lembramos que, quando houver alteração de nome, devido a casamento ou divórcio, será necessário fazer a alteração de contrato de trabalho.

PARA CELETISTA E AUTÁRQUICO:

1) Juntar ao processo de admissão (prontuário funcional) o documento que comprove a alteração de nome (Certidão de Casamento ou Averbação de Separação Consensual ou Divórcio);

2) Elaborar a Apostila de Alteração de Nome, conforme modelo e encaminhar à Assistência Técnica para publicação em DOE, através do e-mail atrh@cps.sp.gov.br  . A apostila deve ser juntada no Prontuário Funcional, devidamente assinada pelo Diretor da unidade e contendo a data da publicação em DOE;

3) Registrar a alteração na Folha de Frequência/Registro de Ponto;

APENAS PARA CELETISTA:

4) Elaborar o Termo de Alteração de Contrato de Trabalho – Alteração de Nome, em 02 (duas) vias que serão assinadas pelo Diretor da unidade de ensino e o empregado (uma via será juntada ao processo e a outra entregue ao empregado).