Com redução no número de campos, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi substituído por uma versão simplificada, que entrará em operação a partir de maio. Para o Centro Paula Souza e demais órgãos públicos, o prazo para implantação continua o mesmo, a partir de 08/07
Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) | Foto: Divulgação
Previsto na Lei nº 13.874/19, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi substituído, em nível federal, por um sistema simplificado que substitui o envio das informações dos servidores por meio de diversos formulários, termos e declarações, conforme já abordado anteriormente pela Unidade de Recursos Humanos (URH) do Centro Paula Souza (CPS).
Com redução de mais de 30% do número de campos dos leiautes e exclusão total de 12 eventos, o eSocial Simplificado entrará em operação a partir de maio, facilitando a prestação de informação, já que as regras do sistema foram reduzidas e simplificadas. Para o CPS e demais órgãos públicos brasileiros, no entanto, o cronograma de implantação continua o mesmo, a partir de 8 de julho.
A nova e definitiva versão (S-1.0) está disponível na área de Documentação Técnica, e, clicando aqui, terão acesso ao Manual de Orientação do eSocial, que foi atualizado, atendendo a simplificação do sistema.