Filtro de Daltonismo

Departamentos

A estrutura da Unidade de Recursos Humanos (URH) é definida pela Deliberação CEETEPS nº. 3, de 30/05/2008, e suas alterações. Contamos com seis departamentos e uma assistência técnica, por onde transitam processos relativos à provisão, aplicação, remuneração, desenvolvimento, manutenção e monitoração dos recursos humanos do Centro Paula Souza (CPS).

O Departamento de Administração de Pessoal e Contagem de Tempo (DAPCT) é responsável por coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à contagem de tempo dos servidores do CPS para a concessão de vantagens pecuniárias e benefícios, além da gestão de pessoal da administração central.

Diretor do DAPCT: Célio Ferreira da Silva Junior
Contato: 11 3324-3785

Para isso, o DAPCT conta ainda com dois núcleos:

O Núcleo de Contagem de Tempo (NCT) manifesta-se em processos de contagem de tempo e demais expedientes referentes aos direitos e vantagens dos servidores do CPS, além de analisar processos relativos aos benefícios decorrentes do tempo de serviço.

Responsável: Renata de Cássia Fernandes
Contato: nct@cps.sp.gov.br

O Núcleo de Pessoal da Sede (NPS) efetua o contrato de trabalho dos servidores da Administração Central do CPS, registra o controle de suas frequências, vidas funcionais, afastamentos, dentre outras atividades correlatas.

Responsável: Gildete Lima
Contato: pessoal@cps.sp.gov.br

O Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) é a área responsável por observar a composição adequada do quadro de pessoal e da distribuição dos recursos humanos da Administração Central do CPS e das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais. Além disso, também realiza estudos para o planejamento de RH, controla o cadastro de horas-atividade específicas de docentes em projetos na Administração Central, dentre outras atividades.

Diretora do DGEF: Ogali Fukushima
Contato: dgef@cps.sp.gov.br

Para isso, o DGEF conta com uma divisão e dois núcleos:

Dentre outras atividades, a Divisão de Movimentação e Controle Funcional (DMCF) coordena, orienta e controla as atividades e atribuições do Núcleo de Controle Funcional (NCF) e do Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP).

Responsável: Thiago Luiz de Oliveira Augusto
Contato: 11 3324-3746

O Núcleo de Controle Funcional (NCF) mantém os registros de contratações, alterações e rescisões contratuais, analisa documentações para liberação de matrículas de servidores, além de outras responsabilidades relativas à área.

Responsável: Ilza Mary do Nascimento
Contato: ncf.contratacao@cps.sp.gov.br

O Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP) manifesta-se sobre acumulação remunerada, orienta sobre atestados médicos, escala de substituição, readaptação, afastamento, licença e demais atividades.

Responsável: Ester Ferreira de Oliveira Tepedino
Contato: nmp@cps.sp.gov.br

O Departamento de Gestão de Folha de Pagamento (DGFP) coordena, orienta e controla a manutenção do pagamento dos servidores do CPS e de autônomos. Também é responsável por controlar a rescisão contratual, elaborar as rotinas relativas ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e gerir a folha de pagamento junto à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), além de outras atividades correlatas.

Diretora do DGFP: Claudia Cristina Proença Quinto
Contato: gestaodefolha@cps.sp.gov.br

Para isso, o DGFP conta com uma divisão e um núcleo:

A Divisão de Pagamentos e Encargos (DPE) coordena as atribuições do Núcleo de Pagamento de Pessoal (NPP), além de, dentre outras atividades, orientar e controlar o pagamento de autônomos, a elaboração da Sefip e rescisão de contrato.

Responsável: Mathenai Souza da Silva
Contato: autonomos@cps.sp.gov.br

O Núcleo de Pagamento de Pessoal (NPP) é responsável pela coordenação, orientação, acompanhamento e controle de todas as rotinas relativas ao pagamento e processamento da folha de pagamento dos servidores do CPS.

Responsável: Renata Costa Lessa
Contato: npp@cps.sp.gov.br

Uma série de informações úteis relacionadas ao pagamento podem ser conferidas abaixo:

O Departamento de Gestão de Normas e Legislações (DGNL) é responsável, dentre outras atividades, por orientar e promover a correta aplicação da legislação, representar às autoridades em caso de inobservância à legislação e propor medidas e melhorias da legislação vigente.

Diretora do DGNL: Thais Helena Rodrigues Fortes
Contato: legis@cps.sp.gov.br

ServidorEmprego
Thais Helena Rodrigues Fortes*Diretor de Departamento
Ana Paula Farias Burin de OliveiraAssessor Técnico Administrativo III
Francisco Antonio BagliottiAgente Técnico e Administrativo
Iandra Cristina Cazetta de AzevedoAssessor Técnico Administrativo III
Paula Fabiana DionisioAssessor Técnico Administrativo IV
* Responsável pelo Departamento de Gestão de Normas e Legislações (DGNL)

Para isso, o DGNL conta ainda com um núcleo:

O Núcleo de Ações Judiciais (NAJ) instrui os processos relativos às ações judiciais, além de executar outras atividades correlatas.

Responsável: Janemara de Almeida Milone Mariano
Contato: acoesjudiciais@cps.sp.gov.br

ServidorEmprego
Janemara de Almeida Milone Mariano*Assessor Técnico Administrativo I
Luciano da Silva FlorianoEspecialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão
Rodrigo Luiz Assumpção SilvaAnalista de Suporte e Gestão
Tatiana Almeida SantosAssessor Técnico Administrativo III
* Responsável pelo Núcleo de Ações Judiciais (NAJ)

Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente (DGSDAD) é responsável pelos expedientes relativos aos procedimentos para a realização de concursos públicos, processos seletivos, aproveitamentos de candidatos remanescentes de processos de seleção e pela elaboração de instruções e modelos de editais de concursos públicos realizados nas Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais.

Diretor do DGSDAD: Luiz Tadeu Muniz de Faria
Contatos: dgsdad.etec@cps.sp.gov.br ou dgsdad.fatec@cps.sp.gov.br

O DGSDAD conta com uma página específica, que reúne as principais informações e funcionalidades para as unidades de ensino:

Confira as gravações dos webinars sobre os editais de processos seletivos de docentes

Gestores e servidores envolvidos na organização e execução das seleções nas Etecs e Fatecs e demais interessados podem conferir os vídeos no YouTube e na página da Unidade de Recursos Humanos

Gravação de capacitação de bancas e comissões de certames públicos disponível

Ação buscou instrumentalizar os servidores e gestores das unidades de ensino do Centro Paula Souza sobre os aspectos dos concursos públicos e processos seletivos simplificados de professores e auxiliares de docente

Capacitações sobre editais de certames de docentes temporários têm inscrições abertas

Diretores de unidades, responsáveis pelas áreas administrativas e servidores que atuam na organização e execução de processos seletivos simplificados das Etecs e Fatecs devem se inscrever até 2 de janeiro

Abertas inscrições para capacitação de bancas e comissões de certames públicos

Webinar busca capacitar equipes das unidades de ensino do Centro Paula Souza quanto à padronização na realização de concursos públicos e processos seletivos simplificados de professores e auxiliares de docente

Etecs e Fatecs abrem processos seletivos para auxiliares de docente

Profissionais serão contratados por prazo determinado para atuarem em laboratórios de diversos eixos tecnológicos por 40 horas semanais de trabalho; remuneração oferecida é de R$ 2.964,87

Ana Flávia Marçal de Souza
Carlos dos Santos Dias
Deise Regina dos Santos França
Eduardo Barbosa dos Santos
Gerson Rodrigo de Andrade
Giovanni Filippo dos Santos
Gustavo de Oliveira Santos
Ismael Theodoro de Carvalho Junior
Ivan Almeida da Silva
Rafael Henrique Foliene
Tamires Mello dos Santos Saraiva

O Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB) é responsável pelas ações de gestão da medicina, saúde ocupacional e segurança do trabalho do CPS, além da coordenação, orientação, administração e execução das ações relacionadas à concessão de benefícios aos servidores.

Diretor do DSOB: Emerson de Oliveira Alves
Contato: aesb@cps.sp.gov.br

ServidorEmprego
Emerson de Oliveira Alves*Diretor de Departamento
Elisabete Antunes de BarrosAgente Técnico e Administrativo
Welize Souza ArchasAssessor Técnico Administrativo IV
* Responsável pelo Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB)

Para isso, o DSOB conta com uma seção técnica e um núcleo:

A Seção Técnica de Benefícios (STB) acompanha e executa as atividades relacionadas ao auxílio-alimentação, expede orientações sobre os demais benefícios e efetua outras atividades relacionadas.

Responsável: Riquiane Silva Gallina
Contato: aesb@cps.sp.gov.br

ServidorEmprego
Riquiane Silva Gallina*Agente Técnico e Administrativo
Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, as disposições do Capítulo VI: Benefícios do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo DSOB.

Auxílio-Alimentação é um benefício criado pelo Governo do Estado de São Paulo aos servidores do serviço público estadual, consistindo no fornecimento de cartões para aquisição de gêneros alimentícios in natura – alimentação – ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais – refeição –, com créditos correspondentes aos dias efetivamente trabalhados.


Para concessão do benefício, a remuneração do servidor, a partir de 01/01/2022, não deve ultrapassar a R$ 4.699,59. O valor corresponde a 147 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), sendo cada uma equivalente a R$ 29,09.

Janeiro/2021 – Teto Auxílio-Alimentação (147 UFESP)
R$ 4.276,23 (a partir de 01/01/2021) – Valor de cada UFESP = R$ 29,09.

Janeiro/2020 – Teto Auxílio-Alimentação (147 UFESP)
R$ 4.058,67 (a partir de 01/01/2020) – Valor de cada UFESP = R$ 27,61.

Janeiro/2019 – Teto Auxílio-Alimentação (147 UFESP)
R$ 3.899,91 (a partir de 01/01/2019) – Valor de cada UFESP = R$ 26,53.

Janeiro/2018 – Teto Auxílio-Alimentação (147 UFESP)
R$ 3.777,90 (a partir de 01/02/2018) – Valor de cada UFESP = R$ 25,70.

2017 – Teto Auxílio-Alimentação (141 UFESP)
R$ 3.534,87 (a partir de 01/01/2017) – Valor de cada UFESP = R$ 25,07.

2016 – Teto Auxílio-Alimentação (141 UFESP)
R$ 3.320,55 (a partir de 01/01/2016) – Valor de cada UFESP = R$ 23,55.

2015 – Teto Auxílio-Alimentação (141 UFESP)
R$ 2.996,25 (a partir de 01/01/2015) – Valor de cada UFESP = R$ 21,25.

2014 – Teto Auxílio-Alimentação (141 UFESP)
R$ 2.839,74 (a partir de 01/01/2014) – Valor de cada UFESP = R$ 20,14.

2013 – Teto Auxílio-Alimentação (141 UFESP)
R$ 2.731,17 (a partir de 01/01/2013) – Valor de cada UFESP = R$ 19,37.

2012 – Teto Auxílio-Alimentação (141 UFESP)
R$ 2.600,04 (a partir de 01/01/2012) – Valor de cada UFESP = R$ 18,44.

EntregaJANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
Qtde. diasJANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
Folha (teto 147 Ufesp)NOVDEZJANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUT
Faltas (lançadas no mês seguinte)OUTNOVDEZJANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSET
Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, as disposições do Capítulo VI: Benefícios do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo DSOB.

Auxílio-Criança é um benefício concedido às servidoras do Centro Paula Souza (CPS) visando auxiliar na manutenção de creche ou escola infantil de seus filhos com a faixa etária até 5 anos e 11 meses.


Para concessão do benefício, a renda familiar da servidora não pode ultrapassar a 6 vezes o valor do menor salário (R$ 1.458,32 em 2021) pago pelo CPS. O valor do benefício equivale a 20% deste menor salário.

Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, as disposições do Capítulo VI: Benefícios do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo DSOB.

Auxílio-Funeral é o benefício concedido ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo ou inativo, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da remuneração do servidor (salário bruto).


Tem direito ao benefício os dependentes ou terceiros que tenham arcado com despesas em virtude de falecimento de servidores autárquicos. Não existe este benefício para os servidores celetistas.

Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, as disposições do Capítulo VI: Benefícios do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo DSOB.

Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário instituído com o objetivo de proteger a família do segurado da Previdência Social, que tenha baixa renda, e que, em virtude do seu recolhimento à prisão, se vê impedido de trabalhar e, portanto, de prover os seus dependentes.


Têm direito os dependentes de todos os servidores autárquicos e celetistas cujo último salário de contribuição não ultrapasse o valor de R$ 1.655,98.

  • 2021: Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2021, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.503,25 (um mil, quinhentos e três reais e vinte cinco centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
    § 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário de contribuição.
    § 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário de contribuição considerado. Fonte: Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021.
  • 2020:Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2020, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
    § 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário de contribuição.
    § 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário de contribuição considerado.Fonte: Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 914, de 13 de janeiro de 2020.
  • 2019:Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2019, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
    § 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário de contribuição.
    § 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário de contribuição considerado.Fonte: Portaria Ministério da Economia nº 9, de 15 de janeiro de 2019
  • 2018:Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2018, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
    § 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário de contribuição.
    § 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário de contribuição considerado.Fonte: Portaria MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018
  • 2017:Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2018, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
    § 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário de contribuição.
    § 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário de contribuição considerado.Fonte: Portaria MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017.
  • 2016:Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2016, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil, duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
  • 2015:Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2015, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
  • 2014:Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2014, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025,81 (um mil e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
    § 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.
    § 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário-de-contribuição considerado.
  • 2013:Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2013, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.§ 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário- de-contribuição considerado.
  • 2012:Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2012, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
    § 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.
    § 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário-de-contribuição considerado.
Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, as disposições do Capítulo VI: Benefícios do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo DSOB.

O sistema de saúde do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) é o plano de assistência médica hospitalar e ambulatorial oferecida aos servidores do Centro Paula Souza.


Servidores celetistas têm adesão facultativa ao sistema, a partir de alíquotas de contribuição estabelecidas nos termos da Lei n.º 17.293/2020. Para servidores estatutários, a adesão é compulsória.

Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, as disposições do Capítulo VI: Benefícios do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo DSOB.

A adesão ao plano de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom) tem caráter opcional e visa proporcionar uma renda adicional ao trabalhador ou ao seu beneficiário. O participante deste regime de previdência complementar poderá dispor também dos benefícios de risco, que são apólices de seguro.

Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, as disposições do Capítulo VI: Benefícios do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo DSOB.

Salário-Esposa é um benefício concedido ao servidor autárquico, desde que a cônjuge não exerça atividade remunerada.


Para ser concedido, o servidor autárquico não deve perceber vencimento ou remuneração superior a 2 (duas) vezes o menor salário pago pelo Centro Paula Souza (R$ 1.458,32 em 2021).

Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, as disposições do Capítulo VI: Benefícios do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo DSOB.

Salário-Família é o benefício que o segurado da Previdência Social recebe mensalmente, na proporção do número de filhos, enteados e tutelados, que tenham até 14 anos de idade, ou inválidos, de qualquer idade.


Em 2022, valor do benefício é de R$ 56,47 para servidores que recebem até R$ 1.655,98.

Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, as disposições do Capítulo VI: Benefícios do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo DSOB.

O Vale-Transporte é o benefício concedido ao servidor celetista e estatutário para subsidiar as despesas de deslocamento entre sua residência e o local de exercício.

O Núcleo de Promoção da Saúde Ocupacional (NPSO) é responsável por orientar e coordenar programas de melhoria da qualidade de vida dos servidores do Centro Paula Souza (CPS), zelar por assuntos relativos à segurança e medicina do trabalho, dar assistência à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), além de outras atividades correlatas.

Responsável: Elsa dos Anjos Simões
Contato: npso@cps.sp.gov.br

ServidorEmprego
Elsa dos Anjos Simões*Diretor de Serviço
Eloísa Helena Oliveira ReisAssessor Técnico Administrativo I
Fabricio Ferreira dos SantosAuxiliar de Docente
Jéssica Thaís Souza Oliveira SantosAssessor Administrativo
Rodolfo Luigi Poletto Luvizutto
Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, disposições do Capítulo VIII: Saúde Ocupacional do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo NPSO.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) busca preservar a vida e promover a saúde do servidor.

Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, disposições do Capítulo VIII: Saúde Ocupacional do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo NPSO.

Adicional de Insalubridade é o pagamento pela execução de atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados, em razão da natureza, intensidade do agente e tempo de exposição aos seus efeitos.


Têm direito todos os servidores que realizem atividades em condições e ambientes insalubres, ficam expostos aos riscos químicos, físicos ou biológicos e mesmo com a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI/EPC), o risco não é eliminado.

Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, disposições do Capítulo VIII: Saúde Ocupacional do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo NPSO.

REGIME CELETISTA:

Base de cálculo = % de 01 Salário-Mínimo vigente de acordo com o grau homologado.

GRAUS:

(40%) máximo R$ 484,80

(20%) médio R$ 242,40

(10%) mínimo R$ 121,20

REGIME ESTATUTÁRIO (AUTÁRQUICO):

Revogação do ajuste anual IPC a partir de 01/11/2021.
Desta forma os valores fixados para pagamento dos graus de insalubridade são os que segue.

GRAUS:

(40%) máximo R$ 785,67

(20%) médio R$ 392,81

(10%) mínimo R$ 196,38

Instrução Conjunta nº 001.2021- DGFP/DSOB

Esta seção tem caráter meramente informativo e não substitui as publicações em Diário Oficial, disposições do Capítulo VIII: Saúde Ocupacional do Manual Virtual da URH e as orientações emitidas pelo NPSO.

Terceirizada


Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)


Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

(Última modificação: Portarias SEPRT n.º 1.358 e 1.359, de 09 de dezembro de 2019)


Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)


Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)


Ergonomia


Equipamento de Proteção Individual (EPI)


Laboratório

Assistência Técnica da Unidade de Recursos Humanos (ATRH) atende a consultas e zela pela adequação das instruções dos processos que devam ser submetidos à apreciação superior ou de outros órgãos e mantém os servidores informados a respeito de seus direitos e deveres.

Responsável: Natalia Alves Sadocco
Contatos: atrh@cps.sp.gov.br ou urh@cps.sp.gov.br

ServidorEmprego
Natalia Alves Sadocco*Assessor Técnico Administrativo II
Lucia Helena PereiraAgente Técnico e Administrativo
Miriam Massae YamadaAssessor Técnico Administrativo IV
* Responsável pela Assistência Técnica da Unidade de Recursos Humanos (ATRH)

Para isso, a ATRH conta com uma célula de apoio:

A Célula de Apoio Administrativo (CAA) expede documentos internos e externos da URH, confeccionam crachás, recepcionam malote interno e externo, dentre outras atividades.

Contato: expurh@cps.sp.gov.br

Organograma

*Duplo-clique expande ou recolhe os itens inferiores.