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Declaração Anual de Bens 2023 deve ser entregue até 10 de outubro

Procedimento é obrigatório e acontece exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG); o servidor que deixar de entregar fica sujeito à suspensão do recebimento dos vencimentos

13 de junho de 2023 3:47 pm Folha de Pagamento, Vida Funcional

Decreto n.º 41.865/1997 dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração | Foto: Ingo Stiller/Unsplash

Todos os professores e servidores administrativos em atividade nas Escolas Técnicas Estaduais (Etecs), Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e Administração Central do Centro Paula Souza (CPS) têm até o dia 10 de outubro para entregar a Declaração Anual de Bens de 2023, referente aos bens e direitos do ano-base de 2022.

Neste ano, o procedimento acontece exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) do CPS. Um passo-a-passo de como efetuar a ação está disponível na página da URH.

Obrigatoriamente, os agentes públicos do CPS devem, todos os anos, apresentar a declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (Decreto n.º 41.865/1997). O servidor que se recusar a prestar a declaração dos bens, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após o término do prazo de entrega da declaração anual de bens à Receita Federal, ou apresentar declaração falsa, estará sujeito, respectivamente, à suspensão dos vencimentos ou sanção disciplinar.

Segurança e tratamento de dados

Os dados informados ficam armazenados virtualmente, sob sigilo fiscal. As Diretorias de Serviço da área administrativa terão acesso apenas a uma tela de acompanhamento de entrega, que permitirá identificar somente se a Declaração foi entregue ou não por cada servidor. No entanto, nenhum servidor da unidade poderá visualizar ou baixar o arquivo inserido pelos servidores.

Apenas o próprio servidor pode visualizar a Declaração de Bens inserida no sistema, que só poderá ser acessada pela URH ou outras áreas do CPS por imposição legal ou judicial. O CPS não irá compartilhar a Declaração com nenhum outro órgão ou instituição, servindo apenas para fins de arquivo, em atendimento à legislação vigente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, exceto em caso de instauração de processos administrativos ou sindicâncias com reflexos patrimoniais.

O procedimento pelo SIG foi analisado pelo Comitê de Compliance do CPS, que não identificou nenhum impedimento, visto a entrega da Declaração Anual de Bens se tratar de uma obrigação legal (Art. 7º, inciso II da LGPD).

Confiabilidade

O SIG conta com mecanismos de segurança apropriados e modernos, que possibilitam a realização de diversos processos administrativos periódicos. Desde sua implantação, nenhuma perda ou exposição de dados dos mais de 20 mil servidores do CPS foi registrada.

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