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Conheça o funcionamento e como o eSocial está organizado

O eSocial, programa que irá coletar dados dos empregadores, é, do ponto de vista tecnológico, promissor e moderno, e foi desenvolvido a partir de técnicas avançadas de sistemas de informação. A rotina das empresas após a implementação passará por grande transformação, visto que o papel principal do eSocial é unificar o […]

10 de dezembro de 2019 5:36 pm Vida Funcional

O eSocial, programa que irá coletar dados dos empregadores, é, do ponto de vista tecnológico, promissor e moderno, e foi desenvolvido a partir de técnicas avançadas de sistemas de informação. A rotina das empresas após a implementação passará por grande transformação, visto que o papel principal do eSocial é unificar o envio dos dados referentes às relações de trabalho, fiscais e previdenciários.

Tendo em vista que o eSocial contemplará uma enorme quantidade de informações, essas serão organizadas em eventos, classificados em 4 tipos: 

Evento inicial

As informações contidas nestes são referentes ao empregador, como estrutura administrativa e classificação fiscal. Os dados enviados são utilizados em eventos periódicos e não-periódicos. Na versão mais recente do eSocial, existe apenas um Evento Inicial: 

  • S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público 

Eventos de tabelas

Nestes eventos, é importante frisar a necessidade de manter as informações enviadas para o preenchimento das tabelas constantemente atualizadas, enviando eventos de retificação sempre que houver alteração da informação enviada. Os Eventos de Tabela são: 

  • S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos 
  • S-1010 – Tabela de Rubricas 
  • S-1020 – Tabela de Lotação Tributárias 
  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos 
  • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas 
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão 
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho 
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho 
  • S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais 

Eventos não-periódicos

Como o próprio nome sugere, são os eventos que acobertam acontecimentos que não possuem data fixa para ocorrer. Estão relacionados à direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais. Pode-se citar como exemplo, alterações salariais, acidentes de trabalho, demissões, entre outros eventos cuja especificidade é não possuir periodicidade para ocorrer. Os Eventos Não-Periódicos são: 

  • S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador 
  • S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador 
  • S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho 
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho 
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador 
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional 
  • S-2230 – Afastamento Temporário 
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco 
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações 
  • S-2250 – Aviso Prévio 
  • S-2298 – Reintegração 
  • S-2299 – Desligamento 
  • S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início 
  • S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual 
  • S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término 
  • S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS 

Eventos periódicos

Diferente do anterior, esses são responsáveis pelos eventos que possuem datas fixas para acontecer, como por exemplo, folhas de pagamentos. Os Eventos Periódicos são: 

  • S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social 
  • S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social 
  • S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS 
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho 

Eventos seguem uma lógica sequencial

Os eventos possuem uma sequência lógica de envio, como a identificação do empregador e dos dados gerais, a admissão dos trabalhadores, os dados específicos da contratação dos trabalhadores, a gestão dos serviços prestados e do prestador de serviços, o pagamento da remuneração e o término da relação contratual. Essa sequência observada conduz ao conceito de “empilhamento”, de modo que as informações transmitidas nos eventos iniciais serão usadas nos eventos seguintes, e para se alterar um dado de evento antigo, há que se verificar as consequências/repercussões nos eventos posteriores. Portanto, deve-se atentar que em casos de não suceder a validação do sistema em algum dos leiautes, não será possível o envio dos eventos posterior. 

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