Etecs e Fatecs devem estar atentas às datas de desligamento de professores; os casos se aplicam a docentes concursados e temporários em virtude da atribuição de aulas para o 1º semestre de 2023
Orientações devem ser estritamente observadas por todas as unidades de ensino do CPS | Foto: Pressfoto/Freepik
Todos os semestres, os professores das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais passam pela atribuição de aulas, processo que distribui a carga horária do quadro de aulas de cada unidade de ensino entre os docentes concursados e temporários, a partir das regulamentações da Unidade de Ensino Médio e Técnico (Cetec) e da Unidade de Ensino Superior de Graduação (Cesu) do Centro Paula Souza (CPS).
Com a proximidade das atribuições de aulas nas unidades de ensino de todo o Estado, o Departamento de Gestão de Folha de Pagamento (DGFP) da Unidade de Recursos Humanos (URH) do CPS, encaminhou nesta semana, por e-mail, orientações aos diretores e às áreas administrativas das Etecs e Fatecs sobre a rescisão de contrato de trabalho de professores.
Caso a caso
Para os docentes contratados por prazo determinado que tenham aulas atribuídas, a rescisão deverá acontecer exatamente na data definida em contrato de trabalho. Já para os que tiveram redução involuntária de carga horária e não tiverem aulas atribuídas para o 1º semestre de 2023, a rescisão por término de contrato ocorrerá 1 dia antes da data da validade da atribuição.
No caso dos professores concursados, que são contratados por prazo indeterminado, que zerarem involuntariamente a carga-horária para o próximo semestre, a rescisão acontecerá 1 dia antes da validade da atribuição.
A data da rescisão do docente acontecerá exatamente um dia antes da validade da nova atribuição desde que o docente não esteja em fruição de férias. Nestes casos e sempre que houver dúvidas, as unidades de ensino podem entrar em contato diretamente com o DGFP pelo e-mail rescisao@cps.sp.gov.br.