A Unidade de Recursos Humanos (URH) é a coordenadoria responsável por cuidar da administração de pessoal do Centro Paula Souza (CPS). Dividida em seis departamentos, a URH trata da gestão das vantagens, benefícios, saúde ocupacional, ingresso, pagamento e vida funcional dos quase 20 mil servidores e empregados públicos das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais, além do gerenciamento das normas e legislações correlatas à área de pessoal.
A Unidade de Recursos Humanos (URH) é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal do Estado de São Paulo e presta também serviços de órgão subsetorial às unidades do Centro Paula Souza (CPS).
Como órgão setorial, a URH tem a competência legal de efetuar as seguintes atividades:
Artigo 6º – Os órgãos setoriais, em relação ao planejamento e controle de recursos humanos, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I – realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial para:
a) elaboração de propostas de padrões de lotação para os diversos tipos de unidades administrativas, de acordo com sua especificidade e com base nos elementos fornecidos por seus dirigentes;
b) permanente adequação do Quadro de Pessoal aos programas de trabalho;
c) identificação das causas de rotatividade de pessoal;
d) proposição de medidas para a melhoria da qualidade dos dados dos cadastros implantados;
II – coordenar a identificação das necessidades de recursos humanos e orientar os órgãos e autoridades com responsabilidade nesse processo;
III – elaborar, anualmente, a proposta das necessidades de recursos humanos, com base nos elementos apurados nos termos do inciso II deste artigo;
IV – efetuar a projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;
V – acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;
VI – acompanhar e analisar as variações mensais da folha de pagamento, adotando medidas pertinentes quando da apuração de eventuais desvios;
VII – observar a adequação da composição do Quadro de Pessoal aos padrões de lotação fixados e da distribuição dos recursos humanos aos programas de trabalho em andamento;
VIII – manifestar-se, conclusivamente, nos expedientes relativos à autorização para realização de:
a) concursos internos para acesso, instruindo-os com:
1. justificativa circunstanciada da efetiva necessidade da medida;
2. denominação e quantidade dos cargos a serem providos e das funções ou empregos a serem preenchidos, com indicação dos respectivos vencimentos e salários;
3. indicação das vagas, datas e motivos das vacâncias, bem como da quantidade de cargos, empregos e funções existentes no Quadro de Pessoal;
4. demonstração da disponibilidade orçamentária;
b) concursos públicos e/ou aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos, instruindo-os nos termos das normas pertinentes;
IX – manifestar-se:
a) nas propostas relativas a transferência de cargos, empregos ou funções, instruindo-as com:
1. quantidade existente no Quadro de Pessoal;
2. perfil do ocupante, quando for o caso;
3. informação quanto à compatibilidade do cargo, emprego ou da função com as finalidades do órgão ou da entidade;
4. argumentos que demonstrem a viabilidade ou não da medida;
b) nos processos relativos à identificação de unidades ou à classificação de funções de serviço público para efeito de atribuição de “pro labore”, instruindo-os nos termos da legislação pertinente;
X – colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na:
a) realização de estudos para subsidiar a política de recursos humanos;
b) elaboração de:
1. diretrizes, normas e manuais de procedimentos;
2. padrões de lotação para as unidades de administração geral;
c) organização e implantação de sistemas de recursos humanos;
XI – em relação ao cadastro de cargos, empregos e funções:
a) manter atualizados:
1. o Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades – SICAD, conforme prevê o Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006;
2. cadastro de funções retribuídas mediante “pro labore” quanto à criação, alteração e extinção;
b) exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções, inclusive as retribuídas mediante “pro labore”;
c) informar permanentemente a área de seleção e recrutamento sobre as vagas existentes para fins de realização de concurso público;
d) manter controle cadastral de:
1. servidores que percebam gratificação de representação;
Artigo 8º – Os órgãos setoriais, em relação a seleção e recrutamento de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I – realizar estudos e pesquisas para a permanente atualização e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de recrutamento e seleção e a adequada colocação de recursos humanos;
II – promover anualmente a avaliação do efetivo existente e das necessidades, com vista à promoção de concursos públicos;
III – verificar a possibilidade de aproveitamento de pessoal considerado disponível ou habilitado em concurso público em outros órgãos do Sistema;
IV – programar atividades de recrutamento e seleção de pessoal mediante concurso público e concurso interno de acesso;
V – elaborar minutas de editais de concursos públicos, nos termos das normas pertinentes;
VI – executar os programas de recrutamento e seleção de pessoal;
VII – coordenar, orientar e controlar os órgãos subsetoriais do Sistema quanto à execução de programas de recrutamento e seleção de pessoal;
VIII – garantir a adequação de conteúdo dos programas de recrutamento e seleção, bem como dos recursos humanos e materiais alocados;
IX – manter registro e contato com instituições especializadas em recrutamento e seleção de pessoal e com órgãos fiscalizadores do exercício profissional.
Artigo 9º – Os órgãos setoriais, em relação a desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I – providenciar a realização de estudos e pesquisas para:
a) permanente atualização e aperfeiçoamento de métodos e técnicas de desenvolvimento, capacitação e adequada qualificação de recursos humanos;
b) implementação de programas de qualidade de vida dos servidores;
II – identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, considerados, entre outros fatores, as exigências dos programas de trabalho dos respectivos órgãos;
III – programar atividades objetivando:
a) o desenvolvimento e a capacitação de recursos humanos, em atendimento às necessidades de que trata o inciso II deste artigo;
b) a qualidade de vida dos servidores, em parceria com outros órgãos e entidades da Administração;
IV – promover a execução e a divulgação das atividades programadas;
V – preparar e expedir certificados, atestados ou certidões de participação nos programas executados;
VI – manter cadastro próprio dos servidores treinados e capacitados;
VII – manter contato e cadastros atualizados de instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e capacitação de pessoal;
VIII – coordenar, orientar e controlar os programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos executados pelos órgãos subsetoriais do Sistema;
IX – garantir a adequação do conteúdo de cada programa de treinamento às reais necessidades do pessoal e da organização;
X- promover a realização periódica de análises dos resultados e dos custos dos programas executados;
XI – colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na realização de estudos para subsidiar as políticas de desenvolvimento, capacitação e qualidade de vida dos recursos humanos.
Artigo 10 – Os órgãos setoriais, em relação à legislação de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I – coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação, observadas as diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
II – representar às autoridades competentes nos casos de inobservância da legislação;
III – propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação.
Artigo 11 – Os órgãos setoriais, em relação ao expediente de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I – preparar atos designatórios e os referentes a:
a) provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções;
b) promoção, acesso, progressão e avaliação de desempenho dos servidores;
II – lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos referentes à sua alteração, suspensão e rescisão;
III – providenciar a publicação da ratificação das contagens de tempo de contribuição;
IV – executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal, observado o regramento pertinente;
V – organizar e providenciar a publicação da relação de servidores indicados para exercerem substituição em cargos, empregos e funções, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963.
A URH ainda é responsável por adotar medidas junto a estabelecimentos oficiais de crédito para disponibilização dos vencimentos e salários de servidores, além de preparar e controlar o pagamento de servidores.
Este site estabelece um canal de comunicação da URH com as unidades de ensino, servidores e comunidade, permitindo o acesso às diversas ações da Coordenadoria e trazendo informações atualizadas sobre os resultados obtidos.
Onde estamos:
Endereço: Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia – São Paulo/SP – CEP 01208-000 Telefone: (11) 3324-3775 E-mail: urh@cps.sp.gov.br