Procedimento vale para todos os então servidores das Escolas Técnicas Estaduais e Faculdades de Tecnologia do Centro Paula Souza que aderiram ao Programa de Demissão Incentivada, em 2022
Divulgação PDI | Fonte: design by Canva
Com o Programa de Demissão Incentivada (PDI) instituído pelo Governo do Estado de São Paulo em 2022, os então servidores que a ele aderiram têm a necessidade de realizar o recadastramento anual junto ao Centro Paula Souza (CPS), conforme o Decreto n.º 66.548/2022. Entre os dados a serem atualizados estão o endereço residencial, as informações bancárias para pagamento da indenização e outros dados eventualmente indicados.
De início, o procedimento está disponível até 31 de maio para os aniversariantes de janeiro a maio que aderiram ao PDI parcelado. A partir de junho, no entanto, o recadastramento deverá ser realizado no respectivo mês de aniversário do não servidor. No CPS, 346 servidores aderiram ao PDI em 2022. Todas as unidades de ensino em que houve adesão receberam orientações da URH para a ampla divulgação aos interessados.
As orientações de recadastramento transmitidas pelo Memorando nº 023/2022-DGFP ficam alteradas. Agora, o procedimento acontece pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH), não sendo necessário o comparecimento presencial. Um passo-a-passo de como se recadastrar foi disponibilizado pelo Departamento de Gestão de Folha de Pagamento (DGFP). Deixar de efetuá-lo pode acarretar a suspensão do pagamento da indenização.
Programa de Demissão Incentivada
O PDI é um programa implementado pelo Governo do Estado de São Paulo em março de 2022 destinado aos servidores públicos da Administração Direta, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias, estáveis nos termos da redação original do artigo 41 da Constituição Federal e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que sejam filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.