Filtro de Daltonismo

Manual
Salário Família

Macroprocesso de Benefícios

Salário-família é o benefício, que o segurado da Previdência Social (INSS) recebe mensalmente, na proporção do número de filhos, enteados e tutelados, que tenham até 14 anos de idade, ou inválidos, de qualquer idade para o segurado com remuneração mensal não superior ao teto estipulado anualmente pelo INSS, através da Portaria MPS/MF publicada no Diário Oficial da União.

O trabalhador recebe uma quota por dependente.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Em caso de dúvidas sobre algum tópico dessa página, o servidor deve entrar em contato com o Diretor de Serviço da área administrativa de sua Unidade Sede. As Diretorias de Serviço podem encaminhar os questionamentos de servidores que não forem resolvidos no âmbito da própria unidade para o Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB) da Unidade de Recursos Humanos (URH) pelo e-mail aesb@cps.sp.gov.br

Ilustração: Storyset/Freepik

Lei de Criação: Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968;

Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007;

Decreto nº 53.301, de 5, publicado em 6 de agosto de 2008 republicado em 08 de agosto de 2008; Instrução UCRH Nº 01, de 22 de janeiro de 2009;

Portaria MPS/MF (publicada todos os anos no início do mês de janeiro).

Terá direito ao benefício do salário-família o segurado empregado (exceto doméstico) ou trabalhador avulso, servidores estatutários, que recebam remuneração mensal até o valor estipulado anualmente pela Previdência Social.

Caso a mãe e o pai sejam segurados, ambos podem receber o Salário-Família.

Não se aplica ao Imposto de Renda, onde somente um dos pais pode incluir o filho como dependente.

Considera-se remuneração mensal do SERVIDOR o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

Não é exigido tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício.

O servidor (a) que atender aos requisitos para a concessão do benefício do salário-família deverá apresentar ao responsável pelo Departamento de Pessoal da sua Unidade de Ensino no momento da contratação ou ao nascimento de um filho a seguinte documentação:

  1. Anexo 20 – Requerimento do Salário-Família.

Esta ficha deverá constar todos os dados, ser datada e assinada pela (o) requerente.

  • Anexo 21 – Declaração de Encargos de Família.

Todos os servidores deverão preencher esse documento e no caso de não possuir dependente (s) colocar a seguinte observação: Não há dependentes.

Todos os servidores que fizerem jus ao benefício do salário-família deverão ter em seu processo de contratação o Ato de Concessão.

  • Certidão de Nascimento dos filhos, enteados ou tutelados (cópia e original ou cópia autenticada).
  • Comprovação de invalidez para dependentes maiores de 14 anos. Neste caso, é necessária avaliação da perícia médica do INSS.
  • Comprovante de vacinação do dependente de até 6 (seis) anos, e comprovante de escolaridade do dependente acima de 6 (seis) anos.

O valor referente ao benefício de salário-família será determinado anualmente pela Previdência Social através da Portaria SEPRT/ME, que geralmente é publicado nos primeiros dias úteis do mês de janeiro de cada ano.

O valor da cota do salário-família é de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

                        O valor foi alterado pela PORTARIA MPS/MF Nº 26, de 10 janeiro de 2023.

Após o cadastro no SIG URH o benefício será pago através dos VDs conforme segue:

  • 017002 (salário família CLT).
  • 017700 (salário família estatutário).
  1. O servidor(a) estatutário deverá apresentar a documentação para atualização do salário-família o comprovante de vacinação atualizada do dependente de até 6 (seis) anos, e comprovante de escolaridade do dependente acima de 6(seis) anos no mês de março.
  2. A servidora (ou servidor) celetista deverá apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro.

 Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Após reconhecer o direito do servidor ao benefício do Salário-Família através da análise da documentação apresentada, a Unidade de Ensino deverá acessar a área do Diretoria de Serviço; clicar em Benefícios; clicar em Dependentes e seguir os passos abaixo:

Validade do Salário-Família

Data início (ano/mês do nascimento) – AA/MM (Indica o início da validade do Salário-Família)

Data fim (ANO/MÊS que completa 14 anos) – AA/MM (Indica o fim da validade do Sal. Família).

TABELA – TIPO
CÓDIGODESCRIÇÃO
1ATE 14 ANOS
BRANCOSe estiver em branco não calculará

TIPO
1ativo
Constará na folha de pagamento

TIPO
  
Não constará em folha de pagamento
 

Sempre que houver a inclusão de dependentes no cadastro do servidor deve ser preenchida a documentação necessária já citada anteriormente para a concessão do benefício.

No SIG o Diretor de Serviços poderá incluir e alterar o cadastro de dependentes para fins de Salário-Família.

Para excluir o dependente o Diretor de Serviços deverá anexar a Ficha de Dependente no SIG de acordo com o cronograma da Folha de Pagamento, após qualquer alteração no cadastro conferir no próximo cálculo a folha de pagamento do(a) servidor(a).

O pagamento do benefício é efetuado através da folha de pagamento do CEETEPS, em conformidade com o cadastro efetuado pela Unidade de Ensino, ficando a mesma responsável pela conferência mensal na Prodesp/CICSA na opção 3.5 do LACA (consulta dependentes).

A Unidade de Ensino deverá conferir no próximo cálculo e fechamento da folha de pagamento se o cadastro e o pagamento do benefício se encontram corretos.

A Unidade de Ensino deve providenciar a suspensão ou cessação do pagamento do benefício de Salário-Família quando:

  1. O servidor (a) não apresentar a documentação exigida para o recebimento deste benefício;
  2. A criança completar a idade de 14 anos;
  3. Na revisão anual constatar, que a renda do servidor ultrapassa o limite estabelecido pelo INSS para a concessão.

Anexos

Para a execução dos procedimentos ligados aos processos acima, os servidores precisam, em muitos casos, preencher documentos e fichas. Esses arquivos estão disponíveis a seguir, que podem ser utilizados pelas unidades de ensino e interessados. A sequência numérica dos anexos é descontinuada quando algum documento deixa de ser utilizado por algum motivo como mudança de procedimento, solução tecnológica ou força legal, por exemplo. Todos os anexos vigentes estão listados abaixo.

Anexo 20

Requerimento

Anexo 21

Declaração para Fins de IR

Anexo 22

Ato de Concessão