Salário-família é o benefício, que o segurado da Previdência Social (INSS) recebe mensalmente, na proporção do número de filhos, enteados e tutelados, que tenham até 14 anos de idade, ou inválidos, de qualquer idade para o segurado com remuneração mensal não superior ao teto estipulado anualmente pelo INSS, através da Portaria MPS/MF publicada no Diário Oficial da União.
O trabalhador recebe uma quota por dependente.
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Em caso de dúvidas sobre algum tópico dessa página, o servidor deve entrar em contato com o Diretor de Serviço da área administrativa de sua Unidade Sede. As Diretorias de Serviço podem encaminhar os questionamentos de servidores que não forem resolvidos no âmbito da própria unidade para o Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB) da Unidade de Recursos Humanos (URH) pelo e-mail aesb@cps.sp.gov.br
Terá direito ao benefício do salário-família o segurado empregado (exceto doméstico) ou trabalhador avulso, servidores estatutários, que recebam remuneração mensal até o valor estipulado anualmente pela Previdência Social.
Caso a mãe e o pai sejam segurados, ambos podem receber o Salário-Família.
Não se aplica ao Imposto de Renda, onde somente um dos pais pode incluir o filho como dependente.
Considera-se remuneração mensal do SERVIDOR o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O servidor (a) que atender aos requisitos para a concessão do benefício do salário-família deverá apresentar ao responsável pelo Departamento de Pessoal da sua Unidade de Ensino no momento da contratação ou ao nascimento de um filho a seguinte documentação:
O valor referente ao benefício de salário-família será determinado anualmente pela Previdência Social através da Portaria SEPRT/ME, que geralmente é publicado nos primeiros dias úteis do mês de janeiro de cada ano.
O valor da cota do salário-família é de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
O valor foi alterado pela PORTARIA MPS/MF Nº 26, de 10 janeiro de 2023.
Após o cadastro no SIG URH o benefício será pago através dos VDs conforme segue:
O servidor(a) estatutário deverá apresentar a documentação para atualização do salário-família o comprovante de vacinação atualizada do dependente de até 6 (seis) anos, e comprovante de escolaridade do dependente acima de 6(seis) anos no mês de março.
A servidora (ou servidor) celetista deverá apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro.
Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Após reconhecer o direito do servidor ao benefício do Salário-Família através da análise da documentação apresentada, a Unidade de Ensino deverá acessar a área do Diretoria de Serviço; clicar em Benefícios; clicar em Dependentes e seguir os passos abaixo:
Validade do Salário-Família
Data início (ano/mês do nascimento) – AA/MM (Indica o início da validade do Salário-Família)
Data fim (ANO/MÊS que completa 14 anos) – AA/MM (Indica o fim da validade do Sal. Família).
TABELA – TIPO
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1
ATE 14 ANOS
BRANCO
Se estiver em branco não calculará
TIPO
1
ativo
Constará na folha de pagamento
TIPO
Não constará em folha de pagamento
Sempre que houver a inclusão de dependentes no cadastro do servidor deve ser preenchida a documentação necessária já citada anteriormente para a concessão do benefício.
No SIG o Diretor de Serviços poderá incluir e alterar o cadastro de dependentes para fins de Salário-Família.
Para excluir o dependente o Diretor de Serviços deverá anexar a Ficha de Dependente no SIG de acordo com o cronograma da Folha de Pagamento, após qualquer alteração no cadastro conferir no próximo cálculo a folha de pagamento do(a) servidor(a).
O pagamento do benefício é efetuado através da folha de pagamento do CEETEPS, em conformidade com o cadastro efetuado pela Unidade de Ensino, ficando a mesma responsável pela conferência mensal na Prodesp/CICSA na opção 3.5 do LACA (consulta dependentes).
A Unidade de Ensino deverá conferir no próximo cálculo e fechamento da folha de pagamento se o cadastro e o pagamento do benefício se encontram corretos.
A Unidade de Ensino deve providenciar a suspensão ou cessação do pagamento do benefício de Salário-Família quando:
O servidor (a) não apresentar a documentação exigida para o recebimento deste benefício;
A criança completar a idade de 14 anos;
Na revisão anual constatar, que a renda do servidor ultrapassa o limite estabelecido pelo INSS para a concessão.
Anexos
Para a execução dos procedimentos ligados aos processos acima, os servidores precisam, em muitos casos, preencher documentos e fichas. Esses arquivos estão disponíveis a seguir, que podem ser utilizados pelas unidades de ensino e interessados. A sequência numérica dos anexos é descontinuada quando algum documento deixa de ser utilizado por algum motivo como mudança de procedimento, solução tecnológica ou força legal, por exemplo. Todos os anexos vigentes estão listados abaixo.