Filtro de Daltonismo

Manual
PREVCOM

Macroprocesso de Benefícios

A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos. Tem caráter opcional e visa proporcionar uma renda adicional ao trabalhador ou ao seu beneficiário. O participante deste regime de previdência complementar poderá dispor também dos benefícios de risco, que são apólices de seguro.

Em caso de dúvidas sobre algum tópico dessa página, o servidor deve entrar em contato com o Diretor de Serviço da área administrativa de sua Unidade Sede. As Diretorias de Serviço podem encaminhar os questionamentos de servidores que não forem resolvidos no âmbito da própria unidade para o Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB) da Unidade de Recursos Humanos (URH) pelo e-mail aesb@cps.sp.gov.br

Ilustração: Storyset/Freepik

Lei n.º 14.653 de 22 de dezembro de 2011;

Instrução Conjunta SP-Prevcom/ UCRH – 02 de 06/02/2013;

Lei 16.391 de 15 de março de 2017;

Lei 16.675 de 13 de março de 2018;

Portaria Previc nº 1.071, de 13 de novembro de 2017;

Instrução Conjunta SP-PREVCOM/ UCRH – 01 de 24/11/2017;

Lei 17.293 de 15 de outubro de 2020.

Em atendimento à Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, informamos que estão suspensas as adesões aos planos de benefícios PREVCOM RG e PREVCOM RG-UNIS, oferecidos pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo. 

A referida legislação prevê em seu artigo 68, inciso XI, a revogação do artigo 1º, § 1º, item 3, da Lei 14.653/2011, que permitia o ingresso nos planos de servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), ou seja, ocupantes de cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração), de cargos temporários ou de emprego público. 

Informamos que desde 15 de outubro de 2020 não são mais aceitas adesões de servidores celetistas a Prevcom.

Para os servidores já inscritos na Prevcom nada muda. Suas contribuições continuarão sendo descontadas normalmente e seus direitos estão garantidos, de acordo com o regulamento dos planos. 

É direito do servidor, ter conhecimento desta previdência complementar no ato de sua admissão. Caso haja adesão orientar o servidor a informar seus beneficiários, sobre o benefício.

Servidores que recebem acima do teto do INSS. Possuem a contrapartida do governo.

Os participantes podem optar pelo percentual de sua conveniência, porém a contrapartida tem o teto de 7,5 %.

Servidores que recebem abaixo do teto (INSS), também podem fazer sua adesão e optar pelo percentual de sua participação, porém não recebem a contrapartida do Estado.

Servidores que perdem o vínculo empregatício, mas continuam com o plano de previdência complementar.  Efetuando pagamento através de boleto bancário.

Salário R$ 8.000,00

         –  R$ 7.507,49, (teto do INSS valor em 2023).

              R$   492,51 * 7,5% (percentual escolhido).

O desconto será de R$ 36,94.

Contrapartida do Governo R$ 36,94.

Salário R$ 2.035,42 * 2,5% (percentual escolhido) = R$ 50,88

O desconto será de R$ 50,88.

O servidor estatutário poderá fazer adesão à PREVCOM no percentual de sua preferência, porém não terá a contrapartida do Estado, de acordo com a Lei Nº 16.391 de 15 março de 2017. Não é possível retroatividade para o servidor estatutário.

Salário R$ 6.200,00 * 2,5% (percentual escolhido) = R$ 155,00

O desconto será de R$ 155,00.

Se houver afastamento (licença), o participante deverá entrar com a PREVCOM, contudo durante o afastamento não haverá a contrapartida do governo.

Em caso de servidor com duas matrículas, as mesmas não poderão ser somadas para atingir o teto do INSS e a contrapartida.

Em caso de perda de vínculo empregatício, o servidor deverá entrar em contato com a PREVCOM e solicitar o extrato, o participante poderá optar por: Auto patrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou pelo Resgate de Contribuições.

Caso não haja a escolha do participante em tempo hábil, será entendido que o participante, optou pelo Benefício Proporcional Diferido, ou seja, não há mais contribuições e seu valor acumulado permanece na PREVCOM e continuará sendo corrigido.

São seguros em parceria da PREVCOM e Seguradora Mongeral Aegon. As visitas dos representantes da seguradora nas unidades são permitidas, porém eles são proibidos de levar qualquer documento, xerox ou contrato dos servidores.

Os Benefícios de Riscos podem ser adquiridos por servidores Celetistas e Estatutários.

Cada apólice tem seu valor descontado separadamente do desconto da PREVCOM.

Ao contratar o benefício por invalidez, o participante fica prevenido contra um acidente ou uma doença que o incapacite total e permanentemente para o trabalho, por meio de uma cobertura suficiente para manter a sua renda.

Em caso de invalidez reconhecida e atestada haverá um aporte na sua conta individual no valor contratado junto à seguradora, que proporcionará um benefício de renda mensal não vitalícia, com o objetivo de manter sua renda no período de aposentadoria.

Atenção: o participante que já se aposentou por idade ou tempo de contribuição não poderá adquirir/ receber o benefício por invalidez na PREVCOM.

No caso de morte do participante ou do assistido, será realizado pela seguradora um aporte correspondente ao valor contratado. Essa quantia será creditada pela Prevcom na Conta Individual-Fundo Pessoal Óbito do participante/ assistido e proporcionará um benefício de renda mensal não vitalícia a todos os seus beneficiários.

No caso de morte do participante ou do assistido, será realizado pela seguradora um aporte correspondente ao valor contratado. Essa quantia será creditada pela Prevcom na Conta Individual-Fundo Pessoal Óbito do participante/assistido e proporcionará um benefício de renda mensal não vitalícia a todos os seus beneficiários.

Servidor Celetista (admissão) – Ficha Regime Geral (RG)

  1. No momento da admissão o Diretor de Serviço – Área administrativa deverá informar ao servidor, que está sendo contratado, sobre o Plano de Previdência da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo PREVCOM.
  2. Caso o servidor queira aderir a PREVCOM a Unidade de Ensino deverá após finalizar o cadastro.
  3. entrar na área da PREVCOM no SIG.
  4. escolher a opção novo.
  5. informar a matrícula do servidor.
  6. escolher a opção “SIM” e clicar em enviar. Após a Unidade de Ensino informar “sim” o servidor deverá acessar o SIG e entrar na “Área do Servidor”, clicar no ícone da PREVCOM, onde será aberto a tela para o servidor preencher com os seus dados e escolher o percentual desejado, ao finalizar o cadastro ele deverá baixar 3 (três vias) da ficha, assinar todas e subir uma digitalizada no SIG. (o preenchimento da ficha somente será possível através do login do próprio servidor). O servidor deverá entregar duas vias assinadas (não pode ser cópia) na Diretoria de Serviços. Na admissão será gerado o BDP automaticamente. Se houver desconto atrasado, a implantação será automática e o desconto atrasado deverá ser lançado na seguinte conformidade: VD 70156, com valor e período para servidores que estão abaixo do teto do INSS lançado pela Diretoria de Serviços. E se houver desconto atrasado para o servidor abaixo do teto do INSS, a implantação será automática e o desconto atrasado deverá ser lança\\do pela Diretoria de Serviços no VD 70158, comvalor e período.
  7. A Unidade de Ensino deverá encaminhar uma via original, devidamente assinada pelo servidor, ao Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios, e arquivar uma via no processo de admissão/ contratação do servidor.
  8. Caso o servidor NÃO queira aderir à PREVCOM, a Unidade de Ensino deverá, após finalizar o cadastro, entrar na Área da PREVCOM no SIG, escolher a opção novo, informar a matrícula do servidor, e escolher a opção “NÃO” e clicar em enviar; deverá também baixar a declaração de Não Optante, colher a assinatura do servidor e anexá-la no processo dele, não é necessário enviar ao Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios.

Servidores Celetistas que já pertencem ao CEETEPS – Ficha Regime Geral (RG)

Adesão individual ou pelo Agente da PREVCOM

  1. AUnidade de Ensino deverá entrar na área da PREVCOM no SIG, escolher a opção novo, informar a matrícula do servidor, e escolher a opção “SIM” e clicar em enviar.
  2.   Após a Unidade de Ensino informar “sim” o servidor deverá acessar o SIG e entrar na “Área do Servidor”, clicar no ícone da PREVCOM, onde será aberto a tela para o servidor preencher com os seus dados e escolher o percentual desejado, ao finalizar o cadastro ele deverá baixar 3 (três vias) da ficha, assinar todas e subir uma digitalizada no SIG-URH.
  3.  (o preenchimento da ficha somente será possível através do login do próprio servidor). O servidor deverá entregar duas vias assinadas (não pode ser cópia) na Diretoria de Serviços. Não será gerado BDP automaticamente, a Unidade deverá implantar o VD com o percentual, no SIG ou através de BDP.
  4.  Para efetuar a implantação do desconto na folha de pagamento do servidor, a Diretoria de Serviços deverá lançar o VD 65292 (servidor celetista) e o percentual escolhido pelo servidor. Se houver desconto atrasado, efetuar a implantação e o desconto atrasado na seguinte conformidade: VD 70156, com valor e período para servidores que estão abaixo do teto do INSS. E se houver desconto atrasado para o servidor abaixo do teto do INSS, efetuar a implantação e o desconto atrasado no VD 70158, comvalor e período.
  5.   A Unidade de Ensino deverá encaminhar uma via original, devidamente assinada pelo servidor, ao Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios, e arquivar uma via no processo de admissão/contratação do servidor.

Servidores titulares de cargos efetivos – Ficha Ativo Anterior (RP-Estatutários)

  1. A Unidade de Ensino deverá entrar na área da PREVCOM no SIG, escolher a opção novo, informar a matrícula do servidor, e escolher a opção “SIM” e clicar em enviar.
  2. Após a Unidade de Ensino informar “sim” o servidor deverá acessar o SIG e entrar na “Área do Servidor”, clicar no ícone da PREVCOM, onde será aberto a tela para o servidor preencher com os seus dados e escolher o percentual desejado, ao finalizar o cadastro ele deverá baixar 3 (três vias) da ficha, assinar todas e subir uma digitalizada no SIG (o preenchimento da ficha somente será possível através do login do próprio servidor). O servidor deverá entregar duas vias assinadas (não pode ser cópia) na Diretoria de Serviços. Não será gerado BDP automaticamente, a Unidade deverá implantar o VD com o percentual, no SIG ou através de BDP.
  3. Para efetuar a implantação do desconto na folha de pagamento do servidor, a Diretoria de Serviços deverá lançar o VD 70169 (servidor autárquico) e o percentual escolhido pelo servidor. Se houver desconto atrasado, efetuar a implantação e o desconto atrasado na seguinte conformidade: VD 70169, com valor e período.
  4. A Unidade de Ensino deverá encaminhar uma via original, devidamente assinada pelo servidor, ao Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios, e arquivar uma via no processo de admissão/ contratação do servidor.

A implantação deverá ser lançada no arquivo de folha de pagamento.

A Unidade deverá atentar-se para a inclusão, o mais breve possível em folha de pagamento, para que os descontos mensais não se acumulem.

O cancelamento da previdência complementar e/ou dos seguros, devem ser solicitados pelo próprio servidor a PREVCOM.

A exclusão da folha de pagamento só será efetivada após recebimento da informação de cancelamento pela PREVCOM.

Dúvidas / Consulta de Saldos / Agendamentos de visitas – (11) 3150-1943 ou (11) 3150-1944

e-mail: participante@prevcom.com.br

e-mail: patrocinador@prevcom.com.br

http://www.prevcom.com.br

Em caso de perda de vínculo empregatício, o servidor deverá entrar em contato com a PREVCOM e solicitar o extrato, sendo que o participante poderá optar por: Auto patrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou pelo Resgate de Contribuições.

Para o participante optar pelo auto patrocínio terá o prazo de 30 (trinta) dias e deverá contribuir no mínimo com 10% de 1 (uma) UMP (Unidade Monetária do Plano), correspondente a 15 (quinze) UFESPs.

O resgaste das contribuições poderá ser solicitado a partir do momento da perda do vínculo do servidor e só será permitido, se não houver optado pelo auto patrocínio.

Após 30 (trinta) dias da perda do vínculo por parte do servidor as contribuições entrarão para o benefício proporcional diferido, podendo solicitar o resgate ou portabilidade a qualquer momento.

O servidor com perda de vínculo resgata integralmente suas contribuições pessoais, sendo as contribuições do patrocinador limitado a 25% (vinte e cinco por cento), de acordo como seu tempo de contribuição junto a PREVCOM.

A portabilidade somente é permitida após a perda do vínculo empregatício, desta forma o servidor terá 100% (cem por cento) das contribuições pessoais e patronais, porém deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser participante ativo há mais de 6 (seis) meses.
  • Não ter vínculo empregatício antes de estar em gozo do benefício.
  • Não ter optado pelo resgate.

 Obs.: A solicitação da portabilidade após a perda do vínculo poderá ser solicitada a qualquer momento.