Filtro de Daltonismo

Manual
IAMSPE

Macroprocesso de Benefícios

O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) é um sistema de saúde que atende aproximadamente 1,2 milhão de funcionários públicos do Estado de São Paulo e seus dependentes. Os usuários dispõem de uma rede de atendimento própria e credenciada que conta com serviços em 164 cidades. 

Em caso de dúvidas sobre algum tópico dessa página, o servidor deve entrar em contato com o Diretor de Serviço da área administrativa de sua Unidade Sede. As Diretorias de Serviço podem encaminhar os questionamentos de servidores que não forem resolvidos no âmbito da própria unidade para o Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB) da Unidade de Recursos Humanos (URH) pelo e-mail aesb@cps.sp.gov.br

Ilustração: Storyset/Freepik

Facultativo: desconto das novas alíquotas a partir de 16 de outubro de 2020.

Beneficiários e agregados também são facultativos.

Adesão opcional

Servidores contratados por prazo determinado não podem se inscrever no IAMSPE.

Compulsório: desconto das novas alíquotas a partir de 14 de janeiro de 2021.

Adesão obrigatória.

Lei 17.293 de 15 de outubro de 2020.

Lei Nº 2.815, de 23 de abril de 1981 de São Paulo.

Decreto n.º 46.724, de 25 de abril de 2002.

Lei nº 11.125, de 11 de abril de 2002.

Decreto-Lei nº. 257, de 29 de maio de 1970 – Texto Consolidado.

Parecer PAT nº 23/2022 de 07/11/2022 emitido pela Procuradoria de Assuntos Tributários da Procuradoria Geral do Estado (IAMSPE-EXP-2022/00191).

  • Os Diretores de Serviço Administrativo deverão orientar “todos” os servidores, quanto ao preenchimento dos formulários de Inscrição e os documentos necessários para se inscrever no IAMSPE;
  • Comunicar todos os servidores da Unidade de Ensino sobre o prazo de inscrição;
  • Informar que o desconto incidirá na bonificação, no 13º salário e 1/3 de férias, gratificação e adicionais;
  • Orientar que 2ª via de certidão atualizada não se trata de xerox, essa 2ª via é fornecida pelo cartório;
  • Os documentos devidamente preenchidos e digitalizados deverão ser entregues na Diretoria de Serviço Administrativo, que fará a conferência, assim como datar e assinar;
  • Cabe a Diretoria de Serviço Administrativa efetuar a inscrição dos servidores, dos seus beneficiários e seus agregados no site do IAMSPE, com o Login e senha fornecida anteriormente por aquela Instituição.
  • Após o inscrição do servidor pelas Unidades de Ensino e aprovação pelo IAMSPE o desconto com relação a todas as inclusões será automaticamente encaminhado para a folha de Pagamento, através da PRODESP;
  • O uso do Sistema de Saúde IAMSPE e a liberação da carteirinha somente serão possíveis, após a validação do cadastro pelo próprio IAMSPE;
  • O Diretor de Serviço fará a conferência da implatação do desconto na folha de pagamento dos servidores que efetuarem inscrição no IAMSPE;
  • Consultar o Site do IAMSPE para obter os formulários sempre atualizados necessários para as inscrições no site abaixo:

     http://www.iamspe.sp.gov.br/espaco-do-usuario/cadastro/formularios-para-inscricao/

O servidor celetista contratado anterior a Lei 17.293 de 15 de outubro de 2020 poderá fazer sua inscrição até 13/04/2021.

O servidor contratado após a referida lei terá até 180 dias corridos da sua admissão para fazer inscrição e optar por agregados.

Os servidores que possuírem beneficiário(s) ou agregados deverão permanecer inscritos por 24 meses.

Os beneficiários e agregados do contribuinte deverão permanecer obrigatoriamente por pelo menos 24 meses no IAMSPE.

Beneficiários poderão ser inscritos a qualquer momento.

O servidor estatutário terá direito ao benefício, assim que for admitido, terá direito ao IAMSPE.

O desconto IAMSPE é incluído automaticamente pela PRODESP.

Consideram-se beneficiários (as) do contribuinte:

  1. O cônjuge ou companheiro (a);
  2. Os filhos solteiros até completarem 21 anos;
  3. Os filhos maiores de até 25 (vinte e cinco) anos, desde que, cursando estabelecimento de ensino médio ou superior;
  4. Os filhos maiores desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime previdenciário.

Equiparam-se aos filhos beneficiários para os efeitos desta lei:

  1. Os adotivos;
  2. Os enteados;
  3. Os menores que, por determinação judicial, se acham sob sua guarda;
  4. Os tutelados, sem economia própria.

A inscrição de mãe e pai e/ou padrasto e madrasta, como agregado, para fins de assistência médico-hospitalar junto ao IAMSPE de contribuintes ativos, somente poderá ser realizada, quando da publicação de legislação, que autorize e determine as regras, para que o procedimento ocorra.

A Lei 17.293 de 15/10/2020 autoriza inscrição de beneficiários e agregados na seguinte conformidade:

O servidor celetista contratado anterior a Lei 17.293 de 15 de outubro de 2020 poderá fazer a inscrição de agregados até 13/04/2021.

O servidor contratado após a referida lei terá até 180 dias corridos para sua admissão para fazer a inscrição de agregados e beneficiários.

É possível solicitar o cancelamento da adesão dos beneficiários e agregados após o prazo de permanência de 24 meses, contados a partir da inclusão.

De acordo com a lei 17.293 de 15 de outubro:

VínculoFaixa Etária% ContribuiçãoDescrição
Contribuinte< 59 anos2 %Servidores celetistas e estatutários
Contribuinte>59 anos3 %Servidores celetistas e estatutários
Beneficiário< 59 anos0,5%Cônjuges, companheiros, filhos e enteados até 25 anos se cursando nível superior ou curso técnico
Beneficiário>=59 anos1%Cônjuges, companheiros, filhos e enteados até 25 anos se cursando nível superior ou curso técnico
Agregado< 59 anos2%Pai e Mãe, Padrasto e Madrasta
Agregado>59 anos3%Pai e Mãe, Padrasto e Madrasta

A documentação atualizada se encontra no site do IAMSPE, segue o link:

http://www.iamspe.sp.gov.br/espaco-do-usuario/cadastro/

Exemplos de descontos para servidores celetistas (docentes e administrativos) e servidores estatutários:

1. Exemplo de cálculo de docente de ETEC:

Servidor docente: menor de 59 anos, com 3 beneficiários menores de 59 anos e 2 agregados maiores de 59 anos.

VD 2723 R$ 1.026,63

VD 2754 R$ 3.744,18

VD 2712 R$ 307,98

VD 14033 R$ 846,46

VD 4051 R$ 23,72

VD 4729 R$ 617,80

VD 9001 R$ 297,44

VD 10001 R$ 1.041,06

Remuneração R$ 7.905,27

               R$ 158,10 (Contribuinte 2% de R$ 7.905,27)

               R$ 118,57 (3 Beneficiários 1,5 % = 3 x 0,5% de R$ 7.905,27)

               R$ 474,31 (2 Agregados 6% = 2 x 3% de R$ 7.905,27)

2. Exemplo de cálculo de docente de FATEC:

Servidor docente: maior de 59 anos, com 4 beneficiários menores de 59 anos e 2 agregados maiores de 59 anos.

VD 2728 R$ 3.246,48

VD 2725 R$ 1.623,24

VD 2713 R$ 1.623,24

VD 4051 R$ 86,83

VD 8058 R$ 1.262,52

VD 9001 R$ 1.532,39

VD 14033 R$ 1.082,16

Remuneração R$ 10.456,86

               R$ 313,70 (Contribuinte 3% de R$ 10.456,86)

               R$ 209,13 (4 Beneficiários 2% = 4 x 0,5% de R$ 10.456,86)

               R$ 627,41 (2 Agregados 6% = 2 x 3% de R$ 10.456,86)

3. Exemplo de cálculo de servidor celetista Administrativo:

Servidor administrativo: menor de 59 anos, com 3 beneficiários menores de 59 anos e 2 agregados sendo um maior de 59 anos e o outro menor de 59 anos.

VD 1001 R$ 2.788,62

VD 5001 R$ 198,43

VD 5005 R$ 816,56

VD 9001 R$ 149,35

Remuneração R$ 3.952,96

               R$ 79,05 (Contribuinte 2% de R$ 3.952,96)

               R$ 59,30 (3 Beneficiários 1,5% = 3 x 0,5% de R$ 3.952,96)

               R$ 197,65 (2 Agregados 5% = 3% + 2% de R$ 3.952,96)

Para Servidores Celetistas e Estatutários:

VD  70126 – Contribuinte Celetista

VD  70119 – Beneficiário do Celetista

VD  70037 – Agregado do Celetista

VD 70122 – IAMSPE 13º -CONTRIBUINTE

VD 70123 – IAMSPE AGREGADOS 13º

VD 70124 – IAMSPE BENEFICIÁRIOS 13º

VD  70007  – IAMSPE sobre 1/3 Férias

VD  70120  – IAMSPE Agregados sobre Férias

VD  70121  – IAMSPE Beneficiários sobre Férias

VD 70125 – Contribuinte Estatutário

VD  70119 – Beneficiário do Celetista

VD 70122 – IAMSPE 13º -CONTRIBUINTE

VD 70123 – IAMSPE AGREGADOS 13º

VD 70124 – IAMSPE BENEFICIÁRIOS 13º

VD  70007  – IAMSPE sobre 1/3 Férias

VD  70120  – IAMSPE Agregados sobre Férias VD  70121  – IAMSPE Beneficiários sobre Férias


VD: 70.119 – Desconto de Beneficiário para celetistas e estatutários

VD: 70.128 – Provisão IAMSPE Facultativo Antecipação de Férias CLT

Aplicar o parecer PAT 23/2022 Expediente IAMSPE – EXP-2022 para fins de cálculo

Em face da edição e aplicação da Lei Complementar nº 1.044, de 13, publicada no DOE de 14/05/2008, que institui o Plano de Carreira, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos Servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, desde 01/04/2008, alguns servidores se afastaram de suas funções autárquicas efetivas para serem admitidos em empregos públicos regidos pela C.L.T.

Assim, automaticamente, a partir do afastamento do servidor da sua situação de autárquico, foram cessadas as contribuições do IAMSPE pela Folha de Pagamento, deixando o mesmo de ter direito à utilização do benefício.

De acordo com o Parecer PAT nº 23/2022 de 07/11/2022 emitido pela Procuradoria de Assuntos Tributários da Procuradoria Geral do Estado, expediente IAMSPE-EXP-2022/, parágrafo 23 “Assim, o servidor estatutário afastado do cargo de origem com prejuízo de vencimentos deve contribuir ao IAMSPE segundo valores atualizados recebidos pelo desempenho da atividade atual, ainda que com vínculo celetista, pois esse é o valor que corresponde à materialidade do fato gerador”.

Aplicar o parecer PAT 23/2022 Expediente IAMSPE – EXP-2022 para fins de cálculo

Para fins da apuração mensal de acordo com a Lei 17.293 de 15 de outubro de 2020:

§ 3º – Para fins da apuração mensal das contribuições, considera-se retribuição total mensal todas as parcelas percebidas a qualquer título, inclusive acréscimo de um terço de férias, décimo-terceiro salário e bonificações e participação nos resultados, excetuadas as relativas a salário-família, salário-esposa, diárias de viagens, reembolso de regime de quilometragem, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, auxílio-transporte, adicional de transporte, ajuda de custo e auxílio-funeral.” (NR).

Exemplo de cálculo de servidor estatutário (A e C)

No exemplo abaixo podemos verificar o cálculo de desconto para o servidor estatutário exercendo EP permanente ou exercendo EP em Confiança.

Servidor administrativo: maior de 59 anos, com 3 beneficiários menores de 59 anos e 1 agregado maior de 59 anos.

VD 1001    R$ 2.269,28

VD 3005    R$ 881,92

VD 5001    R$ 580,48

VD 5005    R$ 500,00 (incidência a partir de janeiro de 2021).

VD 9001    R$ 149,35

Remuneração R$ 4.381,03 – Base para 70006

              R$ 131,43 (Contribuinte 3% de R$ 4.381,03)

              R$ 65,71 (3 Beneficiários 1,5% = 3 x 0,5% de R$ 4.381,03)

              R$ 131,43 (Agregados 3% de R$ 4.381,03)

Exemplo de cálculo de servidor estatutário exercendo Emprego Público em Confiança:

Servidor administrativo: maior de 59 anos, com 4 beneficiários sendo 3 menores de 59 anos e 1 maior de 59 anos e 2 agregados maiores de 59 anos.

VD  1001        R$ 2.262,32

VD  5001        R$    253,17

VD  5005        R$    109,49 (incidência a partir de janeiro de 2021).

VD  8058        R$    377,05

VD  9001       R$    503,09

Remuneração R$ 3.505,12 – Base para 70705

              R$ 105,15 (Contribuinte 3% de R$ 3.505,12)                                                                   

              R$ 87,63 (4 Beneficiários 2,5% = 3x 0,5 % + 1% de R$ 3.505,12)                                                                  

              R$ 210,30 (2 Agregados 6% = 2 x 3% de R$ 3.505,12)         

ATENÇÃO: o cálculo acima é feito automaticamente foi colocado apenas para conhecimento do cômputo do desconto.                                                         

O desconto será efetuado na folha de pagamento do servidor (no holerite) do cargo que se encontra ativo com valores atuais.

VD 70126 desconto do servidor afastado.

VD 70119 desconto do beneficiário do servidor afastado.            

VD 70037 desconto do agregado do servidor afastado.

Contribuição em folha de pagamentoAté janeiro 2023A partir de fevereiro 2023
VDVD
Contribuinte7070570126
Beneficiário7071070119
Agregado7070670037

Quando o servidor se afastar e adquirir uma nova matrícula o Diretor de Serviço deverá

 inserir uma nova qualificação no cadastro do servidor no IAMSPE, como proceder:

Entrar no site – clicar Portal dos RHs;

Acessar o cadastro do servidor – clicar em editar;

Adicionar 2º qualificação – inserir a documentação atualizada;

Após a análise do IAMSPE a matrícula inativa deverá constar no cadastro da seguinte forma:

A matrícula nova que se encontra ativa deverá constar da seguinte forma:

Caso não ocorra o desconto no mês de transição das matrículas a mensalidade deverá ser paga em boleto.

Incluir qualificação sempre que houver alteração de contrato do servidor.

Para o servidor que vem outro Órgão incluir a Qualificação:

No caso de afastamento de licença saúde (INSS) ou por período de 2 anos (licença para tratar de assuntos particulares), ou no caso de o desconto não ser efetivado na folha de pagamento, o servidor deverá entrar em contato com o IAMSPE para regularizar seu débito.

Informar o período que ficará afastado, enviar documentação do afastamento, para que seja gerado boleto, enquanto o desconto não voltar a ocorrer na folha de pagamento.

Para afastamentos maiores caso o servidor não tenha interesse em adiantar o pagamento do período em que permanecerá afastado, quitando os débitos de uma só vez, sugerimos que o pagamento seja realizado ao menos parcialmente (mensalmente) junto ao IAMSPE, considerando que o acúmulo poderá trazer desconforto em razão do alto valor, além do bloqueio para atendimentos.

A solicitação de boletos é feita diretamente no IAMSPE por meio do e-mail: afastamento@iamspe.sp.gov.br

Para pagamento do boleto, poderá ser feito pelo caixa, internet banking ou aplicativo do Banco do Brasil, e o comprovante encaminhado ao Núcleo Financeiro através do e-mail: afastamento@iamspe.sp.gov.br. Mediante o descumprimento do pagamento no prazo de 30 dias, favor retornar à seção para serem recalculados o valor com a reincidência de juros e multa.

Transferências entre contas e caixa eletrônico não são permitidos por se tratar de c/c Governo.

Sugerimos também que o servidor entregue à Unidade de Ensino, todas as solicitações de cálculos da dívida, as declarações atualizadas do órgão pagador.

A comprovação de pagamentos deverá ser entregue mensalmente na Unidade de Ensino.

Os próprios servidores deverão procurar pessoalmente o IAMSPE, sito a Avenida Ibirapuera, 981, 3º andar – Seção de Controle e Arrecadação, guichê da sala 314, com a seguinte documentação:

  1. Anexo 25 – Pedido de Regularização de Débito”, datada e assinada pelo servidor, com os dados da função titular. Este anexo deverá ser preenchido para ambos os afastamentos, de celetistas e de estatutários.

Protocolada a documentação acima citada na Seção de Controle e Arrecadação do IAMSPE, a referida seção, deverá informar o servidor interessado, via correio, no prazo de 5 a 8 dias o valor do débito, bem como o número da conta corrente, para qual deverá ser procedido o respectivo depósito bancário.

 Providenciado o deposito bancário o servidor interessado deverá enviar via fax para o IAMSPE o comprovante dele, cabendo ao referido Instituto emitir comprovante de quitação que será enviado via correio para o servidor.

Enviar via correio para o IAMSPE, a documentação especificada nos  “a”  na seguinte conformidade:

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE

Seção de Controle e Arrecadação – Guichê da sala 314

Avenida Ibirapuera, 981 3º andar – Ibirapuera.

São Paulo – SP

CEP 04029-000

Conforme instruções do IAMSPE segue abaixo em quais situações os servidores Celetistas aposentados pelo INSS poderão continuar contribuindo com o IAMSPE através de boletos, após sua rescisão de contrato junto ao Centro Paula Souza.

  • O servidor CLT que já se encontra aposentado pelo INSS, mas continua ativo no Centro Paula Souza se tiver uma rescisão de contrato poderá contribuir com o IAMSPE, pois já possui uma carta de concessão de aposentadoria pelo INSS;
  • O servidor CLT que aposentar-se no Centro Paula Souza e usar o tempo trabalhado dentro da Instituição, portanto terá uma Rescisão de Contrato, onde constará Aposentadoria (L1), então este também poderá continuar a sua contribuição junto aos IAMSPE;
  • Os servidores Celetistas que tiveram sua rescisão de contrato por PDI, também poderão continuar as suas contribuições junto ao IAMSPE, já que um dos requisitos era ser aposentado pelo INSS.
  • O prazo para solicitação é de 90 dias da rescisão, passado esse prazo não poderá solicitar a continuidade

Nos casos de rescisões por aposentadoria (motivos elencados acima) o servidor deverá providenciar os seguintes documentos, caso queira continuar a contribuir com o IAMSPE

  • Carta de concessão de aposentadoria do INSS;
  • Termo de rescisão de contrato;
  • Último holerite ativo (no caso do CPS);
  • Último holerite da aposentadoria (INSS);
  • Documentos normais RG e CPF.

O cancelamento de agregados e beneficiários poderá ser realizado no site do IAMSPE,  anexar  certidão de óbito (falecimento) ou o documento que for solicitado de acordo com o motivo da exclusão, e utilizar o “Formulário Termo de Inscrição/Cancelamento de Agregado” que deverá ser preenchido e assinado conforme modelo disponibilizado no site IAMPE: http://www.iamspe.sp.gov.br/espaco-do-usuario/cadastro/cancelamentos/

  • O servidor que inscrever beneficiários ou agregados após a Lei 17.293 de 15 de outubro de 2020 somente poderá excluí-los após 24 meses dentro do plano;

A Diretoria de Serviço Administrativo deve adotar as seguintes providências em caso de cancelamentos de agregados:

Em caso de falecimento de agregado o servidor deverá entregar uma cópia do atestado de óbito à Unidade de Ensino que deverá anexá-lo juntamente com o Termo de cancelamento no site do IAMSPE.

Fazer a exclusão no site do IAMSPE;

  • Conferir a documentação de cancelamento entregue pelo servidor;

1ª via – deverá ser enviada pela Unidade de Ensino no Portal RH do IAMSPE e para o e-mail: cadastro@iamspe.sp.gov.br;

2ª via – deverá ser entregue ao contribuinte, tendo o caráter de protocolo;

3ª via – deverá ser arquivado no prontuário do servidor.

Baixar o Termo que se encontra no site do IAMSPE:

Entrega do pedido de cancelamento da contribuição de inativos e facultativos*:

Pelo Correio: 

Documentação deve ser enviada para Núcleo de Cadastro do Iamspe

 Avenida Ibirapuera, 981, Vila Clementino, São Paulo, São Paulo

 CEP: 04029-000.

*Os cancelamentos das inscrições dos contribuintes inativo, pensionista e facultativo podem ser feitos a qualquer momento, desde que esteja cadastrado somente o titular.

Em caso de possuir beneficiário ou agregados cadastrados após a Lei nº 17.293/2020, estes deverão ser mantidos pelo período de 24 meses da data de inclusão. 

Colocar a solicitação também no portal do IAMSPE no cadastro do servidor.

O cancelamento da inscrição pelo contribuinte acarretará a perda dos direitos, de forma irreversível, não podendo mais o servidor solicitar mais a inscrição no IAMSPE.

Viúvas e Servidores Inativos – Os procedimentos para cancelamento da contribuição ao IAMSPE somente poderão ser solicitados pela viúva e pelos servidores inativos, conforme disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, com redação dada pela Lei nº 2.815, de 23 de abril de 1981, que ora transcrevemos a seguir: “Artigo 3º – Parágrafo único – As viúvas e os inativos poderão solicitar, a qualquer tempo, respectivamente, do falecimento do contribuinte e de sua aposentadoria, o cancelamento da inscrição como contribuinte”.

Requerimento de próprio punho solicitando o cancelamento da contribuição ao IAMSPE, conforme Lei 10.504/00, constando endereço completo e xerox do documento de identificação e do último holerite;

A inscrição leva cerca de 2 meses para ser cancelada, tendo em vista que após a documentação ser autuada e protocolada, o processo é enviado à Superintendência do IAMSPE para o deferimento que é publicado no Diário Oficial.

Após a publicação, o processo é enviado à fonte pagadora para ser processado o cancelamento. 

As dúvidas abaixo foram enviadas com frequência pelas Unidades de Ensino e foram respondidas pelo IAMSPE:

 Como preencher os campos de informações da empresa?

RS: Matrícula; 

UA: nº da unidade;

Denominação: Nome da Unidade;

Unidade Orçamentária: Centro Paula Souza;

Unidade de Despesa: Centro Paula Souza; 

Unidade Administrativa: sua Unidade; 

Data Situação: data de admissão 

Provimento: 1

Contratados por prazo determinado podem se inscrever no IAMSPE?

Não podem

Servidores aposentados podem se inscrever no IASMPE?

Somente servidores aposentados e ativos no Centro Paula Souza, sem vínculo não pode.

Os valores recolhidos junto ao IAMSPE podem ser abatidos no Imposto de Renda do mesmo modo que são abatidos os pagamentos realizados a planos de saúde privados?

Sim, mas com uma diferença. O IAMSPE não é considerado Plano de Saúde, e deve ser declarado como despesa médica com código Específico.  Os valores de despesas com Contribuinte, Beneficiários e Agregados devem ser somados e declarados apenas no CPF do contribuinte, se utilizando do CNPJ do IASMPE: 60.747.318/0001-26 e COD 21 – Despesas com clínicas, hospitais e laboratórios no Brasil.

Servidor CLT afastado junto ao INSS => servidores afastados junto ao INSS por Licença Saúde como farão para continuar a efetuar o recolhimento para o IAMSPE já que o servidor deixa de receber do Governo do Estado de São Paulo e passa a receber do INSS?
A cobrança para servidores que por motivo de afastamento não possuam folha será feito via Boleto Bancário, isto abrange suspensão de contrato, aposentadoria por invalidez, licença saúde ou licença sem vencimentos.

Este plano de assistência odontológica destina-se somente para o contribuinte do IAMSPE, seus beneficiários e agregados que optarem em contratar o serviço.

O IAMSPE oferece por meio de 2 (duas) empresas credenciadas:

  • ADM Administradora de Benefícios (Admix), representando a Operadora Odontoprev;
  • Aliança Administradora de Benefícios, representando a Operadora Dental Uni.

O servidor poderá optar pelo plano que melhor atender suas necessidades.

 Entrar na página do IAMSPE, no endereço abaixo:

                                    https://www.iamspe.sp.gov.br/

Clicar em: Assistência Odontológica

  • Ler cuidadosamente as condições oferecidas pelos planos, após comparar condições e fazer a escolha, clicar em “Contratar”.
  • Ler o “Termo de Adesão”, preencher a ficha de adesão e assinar.
  • Enviar a ficha escaneada ou via Correio para o endereço indicado pela empresa que optou.
  • O servidor receberá um e-mail do prestador do serviço informando que seu cadastro, de seus dependentes e agregados foi concluído com sucesso.
  • Colocar uma via da ficha de adesão no processo do servidor.
  • A adesão só estará vigente a partir do momento que a credenciada receber o documento do servidor assinado, validar no sistema e encaminhar comunicado ao usuário indicando a data da contratação e a data de liberação do atendimento, respeitando os prazos de carência.

Atenção: ao fazer sua inscrição, assinar, imprimir e enviar ao prestador de serviços credenciado, o servidor autorizará, de forma irreversível, ao desconto em folha de pagamento.

O desconto em folha é através do VD 070088, sempre verificar o valor com o IAMSPE no momento da adesão do servidor.

  • Período de permanência – mínimo de 12 meses.
  • Carência – a carência para quem optar por qualquer dos planos 90 (noventa) dias para todos os procedimentos, exceto urgência e emergência.
  • Mensalidade – cobrada por pessoa integrante do plano.
  • Reajuste – a mensalidade será reajustada pela variação anual do IPC-Fipe todo mês de julho, independentemente da data de adesão ao plano.
  • Cartão de identificação para atendimento – o cartão para atendimento no plano odontológico será encaminhado pela empresa credenciada diretamente ao servidor.
  • Mudança de plano odontológico – o servidor poderá solicitar mudança de plano somente na data de aniversário da sua adesão.
  • Prazo de atendimento – a marcação de novas consultas, exames auxiliares ou complementares decorrentes do tratamento deverão ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos. Caso isso não ocorra, a operadora deve enviar por escrito uma explicação ao IAMSPE que analisará a situação e tomará as providências cabíveis.
  • Cancelamento – o servidor poderá solicitar o cancelamento do plano após 12 (doze) meses da sua adesão.
  • Reclamações – Tratar direto com a empresa de odontologia escolhida. Se a empresa não apresentar solução, ligue para a Central de Atendimento IAMSPE no telefone (11) 5583 7001, opte por Ouvidoria ou envie e-mail para: ouvidoria@iamspe.sp.gov.br

Os endereços e telefones das clínicas e dentistas credenciados estão disponíveis no site:

www.iamspe.sp.gov.br

                        

Anexos

Para a execução dos procedimentos ligados aos processos acima, os servidores precisam, em muitos casos, preencher documentos e fichas. Esses arquivos estão disponíveis a seguir, que podem ser utilizados pelas unidades de ensino e interessados. A sequência numérica dos anexos é descontinuada quando algum documento deixa de ser utilizado por algum motivo como mudança de procedimento, solução tecnológica ou força legal, por exemplo. Todos os anexos vigentes estão listados abaixo.

Anexo 23

Declaração – Celetista Afastado

Anexo 24

Declaração – Estatutário Afastado

Anexo 25

Pedido de Regularização de Débito

Anexo 27

Termo de Inscrição/Cancelamento de Agregado