Filtro de Daltonismo

Manual do
Auxílio – Alimentação

Macroprocesso de Benefícios

O auxílio-alimentação é um benefício criado pelo Governo do Estado de São Paulo visando atender aos servidores do serviço público estadual, consistindo no fornecimento de cartões de auxílio -alimentação para aquisição de gêneros alimentícios “in natura” – TIPO ALIMENTAÇÃO – ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais – TIPO REFEIÇÃO -, em número correspondente aos dias efetivamente trabalhados.

Entende-se por dia “efetivamente trabalhado”, o dia útil do mês de referência do benefício, isto é, excetuando-se os sábados, domingos, feriados, pontos facultativos, férias, recessos e afastamentos”.

Ilustração: Storyset/Freepik

O auxílio-alimentação foi instituído pela Lei nº 7.524 de 28 de outubro de 1991 regulamentada pelo Decreto nº 34.064 de 28 de outubro de 1991, e orientações quanto aos procedimentos para o reconhecimento através dos Comunicados CRHE nº 7 de 15/04/1992 e nº 8 de 13/07/1992.

O valor foi alterado pelo Decreto nº 63.139, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

O valor do teto teve alteração de 147 para 156 UFESPs a partir de 01/07/2023 pelo Decreto Nº 67.813 de 17 de julho de2023.

O valor facial é de R$ 12,00 alterado pelo Decreto nº 63.139 de 4 de janeiro de 2018.

Decretos anteriores: valor de R$ 8,00 pelo Decreto 54.023, de 3 de maio de 2012. E valor de R$ 4,00 peloDecreto nº 44.959 de 09 de junho de 2000.

O teto é de 156 UFESPs.

O teto a partir de janeiro de 2023 é de R$ 5.036,22.

Alterado para R$ 5.344,56 a partir 1 de julho 2023 pelo Decreto 67.813 de 17 de julho de 2023.

Terão direito a este benefício os servidores técnicos administrativos e docentes, que se enquadrem nas regras estabelecidas pela legislação vigente:

PISO = cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício não ultrapasse a 156 (cento e cinquenta e seis) UFESPs, Unidades Fiscais do Estado de São Paulo de acordo com o Decreto nº 67.813, de 17 de julho 2023, considerando o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento. A retribuição global mensal prevista no inciso I do artigo 8º do Decreto 34.064/91, compreende a somatória de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente.

RECEBE POR OUTRO ÓRGÃO = somente é possível ao servidor receber o benefício por 01 (hum), órgão do Estado, é feita a soma de todos os vínculos do servidor para apuração do direito, se esta soma ficar acima do teto o servidor não fará jus ao benefício.

O servidor recebe pela 1ª vez o cartão como ALIMENTAÇÃO. Caso se interesse por substituí-lo por REFEIÇÃO, poderá fazê-lo solicitando à Unidade para encaminhar o formulário Anexo 26 por e-mail para o D.S.O.B., com os seguintes dados:

  1. Nome completo;
  2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. Matrícula;
  4. Emprego Público;
  5. Opção: Alimentação ou Refeição

O benefício será suspenso ou sofrerá desconto quando o servidor estiver nas situações abaixo:

  1. Com qualquer afastamento/ licença com ou sem prejuízo de vencimentos;
  2. Afastado em virtude de férias, casamento, falecimento, serviços obrigatórios por lei, licença gestante, prêmio, faltas: abonadas, justificadas e injustificadas etc.;
  3. Afastado para exercer mandato de dirigente de entidade de classe;
  4. Afastado para frequentar cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento, especialização ou atualização, no país ou exterior;
  5. Afastado para prestar serviços ou ter exercício em cargo/função de qualquer natureza junto a órgão seja do Município, Estado ou União;
  6. Não fizer o recadastramento anual obrigatório. Neste caso, com o pagamento suspenso, a Casa Civil não terá referência para a concessão do próximo benefício.
  7. A soma dos salários do servidor ultrapassar o teto de 156 UFESPs.

Importante: No artigo 4º da Lei nº 7.524 de 28 de outubro de 1991, são informados todos os casos em que o servidor não fará jus ao benefício, sendo que o RECESSO ESCOLAR que ocorre nos meses de julho e final de dezembro de cada ano, a Unidade de Ensino Deverá efetuar – Lançar o VD 095022 (ausência auxílio-alimentação) para estes casos, proceder conforme Memorando 003/2017.

Os cartões chegam à D.S.O.B., na Administração Central, encaminhados pela Sodexo, onde são recebidos, analisados, cadastrados e posteriormente encaminhados às Unidades de Ensino através do malote.

Ao receber da D.S.O.B. o malote com cartões de auxílio-alimentação, a Unidade deverá protocolar imediatamente uma das vias do Protocolo de Recebimento do Cartão e digitalizar e enviar para o e-mail: aesb@cps.sp.gov.br

Caso a Unidade receba os cartões de auxílio-alimentação diretamente da Sodexo, deverá imediatamente encaminhá-los à D.S.O.B., sem que os envelopes sejam abertos, pois estes cartões devem ser primeiramente analisados e cadastrados antes de serem entregues aos servidores.

A Unidade deve manter os documentos de vale alimentação (Remessa e Relações enviadas pela Sodexo), arquivados em uma pasta própria para esclarecimentos de dúvidas de servidores.

A apuração dos vales pela Casa Civil é feita de forma diferenciada para servidores administrativos e servidores docentes.

Servidor administrativo: a Casa Civil considera os dias efetivamente trabalhados lançados na folha de pagamento anterior ao benefício, analisando a retribuição global, as faltas e os afastamentos lançados nesta folha.

Servidor administrativo: a Casa Civil considera os dias efetivamente trabalhados lançados na folha de pagamento anterior ao benefício, analisando a retribuição global, as faltas e os afastamentos lançados nesta folha.

ATENÇÃO: A UFESP tem seu valor alterado ANUALMENTE. Consequentemente, o teto do vale-alimentação também é alterado.

Servidor docente: a Casa Civil considera os VDs abaixo, lançados na folha anterior ao benefício, assim como as ausências (VD 095022) e os afastamentos, para a análise de concessão. São alguns dos VDs:

As horas aulas do mês são determinadas pela soma H.A. (semanal) + H. Atividade (%), H. Coordenação, HAE OUTROS, Hora Jornada, multiplicadas por 4,5 (semanas).

A Casa Civil não reconhece para a concessão do benefício lançamento de pagamentos atrasados (1N), devendo a Unidade solicitar suplementação nestes casos através do Anexo 8 – Formulário de Pré-análise.

A determinação do número de vales é feita através de uma tabela conforme segue, de conversão de horas-aulas- mês/dias efetivamente trabalhados.

EXEMPLODocente de ETEC:

BENEFÍCIO RELATIVO AO MÊS DE ABRIL

Professor do Ensino Médio (ETEC), com carga horária semanal de 25 HA e Hora Atividade de 30%.

Cálculo:

  • 184,75 HA (procurar na tabela acima o percentual correspondente à quantidade de HA encontrada).
  • 184,75 HA correspondentes a 90% (conforme tabela), dos dias úteis do mês de abril.
  • No mês que tem 19 dias úteis (abril) = 19 X 90% = 17 vales.

EXEMPLODocente de FATEC:

Professor do Ensino Superior (FATEC), com carga horária semanal de 25 HA e hora Atividade de 50%.

Cálculo:

  • 185,25 HA (procurar na tabela acima o percentual correspondente à quantidade de HA encontrada).
  • 185,25 HA correspondente a 90% (conforme tabela) dos dias úteis do mês de abril.
  • No mês que tem 19 dias úteis (abril) = 19 X 90% = 17 vales

ATENÇÃO:SERVIDOR ULTRAPASSA O TETO: 185,25 X 36,18 = R$ 6.702,34

Vale lembrar que se houver falta deverá ser lançado o VD 95022 (ausência auxílio-alimentação) na folha de pagamento para desconto do vale-alimentação. Para docentes será lançada a quantidade de horas não trabalhadas, para servidores administrativos a quantidade será o dia(s) útil não trabalhado. Independente de lançar o V/D 095022, a Unidade deverá lançar também os respectivos VDs de faltas.

A Unidade deve lançar a quantidade de ausências correspondentes aos dias úteis no VD 095022, em dias para os administrativos e em horas para os docentes (conforme explicado anteriormente).

A Unidade deve enviar à D.S.O.B. por e-mail as ocorrências de troca de matrícula de servidor, informando a matrícula antiga e a atual, para que não haja o bloqueio do benefício, pois a Casa Civil, quando verifica duas vezes a concessão do benefício para o mesmo CPF, bloqueia o mais recente. Desta forma, a matrícula atual do servidor será bloqueada.

A Unidade deve informar também ao D.S.O.B. os desligamentos para que o servidor não receba indevidamente o benefício.

O servidor deve solicitar o bloqueio do benefício no outro Órgão;

Salientando que para a apuração dos vales serão somados a remuneração de todos os vínculos.

A Unidade deve solicitar ao D.S.O.B, por e-mail, o desbloqueio no CEETEPS, pois ele não é automático. Enviar algum comprovante da solicitação de bloqueio do outro órgão.

A Unidade deve lançar a quantidade de ausências correspondentes aos dias úteis no VD 095022.

Quando o afastamento for acima de 30 dias, a Unidade deverá lançar a quantidade fixa de 23 ausências mensais no VD 095022 até que o servidor retorne às atividades.

O servidor recém-admitido terá seu primeiro benefício 02 meses após a emissão de sua primeira folha de pagamento, como segue:

AdmissãoVisualizado (holerite). Crédito dias úteis de maio   
Março Abril     Maio

                                                

Primeiro benefício – Benefício (crédito até o dia 3 de maio).

Isto acontece porque a Casa Civil, para conceder o benefício, analisa a folha de pagamento anterior a ele. Sendo assim, o benefício só poderá ser concedido no mês seguinte à primeira folha.

Cabe a Unidade solicitar, através do Formulário de Pré-análise – Anexo 8, os vales suplementares referentes a data de admissão, assim como informar de imediato o desligamento do servidor, para que ele receba o benefício de maneira justa.

                                                                                     

Foi disponibilizado na Home Page da D.S.O.B., planilha para facilitar o cálculo das Unidades de Ensino (em relação a quantidade de ausências a ser descontada nas férias coletivas dos docentes), sendo que, após apuração a quantidade encontrada deverá ser verificada na folha de pagamento no SIG URH no mês de fevereiro, onde o desconto deverá ser efetivado.

Este lançamento incidirá no crédito do mês de abril dos docentes, alguns docentes não terão crédito, outros docentes terão crédito menor.

Lançar na folha de pagamento o VD 095022 com a quantidade de HORAS (HA + Hora Atividade; HAEO e HAEC) de ausências.

A Unidade deve calcular a quantidade de ausências correspondentes às horas do período de férias e lançar em horas no VD 095022.

Auxiliar Docente: lançar na folha de pagamento o VD 095022 com a quantidade de DIAS de ausências, são mensalistas.

O servidor poderá procurar a Unidade quando se sentir prejudicado quanto ao seu benefício. Em geral, o motivo do não recebimento fica claro na análise da folha de pagamento anterior.

EXEMPLO: Benefício 4 (crédito em maio) – deve ser analisada a folha de março. Seguem abaixo alguns dos motivos de suspensão do pagamento.

Os lançamentos na folha anterior do VD 95022 ou de códigos de afastamento, em licença, recesso, férias ou ausências, acarretarão a diminuição ou suspensão do mesmo, lembrando sempre que para licença médica código 05, para licença prêmio e férias a Unidade deve lançar a ausência no VD 095022, conforme já explicado.

A Unidade deve verificar se em algum pagamento anterior ao benefício o servidor ultrapassou o teto de 156 UFESP.

Verificar junto ao servidor se este mantém vínculo em qualquer outro órgão do Estado.

Para a concessão dos créditos do vale, a Gestão Pública, soma todos os vencimentos de todos os vínculos que o servidor tenha no Estado, se esta soma ficar acima do teto de 156 UFESPs, o servidor não receberá os vales por nenhum dos órgãos.

Caso a soma das remunerações fique abaixo do teto poderá optar por qual Órgão deseja receber o benefício.

Para receber o benefício pelo CPS o servidor deverá solicitar por e-mail o bloqueio no outro Órgão e copiar o Diretor de Serviço. A Diretoria de Serviço encaminhará este e-mail para aesb@cps.sp.gov.br que fará a solicitação de desbloqueio do vale-alimentação no CPS.

Se o servidor tiver, em alguma folha de pagamento anterior ao benefício, lançamento indevido de ausências, a Unidade deverá solicitar suplementação à D.S.O.B. através do formulário de Pré-Análise – Anexo 8, a qual encaminhará o pedido à Unidade Central de Recursos Humanos.

NOTA: Para Licença Saúde a Unidade de Ensino deverá lançar na folha de pagamento a ausência auxílio-alimentação no VD 95022:
Servidor administrativo – deverá lançar em dias.
Servidor docente – deverá lançar em horas.
Servidor auxiliar de docente – deverá lançar em dias.

Para sanar as dúvidas do servidor, usar o “Anexo 8 – Formulário de Pré-análise”, o qual foi criado para facilitar a análise dos casos, porém, se mesmo assim persistirem as dúvidas, a Unidade deverá enviar o formulário à D.S.O.B., por e-mail, especificando o problema.

Após análise realizada pela Unidade de Ensino, principalmente na verificação de todos os itens discriminados neste Manual, e detectados lançamentos errôneos na Folha de Pagamento, gerando prejuízo ao servidor, a Unidade deverá solicitar a SUPLEMENTAÇÃO à D.S.O.B. para que sejam tomadas as providências.

É importante salientar que o sistema da Gestão Pública (Casa Civil), para consultas e pagamentos de benefícios atrasados, só mantém as informações dos últimos 48 benefícios, portanto o pedido de suplementação de vales anteriores a quarenta e oito benefícios não será possível.

Caso a Unidade de Ensino verifique que o servidor não recebeu os vales e tem direito aos mesmos deverá encaminhar e-mail para aesb@cps.sp.gov.br informando os motivos para a suplementação.

Lembramos que no e-mail que será encaminhado para solicitação da suplementação, deverão constar os dados abaixo, devidamente preenchidos:

  1. Nome do servidor;
  2. Matrícula (caso migrou para o regime CLT, informar a matrícula antiga e a nova);
  3. Data da admissão;
  4. Nº do CPF;
  5. Nº do RG;
  6. Motivo da suplementação;
  7. Quantidade de vales a pagar mês a mês.

Em caso de perda ou roubo do cartão e consequente solicitação de 2ª via do cartão de vale alimentação/refeição, o próprio servidor deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Sodexo pelos telefones: 3003 5083 (Capital e Região Metropolitana) e 0800 728 5083 (Demais Localidades), para solicitar o bloqueio do referido cartão. Em decorrência desse pedido de bloqueio, a Sodexo gerará automaticamente um novo cartão para o servidor que será encaminhado para ao D.S.O.B. A solicitação de 2ª via do cartão e senha também pode ser feita no aplicativo da Sodexo.

Consultas de saldo e extratos:

Está disponível no aplicativo e no site da SODEXO (www.sodexo.com.br) um link para consulta de saldo e extrato do cartão de vale alimentação/refeição.

Telefones:

3003 5083 (Capitais e Regiões Metropolitanas).

0800-7285083 (Demais localidades).

Anexos

Para a execução dos procedimentos ligados aos processos acima, os servidores precisam, em muitos casos, preencher documentos e fichas. Esses arquivos estão disponíveis a seguir, que podem ser utilizados pelas unidades de ensino e interessados. A sequência numérica dos anexos é descontinuada quando algum documento deixa de ser utilizado por algum motivo como mudança de procedimento, solução tecnológica ou força legal, por exemplo. Todos os anexos vigentes estão listados abaixo.

Anexo 8

Formulário Pré – Análise

Anexo 26

Troca de Modalidade