Filtro de Daltonismo

Manual de
Vale-Transporte

Macroprocesso de Benefícios

🚍 O Vale-Transporte é o benefício concedido ao servidor celetista e estatutário do Centro Paula Souza (CPS) para subsidiar as despesas de deslocamento entre sua residência e o local de exercício.

Terá direito a este benefício o servidor, seja professor e técnico- administrativo, celetista e estatutário. Serão considerados beneficiários os servidores que estiverem no exercício de suas funções no CPS, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor da referência I, Grau A, da Tabela de Empregos Públicos Permanentes – Operacional de Suporte do CEETEPS, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para a qual o beneficiário foi admitido/contratado.

Em caso de dúvidas sobre algum tópico dessa página, o servidor deve entrar em contato com o Diretor de Serviço da área administrativa de sua Unidade Sede. As Diretorias de Serviço podem encaminhar os questionamentos de servidores que não forem resolvidos no âmbito da própria unidade para o Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB) da Unidade de Recursos Humanos (URH) pelo e-mail aesb@cps.sp.gov.br

Ilustração: Storyset/Freepik

Tendo orientado o candidato quanto às condições estabelecidas para o exercício do emprego público, a unidade deverá orientá-lo quanto ao preenchimento do termo de manifestação, onde o mesmo deverá assinalar uma das opções disponíveis na coluna “Manifestação – Aceito?” e assinar.

LEI Nº 6.248, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988 Institui auxílio-transporte nas condições que especifica e dá providências correlatas

DECRETO N. 30.595, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989Regulamenta a Lei n.º 6.248, de 13 de dezembro de 1988, que institui o auxílio-transporte

LEI Nº 17.611, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022Autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício de gratuidade no transporte coletivo de passageiros às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, na forma que especifica

DECRETO Nº 65.414, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas

DECRETO Nº 67.455, DE 20 DE JANEIRO DE 2023Regulamenta a Lei nº 17.611, de 15 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício de gratuidade no transporte coletivo de passageiros às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, na forma que especifica.

Deliberação nº. 05, de 20/10/98, normatizada através da atual Portaria CEETEPS 2104, de 27/04/2018

O empregado receberá o Vale-Transporte todo 5º (quinto) dia útil do mês, correspondente ao total dos dias úteis mensais (DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS) para sua locomoção da residência- trabalho e vice-versa.

O Vale-Transporte pode ser utilizado em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

É VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DO VALE-TRANSPORTE POR ANTECIPAÇÕES EM DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE PAGAMENTO.

Esse benefício possui um teto de remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor da referência I, Grau A, da tabela de Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes – Operacional de Suporte – do CEETEPS.

6 X R$ 1.700,40 = R$ 10.202,40

Observação: O benefício recebido indevidamente será restituído no mês subsequente, de uma só vez. A restituição do valor do benefício, em caso de rompimento do vínculo empregatício, dar-se-á quando da elaboração dos cálculos da quitação ou das verbas rescisórias.

A concessão do benefício terá coparticipação do servidor, mediante retribuição, em folha de pagamento, de importância apurada na aplicação do percentual de reembolso sobre o valor mensal do benefício a ser percebido, por meio da utilização da Tabela de Reembolso, fixada na Portaria 2104 com base na remuneração da Lei Complementar Nº 1.388, de 11 de julho de 2023.

Valor da Referência l – Grau A da Tabela de Empregos Permanentes – Operacional de Suporte R$ 1.700,40.

Valor da Referência l – Grau A da Tabela de Empregos Permanentes – Operacional de SuporteSalário do servidor (R$)Percentual de Coparticipação Servidor
Até 2Até 3.400,806% sobre o valor do benefício
Acima de 2 até 33.400,81 a 5.101,208% sobre o valor do benefício
Acima de 3 até 45.101,21 a 6.801,6010% sobre o valor do benefício
Acima de 4 até 56.801,61 a 8.502,0012% sobre o valor do benefício
Acima de 5 até 68.502,01 a 10.202,4014% sobre o valor do benefício

Para a cidade de São Paulo, o benefício de vale-transporte é concedido através de Cartões. Assim, a Unidade deverá providenciar o cadastramento na SPTRANS e solicitar o respectivo cartão.

Servidores acima de 60 (sessenta) anos, na cidade de São Paulo, tem gratuidade no transporte público.

Para os demais municípios verificar se essa gratuidade é acima dos 65 (sessenta e cinco) anos.

Os servidores que atingirem estas faixas etárias não deverão receber os vales, porém os servidores devem ser comunicados com antecedência para que haja tempo de providenciar a referida gratuidade.

Comprovante de Residência (no caso de o comprovante de residência estar em nome de terceiros, o titular da residência deverá declarar, por escrito, que o beneficiário reside em seu endereço, anexando cópia da carteira de identidade).

  1. Analisar se o servidor admitido faz jus ao benefício do vale-transporte;
  2. O (a) servidor (a) abrangido pelo disposto no item 1.1, deverá preencher a seguinte documentação:
    1. Requerimento de vale-transporte: Anexo 3 – Autárquico;
  3. O anexo deverá ser preenchido pelo servidor e arquivado no Processo de Admissão / Contratação do servidor;
    1. Requerimento de vale-transporte: Anexo 3 – Autárquico;
  4. Anexar no SIG o “Anexo 1 – Linhas” de vale-transporte se a linha a ser utilizada já está cadastrada para a Unidade;
  5. No caso da linha a ser utilizada pelo servidor não estar cadastrada para a Unidade de Ensino, ela deverá enviar o Anexo 2 – Linhas de vale-transporte solicitando a criação de uma linha.
  1. Cadastrar pelo sistema LACB na Tabela 050 – Vale-transporte a criação da nova linha com o novo código;
  2. Os códigos de linhas são atribuídos pelo D.S.O.B.;
  3. De acordo com Anexo 1 – Linhas encaminhado pela Unidade, lançar no LAPA Opções 1.3.3, a matrícula, código da linha e a quantidade de vales deve ser de acordo com a quantidade de dias uteis do mês.
  4. Com a efetivação do cadastramento no sistema de Folha de Pagamento gera o desconto do servidor.

O benefício será cessado quando:

  1. Ultrapassar o teto estabelecido na tabela a que se refere a Portaria CEETEPS 2104 de 27/04/2018;
  2. Perder o vínculo empregatício com a Instituição;
  3. Residir nas dependências da Instituição;
  4. Estiver prestando serviços (com prejuízo de salários) em outro órgão fora do âmbito do CEETEPS;
  5. Utilizar de transporte da Instituição;
  6. Usufruir transporte gratuito por força da lei;
  7. Dirigir-se ao trabalho com veículo próprio para realizar o deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Para a solicitação da compra dos Vales, a Unidade de Ensino deverá seguir instruções emitidas pelo Núcleo de Divisão de Orçamento e Finanças (UGAF), através do e-mail: dof@cps.sp.gov.br.

Nos casos das novas Unidades em que a folha de pagamento é elaborada por outra, deverá utilizar-se das linhas cadastradas por esta Unidade; quando do desvinculo a Unidade deverá solicitar a criação de suas próprias linhas de transporte.

Quando o servidor estiver afastado, que o impossibilita da ida para a Unidade, e não houver a compra do vale-transporte, o Diretor de Serviços deverá imediatamente encaminhar para a A.E.S.B. o Anexo 1 – Linhas, EXCLUINDO o vale-transporte do servidor afastado, e quando do seu retorno, solicitar a INCLUSÃO do mesmo.

A Unidade de Ensino deverá:

  1. Solicitar a criação de novas linhas, sempre que necessário, e nunca utilizar linhas de outras Unidades.
  2. Informar através do Anexo 1 – LINHAS, de Vale-Transporte sempre que o servidor faça jus ao benefício,  vales retroativos à data de admissão/ contratação, ou descontos de vale-transporte atrasado devem ser lançados no sistema folha de pagamento. No Anexo I Linhas devem constar os vales do mês.
  3. Conferir mensalmente o relatório de linhas de vale-transporte (LPABC. 03), e verificar se todas estão sendo utilizadas e com valores atualizados.
  4. Em caso de divergência, deverá enviar o Anexo 2 – LINHAS para alteração ou Exclusão das Linhas.
  5. Sempre que houver aumento nas tarifas encaminhar Anexo 2 – LINHAS para alteração dos valores das linhas.
  6. Obedecer rigorosamente ao cronograma do N.P.P. para envio dos anexos que deverão ser anexados no S.I.G.
  7. Descontar os vales para quaisquer ausências, exceto as citadas na Portaria 2104 de 27/04/2018.

Observação:

1. O “Anexo 1 – LINHAS” de vale-transporte deverá ser utilizado para:

  • Incluir, Alterar ou Excluir linhas da matrícula do servidor.

2. O “Anexo 2 – LINHAS” de vale-transporte deverá ser utilizado:

  • Incluir: novas linhas.
  • Excluir: linhas já cadastradas e que não sejam utilizadas pela Unidade.
  • Alterar: nome da linha e/ou valor da passagem.

No mês em que o servidor fruir férias, o servidor não deverá receber os vales e nem sofrer o desconto.

Para tanto a Unidade deverá enviar o Anexo 1 – Linhas, excluindo o vale do servidor, e no mês seguinte enviar novamente o Anexo incluindo os vales.

Os descontos de vale-transporte proporcionais de servidores autárquicos podem ser lançados no Anexo I Linhas.

Sendo o RECESSO ESCOLAR que ocorre nos meses de julho e final de dezembro de cada ano, considerando a lei 7.418 de 16/12/85: o vale-transporte deve ser utilizado para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, assim os dias de recesso, onde o servidor não comparece a unidade, ele não deverá receber o vale, portanto a Unidade de Ensino   DEVERÁ DESCONTAR OS VALES referente a este período.


V/D’S QUE INCIDEM PARA O DESCONTO:

Atualização: Os documentos do vale-transporte devem ser atualizados todo mês de abril.

Importante: O prontuário de concessão do benefício deve ser digital no SEI.

Para o empregado admitido pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT será concedido o Vale – Transporte nos termos da Lei Federal 7.418, de 16/12/1985, alterada pela Lei Federal 7.619, de 30/09/1987, regulamentada pelo Decreto nº 10.854, de 10/11/2021. E Decreto 65.414, de 22/12/2020. “Artigo 3º – Respeitado o disposto no “caput” do artigo 39 da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, fica revogado o Decreto nº 60.595, de 2 de julho de 2014.”

Lei nº 17.611, de 15/12/2022. “Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 39, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o benefício de gratuidade nos transportes públicos coletivos de passageiros do sistema metropolitano de transporte metroferroviário ou sobre pneus às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) a 65 (sessenta e cinco) anos.”

O Vale-Transporte não tem natureza salarial não podendo ser incorporado à remuneração. Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte, o beneficiário deve adotar os seguintes procedimentos:

  1. Solicitar, por escrito o Anexo 4 – Modelo de requerimento do Vale-Transporte para o empregado público CLT e juntar cópia do comprovante de residência;
  2. Firmar compromisso de utilizar o vale-transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento diário;
  3. Estar no pleno exercício de suas atividades, não sendo admitido usufruto do benefício para o período de férias, licença sem vencimentos ou afastamento junto à Previdência Social.

A opção do empregado pelo recebimento do Vale-Transporte e sua concessão pelo empregador autoriza junto ao Anexo 4 – Modelo de requerimento do Vale-Transporte para o

empregado público CLT o empregador a descontar, mensalmente, o valor de 6% (seis por cento) do seu salário base.


Nota: As informações contidas nos itens acima deverão ser atualizadas todo mês de abril, pela área de pessoal junto ao servidor ou quando ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas, sob pena de suspensão do benefício até que se verifique o cumprimento dessa exigência.

Para a solicitação da compra dos Vales, a Unidade de Ensino deverá seguir instruções emitidas pelo Núcleo de Divisão de Orçamento e Finanças (UGAF), através do e-mail: dof@cps.sp.gov.br

O servidor que demonstrar interesse em aderir ao benefício do Vale-Transporte deverá solicitar junto ao Departamento de Pessoal, através de preenchimento do requerimento Anexo 4 – CLT, disponível na “homepage” da Unidade de Recursos Humanos. 

A Unidade de Ensino deverá protocolar este documento e arquivará uma via no processo de Concessão de Direitos e Benefícios do servidor. Caso haja alteração de endereço, o servidor deverá solicitar um novo requerimento, mesmo que o servidor não queira o benefício deverá preencher o Anexo 4 e assinalar o campo: (    ) NÃO receber o vale-transporte.

Primeiramente, seguem as definições quanto aos termos considerados:

O Vale-Transporte é custeado da seguinte forma:

  • PELO BENEFICIÁRIO: na parcela equivalente a 6% (seis por cento) do salário base (Verificar na tabela VD’s que incidem no Vale-Transporte).
  • PELO EMPREGADOR: no que exceder à parcela referida no item anterior.

Para determinação da parcela a cargo do beneficiário, é considerada como base de cálculo:

EXEMPLO:

Assessor Administrativo:


SALÁRIO BASEVD 0010011.755,67
GRAT. REPRESENTAÇÃOVD 005005279,75
 TOTAL2.035,42
% Legislação6% (VD 1001)105,34
Valor da Condução44 vales x R$ 4,40193,60
Valor Descontado do ServidorVD 077005105,34
Valor pago pelo CEETEPS 88,26
O desconto do VT é 6% sobre o salário base do servidor

NÃO ENTRA PARA O CÁLCULO: Salário-Família; Salário-Esposa; Adicional de Insalubridade; Gratificação por Trabalho Noturno; Gratificação por Serviço Extraordinário; Abono de Permanência e Gratificação de Representação.

Hora-aula + Hora-Atividade + HAE-outros + HAEC + DSR + Hora- Jornada

EXEMPLO:

Professor:

 VencimentosHÁ + HATIV + HAEC + HAEO + HJ + DSR1.260,00
% Legislação6% 76,60
Valor da Condução44 vales x R$ 3,80167,20
Valor Descontado do ServidorVD 07700575,60
Valor pago pelo CEETEPS 91,60
O desconto do VT é 6% sobre : HÁ + HATIV + HAEC + HAEO + HJ + DSR

NÃO ENTRA PARA O CÁLCULO: Salário-Família; Salário-Esposa; Adicional de Insalubridade; Gratificação por Trabalho Noturno; Gratificação por Serviço Extraordinário e Abono de Permanência.

Por não possuir natureza salarial, bem como não incorporar a remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base para incidência de tributos de quaisquer naturezas.

O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano, ou, ainda, intermunicipal/ interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pelos organismos competentes.

Nota: Estão excluídas as formas de transportes que se utilizam de serviços seletivos e os especiais (p/ ex. fretamento).

O empregado receberá o Vale-Transporte todo 5º (quinto) dia útil do mês, correspondente ao total dos dias úteis mensais, (dias efetivamente trabalhados) para sua locomoção da residência- trabalho e vice-versa.

A Diretoria de Serviços – Área Administrativa / Núcleo de Administração de Pessoal da Sede (Administração Central) deverá:

  1. Verificar a documentação recebida e definir o montante dos Vales a ser entregue ao empregado.
  2. Efetuar mensalmente consulta junto às empresas que atendem os respectivos itinerários, visando suprir o adiantamento da verba necessária para a respectiva aquisição dos Vales.
  3. Quando a residência for na Região Metropolitana de São Paulo, a Unidade deverá efetuar o cálculo do número de segmentos necessários, considerando-se a utilização do “bilhete único”.
  4. Entregar para o servidor até o 5º dia útil do mês os Vales a que faz jus naquele mês.
  5. Informar através dos Anexo 1 e 2 – Linhas, já mencionados anteriormente neste manual para que o sistema calcule o desconto do referido vale no VD 77005 na Folha de Pagamento.

Admissão – Férias

Para férias de 30 dias preencher a opção “excluir” no Anexo I Linhas.

Para admissão, rodízio e férias, com cotas de vales proporcionais de empregado público (administrativo – celetista), a Unidade deverá preencher a opção “excluir” no Anexo I Linhas.

O desconto proporcional de vale-transporte para o administrativo celetista é diretamente na matrícula do servidor no SIG-URH.

Verifique sempre se o desconto proporcional é maior que o valor da despesa.

Sempre descontar o menor valor.

Para o cálculo do desconto proporcional férias de 20 dias:

  • Dividir o salário base por 30 dias;
  • Multiplicar pelo período que será trabalhado (dias corridos);
  • Multiplicar por 6%

Exemplo: De Cota Proporcional – vales para 10 dias

Salário Base R$ 1.861,01

Gratificação de Representação R$ 296,54 – Não entra no cômputo do desconto.

            1.861,01 / 30 dias = 62,03 * 10 dias = 620,33 * 6% = 37,22

Forma de lançamento:

77005 8 N   R$ 37,22 período e quantidade de vales entregues

Inserir o Anexo I Linhas no SIG com a opção “excluir”, se lançar o desconto direto na folha de pagamento, para evitar duplicidade de desconto. Quando voltar a fornecer a cota completa retornar o servidor ao Anexo I Linhas, com a opção “incluir”.

Sendo o RECESSO ESCOLAR que ocorre nos meses de julho e final de dezembro de cada ano, considerando a lei 7.418 de 16/12/85: o vale-transporte deve ser utilizado para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, assim os dias de recesso, onde o servidor não comparece a unidade, ele não deverá receber o vale, portanto a Unidade de Ensino   DEVERÁ DESCONTAR OS VALES referente a este período.

O empregado que desejar efetuar o cancelamento do Vale-Transporte deve comunicar, formalmente, à Diretoria de Serviço – Área Administrativa da Unidade de Ensino / Núcleo de Administração de Pessoal da Sede (Administração Central), conforme Anexo 5  (Modelo de Cancelamento do Vale / Auxílio – Transporte) e a Unidade de Ensino deverá informar no Anexo 1 – Linhas a exclusão da linha para o empregado.

Os servidores que possuem a gratuidade no transporte público, mas somente poderá ser cessado o benefício se o servidor fizer a opção, através do Anexo 5.

“O descumprimento da presente Instrução e a declaração falsa ou uso indevido do benefício constitui falta grave nos termos da legislação”.

Nota: É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, conforme artigo 110 do Decreto nº 10.854 de 10/11/2021.

V/D’S QUE INCIDEM PARA O DESCONTO: 


Atualização: Os documentos do vale-transporte devem ser atualizados todo mês de abril.

Anexos

Para a execução dos procedimentos ligados aos processos acima, os servidores precisam, em muitos casos, preencher documentos e fichas. Esses arquivos estão disponíveis a seguir, que podem ser utilizados pelas unidades de ensino e interessados. A sequência numérica dos anexos é descontinuada quando algum documento deixa de ser utilizado por algum motivo como mudança de procedimento, solução tecnológica ou força legal, por exemplo. Todos os anexos vigentes estão listados abaixo.

Anexo 1

Linhas de Vale Transporte

Anexo 2

Linhas de Vale Transporte

Anexo 3

Declaração de Opção de Recebimenrto Autárquico

Anexo 4

Declaração de Opção de Recebimenrto C.L.T.

Anexo 5

Requerimento de Cancelamento

Anexo 30

Opção pelo Vale-Transporte