
Manual de
Vale-Transporte
Macroprocesso de Benefícios
Macroprocesso de Benefícios
🚍 O Vale-Transporte é o benefício concedido ao servidor celetista e estatutário do Centro Paula Souza (CPS) para subsidiar as despesas de deslocamento entre sua residência e o local de exercício.
Terá direito a este benefício o servidor, seja professor e técnico- administrativo, celetista e estatutário. Serão considerados beneficiários os servidores que estiverem no exercício de suas funções no CPS, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor da referência I, Grau A, da Tabela de Empregos Públicos Permanentes – Operacional de Suporte do CEETEPS, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para a qual o beneficiário foi admitido/contratado.
Em caso de dúvidas sobre algum tópico dessa página, o servidor deve entrar em contato com o Diretor de Serviço da área administrativa de sua Unidade Sede. As Diretorias de Serviço podem encaminhar os questionamentos de servidores que não forem resolvidos no âmbito da própria unidade para o Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB) da Unidade de Recursos Humanos (URH) pelo e-mail aesb@cps.sp.gov.br
Tendo orientado o candidato quanto às condições estabelecidas para o exercício do emprego público, a unidade deverá orientá-lo quanto ao preenchimento do termo de manifestação, onde o mesmo deverá assinalar uma das opções disponíveis na coluna “Manifestação – Aceito?” e assinar.
LEI Nº 6.248, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988 – Institui auxílio-transporte nas condições que especifica e dá providências correlatas
DECRETO N. 30.595, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989 – Regulamenta a Lei n.º 6.248, de 13 de dezembro de 1988, que institui o auxílio-transporte
LEI Nº 17.611, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 – Autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício de gratuidade no transporte coletivo de passageiros às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, na forma que especifica
DECRETO Nº 65.414, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas
DECRETO Nº 67.455, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 – Regulamenta a Lei nº 17.611, de 15 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício de gratuidade no transporte coletivo de passageiros às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, na forma que especifica.
Deliberação nº. 05, de 20/10/98, normatizada através da atual Portaria CEETEPS 2104, de 27/04/2018
O empregado receberá o Vale-Transporte todo 5º (quinto) dia útil do mês, correspondente ao total dos dias úteis mensais (DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS) para sua locomoção da residência- trabalho e vice-versa.
O Vale-Transporte pode ser utilizado em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
É VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DO VALE-TRANSPORTE POR ANTECIPAÇÕES EM DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE PAGAMENTO.
Esse benefício possui um teto de remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor da referência I, Grau A, da tabela de Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes – Operacional de Suporte – do CEETEPS.
6 X R$ 1.700,40 = R$ 10.202,40
A concessão do benefício terá coparticipação do servidor, mediante retribuição, em folha de pagamento, de importância apurada na aplicação do percentual de reembolso sobre o valor mensal do benefício a ser percebido, por meio da utilização da Tabela de Reembolso, fixada na Portaria 2104 com base na remuneração da Lei Complementar Nº 1.388, de 11 de julho de 2023.
Valor da Referência l – Grau A da Tabela de Empregos Permanentes – Operacional de Suporte R$ 1.700,40.
Valor da Referência l – Grau A da Tabela de Empregos Permanentes – Operacional de Suporte | Salário do servidor (R$) | Percentual de Coparticipação Servidor |
Até 2 | Até 3.400,80 | 6% sobre o valor do benefício |
Acima de 2 até 3 | 3.400,81 a 5.101,20 | 8% sobre o valor do benefício |
Acima de 3 até 4 | 5.101,21 a 6.801,60 | 10% sobre o valor do benefício |
Acima de 4 até 5 | 6.801,61 a 8.502,00 | 12% sobre o valor do benefício |
Acima de 5 até 6 | 8.502,01 a 10.202,40 | 14% sobre o valor do benefício |
Para a cidade de São Paulo, o benefício de vale-transporte é concedido através de Cartões. Assim, a Unidade deverá providenciar o cadastramento na SPTRANS e solicitar o respectivo cartão.
Servidores acima de 60 (sessenta) anos, na cidade de São Paulo, tem gratuidade no transporte público.
Para os demais municípios verificar se essa gratuidade é acima dos 65 (sessenta e cinco) anos.
Os servidores que atingirem estas faixas etárias não deverão receber os vales, porém os servidores devem ser comunicados com antecedência para que haja tempo de providenciar a referida gratuidade.
Comprovante de Residência (no caso de o comprovante de residência estar em nome de terceiros, o titular da residência deverá declarar, por escrito, que o beneficiário reside em seu endereço, anexando cópia da carteira de identidade).
O benefício será cessado quando:
Para a solicitação da compra dos Vales, a Unidade de Ensino deverá seguir instruções emitidas pelo Núcleo de Divisão de Orçamento e Finanças (UGAF), através do e-mail: dof@cps.sp.gov.br.
Nos casos das novas Unidades em que a folha de pagamento é elaborada por outra, deverá utilizar-se das linhas cadastradas por esta Unidade; quando do desvinculo a Unidade deverá solicitar a criação de suas próprias linhas de transporte.
Quando o servidor estiver afastado, que o impossibilita da ida para a Unidade, e não houver a compra do vale-transporte, o Diretor de Serviços deverá imediatamente encaminhar para a A.E.S.B. o Anexo 1 – Linhas, EXCLUINDO o vale-transporte do servidor afastado, e quando do seu retorno, solicitar a INCLUSÃO do mesmo.
A Unidade de Ensino deverá:
Observação:
1. O “Anexo 1 – LINHAS” de vale-transporte deverá ser utilizado para:
2. O “Anexo 2 – LINHAS” de vale-transporte deverá ser utilizado:
No mês em que o servidor fruir férias, o servidor não deverá receber os vales e nem sofrer o desconto.
Para tanto a Unidade deverá enviar o Anexo 1 – Linhas, excluindo o vale do servidor, e no mês seguinte enviar novamente o Anexo incluindo os vales.
Os descontos de vale-transporte proporcionais de servidores autárquicos podem ser lançados no Anexo I Linhas.
Sendo o RECESSO ESCOLAR que ocorre nos meses de julho e final de dezembro de cada ano, considerando a lei 7.418 de 16/12/85: o vale-transporte deve ser utilizado para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, assim os dias de recesso, onde o servidor não comparece a unidade, ele não deverá receber o vale, portanto a Unidade de Ensino DEVERÁ DESCONTAR OS VALES referente a este período.
V/D’S QUE INCIDEM PARA O DESCONTO:
Atualização: Os documentos do vale-transporte devem ser atualizados todo mês de abril.
Para o empregado admitido pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT será concedido o Vale – Transporte nos termos da Lei Federal 7.418, de 16/12/1985, alterada pela Lei Federal 7.619, de 30/09/1987, regulamentada pelo Decreto nº 10.854, de 10/11/2021. E Decreto 65.414, de 22/12/2020. “Artigo 3º – Respeitado o disposto no “caput” do artigo 39 da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, fica revogado o Decreto nº 60.595, de 2 de julho de 2014.”
Lei nº 17.611, de 15/12/2022. “Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 39, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o benefício de gratuidade nos transportes públicos coletivos de passageiros do sistema metropolitano de transporte metroferroviário ou sobre pneus às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) a 65 (sessenta e cinco) anos.”
O Vale-Transporte não tem natureza salarial não podendo ser incorporado à remuneração. Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte, o beneficiário deve adotar os seguintes procedimentos:
A opção do empregado pelo recebimento do Vale-Transporte e sua concessão pelo empregador autoriza junto ao Anexo 4 – Modelo de requerimento do Vale-Transporte para o
empregado público CLT o empregador a descontar, mensalmente, o valor de 6% (seis por cento) do seu salário base.
Para a solicitação da compra dos Vales, a Unidade de Ensino deverá seguir instruções emitidas pelo Núcleo de Divisão de Orçamento e Finanças (UGAF), através do e-mail: dof@cps.sp.gov.br
O servidor que demonstrar interesse em aderir ao benefício do Vale-Transporte deverá solicitar junto ao Departamento de Pessoal, através de preenchimento do requerimento Anexo 4 – CLT, disponível na “homepage” da Unidade de Recursos Humanos.
A Unidade de Ensino deverá protocolar este documento e arquivará uma via no processo de Concessão de Direitos e Benefícios do servidor. Caso haja alteração de endereço, o servidor deverá solicitar um novo requerimento, mesmo que o servidor não queira o benefício deverá preencher o Anexo 4 e assinalar o campo: ( ) NÃO receber o vale-transporte.
Primeiramente, seguem as definições quanto aos termos considerados:
O Vale-Transporte é custeado da seguinte forma:
Para determinação da parcela a cargo do beneficiário, é considerada como base de cálculo:
EXEMPLO:
Assessor Administrativo:
SALÁRIO BASE | VD 001001 | 1.755,67 |
GRAT. REPRESENTAÇÃO | VD 005005 | 279,75 |
TOTAL | 2.035,42 | |
% Legislação | 6% (VD 1001) | 105,34 |
Valor da Condução | 44 vales x R$ 4,40 | 193,60 |
Valor Descontado do Servidor | VD 077005 | 105,34 |
Valor pago pelo CEETEPS | 88,26 | |
O desconto do VT é 6% sobre o salário base do servidor |
NÃO ENTRA PARA O CÁLCULO: Salário-Família; Salário-Esposa; Adicional de Insalubridade; Gratificação por Trabalho Noturno; Gratificação por Serviço Extraordinário; Abono de Permanência e Gratificação de Representação.
Hora-aula + Hora-Atividade + HAE-outros + HAEC + DSR + Hora- Jornada
EXEMPLO:
Professor:
Vencimentos | HÁ + HATIV + HAEC + HAEO + HJ + DSR | 1.260,00 |
% Legislação | 6% | 76,60 |
Valor da Condução | 44 vales x R$ 3,80 | 167,20 |
Valor Descontado do Servidor | VD 077005 | 75,60 |
Valor pago pelo CEETEPS | 91,60 | |
O desconto do VT é 6% sobre : HÁ + HATIV + HAEC + HAEO + HJ + DSR |
NÃO ENTRA PARA O CÁLCULO: Salário-Família; Salário-Esposa; Adicional de Insalubridade; Gratificação por Trabalho Noturno; Gratificação por Serviço Extraordinário e Abono de Permanência.
Por não possuir natureza salarial, bem como não incorporar a remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base para incidência de tributos de quaisquer naturezas.
O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano, ou, ainda, intermunicipal/ interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pelos organismos competentes.
O empregado receberá o Vale-Transporte todo 5º (quinto) dia útil do mês, correspondente ao total dos dias úteis mensais, (dias efetivamente trabalhados) para sua locomoção da residência- trabalho e vice-versa.
A Diretoria de Serviços – Área Administrativa / Núcleo de Administração de Pessoal da Sede (Administração Central) deverá:
Admissão – Férias
Para férias de 30 dias preencher a opção “excluir” no Anexo I Linhas.
Para admissão, rodízio e férias, com cotas de vales proporcionais de empregado público (administrativo – celetista), a Unidade deverá preencher a opção “excluir” no Anexo I Linhas.
O desconto proporcional de vale-transporte para o administrativo celetista é diretamente na matrícula do servidor no SIG-URH.
Verifique sempre se o desconto proporcional é maior que o valor da despesa.
Sempre descontar o menor valor.
Para o cálculo do desconto proporcional férias de 20 dias:
Exemplo: De Cota Proporcional – vales para 10 dias
Salário Base R$ 1.861,01
Gratificação de Representação R$ 296,54 – Não entra no cômputo do desconto.
1.861,01 / 30 dias = 62,03 * 10 dias = 620,33 * 6% = 37,22
Forma de lançamento:
77005 8 N R$ 37,22 período e quantidade de vales entregues
Sendo o RECESSO ESCOLAR que ocorre nos meses de julho e final de dezembro de cada ano, considerando a lei 7.418 de 16/12/85: o vale-transporte deve ser utilizado para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, assim os dias de recesso, onde o servidor não comparece a unidade, ele não deverá receber o vale, portanto a Unidade de Ensino DEVERÁ DESCONTAR OS VALES referente a este período.
O empregado que desejar efetuar o cancelamento do Vale-Transporte deve comunicar, formalmente, à Diretoria de Serviço – Área Administrativa da Unidade de Ensino / Núcleo de Administração de Pessoal da Sede (Administração Central), conforme Anexo 5 (Modelo de Cancelamento do Vale / Auxílio – Transporte) e a Unidade de Ensino deverá informar no Anexo 1 – Linhas a exclusão da linha para o empregado.
Os servidores que possuem a gratuidade no transporte público, mas somente poderá ser cessado o benefício se o servidor fizer a opção, através do Anexo 5.
“O descumprimento da presente Instrução e a declaração falsa ou uso indevido do benefício constitui falta grave nos termos da legislação”.
V/D’S QUE INCIDEM PARA O DESCONTO:
Para a execução dos procedimentos ligados aos processos acima, os servidores precisam, em muitos casos, preencher documentos e fichas. Esses arquivos estão disponíveis a seguir, que podem ser utilizados pelas unidades de ensino e interessados. A sequência numérica dos anexos é descontinuada quando algum documento deixa de ser utilizado por algum motivo como mudança de procedimento, solução tecnológica ou força legal, por exemplo. Todos os anexos vigentes estão listados abaixo.