Manual de Dependentes para Fins de Imposto de Renda
Manual Dependentes – Imposto de Renda
Macroprocesso de Benefícios
Em caso de dúvidas sobre algum tópico dessa página, o servidor deve entrar em contato com o Diretor de Serviço da área administrativa de sua Unidade Sede. As Diretorias de Serviço podem encaminhar os questionamentos de servidores que não forem resolvidos no âmbito da própria unidade para o Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB) da Unidade de Recursos Humanos (URH) pelo e-mail aesb@cps.sp.gov.br
Para inclusão de dependentes em folha de pagamento para fins de Imposto de Renda na folha de pagamento, o(a) servidor(a) deve apresentar obrigatoriamente a seguinte do documentação:
Anexo 21 – Declaração de Encargos de Família, devidamente preenchido e assinado; (Deve ser atualizada anualmente).
Número do CPF do dependente;
Certidão de Nascimento de filhos até 21 anos;
Comprovante de escolaridade em curso superior do ano vigente, para dependentes (filhos) entre 21 anos e 24 anos;
Os documentos acima deverão constar no processo do(a) servidor(a).
ATENÇÃO: Duas pessoas não podem ter o mesmo dependente para fins de Imposto de Renda. Por isso, o pai e a mãe não podem incluir um(a) mesmo(a) filho(a).
Após reconhecer o direito do servidor através da análise da documentação apresentada, a Unidade de Ensino deverá acessar a área do Diretoria de Serviço: clicar em Benefícios: clicar em Dependentes e seguir os passos abaixo:
Validade para fins de Imposto de Renda
Data início (ANO/MÊS do nascimento) – AA/MM (Indica o início da validade de IR).
Data fim (ANO/MÊS que encerra 21 ou 24 anos) – AA/MM (Indica o fim da validade de IR).
TABELA – TIPO
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1
ATIVO (ATÉ 21 ANOS SEM SUPERIOR, ATÉ 24 ANOS CURSANDO SUPERIOR OU SEMCONTROLE)
BRANCO
Se estiver em branco não calculará
TIPO
1
ativo
Constará na folha de pagamento
TIPO
Não constará em folha de pagamento
A Opção sem controle informa que não existe data para término do Imposto de Renda, enquanto estiver preenchido como exemplo abaixo continuará calculando Imposto de Renda
Ano (9999) e Mês do nascimento para o caso de sem controle.
Por se tratar de encargos de folha de pagamento, qualquer dúvida com relação a Imposto de Renda deverá ser dirimida com os Assessores de Folha de Pagamento.
No SIG o Diretor de Serviços poderá incluir e alterar o cadastro de dependentes para fins de Imposto de Renda.
Para excluir o dependente o Diretor de Serviços deverá anexar a Ficha de Dependente no SIG de acordo com o cronograma da Folha de Pagamento, após qualquer alteração no cadastro conferir no próximo cálculo a folha de pagamento do(a) servidor(a).
Sempre que houver um novo cadastro de dependente do servidor deve ser preenchida a documentação necessária para a inclusão em folha de pagamento, os documentos devem permanecer no processo servidor.
Anexos
Para a execução dos procedimentos ligados aos processos acima, os servidores precisam, em muitos casos, preencher documentos e fichas. Esses arquivos estão disponíveis a seguir, que podem ser utilizados pelas unidades de ensino e interessados. A sequência numérica dos anexos é descontinuada quando algum documento deixa de ser utilizado por algum motivo como mudança de procedimento, solução tecnológica ou força legal, por exemplo. Todos os anexos vigentes estão listados abaixo.