Filtro de Daltonismo

Manual
Dependentes – Imposto de Renda

Macroprocesso de Benefícios

Em caso de dúvidas sobre algum tópico dessa página, o servidor deve entrar em contato com o Diretor de Serviço da área administrativa de sua Unidade Sede. As Diretorias de Serviço podem encaminhar os questionamentos de servidores que não forem resolvidos no âmbito da própria unidade para o Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB) da Unidade de Recursos Humanos (URH) pelo e-mail aesb@cps.sp.gov.br

Ilustração: Storyset/Freepik

Para inclusão de dependentes em folha de pagamento para fins de Imposto de Renda na folha de pagamento, o(a) servidor(a) deve apresentar obrigatoriamente a seguinte do documentação:

  • Anexo 21 – Declaração de Encargos de Família, devidamente preenchido e assinado; (Deve ser atualizada anualmente).
    • Número do CPF do dependente;
    • Certidão de Nascimento de filhos até 21 anos;
    • Comprovante de escolaridade em curso superior do ano vigente, para dependentes (filhos) entre 21 anos e 24 anos;

Os documentos acima deverão constar no processo do(a) servidor(a).

ATENÇÃO: Duas pessoas não podem ter o mesmo dependente para fins de Imposto de Renda. Por isso, o pai e a mãe não podem incluir um(a) mesmo(a) filho(a).

Após reconhecer o direito do servidor através da análise da documentação apresentada, a Unidade de Ensino deverá acessar a área do Diretoria de Serviço: clicar em Benefícios: clicar em Dependentes e seguir os passos abaixo:

Validade para fins de Imposto de Renda

Data início (ANO/MÊS do nascimento) – AA/MM (Indica o início da validade de IR).        

 Data fim (ANO/MÊS que encerra 21 ou 24 anos) – AA/MM (Indica o fim da validade de IR).            

TABELA – TIPO
CÓDIGODESCRIÇÃO
1ATIVO (ATÉ 21 ANOS SEM SUPERIOR, ATÉ 24 ANOS CURSANDO SUPERIOR OU SEM CONTROLE)
BRANCOSe estiver em branco não calculará

TIPO
1ativo
Constará na folha de pagamento

TIPO
  
Não constará em folha de pagamento

A Opção sem controle informa que não existe data para término do Imposto de Renda, enquanto estiver preenchido como exemplo abaixo continuará calculando Imposto de Renda

Ano (9999) e Mês do nascimento para o caso de sem controle.

Por se tratar de encargos de folha de pagamento, qualquer dúvida com relação a Imposto de Renda deverá ser dirimida com os Assessores de Folha de Pagamento.

No SIG o Diretor de Serviços poderá incluir e alterar o cadastro de dependentes para fins de Imposto de Renda.

Para excluir o dependente o Diretor de Serviços deverá anexar a Ficha de Dependente no SIG de acordo com o cronograma da Folha de Pagamento, após qualquer alteração no cadastro conferir no próximo cálculo a folha de pagamento do(a) servidor(a).

Sempre que houver um novo cadastro de dependente do servidor deve ser preenchida a documentação necessária para a inclusão em folha de pagamento, os documentos devem permanecer no processo servidor.

Anexos

Para a execução dos procedimentos ligados aos processos acima, os servidores precisam, em muitos casos, preencher documentos e fichas. Esses arquivos estão disponíveis a seguir, que podem ser utilizados pelas unidades de ensino e interessados. A sequência numérica dos anexos é descontinuada quando algum documento deixa de ser utilizado por algum motivo como mudança de procedimento, solução tecnológica ou força legal, por exemplo. Todos os anexos vigentes estão listados abaixo.

Anexo 21

Declaração de Encargos de Família