A Evolução Funcional (instituída pela Lei Complementar n.º 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.240/2014 e pela Lei Complementar nº 1.343/2019) integra o plano de carreira dos servidores do Centro Paula Souza (CPS).
Ela é dividida em dois processos: Promoção e Progressão. Cada um deles possui regulamentação própria e impacta diferentemente na escala salarial dos servidores.
Para saber mais sobre cada um dos processos, confira as orientações disponibilizadas pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) da Unidade de Recursos Humanos (URH):
Progressão é a passagem do empregado público permanente/servidor público estatutário/ocupante de função efetiva para o grau imediatamente superior (letra) da mesma referência da respectiva classe. O Processo de Evolução Funcional – Progressão é regulamentado Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Exemplo:
ETAPAS | RESPONSÁVEL | DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES | DATA INÍCIO | DATA FINAL |
FASE 1 |
Diretor |
Designação dos quatro membros da Comissão Local |
07/06/2021 |
08/06/2021 |
URH |
Treinamento para os membros da Comissão Local |
28/06/2021 |
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FASE 2 |
Comissão Local |
Validação das informações cadastrais, confirmação das unidades de trabalho e apuração de efetivo exercício pela Comissão Local da Unidade Sede |
29/06/2021 |
07/07/2021 |
Divulgação pela Unidade Sede dos participantes validados e invalidados |
08/07/2021 |
|||
FASE 3 |
Processo sem sistema |
Solicitação de revisão pelos empregados públicos / servidores estatutários junto à Comissão Local da Unidade Sede referente à apuração de efetivo exercício |
12/07/2021 |
13/07/2021 |
Análise das solicitações de revisão pela Comissão Local das Unidades Sede |
12/07/2021 |
14/07/2021 |
||
Envio dos dados dos participantes com solicitação deferida para a Unidade de Recursos Humanos |
12/07/2021 |
14/07/2021 |
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FASE 4 |
Servidor |
Seleção do anexo de atualização e envio de documentos comprobatórios de Atualização Profissional pelos empregados públicos/servidores estatutários |
12/07/2021 |
19/07/2021 |
Indicação dos avaliadores |
12/07/2021 |
19/07/2021 |
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FASE 5 |
Comissão Local |
Análise e lançamento dos dados de Atualização Profissional pela Comissão Local das Unidades Sede |
20/07/2021 |
02/08/2021 |
Validação dos avaliadores pela Comissão Local da Unidade de Trabalho |
20/07/2021 |
02/08/2021 |
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FASE 6 |
Servidor |
Disponibilização do sistema para os empregados públicos / servidores estatutários realizarem a auto avaliação |
20/07/2021 |
02/08/2021 |
Avaliador |
Disponibilização do sistema para os avaliadores realizarem as avaliações |
03/08/2021 |
10/08/2021 |
|
Servidor |
Disponibilização da avaliação realizada pelo superior imediato para solicitação de feedback pelo empregado público/ servidor estatutário |
03/08/2021 |
11/08/2021 |
|
Avaliador |
Disponibilização do sistema para revisão das avaliações pelo superior imediato |
03/08/2021 |
13/08/2021 |
|
Comissão Local |
Monitorar avaliações |
20/07/2021 |
13/08/2021 |
|
FASE 7 |
Resultado Final |
Publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado |
18/08/2021 |
|
Disponibilização do sistema para os participantes com o resultado de cada etapa |
18/08/2021 |
24/08/2021 |
||
Servidor |
Período para interposição de recurso referente ao resultado final junto à Comissão Local de Avaliação |
18/08/2021 |
24/08/2021 |
|
Comissão Local |
Prazo para Comissão Local analisar o recurso |
18/08/2021 |
26/08/2021 |
Nesta seção, separamos um compilado com todas as informações importantes sobre o processo de Evolução Funcional – Progressão para quem quer saber mais a fundo sobre o assunto.
Compete ao Conselho Deliberativo do Ceeteps a fixação de critérios para a realização da progressão e promoção, bem como para a avaliação de desempenho dos servidores[1].
Cabe à Direção da Unidade de Ensino e Comissão Local de Avaliação a responsabilidade pela condução/operacionalização do processo.
A divulgação do Cronograma é responsabilidade da Superintendência.
Cabe aos empregados/servidores a seleção do anexo e envio dos documentos de atualização profissional, indicação dos avaliadores e realização da autoavaliação obedecendo os prazos estipulados em cronograma.
Cabe os avaliadores indicados realizar a avaliação dentro do prazo estipulado em cronograma.
[1] Art. 18, caput, LC nº 1.044/2008, alterada pela LC nº 1.240/2014.
Cada unidade de ensino contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela respectiva direção[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
O Diretor da unidade de ensino NÃO poderá participar da Comissão Local de Avaliação[3].
A indicação dos membros é feita pelo Diretor da Unidade de Ensino, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Na impossibilidade de atendimento, poderá ser indicado um empregado público ocupante de emprego público em confiança. (§ 1º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020)
[3] § 2º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
A Administração Central contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pelo Gabinete da Superintendência[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
Os Coordenadores Técnicos NÃO poderão participar da Comissão Local de Avaliação[2].
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Parágrafo único, art. 17, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
A Comissão Local de Avaliação deverá:
O processo de Evolução Funcional – Progressão aplica-se aos empregados/servidores ocupantes de emprego público permanente/função, abrangendo:
Empregados públicos | Servidores estatutários |
– Docentes de Etec – Auxiliares de Docente – Docentes de Fatecs – Técnicos e Administrativos | – Técnicos e Administrativos |
O acesso à base de dados dos empregados públicos/servidores públicos estatutários é feito pela Comissão Local de Avaliação através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).
Para mudança de grau, o empregado/servidor deverá possuir, cumulativamente:
A apuração do tempo de efetivo exercício é realizada anualmente por interstício sendo contado:
Primeiro ano | Ano subsequente |
A partir de 1º de julho | Até 30 de junho |
Em cada apuração anual não será considerado como período de efetivo exercício os casos em que o servidor:
Ausência Médica – estatutário – LC 1041/2008 (p/acompanhar familiar) |
Licença para tratar de interesses particulares |
Licença para tratamento de pessoa da família -estatutário |
Afastamento com prejuízo dos salários |
Falta Justificada |
Prisão |
Falta jogos desportivos com prejuízo de salários |
Importante:
O interstício não será interrompido ao servidor quando:
[1] Artigo 125 – O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do artigo 38 da Constituição Federal.
O registro do empregado/servidor deve ser invalidado no SIG, nas situações em que ele não preencher os requisitos necessários para participar do processo, observando as orientações relativas à apuração de efetivo exercício.
1. Servidor admitido em 15/02/2018
Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:
Justificadas | Injustificadas |
8 | 3 |
VALIDAR CADASTRO
2. Servidor admitido em 15/03/2011
Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:
Justificadas | Injustificadas |
13 | 0 |
INVALIDAR CADASTRO
3. Servidor admitido em 09/05/2015
Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:
Justificadas | Injustificadas |
3 | 7 |
INVALIDAR CADASTRO
4. Servidor admitido em 31/05/2014
Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:
Justificadas | Injustificadas |
0 | 0 |
INVALIDAR CADASTRO
5. Servidor admitido em 22/02/2015
Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:
Justificadas | Injustificadas |
12 | 6 |
VALIDAR CADASTRO
O empregado/servidor invalidado poderá protocolar junto à Comissão Local, dentro do prazo estabelecido no cronograma, pedido de revisão da apuração de efetivo exercício.
A Comissão Local deverá analisar e manifestar-se quanto aos motivos da invalidação.
Em caso de deferimento do pedido de revisão, a Comissão Local deverá encaminhar dentro do prazo, Memorando da direção com justificativa e o Anexo I devidamente preenchido para o e-mail dgef.efuncional@cps.sp.gov.br.
Após análise do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF), o cadastro será revalidado para participação das próximas fases do processo.
A Comissão Local deve verificar o correto preenchimento do registro no SIG, para a correta definição da Área de Atuação, pois esta direciona o tipo de avaliação que será feita por cada empregado/servidor.
Definição da Área de Atuação:
Destinado aos docentes que ministram aulas. O sistema definirá a área de atuação automaticamente quando identificar que o docente ministra aulas. Neste caso, a Comissão Local deve verificar a(s) unidade(s) de trabalho e sua(s) respectiva(s) carga(s) horária.
Destinado aos Auxiliares de Docente que estejam desempenhando as atividades do emprego. Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente.
EMPREGOS EM CONFIANÇA (SEM COMANDO) |
ASSESSOR TÉCNICO DA SUPERINTENDÊNCIA |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO I |
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO III |
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO IV |
SECRETÁRIO GERAL |
EMPREGOS EM CONFIANÇA “DIRETIVOS” |
ASSESSOR TÉCNICO CHEFE |
CHEFE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA |
CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA |
CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA |
COORDENADOR TÉCNICO |
DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA – ETEC |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
DIRETOR DE DIVISÃO |
DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA – FATEC |
DIRETOR DE SERVIÇO |
DIRETOR SUPERINTENDENTE |
GESTOR DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL |
SUPERVISOR DE GESTÃO RURAL |
VICE-DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA – FATEC |
VICE-DIRETOR SUPERINTENDENTE |
Os servidores submetidos ao processo farão duas avaliações de desempenho (uma por ano), durante o período de cumprimento dos 2 anos de efetivo exercício[1].
O ano será considerado de 1º de julho de um ano a 30 de junho do ano subsequente.
Os empregados públicos e os servidores públicos estatutários ocupantes de empregos públicos e funções efetivas serão avaliados na unidade em que estiverem prestando serviços no dia 30 de junho do respectivo ano.
[1] Art. 3º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Os critérios para realização da avaliação de desempenho dos empregados públicos (docentes, Auxiliares de Docente, técnicos e administrativos) e servidores estatutários levarão em conta[1]:
Competências | Necessárias para o pleno desenvolvimento das atividades realizadas | Anexos I, II, III, IV e V |
Atualizações profissionais | No sentido de sempre aprimorar os conhecimentos de sua área de atuação | Anexos VI, VII, VIII e IX |
Os critérios para realização do processo de avaliação de desempenho aplicam-se também aos empregados públicos, ocupantes de emprego público permanente, e aos servidores estatutários, ocupantes de função efetiva que estejam exercendo emprego público em confiança de comando[2].
As competências e atualizações profissionais de tais empregos estão definidas, respectivamente, nos anexos V e IX da Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[1] § 3º, art. 3º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] § 4º, art. 3º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Para a avaliação de desempenho, serão utilizados os seguintes instrumentos[1]:
Grupo | Instrumento | Peso |
Docentes | ▪ Avaliação do superior imediato | 45% |
▪ Autoavaliação | 15% | |
▪ Atualização profissional | 40% | |
Auxiliar de Docente | ▪ Avaliação do superior imediato | 45% |
▪ Autoavaliação | 15% | |
▪ Atualização profissional | 40% | |
Técnicos e Administrativos | ▪ Avaliação do superior imediato | 45% |
▪ Autoavaliação | 15% | |
▪ Clientes internos | 10% | |
▪ Atualização profissional | 30% | |
Gestores (Comando) | ▪ Avaliação do superior imediato | 45% |
▪ Autoavaliação | 15% | |
▪ Avaliação da equipe de trabalho | 10% | |
▪ Atualização profissional | 30% |
[1] Art. 4º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
No prazo estipulado em cronograma, os empregados/servidores devem acessar o SIGURH para inserção dos documentos comprobatórios de Atualização Profissional.
As atividades a serem pontuadas deverão corresponder ao período da respectiva avaliação.
Para o processo de 2021, deverão estar compreendidos no período de 01/07/2020 a 30/06/2021.
Importante: nenhuma atividade será pontuada sem a devida comprovação (envio do documento no prazo). Ex. Participação em banca, Coordenação de Projetos, Exercício de Emprego em Confiança.
Os lançamentos devem ser efetuados conforme especificado em cada item: quantidade, horas ou meses:
Anexo | PONTUAÇÃO MÁXIMA | % MÁXIMO* |
Docente (Etec ou Fatec) | 30 | 40 |
Auxiliar de Docente | 12 | 40 |
Gestores | 20 | 30 |
Administrativo (Escolaridade Nível Fundamental) | 8 | 30 |
Administrativo (Escolaridade Nível Médio e Técnico) | 12 | 30 |
Administrativo (Escolaridade Nível Superior) | 20 | 30 |
*Percentual que corresponde a nota final da Avaliação de Desempenho.
É o conjunto de avaliações que engloba a autoavaliação, avaliação do superior imediato, e, quando for o caso, avaliação do cliente interno ou avaliação da equipe de trabalho.
Entende-se por:
A indicação do superior imediato, clientes internos e dos integrantes da equipe de trabalho será efetuada pelo servidor, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG), com posterior validação da Comissão Local de sua Unidade de Trabalho[1].
Os instrumentos de avaliação serão realizados com procedimentos diferenciados para cada grupo[2].
[1] § 6º, art. 4º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Art. 5º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Docentes (Etes e Fatecs) | Serão avaliados |
Com ampliação de carga horária | em todas as unidades em que atuam, sendo que a médias das avaliações será ponderada de acordo com a carga horaria |
Que ministram disciplinas/componentes curriculares em mais de um curso na mesma unidade de ensino | pelo superior imediato em que tiver a maior carga horária atribuída |
A carga horária considerada para avaliação de desempenho dos docentes é aquela fixada em 30 de junho do respectivo ano.
O empregado público/servidor público realiza sua autoavaliação no prazo definido em cronograma.
O superior imediato terá acesso à autoavaliação realizada pelo empregado público/servidor público a ele subordinado[1].
O empregado público/servidor público estatutário terá acesso à avaliação realizada pelo superior imediato[2].
O empregado público/servidor público estatutário poderá solicitar feedback da avaliação realizada pelo superior imediato. Desse modo, a avaliação poderá ser alterada, observado o prazo definido em cronograma[3].
Os avaliadores classificados como clientes internos e equipe de trabalho realizarão também a avaliação do empregado público/servidor público que estiverem enquadrados na área de atuação administrativo ou gestores, respectivamente.
Para os docentes que possuem hora atividade específica (HAE) e também ministram aulas, a carga horária considerada para avaliação será somente a de horas aulas.
[1] Art. 21, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Art. 22, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[3] Art. 23, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[3] § 2º, art. 4º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[4] § 6º, art. 4º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[5] Art. 5º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Os empregados públicos/servidores públicos estatutários afastados sem prejuízo de salários e das demais vantagens junto a outros órgãos públicos indicarão avaliadores do respectivo órgão, com posterior validação da Comissão Local de sua Unidade de Trabalho[1].
Os avaliadores do outro órgão não realizarão a avaliação no Sistema Integrado de Gestão (SIGURH). Conforme prazo definido em cronograma, o link de acesso à avaliação será enviado por e-mail.
[1] § 5º, art. 5º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Para fins de aplicação, a avaliação de desempenho está dividida na forma que segue:
A avaliação de desempenho levará em conta competências e descritores comportamentais.
OCUPANTES DA CLASSE DE DOCENTES DAS FATECS[1]
Classe | Fatec | Competência | Descritores comportamentais | Conforme |
Docente | Fatec | ▪ Planejamento | 5 | Anexo I |
▪ Execução | 9 | |||
▪ Comunicação | 2 | |||
▪ Assiduidade | 1 | |||
▪ Pontualidade | 1 | |||
As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo I. | ||||
Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação. | ||||
O desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo I. | ||||
A avaliação realizada pelo superior imediato e a autoavaliação utilizarão os instrumentos constantes do Anexo I. |
OCUPANTES DA CLASSE DE DOCENTES DAS ETECS[2]
Classe | Etec | Competência | Descritores comportamentais | Conforme |
Docente | Etec | ▪ Planejamento | 5 | Anexo II |
▪ Execução | 9 | |||
▪ Comunicação | 2 | |||
▪ Assiduidade | 1 | |||
▪ Pontualidade | 1 | |||
As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo II. | ||||
Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação. | ||||
O desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo II. | ||||
A avaliação realizada pelo superior imediato e a autoavaliação utilizarão os instrumentos constantes do Anexo II. |
[1] Seção I, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Seção II, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
OCUPANTES DA CLASSE DE AUXILIARES DE DOCENTE[1]
Classe | Etec/Fatec | Competência | Descritores comportamentais | Conforme |
Auxiliar de Docente | Etec/Fatec | ▪ Planejamento | 3 | Anexo III |
▪ Execução | 4 | |||
▪ Cooperação e Trabalho em Equipe | 3 | |||
▪ Comunicação | 2 | |||
▪ Capacitação e Aplicação do Conhecimento | 2 | |||
▪ Assiduidade | 1 | |||
▪ Pontualidade | 1 | |||
As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo III. | ||||
Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação. | ||||
O desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo III. | ||||
A avaliação realizada pelo superior imediato e a autoavaliação utilizarão os instrumentos constantes do Anexo III. |
[1] Seção III, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
OCUPANTES DAS CLASSES DE TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS[1]
NÍVEL FUNDAMENTAL | |||
Classe | Competência | Descritores comportamentais | Conforme |
Técnicos e Administrativos | ▪ Assiduidade | 1 | Anexo IV |
▪ Pontualidade | 1 | ||
▪ Capacitação e Aplicação do Conhecimento | 1 | ||
▪ Comunicação | 1 | ||
▪ Cooperação e Trabalho em Equipe | 1 | ||
▪ Foco em Resultados | 2 | ||
▪ Organização e Planejamento | 1 | ||
▪ Orientação para Clientes (Internos ou Externos) | 1 | ||
▪ Qualidade do Trabalho | 1 | ||
▪ Utilização das Ferramentas Básicas de Trabalho | 1 | ||
As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo IV. | |||
Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação. | |||
O desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo IV. | |||
A avaliação realizada pelo superior imediato, a autoavaliação e a avaliação pelos clientes internos utilizarão os instrumentos constantes do Anexo IV. | |||
Aplica-se aos empregados públicos e servidores públicos estatutários afastados dos respectivos empregos/funções efetivas, que estejam ocupando empregos públicos em confiança NÃO correspondentes às classes de chefia e de direção. |
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO | |||
Classe | Competência | Descritores comportamentais | Conforme |
Técnicos e Administrativos | ▪ Assiduidade | 1 | Anexo IV |
▪ Pontualidade | 1 | ||
▪ Capacitação e Aplicação do Conhecimento | 1 | ||
▪ Comunicação | 1 | ||
▪ Cooperação e Trabalho em Equipe | 1 | ||
▪ Foco em Resultados | 2 | ||
▪ Organização e Planejamento | 2 | ||
▪ Orientação para Clientes (Internos ou Externos) | 1 | ||
▪ Qualidade do Trabalho | 1 | ||
▪ Utilização das Ferramentas Básicas de Trabalho | 1 | ||
As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo IV. | |||
Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação. | |||
O desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo IV. | |||
A avaliação realizada pelo superior imediato, a autoavaliação e a avaliação pelos clientes internos utilizarão os instrumentos constantes do Anexo IV. | |||
Aplica-se aos empregados públicos e servidores públicos estatutários afastados dos respectivos empregos/funções efetivas, que estejam ocupando empregos públicos em confiança NÃO correspondentes às classes de chefia e de direção. |
NÍVEL SUPERIOR | |||
Classe | Competência | Descritores comportamentais | Conforme |
Técnicos e Administrativos | ▪ Assiduidade | 1 | Anexo IV |
▪ Pontualidade | 1 | ||
▪ Capacitação e Aplicação do Conhecimento | 1 | ||
▪ Comunicação | 2 | ||
▪ Cooperação e Trabalho em Equipe | 1 | ||
▪ Foco em Resultados | 3 | ||
▪ Organização e Planejamento | 2 | ||
▪ Orientação para Clientes (Internos ou Externos) | 1 | ||
▪ Qualidade do Trabalho | 1 | ||
▪ Utilização das Ferramentas Básicas de Trabalho | 1 | ||
As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo IV. | |||
Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação. | |||
O desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo IV. | |||
A avaliação realizada pelo superior imediato, a autoavaliação e a avaliação pelos clientes internos utilizarão os instrumentos constantes do Anexo IV. | |||
Aplica-se aos empregados públicos e servidores públicos estatutários afastados dos respectivos empregos/funções efetivas, que estejam ocupando empregos públicos em confiança NÃO correspondentes às classes de chefia e de direção. |
[1] Seção IV, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
OCUPANTES DAS CLASSES CORRESPONDENTES ÀS DE COMANDO[1]
Classe | Competência | Descritores comportamentais | Conforme |
Correspondente às de comando, Coordenador e Chefe de Departamento | ▪ Capacidade de Gestão | 19 | Anexo V |
▪ Preparo e Qualificação | 8 | ||
▪ Capacidade de Trabalho em Equipe | 10 | ||
▪ Compromisso com Resultados | 8 | ||
As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo V.(link) | |||
Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação. | |||
O desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo V. | |||
A avaliação realizada pelo superior imediato, a autoavaliação e a avaliação pela equipe de trabalho utilizarão os instrumentos constantes do Anexo V. |
[1] Seção V, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
O resultado final da Avaliação de Desempenho será publicado no Diário Oficial.
A Unidade de Recursos Humanos, após a conclusão das avaliações dos empregados públicos e dos servidores públicos estatutários, também disponibilizará o resultado da progressão no Sistema Integrado de Gestão – URH, contendo a atualização profissional, ponderação entre superior imediato, autoavaliação, e, quando for o caso, avaliação do cliente interno ou avaliação da equipe de trabalho.
Do resultado final da Avaliação de Desempenho, caberá recurso.
[1] Art. 19, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
A divulgação do processo de avaliação deverá ser feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
A Superintendência fica responsável pela divulgação do cronograma geral para o processo.
O recurso é um direito do empregado público/servidor público estatutário, previsto na Deliberação Ceeteps nº 62/2020[1].
O recurso deve ser impetrado pelo empregado público ou servidor público estatutário.
A data para interposição de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado (D.O.).
O recurso deve ser solicitado por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIGURH).
Após o recebimento do recurso, a Comissão Local da unidade sede deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento do recurso, elaborar manifestação no SIGURH.
[1] Artigo 20 – Do resultado final da Avaliação de Desempenho caberá recurso, uma única vez, devidamente fundamentado, a ser interposto pelo empregado público ou servidor público estatutário à Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede.
A alteração do grau ocorrerá a partir de 1º de agosto do ano da 2ª avaliação com resultado igual ou superior a 75%.
As alterações de cadastro em folha de pagamento serão efetuadas pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional.[/vc_toggle][vc_toggle title=”Finalização do processo”]Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, a unidade sede deverá:
Administrativo | Auxiliar de Docente | Docentes | Gestores | |
Avaliações | 45% Superior
10% Clientes 15% Autoavaliação |
45% Superior
15% Autoavaliação |
45% Superior
15% Autoavaliação |
45% Superior
10% Equipe 15% Autoavaliação |
Etapas do Processo | Administrativo | Auxiliar de Docente | Docentes | Gestores |
Avaliações | 45% Superior
10% Clientes 15% Autoavaliação |
45% Superior
15% Autoavaliação |
45% Superior
15% Autoavaliação |
45% Superior
10% Equipe 15% Autoavaliação |
Cabe à Direção da Unidade de Ensino e Comissão Local de Avaliação a responsabilidade pela condução/operacionalização do processo.
A Comissão Local de Avaliação é o grupo de servidores designados pela direção para acompanhar, administrar e executar os procedimentos de evolução funcional dos servidores de sua unidade.
Cada unidade de ensino contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela respectiva direção[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
O Diretor da unidade de ensino NÃO poderá participar da Comissão Local de Avaliação[3].
A indicação dos membros é feita pelo Diretor da Unidade de Ensino, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Na impossibilidade de atendimento, poderá ser indicado um empregado público ocupante de emprego público em confiança. (§ 1º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020)
[3] § 2º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
A Administração Central contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pelo Gabinete da Superintendência[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
Os Coordenadores Técnicos NÃO poderão participar da Comissão Local de Avaliação[2].
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Parágrafo único, art. 17, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
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Este procedimento necessita de conexão com a internet.
Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF.
Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.
1. Clique em “Área do Servidor”.
2. Selecione “Evolução Funcional” e, a seguir, clique em “2021“.
Fase 1: Designação dos quatro membros da Comissão Local.
Esta etapa deve ser executada de 07 a 08/06/2021
1. Acesse o menu “Diretor” e, em seguida, clique em “Cadastrar Comissão”.
2. Para o cadastro, digite a matrícula do servidor e clique em “Gravar”.
⚠️ Lembramos que a Comissão Local deve ser constituída por 4 (quatro) servidores.
3. Após o cadastro dos quatro membros da Comissão Local, clique no botão “Gerar Portaria 2021”.
4. A Portaria de Designação da Comissão Local de Avaliação de 2021 deverá ser divulgada e encaminhada a todos os servidores da Unidade, por meio eletrônico.
5. Para substituir um membro da Comissão Local, clique no botão “excluir” e cadastre um novo membro.
FASE 2: Validação das informações cadastrais, confirmação das unidades de trabalho e apuração de efetivo exercício pela Comissão Local das Unidades Sede.
Essa etapa deve ser executada de 29/06 a 07/07/2021.
[vc_column_text]É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede verificar os dados cadastrais, as unidades de ensino em que o empregado/servidor presta serviços/amplia e a carga horária, quando docente.
Ao clicar em Comissão Local > Progressão > Validar Participantes, o sistema exibirá a lista dos participantes da unidade.
Para realizar a validação/invalidação, a comissão local deve selecionar o registro clicando no botão “Analisar”.
O sistema apresentará os dados do servidor.
1. Clique em
2. Selecione o motivo no campo “Motivo da Invalidação:
O sistema retornará para a lista de servidores e o status do registro estará:
⚠️ Cada Área de Atuação possui um procedimento diferente de validação.
Caso o servidor esteja afastado para outro órgão público:
Atenção: ao selecionar esse item, o sistema mudará a Área de Atuação para “Administrativo”.
No campo “Situação Auxiliar de Docente”, selecione a opção/categoria/situação do servidor:
Após selecionar a situação a área de atuação é definida automaticamente.
Selecione a unidade de trabalho (se o servidor estiver afastado do Ceeteps, esse campo não estará visível):
Após efetuar todos os lançamentos, clique em .
O sistema retornará para a lista de servidores e o status do registro estará
Caso o servidor esteja afastado para outro órgão público:
Atenção: ao selecionar esse item, o sistema mudará a Área de Atuação para “Administrativo”.
Selecione a unidade de trabalho (se o servidor estiver afastado do Ceeteps, esse campo não estará visível):
Observação: para os ocupantes de emprego em confiança o sistema já exibirá automaticamente a unidade de trabalho, não podendo ser alterada.
Após efetuar todos os lançamentos, clique em .
O sistema retornará para a lista de servidores e o status do registro estará .
O sistema exibirá automaticamente a(s) unidade(s) de trabalho e sua(s) carga(s) horária(s):
Para carga horária serão consideradas somente horas aulas sendo aquela fixada em 30 de junho do respectivo ano.
Atenção: esses dados provêm do Termo de Atribuição (Etec) ou Grade Horária (Fatec). Em caso de inconsistências, efetue a correção no ambiente de atribuição de aulas no SIG, antes da validação.
Após efetuar todas as conferências, clique em .
O sistema retornará para a lista de servidores e o status do registro estará .
Caso o servidor esteja afastado para outro órgão público:
Atenção: ao selecionar esse item, o sistema mudará a Área de Atuação para “Administrativo”.
Para o Docente sem hora-aula atuando no Ceeteps, no campo “Situação Docente”, selecione a opção/categoria/situação do servidor:
Selecione a unidade de trabalho (se o servidor estiver afastado do Ceeteps, esse campo não estará visível):
Após efetuar todos os lançamentos, clique em .
O sistema retornará para a lista de servidores e o status do registro estará .
FASE 2: Divulgação pela Unidade Sede dos participantes validados e invalidados.
Essa etapa deve ser executada em 08/07/2021.
É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede divulgar a lista dos participantes validados e invalidados (Portaria Ceeteps/URH-GDS nº 5546/2021).
Para extrair o relatório, clique em Comissão Local > Progressão > Relatórios > Participantes Validados e Invalidados.
O meio de divulgação aos participantes fica a critério da Comissão local da unidade sede, de modo a garantir que todos sejam notificados.
Observação: No caso dos participantes invalidados, recomenda-se que a notificação seja enviada individualmente.
FASE 3 (Sem Sistema): Análise das solicitações de revisão pela Comissão Local das Unidades Sede
Essa etapa deve ser executada de 12 a 14/07/2021.
Enviar dados dos participantes com solicitação de revisão deferida à URH (Fase 3: Sem Sistema)
FASE 3 (Sem Sistema): Envio dos dados dos participantes com solicitação de revisão deferida para a Unidade de Recursos Humanos.
Essa etapa deve ser executada de 12 a 14/07/2021.
FASE 5: Análise e lançamento dos dados de Atualização Profissional pela Comissão Local das Unidades Sede.
Esta etapa deve ser executada de 20/07 a 02/08/2021.
Ao clicar em Comissão Local > Progressão > Validar Documentação de Atualização, o sistema exibirá a lista dos servidores validados na Fase 2.
Para verificar se os servidores efetuaram o upload dos documentos de Atualização Profissional, clique em .
Para verificar os documentos, clique em .
Para validar/invalidar os documentos enviados, clique em .
Após analisar o documento, o membro da Comissão Local de Avaliação deve:
Para INVALIDAR o documento, selecione o status “Invalidado” e selecione uma das opções no campo “Motivo”:
Para VALIDAR o documento*, selecione a opção “Validado”, no campo “Status”:
* Documento dentro do período de avaliação e que pontua em um dos itens do Anexo escolhido pelo servidor.
No campo “Classificação”, selecione o item do Anexo de Atualização Profissional em que o documento será pontuado.