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Manuais | Evolução Funcional – Progressão

A Evolução Funcional (instituída pela Lei Complementar n.º 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.240/2014 e pela Lei Complementar nº 1.343/2019) integra o plano de carreira dos servidores do Centro Paula Souza (CPS).

Ela é dividida em dois processos: Promoção e Progressão. Cada um deles possui regulamentação própria e impacta diferentemente na escala salarial dos servidores.

Para saber mais sobre cada um dos processos, confira as orientações disponibilizadas pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) da Unidade de Recursos Humanos (URH):

Progressão é a passagem do empregado público permanente/servidor público estatutário/ocupante de função efetiva para o grau imediatamente superior (letra) da mesma referência da respectiva classe. O Processo de Evolução Funcional – Progressão é regulamentado Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

Exemplo:

ETAPAS RESPONSÁVEL DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DATA INÍCIO DATA FINAL

FASE 1

Diretor

Designação dos quatro membros da Comissão Local

07/06/2021

08/06/2021

URH

Treinamento para os membros da Comissão Local

28/06/2021

FASE 2

Comissão Local

Validação das informações cadastrais, confirmação das unidades de trabalho e apuração de efetivo exercício pela Comissão Local da Unidade Sede

29/06/2021

07/07/2021

Divulgação pela Unidade Sede dos participantes validados e invalidados

08/07/2021

FASE 3

Processo sem sistema

Solicitação de revisão pelos empregados públicos / servidores estatutários junto à Comissão Local da Unidade Sede referente à apuração de efetivo exercício

12/07/2021

13/07/2021

Análise das solicitações de revisão pela Comissão Local das Unidades Sede

12/07/2021

14/07/2021

Envio dos dados dos participantes com solicitação deferida para a Unidade de Recursos Humanos

12/07/2021

14/07/2021

FASE 4

Servidor

Seleção do anexo de atualização e envio de documentos comprobatórios de Atualização Profissional pelos empregados públicos/servidores estatutários

12/07/2021

19/07/2021

Indicação dos avaliadores

12/07/2021

19/07/2021

FASE 5

Comissão Local

Análise e lançamento dos dados de Atualização Profissional pela Comissão Local das Unidades Sede

20/07/2021

02/08/2021

Validação dos avaliadores pela Comissão Local da Unidade de Trabalho

20/07/2021

02/08/2021

FASE 6

Servidor

Disponibilização do sistema para os empregados públicos / servidores estatutários realizarem a auto avaliação

20/07/2021

02/08/2021

Avaliador

Disponibilização do sistema para os avaliadores realizarem as avaliações

03/08/2021

10/08/2021

Servidor

Disponibilização da avaliação realizada pelo superior imediato para solicitação de feedback pelo empregado público/ servidor estatutário

03/08/2021

11/08/2021

Avaliador

Disponibilização do sistema para revisão das avaliações pelo superior imediato

03/08/2021

13/08/2021

Comissão Local

Monitorar avaliações

20/07/2021

13/08/2021

FASE 7

Resultado Final

Publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado

18/08/2021

Disponibilização do sistema para os participantes com o resultado de cada etapa

18/08/2021

24/08/2021

Servidor

Período para interposição de recurso referente ao resultado final junto à Comissão Local de Avaliação

18/08/2021

24/08/2021

Comissão Local

Prazo para Comissão Local analisar o recurso

18/08/2021

26/08/2021

Nesta seção, separamos um compilado com todas as informações importantes sobre o processo de Evolução Funcional – Progressão para quem quer saber mais a fundo sobre o assunto.

  • Atualização Profissional: Atividades e cursos na área de atuação e/ou Atividades Acadêmico-Administrativas de Relevo.
  • Avaliação de Desempenho: nome que se dá ao conjunto de instrumentos utilizados na avaliação (anual) do servidor;
  • Classe: conjunto de empregos públicos de mesma natureza;
  • Clientes internos: o colaborador que recebe o produto ou serviço de outro colaborador;
  • Comissão Local de Avaliação: grupo de servidores designados pela direção para acompanhar e administrar os procedimentos de evolução funcional dos funcionários de sua unidade;
  • Emprego público: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor;
  • Equipe de trabalho: o grupo de pessoas comprometidas umas com as outras pela missão e objetivo comum, subordinadas ao gestor;
  • Grau: letra indicativa do nível salarial do emprego público/função, progressivo de forma horizontal;
  • Grupo de Gestores (Comando): docentes designados na função de Coordenador responsável por equipe de trabalho ou de Chefe de Departamento e os ocupantes de empregos públicos em confiança correspondentes aos de comando (considerados os de direção e chefia que fazem parte do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança);
  • Interstício: período estipulado para apuração do efetivo exercício e avaliação de desempenho;
  • Padrão: o conjunto de referência e grau;
  • Quadro de pessoal: o conjunto de empregos públicos/funções pertencentes ao Ceeteps;
  • Referência: o símbolo indicativo do nível salarial do emprego público/função, progressivo de forma vertical;
  • Remuneração: o valor correspondente ao salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei;
  • Salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do emprego público;
  • SIGURH: Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos;
  • Superior imediato: aquele a quem o servidor se reporta diretamente, ou seja, a quem ele é subordinado;
  • Unidade de Sedeunidade onde o servidor está lotado;
  • Unidade(s) de Trabalho: unidade(s) onde o servidor atua.
  • Artigos 14, 16, 17 e 18 da Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008, publicado no DOE de 14/05/2008 (Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS).
  • Deliberação Ceeteps nº 62, de 23/10/2020, publicado no DOE de 23/10/2020 (Regulamenta a Evolução Funcional – progressão dos empregados públicos e servidores estatutários do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, e dá providências correlatas).

Compete ao Conselho Deliberativo do Ceeteps a fixação de critérios para a realização da progressão e promoção, bem como para a avaliação de desempenho dos servidores[1].

Cabe à Direção da Unidade de Ensino e Comissão Local de Avaliação a responsabilidade pela condução/operacionalização do processo.

A divulgação do Cronograma é responsabilidade da Superintendência.

Cabe aos empregados/servidores a seleção do anexo e envio dos documentos de atualização profissional, indicação dos avaliadores e realização da autoavaliação obedecendo os prazos estipulados em cronograma.

Cabe os avaliadores indicados realizar a avaliação dentro do prazo estipulado em cronograma.


[1] Art. 18, caput, LC nº 1.044/2008, alterada pela LC nº 1.240/2014.

Cada unidade de ensino contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela respectiva direção[1].

A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:

  • 1 (um) Coordenador que atua na unidade de ensino;
  • Diretor de Serviço da Área Administrativa;
  • 1 (um) docente ocupante de emprego público permanente da unidade;
  • 1 (um) empregado público permanente ou servidor público estatutário técnico ou administrativo[2].

Diretor da unidade de ensino NÃO poderá participar da Comissão Local de Avaliação[3].

indicação dos membros é feita pelo Diretor da Unidade de Ensino, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).

A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.


[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[2] Na impossibilidade de atendimento, poderá ser indicado um empregado público ocupante de emprego público em confiança. (§ 1º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020)

[3] § 2º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

Administração Central contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pelo Gabinete da Superintendência[1].

A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:

  • (dois) representantes da Unidade de Recursos Humanos (URH);
  • (um) representante da Unidade de Ensino Médio e Técnico (Cetec);
  • (um) representante da Unidade de Ensino Superior de Graduação (Cesu).

Os Coordenadores Técnicos NÃO poderão participar da Comissão Local de Avaliação[2].

A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.


[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[2] Parágrafo único, art. 17, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

Comissão Local de Avaliação deverá:

  • Consultar o cronograma com o período de processamento dos trabalhos. O cronograma é disponibilizado anualmente, no início do processo de progressão.
  • Acessar o módulo da Progressão, no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG): sigurh.cps.sp.gov.br
  • Efetuar o levantamento dos servidores/empregados que completaram o tempo de efetivo exercício (no mesmo grau), até 30 de junho do respectivo ano.
  • Verificar/cadastrar a(s) unidade(s) de trabalho do empregado/servidor
  • Verificar a(s) carga(s) horária dos docentes que ministram aulas na sede e unidades de ampliação.
  • Definir área de atuação do empregado/servidor para participação.
  • Validar ou invalidar o cadastro para participação.
  • Confirmar as indicações dos avaliadores realizadas pelo servidor/empregado, conforme área de atuação, alterando a indicação quando necessário.
  • Orientar os servidores validados a realizar o upload dos documentos comprobatórios de atualização profissional, no SIG, observando o prazo estipulado.
  • Analisar os documentos comprobatórios de atualização profissional, validando ou invalidando o documento.
  • Monitorar o andamento das avaliações, garantindo que nenhum servidor deixe de ser avaliado.
  • Realizar outros procedimentos correlatos ao processo.

O processo de Evolução Funcional – Progressão aplica-se aos empregados/servidores ocupantes de emprego público permanente/função, abrangendo:

Empregados públicosServidores estatutários
– Docentes de Etec
– Auxiliares de Docente
– Docentes de Fatecs
– Técnicos e Administrativos
– Técnicos e Administrativos

O acesso à base de dados dos empregados públicos/servidores públicos estatutários é feito pela Comissão Local de Avaliação através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).

Para mudança de grau, o empregado/servidor deverá possuir, cumulativamente:

  • 2 anos de efetivo exercício; e
  • Resultado igual ou superior a 75% em cada uma das duas avaliações de desempenho (consecutivas ou não).

A apuração do tempo de efetivo exercício é realizada anualmente por interstício sendo contado:

Primeiro anoAno subsequente
A partir de 1º de julhoAté 30 de junho

Em cada apuração anual não será considerado como período de efetivo exercício os casos em que o servidor: 

  1. Solicitou afastamento eleitoral (desincompatibilização); – OBSERVAÇÃO: Não aplicar ao processo de 2021, conforme recomendação da Procuradoria Geral do Estado.
  2. Possui mais de 12 (doze) faltas justificadas, considerando da mesma forma os itens constantes na tabela a seguir:
Ausência Médica – estatutário – LC 1041/2008 (p/acompanhar familiar)
Licença para tratar de interesses particulares
Licença para tratamento de pessoa da família -estatutário
Afastamento com prejuízo dos salários
Falta Justificada
Prisão
Falta jogos desportivos com prejuízo de salários
  1. Possui mais de 6 (seis) faltas injustificadas, considerando da mesma forma a penalidade de suspensão;
  2. Se encontrar aguardando aposentadoria por mais de 90 dias (estado de aposentação) e, em 30/06/2021, não estiva em exercício;
  3. Sofreu reincidência de penalidade administrativa;

Importante:

  1. ausências médicas e licença saúde não devem ser descontadas do período de efetivo exercício
  2. Não considerar o tempo em que o servidor permaneceu contratado por prazo determinado;
  3. Não considerar o período de experiência do contrato de trabalho (90 dias).
  4. Para os docentes as ausências serão descontadas em falta dia

O interstício não será interrompido ao servidor quando:

  1. Admitido para emprego público em confiança ou designado como substituto de emprego público em confiança de comando no Ceeteps;
  2. O afastamento for considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, nos termos da legislação pertinente;
  3. Afastado para frequentar cursos específicos, indicados em regulamento, como requisito para a promoção;
  4. Afastado, sem prejuízo do seu salário, para participação em cursos, congressos ou demais certames pertinentes à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
  5. Afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado.[1] (mandato eletivo)

[1] Artigo 125 – O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do artigo 38 da Constituição Federal.

  •  1º – Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.

O registro do empregado/servidor deve ser invalidado no SIG, nas situações em que ele não preencher os requisitos necessários para participar do processo, observando as orientações relativas à apuração de efetivo exercício.

1. Servidor admitido em 15/02/2018

Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:

JustificadasInjustificadas
83
  • Ultrapassou mais de 12 (doze) faltas justificadas no período? NÃO
  • Ultrapassou mais de 06 (seis) faltas injustificadas no período? NÃO
  • Houve reincidência de penalidade no período? NÃO

VALIDAR CADASTRO


2. Servidor admitido em 15/03/2011

Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:

JustificadasInjustificadas
130
  • Ultrapassou mais de 12 (doze) faltas justificadas no período? SIM
  • Ultrapassou mais de 6 (seis) faltas injustificadas no período? NÃO
  • Houve reincidência de penalidade no período? NÃO

INVALIDAR CADASTRO


3. Servidor admitido em 09/05/2015

Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:

JustificadasInjustificadas
37
  • Ultrapassou mais de 12 (doze) faltas justificadas no período? NÃO
  • Ultrapassou mais de 6 (seis) faltas injustificadas no período)? SIM
  • Houve reincidência de penalidade no período? NÃO

INVALIDAR CADASTRO


4. Servidor admitido em 31/05/2014

Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:

JustificadasInjustificadas
00
  • Ultrapassou mais de 12 (doze) faltas justificadas no período? NÃO
  • Ultrapassou mais de 6 (seis) faltas injustificadas no período)? NÃO
  • Houve reincidência de penalidade no período? SIM

INVALIDAR CADASTRO


5. Servidor admitido em 22/02/2015

Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:

JustificadasInjustificadas
126
  • Ultrapassou mais de 12 (doze) faltas justificadas no período? NÃO
  • Ultrapassou mais de 06 (seis) faltas injustificadas no período? NÃO
  • Houve reincidência de penalidade no período? NÃO

VALIDAR CADASTRO

O empregado/servidor invalidado poderá protocolar junto à Comissão Local, dentro do prazo estabelecido no cronograma, pedido de revisão da apuração de efetivo exercício.

A Comissão Local deverá analisar e manifestar-se quanto aos motivos da invalidação.

Em caso de deferimento do pedido de revisão, a Comissão Local deverá encaminhar dentro do prazo, Memorando da direção com justificativa e o Anexo I devidamente preenchido para o e-mail dgef.efuncional@cps.sp.gov.br.

Após análise do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF), o cadastro será revalidado para participação das próximas fases do processo.

A Comissão Local deve verificar o correto preenchimento do registro no SIG, para a correta definição da Área de Atuação, pois esta direciona o tipo de avaliação que será feita por cada empregado/servidor.

Definição da Área de Atuação:

Destinado aos docentes que ministram aulas. O sistema definirá a área de atuação automaticamente quando identificar que o docente ministra aulas. Neste caso, a Comissão Local deve verificar a(s) unidade(s) de trabalho e sua(s) respectiva(s) carga(s) horária.

Destinado aos Auxiliares de Docente que estejam desempenhando as atividades do emprego. Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente.

  • Destinado aos:
    • servidores técnicos e administrativos que ocupam emprego público/função permanente. O sistema definirá a área de atuação automaticamente.
    • docentes/auxiliares de docentes reabilitados que estejam desempenhando atividades administrativas. Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente e informar a unidade de trabalho.
    • docentes com HAE para desempenhar exclusivamente atividades administrativas sem comando (sem equipe de trabalho subordinada). Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente e informar a unidade de trabalho.
    • auxiliar de docente convocado para desempenhar exclusivamente atividades administrativas sem comando (sem equipe de trabalho subordinada). Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente e informar a unidade de trabalho.
    • servidores afastados do emprego público permanente (administrativos/docentes e auxiliares de docente) exercendo emprego público/função em confiança que não seja de comando. O sistema definirá a área de atuação automaticamente.
EMPREGOS EM CONFIANÇA (SEM COMANDO)
ASSESSOR TÉCNICO DA SUPERINTENDÊNCIA
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO I
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO III
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO IV
SECRETÁRIO GERAL
  • Destinado aos:
    • docentes com HAE para desempenhar exclusivamente Coordenação (com equipe de trabalho subordinada) ou Chefia de Departamento. Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente e informar a unidade de trabalho.
    • servidores afastados do emprego público permanente (administrativos/docentes e auxiliares de docente), admitido/designado em emprego público/função em confiança de comando. O sistema definirá a área de atuação automaticamente.
EMPREGOS EM CONFIANÇA “DIRETIVOS”
ASSESSOR TÉCNICO CHEFE
CHEFE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA
CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
COORDENADOR TÉCNICO
DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA – ETEC
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE DIVISÃO
DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA – FATEC
DIRETOR DE SERVIÇO
DIRETOR SUPERINTENDENTE
GESTOR DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL
SUPERVISOR DE GESTÃO RURAL
VICE-DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA – FATEC
VICE-DIRETOR SUPERINTENDENTE

Os servidores submetidos ao processo farão duas avaliações de desempenho (uma por ano), durante o período de cumprimento dos 2 anos de efetivo exercício[1].

O ano será considerado de 1º de julho de um ano a 30 de junho do ano subsequente.

Os empregados públicos e os servidores públicos estatutários ocupantes de empregos públicos e funções efetivas serão avaliados na unidade em que estiverem prestando serviços no dia 30 de junho do respectivo ano.


[1] Art. 3º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

Os critérios para realização da avaliação de desempenho dos empregados públicos (docentes, Auxiliares de Docente, técnicos e administrativos) e servidores estatutários levarão em conta[1]:

CompetênciasNecessárias para o pleno desenvolvimento das atividades realizadasAnexos I, II, III, IV e V
Atualizações profissionaisNo sentido de sempre aprimorar os conhecimentos de sua área de atuaçãoAnexos VI, VII, VIII e IX

Os critérios para realização do processo de avaliação de desempenho aplicam-se também aos empregados públicos, ocupantes de emprego público permanente, e aos servidores estatutários, ocupantes de função efetiva que estejam exercendo emprego público em confiança de comando[2].

As competências e atualizações profissionais de tais empregos estão definidas, respectivamente, nos anexos V e IX da Deliberação Ceeteps nº 62/2020.


[1] § 3º, art. 3º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[2] § 4º, art. 3º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

Para a avaliação de desempenho, serão utilizados os seguintes instrumentos[1]:

Grupo Instrumento Peso
Docentes ▪ Avaliação do superior imediato 45%
▪ Autoavaliação 15%
▪ Atualização profissional 40%
Auxiliar de Docente ▪ Avaliação do superior imediato 45%
▪ Autoavaliação 15%
▪ Atualização profissional 40%
Técnicos e Administrativos ▪ Avaliação do superior imediato 45%
▪ Autoavaliação 15%
▪ Clientes internos 10%
▪ Atualização profissional 30%
Gestores (Comando) ▪ Avaliação do superior imediato 45%
▪ Autoavaliação 15%
▪ Avaliação da equipe de trabalho 10%
▪ Atualização profissional 30%

[1] Art. 4º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

No prazo estipulado em cronograma, os empregados/servidores devem acessar o SIGURH para inserção dos documentos comprobatórios de Atualização Profissional.

As atividades a serem pontuadas deverão corresponder ao período da respectiva avaliação.

Para o processo de 2021, deverão estar compreendidos no período de 01/07/2020 a 30/06/2021.

Importante: nenhuma atividade será pontuada sem a devida comprovação (envio do documento no prazo). Ex. Participação em banca, Coordenação de Projetos, Exercício de Emprego em Confiança.

  • Para os docentes, os documentos apresentados devem corresponder à área de formação ou de atuação, levando em conta as atividades relacionadas no Anexo VI da Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
  • Para os auxiliares de docente poderão ser aceitos os certificados de cursos inerentes às atividades que o empregado exerça na área de atuação ou na área de formação, desde que estejam concluídos dentro do período de avaliação. As demais atividades que poderão ser pontuadas estão descritas no Anexo VII da Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
  • Para os administrativos, poderão ser aceitos os certificados de cursos inerentes às atividades que o servidor esteja desempenhando, desde que estejam concluídos dentro do período de avaliação. As demais atividades que poderão ser pontuadas estão descritas no Anexo VIII (Subanexos 1, 2 e 3) da Deliberação Ceeteps nº 62/2020, correspondentes ao nível de escolaridade exigido para o emprego permanente.
    O empregado público ou servidor público estatutário com área de atuação definida como Administrativo deverá manifestar sua opção pelo anexo de atualização profissional, que poderá ser o correspondente ao emprego público permanente de que seja titular ou o Anexo VIII.
  • Para os gestores, poderão ser aceitos os certificados de cursos inerentes às atividades que o servidor esteja desempenhando, desde que estejam concluídos dentro do período de avaliação. As demais atividades que poderão ser pontuadas estão descritas no Anexo IX da Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
    O empregado público ou servidor público estatutário com área de atuação definida como Gestores (Comando) deverá manifestar sua opção pelo anexo de atualização profissional, que poderá ser o correspondente ao emprego público permanente de que seja titular ou o Anexo IX.

Os lançamentos devem ser efetuados conforme especificado em cada item: quantidade, horas ou meses:

AnexoPONTUAÇÃO MÁXIMA% MÁXIMO*
Docente (Etec ou Fatec)3040
Auxiliar de Docente1240
Gestores2030
Administrativo (Escolaridade Nível Fundamental)830
Administrativo (Escolaridade Nível Médio e Técnico)1230
Administrativo (Escolaridade Nível Superior)2030

*Percentual que corresponde a nota final da Avaliação de Desempenho.

É o conjunto de avaliações que engloba a autoavaliação, avaliação do superior imediato, e, quando for o caso, avaliação do cliente interno ou avaliação da equipe de trabalho.

Entende-se por:

  • superior imediato: aquele a quem o servidor se reporta diretamente, ou seja, a quem ele é subordinado;
  • clientes internos: o colaborador que recebe o produto ou serviço de outro colaborador;
  • equipe de trabalho: o grupo de pessoas comprometidas umas com as outras pela missão e objetivo comum, subordinadas ao gestor;

indicação do superior imediato, clientes internos e dos integrantes da equipe de trabalho será efetuada pelo servidor, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG), com posterior validação da Comissão Local de sua Unidade de Trabalho[1].

Os instrumentos de avaliação serão realizados com procedimentos diferenciados para cada grupo[2].


[1] § 6º, art. 4º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[2] Art. 5º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

Docentes (Etes e Fatecs)Serão avaliados
Com ampliação de carga horáriaem todas as unidades em que atuam, sendo que a médias das avaliações será ponderada de acordo com a carga horaria
Que ministram disciplinas/componentes curriculares em mais de um curso na mesma unidade de ensinopelo superior imediato em que tiver a maior carga horária atribuída

carga horária considerada para avaliação de desempenho dos docentes é aquela fixada em 30 de junho do respectivo ano.

O empregado público/servidor público realiza sua autoavaliação no prazo definido em cronograma.

superior imediato terá acesso à autoavaliação realizada pelo empregado público/servidor público a ele subordinado[1].

empregado público/servidor público estatutário terá acesso à avaliação realizada pelo superior imediato[2].

empregado público/servidor público estatutário poderá solicitar feedback da avaliação realizada pelo superior imediato. Desse modo, a avaliação poderá ser alterada, observado o prazo definido em cronograma[3].

Os avaliadores classificados como clientes internos e equipe de trabalho realizarão também a avaliação do empregado público/servidor público que estiverem enquadrados na área de atuação administrativo ou gestores, respectivamente.

Para os docentes que possuem hora atividade específica (HAE) e também ministram aulas, a carga horária considerada para avaliação será somente a de horas aulas.


[1] Art. 21, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[2] Art. 22, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[3] Art. 23, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[3] § 2º, art. 4º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[4] § 6º, art. 4º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[5] Art. 5º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

Os empregados públicos/servidores públicos estatutários afastados sem prejuízo de salários e das demais vantagens junto a outros órgãos públicos indicarão avaliadores do respectivo órgão, com posterior validação da Comissão Local de sua Unidade de Trabalho[1].

Os avaliadores do outro órgão não realizarão a avaliação no Sistema Integrado de Gestão (SIGURH). Conforme prazo definido em cronograma, o link de acesso à avaliação será enviado por e-mail.


[1] § 5º, art. 5º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

Para fins de aplicação, a avaliação de desempenho está dividida na forma que segue:

  • Empregados públicos – Área de Atuação Docente – Fatecs
  • Empregados públicos – Área de Atuação Docente – Etecs
  • Empregados públicos – Área de Atuação Auxiliares de Docente – Etecs/Fatecs
  • Empregados públicos e servidores estatutários – Área de Atuação Administrativos
  • Empregados públicos e servidores estatutários – Área de Atuação Gestores

A avaliação de desempenho levará em conta competências e descritores comportamentais.

Área de Atuação Docentes

OCUPANTES DA CLASSE DE DOCENTES DAS FATECS[1]

ClasseFatecCompetênciaDescritores comportamentaisConforme
DocenteFatec▪ Planejamento5Anexo I
▪ Execução9
▪ Comunicação2
▪ Assiduidade1
▪ Pontualidade1
As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo I.
Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação.
desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo I.
avaliação realizada pelo superior imediato e a autoavaliação utilizarão os instrumentos constantes do Anexo I.

OCUPANTES DA CLASSE DE DOCENTES DAS ETECS[2]

ClasseEtecCompetênciaDescritores comportamentaisConforme
DocenteEtec▪ Planejamento5Anexo II
▪ Execução9
▪ Comunicação2
▪ Assiduidade1
▪ Pontualidade1
As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo II.
Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação.
desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo II.
avaliação realizada pelo superior imediato e a autoavaliação utilizarão os instrumentos constantes do Anexo II.

[1] Seção I, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[2] Seção II, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.


Área de Atuação Auxiliares de docente

OCUPANTES DA CLASSE DE AUXILIARES DE DOCENTE[1]

ClasseEtec/FatecCompetênciaDescritores comportamentaisConforme
Auxiliar de DocenteEtec/Fatec▪ Planejamento3Anexo III
▪ Execução4
▪ Cooperação e Trabalho em Equipe3
▪ Comunicação2
▪ Capacitação e Aplicação do Conhecimento2
▪ Assiduidade1
▪ Pontualidade1
As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo III.
Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação.
desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo III.
avaliação realizada pelo superior imediato e a autoavaliação utilizarão os instrumentos constantes do Anexo III.

[1] Seção III, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.


Área de Atuação Administrativos

OCUPANTES DAS CLASSES DE TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS[1]

NÍVEL FUNDAMENTAL
ClasseCompetênciaDescritores comportamentaisConforme
Técnicos e Administrativos▪ Assiduidade1Anexo IV
▪ Pontualidade1
▪ Capacitação e Aplicação do Conhecimento1
▪ Comunicação1
▪ Cooperação e Trabalho em Equipe1
▪ Foco em Resultados2
▪ Organização e Planejamento1
▪ Orientação para Clientes (Internos ou Externos)1
▪ Qualidade do Trabalho1
▪ Utilização das Ferramentas Básicas de Trabalho1
As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo IV.
Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação.
desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo IV.
avaliação realizada pelo superior imediato, a autoavaliação e a avaliação pelos clientes internos utilizarão os instrumentos constantes do Anexo IV.
Aplica-se aos empregados públicos e servidores públicos estatutários afastados dos respectivos empregos/funções efetivas, que estejam ocupando empregos públicos em confiança NÃO correspondentes às classes de chefia e de direção.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
ClasseCompetênciaDescritores comportamentaisConforme
Técnicos e Administrativos▪ Assiduidade1Anexo IV
▪ Pontualidade1
▪ Capacitação e Aplicação do Conhecimento1
▪ Comunicação1
▪ Cooperação e Trabalho em Equipe1
▪ Foco em Resultados2
▪ Organização e Planejamento2
▪ Orientação para Clientes (Internos ou Externos)1
▪ Qualidade do Trabalho1
▪ Utilização das Ferramentas Básicas de Trabalho1
As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo IV.
Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação.
desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo IV.
avaliação realizada pelo superior imediato, a autoavaliação e a avaliação pelos clientes internos utilizarão os instrumentos constantes do Anexo IV.
Aplica-se aos empregados públicos e servidores públicos estatutários afastados dos respectivos empregos/funções efetivas, que estejam ocupando empregos públicos em confiança NÃO correspondentes às classes de chefia e de direção.

NÍVEL SUPERIOR
ClasseCompetênciaDescritores comportamentaisConforme
Técnicos e Administrativos▪ Assiduidade1Anexo IV
▪ Pontualidade1
▪ Capacitação e Aplicação do Conhecimento1
▪ Comunicação2
▪ Cooperação e Trabalho em Equipe1
▪ Foco em Resultados3
▪ Organização e Planejamento2
▪ Orientação para Clientes (Internos ou Externos)1
▪ Qualidade do Trabalho1
▪ Utilização das Ferramentas Básicas de Trabalho1
As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo IV.
Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação.
desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo IV.
avaliação realizada pelo superior imediato, a autoavaliação e a avaliação pelos clientes internos utilizarão os instrumentos constantes do Anexo IV.
Aplica-se aos empregados públicos e servidores públicos estatutários afastados dos respectivos empregos/funções efetivas, que estejam ocupando empregos públicos em confiança NÃO correspondentes às classes de chefia e de direção.

[1] Seção IV, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.


Área de Atuação Gestores

OCUPANTES DAS CLASSES CORRESPONDENTES ÀS DE COMANDO[1]

ClasseCompetênciaDescritores comportamentaisConforme
Correspondente às de comando, Coordenador e Chefe de Departamento▪ Capacidade de Gestão19Anexo V
▪ Preparo e Qualificação8
▪ Capacidade de Trabalho em Equipe10
▪ Compromisso com Resultados8
As competências e descritores comportamentais estão definidos na forma do Anexo V.(link)
Os descritores estão dimensionados numa escala de 1 (um) a 6 (seis) níveis de avaliação.
desdobramento e os critérios de enquadramento para cada escala constam do Anexo V.
avaliação realizada pelo superior imediato, autoavaliação e a avaliação pela equipe de trabalho utilizarão os instrumentos constantes do Anexo V.

[1] Seção V, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

resultado final da Avaliação de Desempenho será publicado no Diário Oficial.

A Unidade de Recursos Humanos, após a conclusão das avaliações dos empregados públicos e dos servidores públicos estatutários, também disponibilizará o resultado da progressão no Sistema Integrado de Gestão – URH, contendo a atualização profissional, ponderação entre superior imediato, autoavaliação, e, quando for o caso, avaliação do cliente interno ou avaliação da equipe de trabalho.

Do resultado final da Avaliação de Desempenho, caberá recurso.


[1] Art. 19, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

divulgação do processo de avaliação deverá ser feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

Superintendência fica responsável pela divulgação do cronograma geral para o processo.

recurso é um direito do empregado público/servidor público estatutário, previsto na Deliberação Ceeteps nº 62/2020[1].

O recurso deve ser impetrado pelo empregado público ou servidor público estatutário.

data para interposição de recurso é de 5 (cinco) dias úteisa partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado (D.O.).

O recurso deve ser solicitado por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIGURH).

Após o recebimento do recurso, a Comissão Local da unidade sede deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento do recurso, elaborar manifestação no SIGURH.


[1] Artigo 20 – Do resultado final da Avaliação de Desempenho caberá recurso, uma única vez, devidamente fundamentado, a ser interposto pelo empregado público ou servidor público estatutário à Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede.

A alteração do grau ocorrerá a partir de 1º de agosto do ano da 2ª avaliação com resultado igual ou superior a 75%.

As alterações de cadastro em folha de pagamento serão efetuadas pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional.[/vc_toggle][vc_toggle title=”Finalização do processo”]Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, a unidade sede deverá:

  • Juntar cópia do Despacho da Diretora Superintendente relativo à progressão no processo de admissão (prontuário) do empregado/servidor.
  • Juntar cópia do Despacho de enquadramento do Coordenador Técnico da URH ao processo de admissão (prontuário) do empregado/servidor (somente para os empregados/servidores aprovados na 2ª avaliação satisfatória).
  • Providenciar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos empregados celetistas.
  1. O que é o processo de Evolução Funcional – Progressão?
    É o processo de avaliação de desempenho, em que os empregados/servidores elegíveis passam para o grau (letra) imediatamente superior da classe em que estão enquadrados. Possui como requisitos o cumprimento de 2 (dois) anos de efetivo exercício e resultado igual ou superior a 75% em duas avaliações de desempenho.
  2. Qual período considerar para contagem de efetivo exercício, para o processo de Progressão?
    O efetivo exercício é contado por período de avaliação, ou seja, para 2021, deve-se utilizar o período de 01/07/2020 a 30/06/2021.
  3. Quais empregados/servidores participarão do processo de avaliação para fins de Progressão?
    Participarão do processo todos os servidores/empregados permanentes que se encontram ativos, exceto os que ingressaram após 01/07/2020.
  4. Quando ocorrerá a mudança de grau?
    A mudança de grau ocorrerá somente após a aprovação do empregado/servidor na 2ª avaliação de desempenho.
  5. A quem encaminhar os documentos relativos às atualizações e atividades acadêmico-profissionais, para o processo de Progressão?
    Efetue o upload de forma individual (um arquivo por ocorrência) da documentação comprobatória por meio do Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG), no prazo estabelecido em cronograma.
  6. Os documentos comprobatórios de atualização profissional e atividades acadêmicas, para o processo de Progressão, devem corresponder a que período?
    Serão aceitos os documentos comprobatórios de atualização profissional e atividades acadêmicas realizadas no período de 01/07/2020 a 30/06/2021, conforme os anexos constantes da Deliberação CEETEPS nº 62/2020.
  7. Qual o prazo para envio dos documentos comprobatórios de atualização profissional e atividades acadêmicas, para fins de Progressão?
    Os documentos devem ser enviados no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG) no período de 12 a 19/07/2021.
  8. Quem serão os avaliadores no processo de Progressão?
    Todos
    os servidores serão avaliados pelo superior imediato. Atente-se, ainda, para as indicações adicionais das seguintes Áreas de Atuação:
    • Administrativo: dois clientes internos.
    • Gestores: dois membros da equipe de trabalho.
      As indicações serão realizadas pelo empregado/servidor e validadas pela Comissão Local.
  9. É possível refazer as avaliações e/ou autoavaliação no processo de progressão?
    As avaliações e autoavaliação poderão ser alteradas, dentro do período destinado a realização de cada uma, conforme prazo definido em cronograma.
  10. Haverá feedback das avaliações?
    O empregado/servidor terá acesso somente a avaliação realizada pelo superior imediato e poderá solicitar feedback.
  11. O que será levado em conta para a avaliação no processo de Progressão?Será utilizado o modelo de avaliação de competências, considerando os indicadores:
    • Competências, através de autoavaliação e avaliações por grupos (superior imediato, clientes internos e equipes de trabalho, conforme a sua área de atuação); e
    • Atualizações e atividades acadêmico-profissionais, com a apresentação e validação dos respectivos documentos comprobatórios.
    O que são competências?
    A rigor, competência pode ser definida como “Conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que afeta o desempenho no trabalho, podendo ser medido frente a padrões estabelecidos e melhorado por meio de treinamento e desenvolvimento.” (Scott Parry)
  12. Quais competências serão avaliadas no processo de Progressão?
    As competências, separadas por classes (docentes das Fatecs/Etecs, Auxiliares de Docente, Técnicos e Administrativos, e correspondentes às de Comando) constam dos anexos I a V da Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
  13. Como acompanhar as etapas do Processo de Evolução Funcional – Progressão?
    O acompanhamento poderá ser realizado no módulo de Evolução Funcional, no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG), na página do empregado/servidor.
  14. Como acessar o resultado do Processo de Evolução Funcional – Progressão?
    O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado no dia 18/08/2021. No período de 18 a 24/08/2021, o sistema ficará disponível para consulta do resultado.
  15. Qual o prazo para recurso? A quem encaminhar os documentos?
    O empregado público/servidor estatutário poderá interpor recurso, no período de 18 a 24 de agosto de 2021. O recurso deve ser solicitado no módulo de Evolução Funcional, no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG).
  16. Quais são os pesos das avaliações de competências da Progressão?
     
      Administrativo Auxiliar de Docente Docentes Gestores
    Avaliações 45% Superior

     

    10% Clientes

    15% Autoavaliação

    45% Superior

     

    15% Autoavaliação

    45% Superior

     

    15% Autoavaliação

    45% Superior

     

    10% Equipe

    15% Autoavaliação

  17. Como será processada a nota final da Progressão?
    Etapas do Processo Administrativo Auxiliar de Docente Docentes Gestores
    Avaliações 45% Superior

     

    10% Clientes

    15% Autoavaliação

    45% Superior

     

    15% Autoavaliação

    45% Superior

     

    15% Autoavaliação

    45% Superior

     

    10% Equipe

    15% Autoavaliação

  1. Como acessar o sistema de Evolução Funcional?
    O acesso é feito por meio do Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG), com o login e senha do empregado/servidor.
  2. Em caso de erro na página, o que fazer?
    Mande uma “captura da tela” para a Comissão Local da unidade sede, que encaminhará à Unidade de Recursos Humanos, para análise.

Cabe à Direção da Unidade de Ensino e Comissão Local de Avaliação a responsabilidade pela condução/operacionalização do processo.

A Comissão Local de Avaliação é o grupo de servidores designados pela direção para acompanhar, administrar e executar os procedimentos de evolução funcional dos servidores de sua unidade.

Cada unidade de ensino contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela respectiva direção[1].

A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:

  • 1 (um) Coordenadorque atua na unidade de ensino;
  • Diretor de Serviçoda Área Administrativa;
  • 1 (um) docente ocupante de emprego público permanente da unidade;
  • 1 (um) empregado público permanenteou servidor público estatutário técnico ou administrativo[2].

Diretor da unidade de ensino NÃO poderá participar da Comissão Local de Avaliação[3].

indicação dos membros é feita pelo Diretor da Unidade de Ensino, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).

A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.


[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[2] Na impossibilidade de atendimento, poderá ser indicado um empregado público ocupante de emprego público em confiança. (§ 1º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020)

[3] § 2º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

Administração Central contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pelo Gabinete da Superintendência[1].

A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:

  • (dois) representantes da Unidade de Recursos Humanos (URH);
  • (um) representante da Unidade de Ensino Médio e Técnico (Cetec);
  • (um) representante da Unidade de Ensino Superior de Graduação (Cesu).

Os Coordenadores Técnicos NÃO poderão participar da Comissão Local de Avaliação[2].

A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.


[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[2] Parágrafo único, art. 17, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

Acesso ao Sistema

Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todos os procedimentos sejam realizados a partir de um computador.
Este procedimento necessita de conexão com a internet.

  1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) em https://sigurh.cps.sp.gov.br/.
  2. Insira seu CPF.
  3. Digite sua senha.

Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF.

Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.

1. Clique em “Área do Servidor”.


2. Selecione “Evolução Funcional” e, a seguir, clique em “2021“.

Fase 1: Designação dos quatro membros da Comissão Local.
Esta etapa deve ser executada de 07 a 08/06/2021

1. Acesse o menu “Diretor” e, em seguida, clique em “Cadastrar Comissão”.

2. Para o cadastro, digite a matrícula do servidor e clique em “Gravar”.


⚠️ Lembramos que a Comissão Local deve ser constituída por 4 (quatro) servidores.


3. Após o cadastro dos quatro membros da Comissão Local, clique no botão “Gerar Portaria 2021”.

4. A Portaria de Designação da Comissão Local de Avaliação de 2021 deverá ser divulgada e encaminhada a todos os servidores da Unidade, por meio eletrônico.

5. Para substituir um membro da Comissão Local, clique no botão “excluir” e cadastre um novo membro.

FASE 2: Validação das informações cadastrais, confirmação das unidades de trabalho e apuração de efetivo exercício pela Comissão Local das Unidades Sede.
Essa etapa deve ser executada de 29/06 a 07/07/2021.

[vc_column_text]É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede verificar os dados cadastrais, as unidades de ensino em que o empregado/servidor presta serviços/amplia e a carga horária, quando docente.

Ao clicar em Comissão Local > Progressão > Validar Participantes, o sistema exibirá a lista dos participantes da unidade.

Para realizar a validação/invalidação, a comissão local deve selecionar o registro clicando no botão “Analisar”.

O sistema apresentará os dados do servidor.


Para INVALIDAR (excluir do processo):

1. Clique em

2. Selecione o motivo no campo “Motivo da Invalidação:

  1. Clique em

O sistema retornará para a lista de servidores e o status do registro estará:


Para VALIDAR:

  1. Clique em .


⚠️ Cada Área de Atuação possui um procedimento diferente de validação.


Caso o servidor esteja afastado para outro órgão público:

  1. selecione o item “O servidor encontra-se afastado do CEETEPS para prestação de serviços em Outros Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal)?”.
  2. informe o órgão (Ex.: Tribunal Regional Eleitoral).

Atenção: ao selecionar esse item, o sistema mudará a Área de Atuação para “Administrativo”.

No campo “Situação Auxiliar de Docente”, selecione a opção/categoria/situação do servidor:

Após selecionar a situação a área de atuação é definida automaticamente.

Selecione a unidade de trabalho (se o servidor estiver afastado do Ceeteps, esse campo não estará visível):

Após efetuar todos os lançamentos, clique em .

O sistema retornará para a lista de servidores e o status do registro estará

Caso o servidor esteja afastado para outro órgão público:

  1. selecione o item “O servidor encontra-se afastado do CEETEPS para prestação de serviços em Outros Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal)?”.
  2. informe o órgão (Ex. Tribunal Regional Eleitoral).

Atenção: ao selecionar esse item, o sistema mudará a Área de Atuação para “Administrativo”.

Selecione a unidade de trabalho (se o servidor estiver afastado do Ceeteps, esse campo não estará visível):

Observação: para os ocupantes de emprego em confiança o sistema já exibirá automaticamente a unidade de trabalho, não podendo ser alterada.

Após efetuar todos os lançamentos, clique em .

O sistema retornará para a lista de servidores e o status do registro estará .

O sistema exibirá automaticamente a(s) unidade(s) de trabalho e sua(s) carga(s) horária(s):

Para carga horária serão consideradas somente horas aulas sendo aquela fixada em 30 de junho do respectivo ano.

Atenção: esses dados provêm do Termo de Atribuição (Etec) ou Grade Horária (Fatec). Em caso de inconsistências, efetue a correção no ambiente de atribuição de aulas no SIG, antes da validação.

Após efetuar todas as conferências, clique em .

O sistema retornará para a lista de servidores e o status do registro estará .

Caso o servidor esteja afastado para outro órgão público:

  1. selecione o item “O servidor encontra-se afastado do CEETEPS para prestação de serviços em Outros Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal)?”.
  2. informe o órgão (Ex. Tribunal Regional Eleitoral).

Atenção: ao selecionar esse item, o sistema mudará a Área de Atuação para “Administrativo”.

Para o Docente sem hora-aula atuando no Ceeteps, no campo “Situação Docente”, selecione a opção/categoria/situação do servidor:

Selecione a unidade de trabalho (se o servidor estiver afastado do Ceeteps, esse campo não estará visível):

Após efetuar todos os lançamentos, clique em .

O sistema retornará para a lista de servidores e o status do registro estará .

FASE 2: Divulgação pela Unidade Sede dos participantes validados e invalidados.
Essa etapa deve ser executada em 08/07/2021.

É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede divulgar a lista dos participantes validados e invalidados (Portaria Ceeteps/URH-GDS nº 5546/2021).

Para extrair o relatório, clique em Comissão Local > Progressão > Relatórios > Participantes Validados e Invalidados.

O meio de divulgação aos participantes fica a critério da Comissão local da unidade sede, de modo a garantir que todos sejam notificados.

Observação: No caso dos participantes invalidados, recomenda-se que a notificação seja enviada individualmente.

FASE 3 (Sem Sistema): Análise das solicitações de revisão pela Comissão Local das Unidades Sede
Essa etapa deve ser executada de 12 a 14/07/2021.

Enviar dados dos participantes com solicitação de revisão deferida à URH (Fase 3: Sem Sistema)

FASE 3 (Sem Sistema): Envio dos dados dos participantes com solicitação de revisão deferida para a Unidade de Recursos Humanos.
Essa etapa deve ser executada de 12 a 14/07/2021.

FASE 5: Análise e lançamento dos dados de Atualização Profissional pela Comissão Local das Unidades Sede.
Esta etapa deve ser executada de 20/07 a 02/08/2021.

Ao clicar em Comissão Local > Progressão > Validar Documentação de Atualização, o sistema exibirá a lista dos servidores validados na Fase 2.


Para verificar se os servidores efetuaram o upload dos documentos de Atualização Profissional, clique em  .

Para verificar os documentos, clique em .

Para validar/invalidar os documentos enviados, clique em .

Após analisar o documento, o membro da Comissão Local de Avaliação deve:

Para INVALIDAR o documento, selecione o status “Invalidado” e selecione uma das opções no campo “Motivo”:

Para VALIDAR o documento*, selecione a opção “Validado”, no campo “Status”:

* Documento dentro do período de avaliação e que pontua em um dos itens do Anexo escolhido pelo servidor.

No campo “Classificação”, selecione o item do Anexo de Atualização Profissional em que o documento será pontuado.