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Manuais | Evolução Funcional

A Evolução Funcional (instituída pela Lei Complementar n.º 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.240/2014 e pela Lei Complementar nº 1.343/2019) integra o plano de carreira dos servidores do Centro Paula Souza (CPS).

Ela é dividida em dois processos: Promoção e Progressão. Cada um deles possui regulamentação própria e impacta diferentemente na escala salarial dos servidores.

Para saber mais sobre cada um dos processos, confira as orientações disponibilizadas pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) da Unidade de Recursos Humanos (URH):

Progressão é a passagem do empregado público permanente/servidor público estatutário/ocupante de função efetiva para o grau imediatamente superior (letra) da mesma referência da respectiva classe. O Processo de Evolução Funcional – Progressão é regulamentado Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

ETAPAS RESPONSÁVEL DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DATA INÍCIO DATA FINAL

FASE 1

Diretor

Designação dos quatro membros da Comissão Local

07/06/2021

08/06/2021

URH

Treinamento para os membros da Comissão Local

28/06/2021

FASE 2

Comissão Local

Validação das informações cadastrais, confirmação das unidades de trabalho e apuração de efetivo exercício pela Comissão Local da Unidade Sede

29/06/2021

07/07/2021

Divulgação pela Unidade Sede dos participantes validados e invalidados

08/07/2021

FASE 3

Processo sem sistema

Solicitação de revisão pelos empregados públicos / servidores estatutários junto à Comissão Local da Unidade Sede referente à apuração de efetivo exercício

12/07/2021

13/07/2021

Análise das solicitações de revisão pela Comissão Local das Unidades Sede

12/07/2021

14/07/2021

Envio dos dados dos participantes com solicitação deferida para a Unidade de Recursos Humanos

12/07/2021

14/07/2021

FASE 4

Servidor

Seleção do anexo de atualização e envio de documentos comprobatórios de Atualização Profissional pelos empregados públicos/servidores estatutários

12/07/2021

19/07/2021

Indicação dos avaliadores

12/07/2021

19/07/2021

FASE 5

Comissão Local

Análise e lançamento dos dados de Atualização Profissional pela Comissão Local das Unidades Sede

20/07/2021

02/08/2021

Validação dos avaliadores pela Comissão Local da Unidade de Trabalho

20/07/2021

02/08/2021

FASE 6

Servidor

Disponibilização do sistema para os empregados públicos / servidores estatutários realizarem a auto avaliação

20/07/2021

02/08/2021

Avaliador

Disponibilização do sistema para os avaliadores realizarem as avaliações

03/08/2021

10/08/2021

Servidor

Disponibilização da avaliação realizada pelo superior imediato para solicitação de feedback pelo empregado público/ servidor estatutário

03/08/2021

11/08/2021

Avaliador

Disponibilização do sistema para revisão das avaliações pelo superior imediato

03/08/2021

13/08/2021

Comissão Local

Monitorar avaliações

20/07/2021

13/08/2021

FASE 7

Resultado Final

Publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado

18/08/2021

Disponibilização do sistema para os participantes com o resultado de cada etapa

18/08/2021

24/08/2021

Servidor

Período para interposição de recurso referente ao resultado final junto à Comissão Local de Avaliação

18/08/2021

24/08/2021

Comissão Local

Prazo para Comissão Local analisar o recurso

18/08/2021

26/08/2021

Nesta seção, separamos um compilado com todas as informações importantes sobre o processo de Evolução Funcional – Progressão para quem quer saber mais a fundo sobre o assunto.

  • Atualização Profissional: Atividades e cursos na área de atuação e/ou Atividades Acadêmico-Administrativas de Relevo.
  • Avaliação de Desempenho: nome que se dá ao conjunto de instrumentos utilizados na avaliação (anual) do servidor;
  • Classe: conjunto de empregos públicos de mesma natureza;
  • Clientes internos: o colaborador que recebe o produto ou serviço de outro colaborador;
  • Comissão Local de Avaliação: grupo de servidores designados pela direção para acompanhar e administrar os procedimentos de evolução funcional dos funcionários de sua unidade;
  • Emprego público: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor;
  • Equipe de trabalho: o grupo de pessoas comprometidas umas com as outras pela missão e objetivo comum, subordinadas ao gestor;
  • Grau: letra indicativa do nível salarial do emprego público/função, progressivo de forma horizontal;
  • Grupo de Gestores (Comando): docentes designados na função de Coordenador responsável por equipe de trabalho ou de Chefe de Departamento e os ocupantes de empregos públicos em confiança correspondentes aos de comando (considerados os de direção e chefia que fazem parte do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança);
  • Interstício: período estipulado para apuração do efetivo exercício e avaliação de desempenho;
  • Padrão: o conjunto de referência e grau;
  • Quadro de pessoal: o conjunto de empregos públicos/funções pertencentes ao Ceeteps;
  • Referência: o símbolo indicativo do nível salarial do emprego público/função, progressivo de forma vertical;
  • Remuneração: o valor correspondente ao salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei;
  • Salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do emprego público;
  • SIGURH: Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos;
  • Superior imediato: aquele a quem o servidor se reporta diretamente, ou seja, a quem ele é subordinado;
  • Unidade de Sedeunidade onde o servidor está lotado;
  • Unidade(s) de Trabalho: unidade(s) onde o servidor atua.
  • Artigos 14, 16, 17 e 18 da Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008, publicado no DOE de 14/05/2008 (Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS).
  • Deliberação Ceeteps nº 62, de 23/10/2020, publicado no DOE de 23/10/2020 (Regulamenta a Evolução Funcional – progressão dos empregados públicos e servidores estatutários do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, e dá providências correlatas).

Compete ao Conselho Deliberativo do Ceeteps a fixação de critérios para a realização da progressão e promoção, bem como para a avaliação de desempenho dos servidores[1].

Cabe à Direção da Unidade de Ensino e Comissão Local de Avaliação a responsabilidade pela condução/operacionalização do processo.

A divulgação do Cronograma é responsabilidade da Superintendência.

Cabe aos empregados/servidores a seleção do anexo e envio dos documentos de atualização profissional, indicação dos avaliadores e realização da autoavaliação obedecendo os prazos estipulados em cronograma.

Cabe os avaliadores indicados realizar a avaliação dentro do prazo estipulado em cronograma.


[1] Art. 18, caput, LC nº 1.044/2008, alterada pela LC nº 1.240/2014.

Cada unidade de ensino contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela respectiva direção[1].

A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:

  • 1 (um) Coordenador que atua na unidade de ensino;
  • Diretor de Serviço da Área Administrativa;
  • 1 (um) docente ocupante de emprego público permanente da unidade;
  • 1 (um) empregado público permanente ou servidor público estatutário técnico ou administrativo[2].

Diretor da unidade de ensino NÃO poderá participar da Comissão Local de Avaliação[3].

indicação dos membros é feita pelo Diretor da Unidade de Ensino, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).

A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.


[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[2] Na impossibilidade de atendimento, poderá ser indicado um empregado público ocupante de emprego público em confiança. (§ 1º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020)

[3] § 2º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

Administração Central contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pelo Gabinete da Superintendência[1].

A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:

  • (dois) representantes da Unidade de Recursos Humanos (URH);
  • (um) representante da Unidade de Ensino Médio e Técnico (Cetec);
  • (um) representante da Unidade de Ensino Superior de Graduação (Cesu).

Os Coordenadores Técnicos NÃO poderão participar da Comissão Local de Avaliação[2].

A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.


[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[2] Parágrafo único, art. 17, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

Comissão Local de Avaliação deverá:

  • Consultar o cronograma com o período de processamento dos trabalhos. O cronograma é disponibilizado anualmente, no início do processo de progressão.
  • Acessar o módulo da Progressão, no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG): sigurh.cps.sp.gov.br
  • Efetuar o levantamento dos servidores/empregados que completaram o tempo de efetivo exercício (no mesmo grau), até 30 de junho do respectivo ano.
  • Verificar/cadastrar a(s) unidade(s) de trabalho do empregado/servidor
  • Verificar a(s) carga(s) horária dos docentes que ministram aulas na sede e unidades de ampliação.
  • Definir área de atuação do empregado/servidor para participação.
  • Validar ou invalidar o cadastro para participação.
  • Confirmar as indicações dos avaliadores realizadas pelo servidor/empregado, conforme área de atuação, alterando a indicação quando necessário.
  • Orientar os servidores validados a realizar o upload dos documentos comprobatórios de atualização profissional, no SIG, observando o prazo estipulado.
  • Analisar os documentos comprobatórios de atualização profissional, validando ou invalidando o documento.
  • Monitorar o andamento das avaliações, garantindo que nenhum servidor deixe de ser avaliado.
  • Realizar outros procedimentos correlatos ao processo.

O processo de Evolução Funcional – Progressão aplica-se aos empregados/servidores ocupantes de emprego público permanente/função, abrangendo:

Empregados públicosServidores estatutários
– Docentes de Etec
– Auxiliares de Docente
– Docentes de Fatecs
– Técnicos e Administrativos
– Técnicos e Administrativos

O acesso à base de dados dos empregados públicos/servidores públicos estatutários é feito pela Comissão Local de Avaliação através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).

Para mudança de grau, o empregado/servidor deverá possuir, cumulativamente:

  • 2 anos de efetivo exercício; e
  • Resultado igual ou superior a 75% em cada uma das duas avaliações de desempenho (consecutivas ou não).

A apuração do tempo de efetivo exercício é realizada anualmente por interstício sendo contado:

Primeiro anoAno subsequente
A partir de 1º de julhoAté 30 de junho

Em cada apuração anual não será considerado como período de efetivo exercício os casos em que o servidor: 

  1. Solicitou afastamento eleitoral (desincompatibilização); – OBSERVAÇÃO: Não aplicar ao processo de 2021, conforme recomendação da Procuradoria Geral do Estado.
  2. Possui mais de 12 (doze) faltas justificadas, considerando da mesma forma os itens constantes na tabela a seguir:
Ausência Médica – estatutário – LC 1041/2008 (p/acompanhar familiar)
Licença para tratar de interesses particulares
Licença para tratamento de pessoa da família -estatutário
Afastamento com prejuízo dos salários
Falta Justificada
Prisão
Falta jogos desportivos com prejuízo de salários
  1. Possui mais de 6 (seis) faltas injustificadas, considerando da mesma forma a penalidade de suspensão;
  2. Se encontrar aguardando aposentadoria por mais de 90 dias (estado de aposentação) e, em 30/06/2021, não estiva em exercício;
  3. Sofreu reincidência de penalidade administrativa;

Importante:

  1. ausências médicas e licença saúde não devem ser descontadas do período de efetivo exercício
  2. Não considerar o tempo em que o servidor permaneceu contratado por prazo determinado;
  3. Não considerar o período de experiência do contrato de trabalho (90 dias).
  4. Para os docentes as ausências serão descontadas em falta dia

O interstício não será interrompido ao servidor quando:

  1. Admitido para emprego público em confiança ou designado como substituto de emprego público em confiança de comando no Ceeteps;
  2. O afastamento for considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, nos termos da legislação pertinente;
  3. Afastado para frequentar cursos específicos, indicados em regulamento, como requisito para a promoção;
  4. Afastado, sem prejuízo do seu salário, para participação em cursos, congressos ou demais certames pertinentes à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
  5. Afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado.[1] (mandato eletivo)

[1] Artigo 125 – O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do artigo 38 da Constituição Federal.

  •  1º – Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.

O registro do empregado/servidor deve ser invalidado no SIG, nas situações em que ele não preencher os requisitos necessários para participar do processo, observando as orientações relativas à apuração de efetivo exercício.

1. Servidor admitido em 15/02/2018

Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:

JustificadasInjustificadas
83
  • Ultrapassou mais de 12 (doze) faltas justificadas no período? NÃO
  • Ultrapassou mais de 06 (seis) faltas injustificadas no período? NÃO
  • Houve reincidência de penalidade no período? NÃO

VALIDAR CADASTRO


2. Servidor admitido em 15/03/2011

Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:

JustificadasInjustificadas
130
  • Ultrapassou mais de 12 (doze) faltas justificadas no período? SIM
  • Ultrapassou mais de 6 (seis) faltas injustificadas no período? NÃO
  • Houve reincidência de penalidade no período? NÃO

INVALIDAR CADASTRO


3. Servidor admitido em 09/05/2015

Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:

JustificadasInjustificadas
37
  • Ultrapassou mais de 12 (doze) faltas justificadas no período? NÃO
  • Ultrapassou mais de 6 (seis) faltas injustificadas no período)? SIM
  • Houve reincidência de penalidade no período? NÃO

INVALIDAR CADASTRO


4. Servidor admitido em 31/05/2014

Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:

JustificadasInjustificadas
00
  • Ultrapassou mais de 12 (doze) faltas justificadas no período? NÃO
  • Ultrapassou mais de 6 (seis) faltas injustificadas no período)? NÃO
  • Houve reincidência de penalidade no período? SIM

INVALIDAR CADASTRO


5. Servidor admitido em 22/02/2015

Ausências no período de 01/07/2020 a 30/06/2021:

JustificadasInjustificadas
126
  • Ultrapassou mais de 12 (doze) faltas justificadas no período? NÃO
  • Ultrapassou mais de 06 (seis) faltas injustificadas no período? NÃO
  • Houve reincidência de penalidade no período? NÃO

VALIDAR CADASTRO

O empregado/servidor invalidado poderá protocolar junto à Comissão Local, dentro do prazo estabelecido no cronograma, pedido de revisão da apuração de efetivo exercício.

A Comissão Local deverá analisar e manifestar-se quanto aos motivos da invalidação.

Em caso de deferimento do pedido de revisão, a Comissão Local deverá encaminhar dentro do prazo, Memorando da direção com justificativa e o Anexo I devidamente preenchido para o e-mail dgef.efuncional@cps.sp.gov.br.

Após análise do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF), o cadastro será revalidado para participação das próximas fases do processo.

A questão é um texto?

A Comissão Local deve verificar o correto preenchimento do registro no SIG, para a correta definição da Área de Atuação, pois esta direciona o tipo de avaliação que será feita por cada empregado/servidor.

Definição da Área de Atuação:

Destinado aos docentes que ministram aulas. O sistema definirá a área de atuação automaticamente quando identificar que o docente ministra aulas. Neste caso, a Comissão Local deve verificar a(s) unidade(s) de trabalho e sua(s) respectiva(s) carga(s) horária.

Destinado aos Auxiliares de Docente que estejam desempenhando as atividades do emprego. Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente.

  • Destinado aos:
    • servidores técnicos e administrativos que ocupam emprego público/função permanente. O sistema definirá a área de atuação automaticamente.
    • docentes/auxiliares de docentes reabilitados que estejam desempenhando atividades administrativas. Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente e informar a unidade de trabalho.
    • docentes com HAE para desempenhar exclusivamente atividades administrativas sem comando (sem equipe de trabalho subordinada). Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente e informar a unidade de trabalho.
    • auxiliar de docente convocado para desempenhar exclusivamente atividades administrativas sem comando (sem equipe de trabalho subordinada). Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente e informar a unidade de trabalho.
    • servidores afastados do emprego público permanente (administrativos/docentes e auxiliares de docente) exercendo emprego público/função em confiança que não seja de comando. O sistema definirá a área de atuação automaticamente.
EMPREGOS EM CONFIANÇA (SEM COMANDO)
ASSESSOR TÉCNICO DA SUPERINTENDÊNCIA
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO I
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO III
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO IV
SECRETÁRIO GERAL
  • Destinado aos:
    • docentes com HAE para desempenhar exclusivamente Coordenação (com equipe de trabalho subordinada) ou Chefia de Departamento. Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente e informar a unidade de trabalho.
    • servidores afastados do emprego público permanente (administrativos/docentes e auxiliares de docente), admitido/designado em emprego público/função em confiança de comando. O sistema definirá a área de atuação automaticamente.
EMPREGOS EM CONFIANÇA “DIRETIVOS”
ASSESSOR TÉCNICO CHEFE
CHEFE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA
CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
COORDENADOR TÉCNICO
DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA – ETEC
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE DIVISÃO
DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA – FATEC
DIRETOR DE SERVIÇO
DIRETOR SUPERINTENDENTE
GESTOR DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL
SUPERVISOR DE GESTÃO RURAL
VICE-DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA – FATEC
VICE-DIRETOR SUPERINTENDENTE

A Comissão Local deve verificar o correto preenchimento do registro no SIG, para a correta definição da Área de Atuação, pois esta direciona o tipo de avaliação que será feita por cada empregado/servidor.

Definição da Área de Atuação:

Destinado aos docentes que ministram aulas. O sistema definirá a área de atuação automaticamente quando identificar que o docente ministra aulas. Neste caso, a Comissão Local deve verificar a(s) unidade(s) de trabalho e sua(s) respectiva(s) carga(s) horária.

Destinado aos Auxiliares de Docente que estejam desempenhando as atividades do emprego. Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente.

  • Destinado aos:
    • servidores técnicos e administrativos que ocupam emprego público/função permanente. O sistema definirá a área de atuação automaticamente.
    • docentes/auxiliares de docentes reabilitados que estejam desempenhando atividades administrativas. Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente e informar a unidade de trabalho.
    • docentes com HAE para desempenhar exclusivamente atividades administrativas sem comando (sem equipe de trabalho subordinada). Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente e informar a unidade de trabalho.
    • auxiliar de docente convocado para desempenhar exclusivamente atividades administrativas sem comando (sem equipe de trabalho subordinada). Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente e informar a unidade de trabalho.
    • servidores afastados do emprego público permanente (administrativos/docentes e auxiliares de docente) exercendo emprego público/função em confiança que não seja de comando. O sistema definirá a área de atuação automaticamente.
EMPREGOS EM CONFIANÇA (SEM COMANDO)
ASSESSOR TÉCNICO DA SUPERINTENDÊNCIA
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO I
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO III
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO IV
SECRETÁRIO GERAL
  • Destinado aos:
    • docentes com HAE para desempenhar exclusivamente Coordenação (com equipe de trabalho subordinada) ou Chefia de Departamento. Neste caso, a Comissão Local deve selecionar no sistema a opção correspondente e informar a unidade de trabalho.
    • servidores afastados do emprego público permanente (administrativos/docentes e auxiliares de docente), admitido/designado em emprego público/função em confiança de comando. O sistema definirá a área de atuação automaticamente.
EMPREGOS EM CONFIANÇA “DIRETIVOS”
ASSESSOR TÉCNICO CHEFE
CHEFE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA
CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
COORDENADOR TÉCNICO
DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA – ETEC
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE DIVISÃO
DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA – FATEC
DIRETOR DE SERVIÇO
DIRETOR SUPERINTENDENTE
GESTOR DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL
SUPERVISOR DE GESTÃO RURAL
VICE-DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA – FATEC
VICE-DIRETOR SUPERINTENDENTE

Os servidores submetidos ao processo farão duas avaliações de desempenho (uma por ano), durante o período de cumprimento dos 2 anos de efetivo exercício[1].

O ano será considerado de 1º de julho de um ano a 30 de junho do ano subsequente.

Os empregados públicos e os servidores públicos estatutários ocupantes de empregos públicos e funções efetivas serão avaliados na unidade em que estiverem prestando serviços no dia 30 de junho do respectivo ano.


[1] Art. 3º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

Os critérios para realização da avaliação de desempenho dos empregados públicos (docentes, Auxiliares de Docente, técnicos e administrativos) e servidores estatutários levarão em conta[1]:

CompetênciasNecessárias para o pleno desenvolvimento das atividades realizadasAnexos I, II, III, IV e V
Atualizações profissionaisNo sentido de sempre aprimorar os conhecimentos de sua área de atuaçãoAnexos VI, VII, VIII e IX

Os critérios para realização do processo de avaliação de desempenho aplicam-se também aos empregados públicos, ocupantes de emprego público permanente, e aos servidores estatutários, ocupantes de função efetiva que estejam exercendo emprego público em confiança de comando[2].

As competências e atualizações profissionais de tais empregos estão definidas, respectivamente, nos anexos V e IX da Deliberação Ceeteps nº 62/2020.


[1] § 3º, art. 3º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[2] § 4º, art. 3º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

Para a avaliação de desempenho, serão utilizados os seguintes instrumentos[1]:

Grupo Instrumento Peso
Docentes ▪ Avaliação do superior imediato 45%
▪ Autoavaliação 15%
▪ Atualização profissional 40%
Auxiliar de Docente ▪ Avaliação do superior imediato 45%
▪ Autoavaliação 15%
▪ Atualização profissional 40%
Técnicos e Administrativos ▪ Avaliação do superior imediato 45%
▪ Autoavaliação 15%
▪ Clientes internos 10%
▪ Atualização profissional 30%
Gestores (Comando) ▪ Avaliação do superior imediato 45%
▪ Autoavaliação 15%
▪ Avaliação da equipe de trabalho 10%
▪ Atualização profissional 30%

[1] Art. 4º, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.