Os afastamentos temporários são informados para atendimento de diversas obrigações trabalhistas e com a chegada do eSocial, esses dados passam a ser transmitidos por um único canal. Conforme abordado no Manual de Orientações do eSocial, […]
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Os afastamentos temporários são informados para atendimento de diversas obrigações trabalhistas e com a chegada do eSocial, esses dados passam a ser transmitidos por um único canal.
Conforme abordado no Manual de Orientações do eSocial, o conceito do evento S-2230 é informar os afastamentos temporários toda vez que o servidor se afastar de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes listados na Tabela 18 – Motivos de Afastamento.
O maior desafio para esse leiaute será a implantação, no Sistema Integrado de Gestão da URH (SigURH), de um módulo que possa concentrar as informações referentes a frequência de todos os servidores.
Esse módulo, denominado na Unidade de Recursos Humanos (URH) como Ambiente de Frequência, está em fase de construção, e deve ser implantado em breve em todas as Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais.
Nesse ambiente, o servidor informará e acompanhará as suas solicitações referentes aos afastamentos temporários, que permitirá a Unidade de Ensino obter as informações com qualidade e informar, impreterivelmente, dentro da competência correspondente, principalmente as que terão reflexos em folha de pagamento.
Os afastamentos temporários fazem parte dos eventos não periódicos que serão solicitados em uma segunda fase do eSocial, sendo muito importante que as Unidades de Ensino estejam atentas e preparadas para garantir o cumprimento dos prazos.