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Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais abrem Processos Seletivos Simplificados (PSS) de docentes. Inscrições são online e os prazos variam de acordo com cada edital.
Candidatos devem realizar a leitura dos Editais de Abertura de Inscrição em site específico; inscrições são gratuitas | Foto: Divulgação
Atualizado em 26/02/2021, às 11h26min
Estão abertas as inscrições online para os Processos Seletivos Simplificados (PSS), objetivando a admissão de docentes, por prazo determinado, para ministração de aulas nas Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) paulistas.
O objetivo das inscrições online foi buscar uma solução que facilitasse o trabalho das Unidades de Ensino e possibilitasse que candidatos conseguissem se inscrever em certames com menor deslocamento e exposição, principalmente durante a quarentena. A ação foi viabilizada pelo Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente (DGSDAD) da Unidade de Recursos Humanos (URH) do CPS. Novas seleções estavam suspensas desde o início da pandemia do novo coronavírus e antes, o candidato tinha que ir presencialmente à Etec ou Fatec de interesse para se inscrever.
Inscrições, remuneração e admissão
Para efetuar a inscrição, os candidatos deverão preencher o formulário online (Etecs e Fatecs) e realizar, no mesmo ambiente virtual, a inclusão de memorial circunstanciado e respectiva documentação comprobatória (pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais).
Candidatos pretos, pardos e indígenas poderão fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018), com aferição de fenotipia através de foto encaminhada no ato da inscrição.
Em caso de contratação, Professores de Ensino Médio e Técnico selecionados para as Etecs contarão com o valor de R$ 18,35 por hora-aula prestada, acrescido de 30% de hora-atividade. Já para os Professores de Ensino Superior, das Fatecs, o valor da hora-aula é de R$ 31,03, com acréscimo de 50% de hora-atividade. Os valores são definidos pela Lei Complementar nº 1.317, de 21/03/2018. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado.
As admissões pelos Processos Seletivos Simplificados abertos serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação complementar. Em caso de formação de cadastro, a aprovação do candidato não assegura direito de ingresso automático, mas a possibilidade de ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular que possam surgir durante o período de validade do certame.