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Edital seleciona docentes para atuarem como agentes de inovação e carreiras

Ao todo, são 20 oportunidades distribuídas em todo o Estado de São Paulo para os professores concursados das Escolas Técnicas Estaduais e das Faculdades de Tecnologia do Centro Paula Souza

29 de janeiro de 2025 7:00 am Seleção

Foto: DilokaStudio/Freepik

Professores contratados por prazo indeterminado das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais têm até 15 de fevereiro para manifestar interesse em coordenar projetos como agentes de inovação e carreiras da Assessoria de Inovação Tecnológica (Inova CPS) e do Escritório de Carreiras (CPS Carreiras) do Centro Paula Souza (CPS). Os docentes devem possuir disponibilidade para dedicação de 30 a 40 horas semanais a partir de março.

Para se inscrever, os professores devem preencher um formulário eletrônico específico para cada tipo de unidade de ensino a que esteja vinculado: um para os docentes das Etecs e outro para os das Fatecs, conforme consta em edital. Após o encerramento das inscrições, será realizada a análise dos currículos. O resultado desta etapa será divulgado até 17 de fevereiro. Os candidatos aprovados serão convocados para entrevista com data e horário agendados. Toda a comunicação com os professores inscritos será feita pelo e-mail institucional.

Considerando a impossibilidade teletrabalho, os selecionados deverão, preferencialmente, desempenhar suas funções nas unidades especificadas em edital, além de ter disponibilidade para visitar as Etecs e Fatecs que compõem a área de abrangência regional. As oportunidades incluem a Capital paulista, além da região metropolitana e do interior do Estado. A lista completa e detalhada pode ser conferida no edital.

Remuneração

A remuneração será calculada com base no valor da hora-aula da respectiva categoria docente, sendo as horas atribuídas como Hora-Atividade Específica (HAE). O Professor Coordenador de Projetos fará jus à gratificação de função prevista no artigo 30 da Lei 1.044, de 13-05-2008, alterada pela Lei Complementar 1.240, de 23-04-2014, proporcional à quantidade de HAEs.

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