Prazo para celetistas do CPS optarem por contribuição sindical vai até 17 de março

Para optar pelo desconto em folha da contribuição sindical, professores e servidores administrativos regidos pela CLT devem realizar procedimento no Sistema Integrado de Gestão

2 de março de 2021 2:00 pm Vida Funcional

Opção acontece diretamente pelo servidor no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da URH e valor é descontado em folha de pagamento | Foto: João Geraldo Borges Júnior/Pixabay

Professores e servidores administrativos do Centro Paula Souza (CPS) contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem realizar a declaração de opção de contribuição sindical pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH). Neste ano, o sistema fica aberto até 17 de março.

O interessado deverá efetuar o login no SIG e acessar a “Área do servidor”. Depois, clicar no menu “Contribuição Sindical” e, a seguir, no botão “Preencher opção”. Manifestado o interesse em contribuir, será necessário gerar a declaração e imprimi-la. O documento deverá ser datado e assinado pelo servidor, que ainda precisará digitalizá-lo e efetuar o upload (carregamento) do arquivo no sistema. A via original deverá ser entregue fisicamente na Diretoria de Serviço da área administrativa da unidade sede, para fins de arquivamento e controle.

Após o prazo, a opção não estará mais disponível no sistema e o servidor interessado deverá, conforme disposto no Memorando Circular n.º 04/2021 – URH, entrar em contato diretamente com o sindicato. Já os profissionais do CPS que não desejarem efetuar a contribuição sindical, no entanto, não precisam adotar nenhum procedimento no SIG. O não preenchimento da opção indicará que o servidor não autoriza o desconto.

Entendendo

A contribuição sindical é um valor pago pelo trabalhador uma vez ao ano, equivalente a um dia de trabalho (1/30 da remuneração mensal). A quantia é descontada em folha e distribuída ao sindicato da categoria e demais entidades. Atualmente, desde 2017, o desconto do valor é facultativo aos servidores regidos pela CLT.

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