Portarias publicadas no Diário Oficial detalham as fases da Progressão e da Promoção; definição das Comissões Locais de Avaliação acontece a partir de 17 de junho
Cartazes estão disponíveis para download e impressão pelas unidades de ensino e servidores | Foto: Divulgação
A diretora-superintendente do Centro Paula Souza (CPS) publicou hoje (29), em edição do Diário Oficial do Estado (DOE), duas portarias com os cronogramas da Evolução Funcional 2024. Os processos abrangem a Promoção e a Progressão dos ocupantes de empregos públicos e funções permanentes da instituição.
Além dos professores e auxiliares de docente concursados (contratados por prazo indeterminado) das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais, são abrangidos pelos mecanismos do Plano de Carreira todos os servidores técnicos e administrativos permanentes das unidades de ensino e da Administração Central do CPS.
Etapas
A primeira etapa de ambos os processos começará no próximo dia 17 de junho, com a definição das Comissões Locais de Avaliação pelos diretores das unidades de ensino e responsáveis na Administração Central. As atividades das Comissões começam só no dia 24 do mesmo mês e os candidatos validados ou invalidados nos processos serão divulgados no dia 11 de julho, quando começam as etapas de responsabilidade dos próprios servidores.
As fases dos processos são realizadas pelos servidores e unidades de ensino diretamente no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) do CPS. Os cartazes dos cronogramas foram disponibilizados pela URH para download ou impressão dos interessados. Em breve, manuais com o passo-a-passo atualizado de todas as fases serão divulgados pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF).
Carreira
Instituída por Lei, a Evolução Funcional integra o plano de carreira dos servidores do CPS. Desde 2014, com a alteração da tabela de remuneração dos servidores, a Evolução Funcional é dividida em dois processos: Promoção e Progressão.
Pela Promoção, o servidor evolui para a referência salarial imediatamente superior após seis anos de efetivo exercício em uma mesma referência e obtenção de titulação prevista em lei. Já pela Progressão, a evolução se dá após dois anos de efetivo exercício em um mesmo grau e resultado igual ou superior a 75% em duas avaliações de desempenho.