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Centro Paula Souza divulga cronogramas da Evolução Funcional 2022

Publicações saíram no Diário Oficial do Estado do último sábado (28); definição da Comissão Local de Avaliação acontece a partir de 2 de junho

31 de maio de 2022 4:46 pm Vida Funcional

Portarias foram publicadas no Diário Oficial no último sábado (28) | Foto: Divulgação

No último sábado (28), o Gabinete da Superintendência (GDS) do Centro Paula Souza (CPS) publicou em edição do Diário Oficial do Estado (DOE) os cronogramas de Progressão e Promoção. Poderão participar dos processos da Evolução Funcional 2022 os empregados e servidores ocupantes de emprego público e função permanentes.

Além dos professores e auxiliares de docente concursados (prazo indeterminado) das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais, são abrangidos pela Evolução Funcional todos os servidores técnicos e administrativos permanentes das unidades de ensino e da Administração Central da instituição.

Etapas

A primeira etapa de ambos os processos começa nesta quinta-feira (2), com a definição das Comissões Locais de Avaliação pelos diretores das unidades de ensino e responsáveis na Administração Central. Ações de treinamento e capacitação dos membros das comissões pela equipe do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) da Unidade de Recursos Humanos (URH) também estão previstas.

As atividades das comissões locais começam só em 1º de julho e os candidatos validados ou invalidados dos processos serão divulgados no dia 12 do mesmo mês, quando começam as etapas referentes aos servidores no Sistema Integrado de Gestão (SIG).

Carreira

Instituída em Lei, a Evolução Funcional integra o plano de carreira dos servidores do CPS. Desde 2014, com a alteração da tabela de remuneração dos servidores, a Evolução Funcional é dividida em dois processos: Promoção e Progressão.

Pela Promoção, o servidor evolui para a referência salarial imediatamente superior após seis anos de efetivo exercício em uma mesma referência e obtenção de titulação prevista em lei. Já pela Progressão, a evolução se dá após dois anos de efetivo exercício em um mesmo grau e resultado igual ou superior a 75% em duas avaliações de desempenho.

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