Recolhimento das competências de abril a julho está suspenso por Medida Provisória; depósitos do período de suspensão serão efetuados parceladamente a partir de setembro
Orientações completas podem ser conferidas no Memorando Circular n.º 001/2021 do DGFP | Foto: Divulgação (Mockup IQUII srl)
O Departamento de Gestão de Folha de Pagamento (DGFP) da Unidade de Recursos Humanos (URH) emitiu, no último dia 14 de maio, o Memorando Circular n.º 001/2021 – DGFP às unidades de ensino sobre o recolhimento das competências de abril a julho de 2021 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de servidores da instituição.
Pelo documento, o DGFP informa que o Centro Paula Souza (CPS) aderiu ao sistema de parcelamento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho, com vencimento em maio, junho, julho e agosto, respectivamente, em observância às orientações da Contadoria Geral do Estado e dos artigos 20 ao 26 da Medida Provisória n.º 1046, de 27 de abril de 2021, que suspende a exigibilidade de recolhimento do Fundo de Garantia.
Com isso, o Departamento também esclarece que os depósitos do FGTS relativos ao período de suspensão serão realizados a partir de setembro desse ano, em até quatro parcelas mensais.
Disponibilização dos valores
A disponibilização dos valores na conta do FGTS dos servidores ocorrerá conforme a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuar a individualização dos recolhimentos parcelados e quitados. Caso ocorra a rescisão de contrato de trabalho, os valores serão recolhidos na data de vencimento da obrigação trabalhista. No caso de servidores aposentados, terão direito ao saque mensal somente após a individualização.