Data: 11/12/2017
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Contribuição Sindical - Considerando a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho em virtude da Lei n.º 13.467 de 13/07/2017 que alterou os artigos 578, 579, 582, 583, 587 e 602 referente ao desconto da contribuição sindical mediante autorização prévia e expressa do empregado, sirvo-me do presente para informar os empregados celetistas quanto aos procedimentos para inserção da Declaração de Contribuição Sindical no Sistema Integrado de Gestão - SIG URH.