Data: 13/12/2013
Departamento de Origem: Gabinete da Superintendência - GDS
Descrição: Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar n.º 1.044 de 13 de maio de 2008, que estabelece: "Parágrafo único - O total de horas prestados no mês a título de horas-aula, horas-atividade e horas atividade-especifica, respeitadas as normas a serem fixadas pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS, não poderá ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas."