Data: 03/07/2018
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Em atendimento ao Comunicado Conjunto UCRH/SPPREV 01, de 29/05/2008, publicado no DOE de 31/05/2018, informamos que os dias para tratamento de saúde da própria pessoa e os dias de falta médica não devem ser descontados na apuração do tempo de “efetivo exercício no serviço público”, a partir da data da publicação desta instrução. Solicitamos que junto ao processo de contagem de tempo para fins de aposentadoria, seja enviado o Ofício Circular n.º 020/2017, que informa se o enquadramento do servidor está correto e que seja enviado cópia das fichas financeiras somente do período de 07/1994 a 02/1997.