Data: 29/06/2018
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Falta dia - Diante de consulta feita para o Departamento de Gestão, Normas e Legislação em relação ao saldo de faltas (8 H), independentemente de ser justificada, injustificada ou atestado médico deverá ser considerado na certidão de contagem de tempo como “Falta-dia”, portanto, a coluna “Deliberação n° 05/2010” deverá ser substituída pelo nome já mencionado acima. Aproveitando, informamos que na coluna “SUS” (para servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) – CLT, deverá ser alterada para “Atestado Médico”.