Data: 07/06/2013
Departamento de Origem: Departamento de Administração de Pessoal e Contagem de Tempo - DAPCT
Descrição: Complementando o contido no Ofício Circular n.º 019/2013 – URH, de 05.04.2013, sobre a divulgação do Parecer PA n.º 042/2012, emitido pela Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado – PGE, referente à conclusão de que a aposentadoria espontânea do empregado público regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho não extingue o contrato de trabalho.