Data: 31/08/2016
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Concessão ou reativação, o auxílio-doença INSS - Considerando o teor da Medida Provisória n.º 739 de 07.07, publicada no D.O.U. – Diário Oficial da União de 08.07.2016, Seção 1, página 2, e republicada em 12.07.2016, Seção 1, páginas 1 a 2, incluindo o parágrafo único no artigo 27(vide também os artigos 25 e 15) e §§8º e 9º no artigo 60 da Lei n.º 8.213 de 24.07.1991, estabelecendo períodos de carência quando da perda da qualidade de segurado na concessão de benefícios pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e limitando em 120 (cento e vinte) dias a contar de sua concessão ou reativação, o auxílio-doença concedido pelo citado Instituto, quando não constar prazo estipulado para duração do benefício no ato de concessão, salvo se o segurado houver requerido a sua prorrogação, reconsideração ou recurso...