Data: 25/07/2016
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Considerando o Parágrafo Único do Artigo 22 da Lei Complementar n.º 1.044/2018 e o Ofício Circular n.º 033/2013 - GDS, informa que a Unidade de Recursos Humanos - URH está autorizada a efetuar somente os respectivos lançamentos em folha de pagamento, desde que haja a anuência da Superintendência e dá orientações.